O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o atual Plano de Cargos e Salários encontra-se defasado em frente a realidade vivida pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que tal defasagem atinge
especificamente os salários, com percentuais elevadíssimos abaixo do
salário-mínimo, não representando atrativo para provimento dos cargos;
CONSIDERANDO que o Plano deve ser um instrumento e
fator de motivação aos servidores durante sua trajetória como servidor
municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão
de estudos visando a definição de diretrizes e metodologias para a elaboração
do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Municipais, vinculada à
Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.
Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta
dos seguintes membros:
I -
O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos –
Membro Presidente;
II -
01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos;
III
- 01 (um) membro indicado pela Procuradoria Geral do Município;
IV -
02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
V -
01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
VI -
01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
VII
- 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda; e
VIII
- 02 (dois) membros indicados por sindicatos representantes dos servidores da
Administração Municipal.
§ 1º. A Comissão será presidida pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Administração e Serviços Internos, podendo ser substituído nos
casos de impedimento e vacância por um membro da Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica.
§ 2º. Cada órgão identificado nos incisos II a VIII, deverá
indicar o seu respectivo membro, no prazo de até dez dias após a publicação
deste ato, para que seja composta a Comissão por meio de portaria do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Comissão se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês
e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão
ser convocadas pelo Presidente da Comissão ou por solicitação formal de pelo
menos metade de seus membros, que deverão fazê-la formalmente, com quarenta e
oito horas de antecedência.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 06 (seis) meses, prorrogado, se
necessário, por mais 03 (três) meses, para entregar as diretrizes e
metodologias necessárias a elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários.
Art. 5º A cada reunião da Comissão deverá ser elaborada um Ata, contendo
os principais assuntos tratados que deverá ser lida e assinada na próxima
reunião.
Art. 6º A Comissão examinará a conveniência e a capacidade técnica
de se executar as atividades por meio de equipe da própria Administração
Municipal ou contratar a execução do Plano, submetendo a decisão ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.