Lei Ordinária 2.544/1985 ATO ORIGINAL


Ementa: FICA ELEVADO PARA 90% (NOVENTA POR CENTO), O PERCENTUAL PREVISTO NO ITEM II DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2457, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/12/1985

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