REVOGADO PELO DECRETO Nº 25834/2015
DECRETO Nº 14.244
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCION E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel de propriedade de SAMBRA S.A. MÁRMORES BRASILEIROS,
que compreende “uma área de terreno medindo 2.527,45 m² (dois mil quinhentos e
vinte e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com
48,50m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) de frente,
confrontando-se com a Rua Paulo Babisk, por 64,40
(sessenta e quatro metros e quarenta centímetros) de fundos, confrontando-se
com a Sambra S.A Mármores Brasileiros e lado direito
com 48,48m (quarenta e oito metros, e quarenta e oito centímetros),
confrontando-se com Sambra S.S Mármores Brasileiros e
lado esquerdo com 45,80m (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros)
confrontando-se com Sambra S.A. Mármores Brasileiros;
situada em Vargem Grande de Soturno, neste Município. Registrada no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 33346 de ordem, do Livro 3-AM, fls.
133”.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto se
destina à implantação de Centro Comunitário, Quadra Poliesportiva e Centro de
Lazer e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência
na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365/41, para fins de imissão
provisória de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.010, de 10
de setembro de 2002.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de
março de 2003.
JATHIR GOMES
MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim