DECRETO Nº 12.630
REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL
“RUBEM BRAGA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO uso de suas atribuições legais, em
especial, em cumprimento da Lei Municipal nº 4.766/99, artigo 5º, § 1º e 2º,
decreta:
Art.
1º
Compõem o Fundo de Manutenção do Teatro Municipal os seguintes recursos:
I – 10% (dez por cento) da renda bruta dos
espetáculos encenados em suas instalações, sendo 7% (sete por cento) sobre a
venda de ingresso em suas bilheterias e 3% (três por cento) a título de ISS
sobre a renda bruta proveniente da exploração de bilheteria em cada evento;
II – taxa de administração, no valor de
R$600,00 (seiscentos reais), a ser cobrada dos promotores de eventos diversos
sem venda de ingressos;
II - Taxa de administração, no valor
de 55 (cinquenta e cinco) UFCI a ser cobrada dos promotores de eventos
diversos, sem venda de ingressos. (Redação dada pelo Decreto nº 28347/2019)
III – doações, patrocínios e contribuições
diversas.
Art.
2º
Os recursos recolhidos pela Direção Geral do Teatro, provenientes das fontes
apontadas nos incisos I, II e III do artigo anterior, serão depositados na
Tesouraria Geral do Município, que depositará os valores em conta bancária
especial do fundo, a ser movimentada conjuntamente, na forma de lei, pelos
titulares da Direção Geral do Teatro e da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º
Os recursos recolhidos pela Coordenadoria do Teatro Municipal Rubem Braga
proveniente das fontes apontadas nos incisos I, II e III do artigo 1º, serão
recolhidos à Tesouraria Geral do Município através de DAM, que depositará os
valores em conta bancária especial do fundo, a ser movimentada conjuntamente na
forma da lei, pelos titulares da coordenadoria do Teatro e da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 28347/2019)
Art.
3º
O valor do ISS, a ser retido pela Direção Geral do Teatro após o fechamento do
borderô de bilheteria de cada espetáculo, será recolhido aos cofres do
Município, através de guia própria fornecida pelo Departamento de Tributação da
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º Os valores a que
compõem o Fundo de Manutenção do Teatro Municipal, na forma do Art. 1º deste
Decreto, serão recolhidos à Tesouraria Geral do Município até o dia 05(cinco)
do mês subsequente ao de competência. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 28347/2019)
Art.
5º
Para o recebimento de doações, o fundo emitirá recibo próprio, visado pela
Secretaria Municipal da Fazenda, contendo o CGC do Município, sem prejuízo para
os procedimentos dispostos nos artigos anteriores.
Art.
6º
A Direção Geral do Teatro Municipal prestará contas, mensalmente, à Fazenda
Municipal, fazendo acompanhar os comprovantes de despesas e o extrato de conta
bancária contendo a movimentação dos recursos e a cópia do borderô de
expediente, devidamente preenchido e assinado.
Art. 7º A Direção Geral do
Teatro Municipal, sem prejuízo da retenção fixada por este decreto, fará também
a retenção das contribuições obrigatórias devidas a terceiros (Sbat, Ecad, outros). (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 28347/2019)
Art.
8º
O recebimento e a transferência dos recursos destinados à manutenção e/ou investimentos
no Teatro Municipal pelo fundo serão processados através de contra extra-orçamentária, registrada no Departamento de
Contabilidade Geral do Município, com o título “Fundo de Manutenção do Teatro
Municipal Rubem Braga”.
Art.
9º
Fica fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) a taxa de administração para
realização de eventos sem cobrança de bilheteria, ficando os encargos
decorrentes do evento por conta do promotor do mesmo.
Art. 9º Fica fixada em 55 (cinquenta e cinco) UFCI a taxa de
administração para realização de eventos sem cobrança de bilheteria, ficando os
encargos e taxas decorrentes do evento por conta do promotor do mesmo. (Redação dada pelo Decreto nº 28347/2019)
Art.
10
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de novembro de 2000.
ANARIM ALBINO DA
SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.