Ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE DO IPTU PARA OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE ESTEJAM NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIOS DE BEM IMÓVEL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/11/2023
Local de Publicação: Diário Oficial do Município nº 6929 de 28/11/2023. Link do Diário Oficial: /diario.cachoeiro.es.gov.br/uploads/dio/publicacoes/2023/diariooficialpmci6929-1701129061.pdf Atenciosamente, Milena Fernandes Estagiária – Coordenadoria de Sis

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Lei Ordinária5.394/2002 27/12/2002MENCIONA
Lei Orgânica00/1990 05/04/1990MENCIONAinciso IV do Art. 69

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