DECRETO Nº 12.630

 

REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL “RUBEM BRAGA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO uso de suas atribuições legais, em especial, em cumprimento da Lei Municipal nº 4.766/99, artigo 5º, § 1º e 2º, decreta:

 

Art. 1º Compõem o Fundo de Manutenção do Teatro Municipal os seguintes recursos:

 

I – 10% (dez por cento) da renda bruta dos espetáculos encenados em suas instalações, sendo 7% (sete por cento) sobre a venda de ingresso em suas bilheterias e 3% (três por cento) a título de ISS sobre a renda bruta proveniente da exploração de bilheteria em cada evento;

 

II – taxa de administração, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), a ser cobrada dos promotores de eventos diversos sem venda de ingressos;

 

II - Taxa de administração, no valor de 55 (cinquenta e cinco) UFCI a ser cobrada dos promotores de eventos diversos, sem venda de ingressos. (Redação dada pelo Decreto nº 28347/2019)

 

III – doações, patrocínios e contribuições diversas.

 

Art. 2º Os recursos recolhidos pela Direção Geral do Teatro, provenientes das fontes apontadas nos incisos I, II e III do artigo anterior, serão depositados na Tesouraria Geral do Município, que depositará os valores em conta bancária especial do fundo, a ser movimentada conjuntamente, na forma de lei, pelos titulares da Direção Geral do Teatro e da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º Os recursos recolhidos pela Coordenadoria do Teatro Municipal Rubem Braga proveniente das fontes apontadas nos incisos I, II e III do artigo 1º, serão recolhidos à Tesouraria Geral do Município através de DAM, que depositará os valores em conta bancária especial do fundo, a ser movimentada conjuntamente na forma da lei, pelos titulares da coordenadoria do Teatro e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 28347/2019)

 

Art. 3º O valor do ISS, a ser retido pela Direção Geral do Teatro após o fechamento do borderô de bilheteria de cada espetáculo, será recolhido aos cofres do Município, através de guia própria fornecida pelo Departamento de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 4º Os valores a que compõem o Fundo de Manutenção do Teatro Municipal, na forma do Art. 1º deste Decreto, serão recolhidos à Tesouraria Geral do Município até o dia 05(cinco) do mês subsequente ao de competência. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 28347/2019)

 

Art. 5º Para o recebimento de doações, o fundo emitirá recibo próprio, visado pela Secretaria Municipal da Fazenda, contendo o CGC do Município, sem prejuízo para os procedimentos dispostos nos artigos anteriores.

 

Art. 6º A Direção Geral do Teatro Municipal prestará contas, mensalmente, à Fazenda Municipal, fazendo acompanhar os comprovantes de despesas e o extrato de conta bancária contendo a movimentação dos recursos e a cópia do borderô de expediente, devidamente preenchido e assinado.

 

Art. 7º A Direção Geral do Teatro Municipal, sem prejuízo da retenção fixada por este decreto, fará também a retenção das contribuições obrigatórias devidas a terceiros (Sbat, Ecad, outros). (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 28347/2019)

 

Art. 8º O recebimento e a transferência dos recursos destinados à manutenção e/ou investimentos no Teatro Municipal pelo fundo serão processados através de contra extra-orçamentária, registrada no Departamento de Contabilidade Geral do Município, com o título “Fundo de Manutenção do Teatro Municipal Rubem Braga”.

 

Art. 9º Fica fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) a taxa de administração para realização de eventos sem cobrança de bilheteria, ficando os encargos decorrentes do evento por conta do promotor do mesmo.

 

Art. 9º Fica fixada em 55 (cinquenta e cinco) UFCI a taxa de administração para realização de eventos sem cobrança de bilheteria, ficando os encargos e taxas decorrentes do evento por conta do promotor do mesmo. (Redação dada pelo Decreto nº 28347/2019)

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de novembro de 2000.

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.