REVOGADO PELO DECRETO Nº 25834/2015

 

DECRETO Nº 14.244

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCION E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de SAMBRA S.A. MÁRMORES BRASILEIROS, que compreende “uma área de terreno medindo 2.527,45 m² (dois mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com 48,50m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) de frente, confrontando-se com a Rua Paulo Babisk, por 64,40 (sessenta e quatro metros e quarenta centímetros) de fundos, confrontando-se com a Sambra S.A Mármores Brasileiros e lado direito com 48,48m (quarenta e oito metros, e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Sambra S.S Mármores Brasileiros e lado esquerdo com 45,80m (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros) confrontando-se com Sambra S.A. Mármores Brasileiros; situada em Vargem Grande de Soturno, neste Município. Registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 33346 de ordem, do Livro 3-AM, fls. 133”.

 

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto se destina à implantação de Centro Comunitário, Quadra Poliesportiva e Centro de Lazer e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.010, de 10 de setembro de 2002.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de março de 2003.

 

JATHIR GOMES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim