REVOGADO PELA LEI Nº 6.841/2013

 

DECRETO Nº 12.941

 

ALTERA O ARTIGO 14 E SEU PARÁGRAFO 2º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 – As reuniões do Conselho terão início com a presença, no mínimo, de um terço dos Conselheiros, e suas decisões tomadas por maioria simples, devendo estar presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição regimental em contrário.”

 

Art. 2º O Parágrafo 2º do artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º - Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem que haja o “quorum” necessário, o Presidente do Conselho convocará nova reunião, que se realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de janeiro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.