REVOGADO
PELA LEI Nº 6.841/2013
DECRETO Nº 12.941
ALTERA O ARTIGO 14 E SEU PARÁGRAFO 2º DO REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 14 do Regimento Interno do Conselho
Municipal do Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – As reuniões do
Conselho terão início com a presença, no mínimo, de um terço dos Conselheiros,
e suas decisões tomadas por maioria simples, devendo estar presente a maioria
absoluta de seus membros, salvo disposição regimental em contrário.”
Art. 2º O Parágrafo 2º do artigo 14 do Regimento Interno do Conselho
Municipal do Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Esgotado o prazo previsto no
parágrafo anterior sem que haja o “quorum” necessário, o Presidente do Conselho
convocará nova reunião, que se realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de janeiro de 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.