DECRETO N° 26.598

 

ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 26.591, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 8º do Decreto nº 26.591, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Ficam dispensados do controle de ponto os servidores ocupantes dos cargos em comissão ou função gratificada de Padrão PC-SU, FG-SU, referidos no Anexo I da Lei 6450, de 28 de dezembro de 2010, e equiparados, bem assim os ocupantes do cargo de Procurador Municipal.

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de novembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim