Ementa: Determinar que, no período de 02 a 31 de março de 2020, as atribuições constantes dos incisos I a XI, do artigo 49 do Decreto n° 27.780/18, originárias da Gerência de Cadastro Mobiliário, da Secretaria Municipal de Fazenda, passem a ser de responsabilidade da Coordenação de Atendimento, na SEMFA, tendo em vista o afastamento do titular da referida gerência, no período citado, redistribuindo assim, as referidas atribuições com base no artigo 34 da Lei n° 4.009/94, sem ônus para o Município.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/03/2020

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto27.780/2018 06/07/2018MENCIONAINCISO I A XI
Lei Ordinária4.009/1994 23/12/1994MENCIONAINCISO IV DO ART. 34

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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