DECRETO N° 26.598
ALTERA O ARTIGO 8º
DO DECRETO Nº 26.591, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado de
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 8º do
Decreto nº 26.591, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Ficam dispensados do controle de ponto os servidores ocupantes dos cargos
em comissão ou função gratificada de Padrão PC-SU, FG-SU, referidos no Anexo I
da Lei 6450, de 28 de dezembro de 2010, e equiparados, bem assim os ocupantes
do cargo de Procurador Municipal.”
Art. 2º – Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 29 de novembro de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim