Ementa: Suspender, a partir de 01 de julho de 2024, o gozo das férias do Sr. Eder Botelho da Fonseca, no exercício do cargo de Presidente Executivo do IPACI, autorizadas pela Portaria nº 2.439/23, devendo usufruir, em data futura, os 30 (trinta) dias de férias suspensos.