REVOGADO PELA LEI Nº 7053/2014.
DISPÕE
SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATOS DOS CONSELHEIROS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro nas Leis Municipais n°s 4.137/95 e 5.174/01, e
CONSIDERANDO o
disposto nas Leis Municipais n°s 4.137, de 01 de dezembro de 1995 e 5.174, de
25 de maio de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares
Municipais (CTM) e regulamenta o Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente (CONSEMCA), respectivamente;
CONSIDERANDO o
período eleitoral que veio prejudicar a realização do processo de escolha dos
novos Membros Conselheiros do Conselho Tutelar, haja vista os impedimentos
legais contidos na Lei Federal n° 9.504/97, em seu artigo 7°, V e na Resolução
n° 20.988/02, no que se refere à contratação de pessoal:
CONSIDERANDO
decisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CONSEMCA), em conformidade
com a Promotoria Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim – Vara da
Criança e da Juventude e usando das prerrogativas estabelecidas em legislação
pertinente, que definiu como responsabilidades dos Membros Conselheiros o
sistema de escolha para a composição dos Conselhos Tutelares;
Parágrafo único – A
Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude – SEMCAJ e o
CONSEMCA estabelecerão as diretrizes para a realização das eleições para
escolha dos novos membros do Conselho Tutelar no mês de fevereiro de 2003.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos financeiros retroativos a
01 de setembro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 01 de outubro de 2002.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim