Ementa: CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/04/2024

Temas


CULTURA

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica00/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 51

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.