DECRETO Nº 27.325
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 214, 215, 216, 217, 218, 219 e 220/2017, datadas de 25
de outubro de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS nº. 0214, de
25 de Outubro de 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas
Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de
Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão
aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 25 de Outubro de
2017.
Considerando-se que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de audiência pública a
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 25 de Outubro de
2017, referente ao segundo quadrimestre do ano de 2017.
Considerando que a comissão permanente
de contas orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde (CMS), apreciou
em 23 de Outubro de 2017, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação
das contas referente ao segundo quadrimestre de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar
a Resolução nº. 0214/2017, referente à prestação das Contas do Fundo Municipal
de Saúde, SEMUS, referente ao Segundo Quadrimestre de 2017, do Município de
Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde
2014/2017, e com as seguintes observações e ressalvas:
1.1. Que a
SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento da Lei Complementar nº.
141 de 13 de Janeiro de 2012, artigo 36, parágrafo 5º O gestor apresentará até
o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência Pública, na casa
Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput;
1.2. Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde,
observem o cumprimento da Portaria GM/MS- Ministério da Saúde 2135 de 25 de
Setembro de 2013, artigo 7°;
1.3. Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde,
observe a Resolução nº. 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro de
2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do quadrimestre
com quadro demonstrativo.
Cachoeiro
de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 27.325/2017.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0214/2017, em 28 de Outubro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 0215, de 25
de Outubro de 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas
Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990,
e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião
realizada em 25 de Outubro de 2017;
Considerando-se que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS conselho municipal de saúde
deliberou, através da resolução 0100/2017, referente a análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,
com apreciação e aprovação prévio pelo CMS visando à melhoria do controle e
aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social
no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
Considerando-se que o
debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
Considerando-se que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2014-2017, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando-se que o Pleno do Conselho
Municipal de Saúde Analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
Solicitando a apreciação do Convênio com Hospital Infantil Francisco de Assis
do PAI-Pronto Atendimento Infantil, e que este instrumento tem por finalidade,
ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), a CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por meio da Resolução CMS
nº 0215/2017, a celebração do Convênio do HIFA Hospital Infantil Francisco de
Assis, por um prazo de 12 meses.
Art. 2º - A renovação do convênio tem o seu
início em Novembro de 2017, término em Outubro de 2018.
Art. 3º - Este instrumento tem por
finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo SUS-Sistema Único de Saúde às CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11
meses do Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
Art. 4º - Fica estabelecido que o Atendimento
seja de 24 horas nos dias úteis, nos dias de sábado, domingo e feriado. No Pronto atendimento Infantil denominado PAI
“Dr. Gilson Carone”, observando, a garantia de oferta
do mesmo serviço previsto no convênio.
Art. 5º - Fica estabelecido que o valor
total do convênio R$ 4.480.021,61 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil e
vinte um reais e sessenta um centavos.
Art. 6º O HIFA Hospital Infantil Francisco
de Assis deverá encaminhar copias da prestação de contas para o CMS conselho
municipal de saúde referente ao PAI – Pronto Atendimento Infantil.
Art. 7º - Fica aprovada a indicação do
conselheiro Eli Nicolau dos Santos, Ivani Canedo
Silvestre, Lucy Oliveira da Silva como
fiscais representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Art. 7º - O Cronograma das parcelas será conforme tabela abaixo:
Parcela |
Competência |
Data de
Pagamento |
Valor |
01/12 |
Novembro/2017 |
01/11/2017 |
R$ 367.220,88 |
02/12 |
Dezembro/2017 |
01/12/2017 |
R$ 374.062,64 |
03/12 |
Janeiro/2018 |
02/01/2018 |
R$ 373.224,88 |
04/12 |
Fevereiro/2018 |
02/02/2018 |
R$ 355.212,88 |
05/12 |
Março/2018 |
01/03/2018 |
R$ 373.643,76 |
06/12 |
Abril/2018 |
02/04/2018 |
R$ 367.639,76 |
07/12 |
Maio/2018 |
02/05/2018 |
R$ 373.224,88 |
08/12 |
Junho/2018 |
01/06/2018 |
R$ 367.639,76 |
09/12 |
Julho/2018 |
02/07/2018 |
R$ 373.643,76 |
10/12 |
Agosto/2018 |
01/08/2018 |
R$ 373.224,88 |
11/12 |
Setembro/2018 |
03/09/2018 |
R$ 368.058,65 |
12/12 |
Outubro/2018 |
01/10/2018 |
R$ 373.224,88 |
Única |
|
|
R$ 40.000,00 |
Total
do Contrato |
R$
4.480.021,61 |
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de Outubro de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 27.325/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS 0215/2017, em 28 de Outubro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS nº. 0216, de
25 de Outubro de 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas
Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de
Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão
aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.
Considerando-se que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde
deliberou, através da Resolução nº. 0100/2017, referente a análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS),
com apreciação e aprovação prévio pelo CMS visando à melhoria do controle e
aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Considerando-se que o
debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Considerando-se que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2014-2017, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) e que estas ações
efetiva o fortalecimento e organiza a serviços de informatização das unidades básica
de Saúde dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando-se que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) analisou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, solicitando a apreciação do Convênio do serviços de
tecnologia da informação, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar
serviços e aquisição de serviços de informatização a ser oferecido pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), na rede de serviços de saúde UBS, US Centro de Saúde e
demais serviços de saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar por meio da Resolução nº.
0216/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), a celebração do Convênio com a Companhia de Tecnologia da Informação a de
Cachoeiro de Itapemirim (DATACI), empresa pública de direito privado.
Art. 2º. O total do referido contrato está estimado em R$ 568.058,16
(Quinhentos e sessenta e oito mil e cinquenta e oito reais e dezesseis
centavos).
Art. 3º. O referido contrato será de 12
meses com início em Novembro de 2017 e seu término em Outubro de 2018.
Art. 4º. O presente convênio tem por objeto
o contrato de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas
de informação, desenvolvimento e hospedagem de sites e aplicações, implantação
e gestão da rede de comunicação de dados, voz e vídeo, serviços de comunicação
multimídia, serviços de datacenter, processamento e
armazenamento de dados e informações, serviços de impressão, treinamento e
capacitação em informática, consultoria, gerência de projetos, manutenção de
equipamentos de informática, bem como a prestação de serviços correlatos.
Art. 5º. Fica aprovada a indicação dos
Conselheiros Sr. Ivani Canedo Silvestre e Sr. Eli
Nicolau dos Santos como Fiscais Representantes do Conselho Municipal de Saúde
para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Art. 6º. A relação de serviços contratados,
bem como seus respectivos valores, está disposta no anexo I que segue ao final
do presente artigo.
ANEXO II – RELAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS |
|||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS |
|||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Valor |
Qtd. |
Total |
1 |
COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE |
|
|
|
|
1.1 |
Rede
Metropolitana (Link ativo, rede social) |
Endereço |
R$ 505,10 |
26 |
R$ 13.132,60 |
|
Subtotal |
|
|
|
R$ 13.132,60 |
DATACENTER |
|
|
|
|
|
2 |
Aluguel Servidor Físico |
|
|
|
|
2.1 |
Memória
Básica |
Unidade |
R$ 784,00 |
3 |
R$ 2.352,00 |
2.2 |
Memória
RAM |
GB |
R$ 18,70 |
77 |
R$ 1.439,90 |
2.3 |
Processador
/ 01 CPU ± 2,3 GHz |
Núcleo |
R$ 100,80 |
5 |
R$ 504,00 |
|
Subtotal |
|
|
|
R$ 4.295,90 |
3 |
Virtualização de Servidores |
|
|
|
|
3.1 |
Memória
Básica |
Unidade |
R$ 20,37 |
6 |
R$ 122,22 |
3.2 |
Memória
RAM |
GB |
R$ 18,70 |
40 |
R$ 748,00 |
3.3 |
Processador
/ 01 CPU ± 2,3 GHz |
Núcleo |
R$ 92,40 |
28 |
R$ 2.587,20 |
|
Subtotal |
|
|
|
R$ 3.457,42 |
4 |
Storage |
|
|
|
|
4.1 |
Área em
Disco SATA EM RAID 5 |
GB |
R$ 0,58 |
2912 |
R$ 1.688,96 |
|
Subtotal |
|
|
|
R$ 1.688,96 |
5 |
Backup |
|
|
|
|
5.1 |
Backup
(GB protegido) |
GB |
R$ 1,42 |
107 |
R$ 151,94 |
5.2 |
Oracle |
GB |
R$ 2,39 |
32 |
R$ 76,48 |
|
Subtotal |
|
|
|
R$ 228,42 |
6 |
Sistemas |
|
|
|
|
6.1 |
MVSOUL |
Contrato Terceiros |
R$ 5.627,86 |
1 |
R$ 5.627,86 |
6.2 |
GIL |
Hora |
R$ 120,23 |
8 |
R$ 961,84 |
6.3 |
Cadastro
Único |
PF |
R$ 854,04 |
1 |
R$ 854,04 |
6.4 |
Controle
de Acesso |
PF |
R$ 219,62 |
1 |
R$ 219,62 |
6.5 |
Controle
de Processo |
PF |
R$ 1.537,27 |
1 |
R$ 1.537,27 |
6.6 |
Estrutura
Organizacional |
PF |
R$ 329,42 |
1 |
R$ 329,42 |
6.7 |
Painel
Gerencial |
PF |
R$ 85,40 |
1 |
R$ 85,40 |
6.8 |
Portal
PMCI + Funções WEB (PW) |
PF |
R$ 2.522,66 |
1 |
R$ 2.522,66 |
6.9 |
Contratação
Temporária (Processo Seletivo) |
PF |
R$ 510,10 |
1 |
R$ 510,10 |
6.10 |
ESUS |
Hora |
R$ 120,23 |
16 |
R$ 1923,68 |
6.11 |
Autorização
de Exames Laboratoriais (AMA) |
PF |
R$ 500,00 |
1 |
R$ 500,00 |
|
Subtotal |
|
|
|
R$ 15.071,88 |
7 |
SERVICE DESK |
|
|
|
|
7.1 |
Estações
de Trabalho (CPU, Monitor, Teclado e Mouse) |
Unidade |
R$ 23,50 |
258 |
R$ 6.063,00 |
7.2 |
Locais
físicos sem conectividade |
Endereço |
R$ 200,00 |
17 |
R$ 3.400,00 |
|
Subtotal |
|
|
|
R$ 9.463,00 |
|
Total |
|
|
|
R$ 47.338,18 |
Cachoeiro
de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.
Homologada através do Decreto nº
27.325/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS nº. 0216/2017, em 28 de Outubro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS nº. 0217, de
25 de Outubro de 2017.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de
1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº.
6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Audiência
Pública realizada no dia 25 de Outubro de 2017.
Considerando-se o debate no âmbito
do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do
Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Considerando-se o da proposta do
Convênio MS nº. 092889470001/14-006 da UBS do Bairro Aeroporto, celebrado entre
o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim,
cujo objeto é a reforma da UBS unidade básica de saúde.
Considerando-se o da proposta do
Convênio MS nº. 092889470001/14-002 da CS do distrito de Itaoca,
celebrado entre o Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim, cujo objeto é a reforma da CS Centro de Saúde Paes
Barreto.
Considerando-se a justificativa apresentada pela
Secretaria Municipal de Saúde informando que foram canceladas pelo Ministério
da Saúde através da Portaria nº. 21 de 03 de janeiro de 2017.
Considerando-se da comunicação
enviado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS) mediante oficio nº. 1.578/2017 de 19 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar
por meio da resolução 0217/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), o
cancelamento do Convênio secretaria x MS nº. 092889470001/14-006 referente à
Reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Aeroporto. E o cancelamento
do Convênio secretaria x MS 092889470001/14-002 referente a Reforma do Centro de
Saúde (CS) Paes Barreto do distrito de Itaoca,
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de
Outubro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº.
0217/2017, em 28 de Outubro de 2017
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS nº. 0218, de
25 de Outubro de 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
(CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº.
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de
2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.
Considerando-se que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde
deliberou, através da resolução 0218/2017, referente a análise prorrogação do
projeto de aparelhamento da farmácia central
de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Considerando-se que o
debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Considerando-se que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2014-2017, aprovado através da resolução CMS nº. 0172 de 02 de Janeiro de 2017,
efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio
Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando-se que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a prorrogação do projeto de
aparelhamento da farmácia central, e que este instrumento tem por finalidade
ofertar serviços de qualidade a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), e que este serviço organiza e humaniza a dispensa de medicamentos
ofertados aos usuários do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Considerando-se da
solicitação da SEMUS, mediante Oficio nº. 1.769/2017 encaminhado ao Conselho
Municipal de Saúde (CMS).
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar, por meio da Resolução nº. 0218/2017 do
Conselho Municipal de Saúde (CMS) a prorrogação do projeto de aparelhamento da
Farmácia Regional Central.
Art.
2º. A
prorrogação deste projeto tem por finalidade aparelhar e modernizar a área física da Farmácia
Regional Central, para humanizar o serviço oferecido aos Usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução nº. CMS 0218/2017, em 28 de Outubro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS nº. 0219, de
25 de Outubro de 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
(CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº.
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de
2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.
Considerando-se que o
debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Considerando-se que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2018-2021, aprovado através da resolução CMS nº. 0207/2017, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde (SUS);
Considerando que o processo de implementação do Plano de Contingência para
enfrentamento Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue (FHD), do
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e por entender que a concretização de
um Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica do Dengue
(FHD), a ser reformulado e plenamente atualizado, contribuirá de sobremaneira
para o fortalecimento das ações da Vigilância Epidemiológica e por ênfase para
o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que o processo de implementação do Plano de Contingência para
enfrentamento de Epidemia de Chikungunya do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e
por entender que a concretização de um Plano de Contingência para Epidemia de Chikungunya
contribuirá de sobremaneira para o fortalecimento das ações da Vigilância
Epidemiológica e por ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).
RESOLVE:
Art. 1º.
Aprovar a Resolução nº. 0219/2017 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que
dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS),
aprovando o Plano de Contingência para Epidemia de Dengue e Febre Hemorrágica
do Dengue (FHD), para o período de 01 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de
2018, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Aprovar a Resolução nº. 0219/2017 do Conselho
Municipal de Saúde (CMS), que dispõe referente á decisão do Pleno do Conselho
Municipal de Saúde, aprovando o Plano de Contingência para Epidemia de Chikungunya para
o período de 01 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, do Município de
Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº. 0219/2017, em 28 de Outubro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS nº. 0220, de
25 de Outubro de 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
(CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº.
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de Dezembro de
2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 25 de Outubro de 2017.
Considerando-se que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde
deliberou, através da resolução 0220/2017, referente a análise repasse do MAC
para o HIFA hospital Infantil Francisco de Assis, atendendo a portaria 788 de 5
de março de 2017 do MS ministério da saúde.
Considerando-se que o
debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Considerando-se que a
portaria 1.714 de 7 de setembro de 2017 do MS - ministério da saúde referente
ao repasse de recursos de média e alta complexidade para o fundo municipal de
saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Considerando-se que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do CMS conselho municipal
de saúde para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde mediante oficio
1780/2017 da SEMUS - secretaria municipal de saúde de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar, por meio da Resolução nº. 0220/2017 do
Conselho Municipal de Saúde (CMS) o repasse de R$ 300.000,00 trezentos mil
reais recebido do FNS fundo nacional de saúde para custeio do MAC, para o HIFA
Hospital Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art.
2º. O
beneficiário HIFA Hospital Infantil Francisco de Assis devera encaminhar copias
da prestação de contas referente ao recursos recebido para o CMS- conselho
municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Outubro de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.325/2017.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução nº. CMS 0220/2017, em 28 de Outubro de 2017.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária Municipal de Saúde