Ementa: Determinar que, no período de 02 a 31 de março de 2020, as atribuições constantes dos incisos I a XI, do artigo 49 do Decreto n° 27.780/18, originárias da Gerência de Cadastro Mobiliário, da Secretaria Municipal de Fazenda, passem a ser de responsabilidade da Coordenação de Atendimento, na SEMFA, tendo em vista o afastamento do titular da referida gerência, no período citado, redistribuindo assim, as referidas atribuições com base no artigo 34 da Lei n° 4.009/94, sem ônus para o Município.