DECRETO Nº 27.325

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 214, 215, 216, 217, 218, 219 e 220/2017, datadas de 25 de outubro de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº. 0214, de 25 de Outubro de 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 25 de Outubro de 2017.

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de audiência pública a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 25 de Outubro de 2017, referente ao segundo quadrimestre do ano de 2017.

 

Considerando que a comissão permanente de contas orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde (CMS), apreciou em 23 de Outubro de 2017, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao segundo quadrimestre de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Resolução nº. 0214/2017, referente à prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Segundo Quadrimestre de 2017, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, e com as seguintes observações e ressalvas:

 

1.1. Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento da Lei Complementar nº. 141 de 13 de Janeiro de 2012, artigo 36, parágrafo 5º O gestor apresentará até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput;

 

1.2. Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observem o cumprimento da Portaria GM/MS- Ministério da Saúde 2135 de 25 de Setembro de 2013, artigo 7°;

 

1.3. Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução nº. 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro de 2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.

            

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0214/2017, em 28 de Outubro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde  

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0215, de 25 de Outubro de 2017.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017;

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0100/2017, referente a análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

Considerando-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

Considerando-se que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a apreciação do Convênio com Hospital Infantil Francisco de Assis do PAI-Pronto Atendimento Infantil, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

 

RESOLVE:

 

Art. - Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0215/2017, a celebração do Convênio do HIFA Hospital Infantil Francisco de Assis, por um prazo de 12 meses.

 

Art. 2º - A renovação do convênio tem o seu início em Novembro de 2017, término em Outubro de 2018.

 

Art. 3º - Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo SUS-Sistema Único de Saúde às CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

 

Art. 4º - Fica estabelecido que o Atendimento seja de 24 horas nos dias úteis, nos dias de sábado, domingo e feriado. No  Pronto atendimento Infantil denominado PAI “Dr. Gilson Carone”, observando, a garantia de oferta do mesmo serviço previsto no convênio.

 

Art. 5º - Fica estabelecido que o valor total do convênio R$ 4.480.021,61 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil e vinte um reais e sessenta um centavos.

 

Art. O HIFA Hospital Infantil Francisco de Assis deverá encaminhar copias da prestação de contas para o CMS conselho municipal de saúde referente ao PAI – Pronto Atendimento Infantil.

 

Art. 7º - Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo Silvestre, Lucy Oliveira da Silva  como fiscais representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.   

 

Art. 7º - O Cronograma das parcelas será conforme tabela abaixo:

 

Parcela

Competência

Data de Pagamento

Valor

01/12

Novembro/2017

01/11/2017

R$ 367.220,88

02/12

Dezembro/2017

01/12/2017

R$ 374.062,64

03/12

Janeiro/2018

02/01/2018

R$ 373.224,88

04/12

Fevereiro/2018

02/02/2018

R$ 355.212,88

05/12

Março/2018

01/03/2018

R$ 373.643,76

06/12

Abril/2018

02/04/2018

R$ 367.639,76

07/12

Maio/2018

02/05/2018

R$ 373.224,88

08/12

Junho/2018

01/06/2018

R$ 367.639,76

09/12

Julho/2018

02/07/2018

R$ 373.643,76

10/12

Agosto/2018

01/08/2018

R$ 373.224,88

11/12

Setembro/2018

03/09/2018

R$ 368.058,65

12/12

Outubro/2018

01/10/2018

R$ 373.224,88

Única

 

 

R$ 40.000,00

Total do Contrato

R$ 4.480.021,61

            

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de Outubro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0215/2017, em 28 de Outubro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

RESOLUÇÃO CMS nº. 0216, de 25 de Outubro de 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da Resolução nº. 0100/2017, referente a análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévio pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Considerando-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Considerando-se que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) e que estas ações efetiva o fortalecimento e organiza a serviços de informatização das unidades básica de Saúde dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a apreciação do Convênio do serviços de tecnologia da informação, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisição de serviços de informatização a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na rede de serviços de saúde UBS, US Centro de Saúde e demais serviços de saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar por meio da Resolução nº. 0216/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), a celebração do Convênio com a Companhia de Tecnologia da Informação a de Cachoeiro de Itapemirim (DATACI), empresa pública de direito privado.

 

Art. 2º. O total do referido contrato está estimado em R$ 568.058,16 (Quinhentos e sessenta e oito mil e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos).

 

Art. 3º. O referido contrato será de 12 meses com início em Novembro de 2017 e seu término em Outubro de 2018.

 

Art. 4º. O presente convênio tem por objeto o contrato de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, desenvolvimento e hospedagem de sites e aplicações, implantação e gestão da rede de comunicação de dados, voz e vídeo, serviços de comunicação multimídia, serviços de datacenter, processamento e armazenamento de dados e informações, serviços de impressão, treinamento e capacitação em informática, consultoria, gerência de projetos, manutenção de equipamentos de informática, bem como a prestação de serviços correlatos.

 

Art. 5º. Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Sr. Ivani Canedo Silvestre e Sr. Eli Nicolau dos Santos como Fiscais Representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.     

 

Art. 6º. A relação de serviços contratados, bem como seus respectivos valores, está disposta no anexo I que segue ao final do presente artigo.  

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS

Item

Descrição

Unidade

Valor

Qtd.

Total

1

COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE

 

 

 

 

1.1

Rede Metropolitana (Link ativo, rede social)

Endereço

R$ 505,10

26

R$ 13.132,60

 

Subtotal

 

 

 

R$ 13.132,60

DATACENTER

 

 

 

 

2

Aluguel Servidor Físico

 

 

 

 

2.1

Memória Básica

Unidade

R$ 784,00

3

R$ 2.352,00

2.2

Memória RAM

GB

R$ 18,70

77

R$ 1.439,90

2.3

Processador / 01 CPU ± 2,3 GHz

Núcleo

R$ 100,80

5

R$ 504,00

 

Subtotal

 

 

 

R$ 4.295,90

3

Virtualização de Servidores

 

 

 

 

3.1

Memória Básica

Unidade

R$ 20,37

6

R$ 122,22

3.2

Memória RAM

GB

R$ 18,70

40

R$ 748,00

3.3

Processador / 01 CPU ± 2,3 GHz

Núcleo

R$ 92,40

28

R$ 2.587,20

 

Subtotal

 

 

 

R$ 3.457,42

4

Storage

 

 

 

 

4.1

Área em Disco SATA EM RAID 5

GB

R$ 0,58

2912

R$ 1.688,96

 

Subtotal

 

 

 

R$ 1.688,96

5

Backup

 

 

 

 

5.1

Backup (GB protegido)

GB

R$ 1,42

107

R$ 151,94

5.2

Oracle

GB

R$ 2,39

32

R$ 76,48

 

Subtotal

 

 

 

R$ 228,42

6

Sistemas

 

 

 

 

6.1

MVSOUL

Contrato Terceiros

R$ 5.627,86

1

R$ 5.627,86

6.2

GIL

Hora

R$ 120,23

8

R$ 961,84

6.3

Cadastro Único

PF

R$ 854,04

1

R$ 854,04

6.4

Controle de Acesso

PF

R$ 219,62

1

R$ 219,62

6.5

Controle de Processo

PF

R$ 1.537,27

1

R$ 1.537,27

6.6

Estrutura Organizacional

PF

R$ 329,42

1

R$ 329,42

6.7

Painel Gerencial

PF

R$ 85,40

1

R$ 85,40

6.8

Portal PMCI + Funções WEB (PW)

PF

R$ 2.522,66

1

R$ 2.522,66

6.9

Contratação Temporária (Processo Seletivo)

PF

R$ 510,10

1

R$ 510,10

6.10

ESUS

Hora

R$ 120,23

16

R$ 1923,68

6.11

Autorização de Exames Laboratoriais (AMA)

PF

R$ 500,00

1

R$ 500,00

 

Subtotal

 

 

 

R$ 15.071,88

7

SERVICE DESK

 

 

 

 

7.1

Estações de Trabalho (CPU, Monitor, Teclado e Mouse)

Unidade

R$ 23,50

258

R$ 6.063,00

7.2

Locais físicos sem conectividade

Endereço

R$ 200,00

17

R$ 3.400,00

 

Subtotal

 

 

 

R$ 9.463,00

 

Total

 

 

 

R$ 47.338,18

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.

 

Homologada através do Decreto nº 27.325/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0216/2017, em 28 de Outubro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretaria Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS nº. 0217, de 25 de Outubro de 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Audiência Pública realizada no dia 25 de Outubro de 2017.

 

Considerando-se o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

Considerando-se o da proposta do Convênio MS nº. 092889470001/14-006 da UBS do Bairro Aeroporto, celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto é a reforma da UBS unidade básica de saúde.

 

Considerando-se o da proposta do Convênio MS nº. 092889470001/14-002 da CS do distrito de Itaoca, celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto é a reforma da CS Centro de Saúde Paes Barreto.

 

Considerando-se a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde informando que foram canceladas pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº. 21 de 03 de janeiro de 2017.

 

Considerando-se da comunicação enviado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) mediante oficio nº. 1.578/2017 de 19 de setembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar por meio da resolução 0217/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), o cancelamento do Convênio secretaria x MS nº. 092889470001/14-006 referente à Reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Aeroporto. E o cancelamento do Convênio secretaria x MS 092889470001/14-002 referente a Reforma do Centro de Saúde (CS) Paes Barreto do distrito de Itaoca,   

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0217/2017, em 28 de Outubro de 2017

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RESOLUÇÃO CMS nº. 0218, de 25 de Outubro de 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0218/2017, referente a análise prorrogação do projeto de aparelhamento da farmácia central  de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Considerando-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Considerando-se que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da resolução CMS nº. 0172 de 02 de Janeiro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a prorrogação do projeto de aparelhamento da farmácia central, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de qualidade a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que este serviço organiza e humaniza a dispensa de medicamentos ofertados aos usuários do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Considerando-se da solicitação da SEMUS, mediante Oficio nº. 1.769/2017 encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar, por meio da Resolução nº. 0218/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a prorrogação do projeto de aparelhamento da Farmácia Regional Central.

 

Art. 2º. A prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar a área física da Farmácia Regional Central, para humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº. CMS 0218/2017, em 28 de Outubro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RESOLUÇÃO CMS nº. 0219, de 25 de Outubro de 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.

 

Considerando-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Considerando-se que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da resolução CMS nº. 0207/2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando que o processo de implementação do Plano de Contingência para enfrentamento Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (FHD), do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e por entender que a concretização de um Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (FHD), a ser reformulado e plenamente atualizado, contribuirá de sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Considerando que o processo de implementação do Plano de Contingência para enfrentamento de Epidemia de Chikungunya do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e por entender que a concretização de um Plano de Contingência para Epidemia de Chikungunya contribuirá de sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Resolução nº. 0219/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS), aprovando o Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (FHD), para o período de 01 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. Aprovar a Resolução nº. 0219/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, aprovando o Plano de Contingência para Epidemia de Chikungunya para o período de 01 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº. 0219/2017, em 28 de Outubro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RESOLUÇÃO CMS nº. 0220, de 25 de Outubro de 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.

 

Considerando-se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0220/2017, referente a análise repasse do MAC para o HIFA hospital Infantil Francisco de Assis, atendendo a portaria 788 de 5 de março de 2017 do MS ministério da saúde.

 

Considerando-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Considerando-se que a portaria 1.714 de 7 de setembro de 2017 do MS - ministério da saúde referente ao repasse de recursos de média e alta complexidade para o fundo municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do CMS conselho municipal de saúde para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde mediante oficio 1780/2017 da SEMUS - secretaria municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar, por meio da Resolução nº. 0220/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) o repasse de R$ 300.000,00 trezentos mil reais recebido do FNS fundo nacional de saúde para custeio do MAC, para o HIFA Hospital Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ES. 

 

Art. 2º. O beneficiário HIFA Hospital Infantil Francisco de Assis devera encaminhar copias da prestação de contas referente ao recursos recebido para o CMS- conselho municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº. CMS 0220/2017, em 28 de Outubro de 2017.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde