DECRETO
Nº 28.347
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12.630, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em
especial ao cumprimento da Lei Municipal 4.766, de 29 de abril de 1999, artigo
5º, § 1º e 2º,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos
1º, inciso II, 2º,
e 9º, do Decreto n° 12.630, de 23/11/2000, que
passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 1º
(...)
(...)
II - Taxa de administração, no valor de 55 (cinquenta e
cinco) UFCI a ser cobrada dos promotores de eventos diversos, sem venda de
ingressos.
(...)
Art. 2º Os recursos recolhidos pela Coordenadoria do Teatro
Municipal Rubem Braga proveniente das fontes apontadas nos incisos I, II e III
do artigo 1º, serão recolhidos à Tesouraria Geral do Município através de DAM,
que depositará os valores em conta bancária especial do fundo, a ser
movimentada conjuntamente na forma da lei, pelos titulares da coordenadoria do
Teatro e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
(...)
Art. 9º Fica fixada em 55 (cinquenta e cinco) UFCI a taxa de
administração para realização de eventos sem cobrança de bilheteria, ficando os
encargos e taxas decorrentes do evento por conta do promotor do mesmo.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 7º do
Decreto n° 12.630, de 23/11/2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 14 de fevereiro de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.