REVOGADO PELA LEI Nº 7053/2014.

 

DECRETO N° 14.027

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATOS DOS CONSELHEIROS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas Leis Municipais n°s 4.137/95 e 5.174/01, e

 

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais n°s 4.137, de 01 de dezembro de 1995 e 5.174, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares Municipais (CTM) e regulamenta o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CONSEMCA), respectivamente;

 

CONSIDERANDO o período eleitoral que veio prejudicar a realização do processo de escolha dos novos Membros Conselheiros do Conselho Tutelar, haja vista os impedimentos legais contidos na Lei Federal n° 9.504/97, em seu artigo 7°, V e na Resolução n° 20.988/02, no que se refere à contratação de pessoal:

  

CONSIDERANDO decisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CONSEMCA), em conformidade com a Promotoria Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim – Vara da Criança e da Juventude e usando das prerrogativas estabelecidas em legislação pertinente, que definiu como responsabilidades dos Membros Conselheiros o sistema de escolha para a composição dos Conselhos Tutelares;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n°s 12.107, de 14 de setembro de 1999, 13.726, de 04 de fevereiro de 2002 e 13.912, de 25 de junho de 2002, que nomeou os atuais membros do Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o mandato dos atuais Membros Conselheiros do Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 01 de setembro de 2002.

    

Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude – SEMCAJ e o CONSEMCA estabelecerão as diretrizes para a realização das eleições para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar no mês de fevereiro de 2003.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de setembro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de outubro de 2002.

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim