DECRETO Nº 28.347

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial ao cumprimento da Lei Municipal 4.766, de 29 de abril de 1999, artigo 5º, § 1º e , decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 1º, inciso II, , e , do Decreto n° 12.630, de 23/11/2000, que passam a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 1º (...)

 

(...)

 

II - Taxa de administração, no valor de 55 (cinquenta e cinco) UFCI a ser cobrada dos promotores de eventos diversos, sem venda de ingressos.

 

(...)

 

Art. 2º Os recursos recolhidos pela Coordenadoria do Teatro Municipal Rubem Braga proveniente das fontes apontadas nos incisos I, II e III do artigo 1º, serão recolhidos à Tesouraria Geral do Município através de DAM, que depositará os valores em conta bancária especial do fundo, a ser movimentada conjuntamente na forma da lei, pelos titulares da coordenadoria do Teatro e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

(...)

 

Art. 9º Fica fixada em 55 (cinquenta e cinco) UFCI a taxa de administração para realização de eventos sem cobrança de bilheteria, ficando os encargos e taxas decorrentes do evento por conta do promotor do mesmo.”

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos e do Decreto n° 12.630, de 23/11/2000.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de fevereiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.