Ementa: REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/12/2023

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica00/1990 05/04/1990MENCIONAartigo 69, inciso VI

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