Ementa: ESTABELECE REGRAS PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO DIRETA, DE QUE DISPÕE O § 2º DO ART. 23 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/12/2023

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Lei Orgânica00/1990 05/04/1990MENCIONAinciso VI do art. 69

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