DECRETO Nº 25.834/2015.

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS AO IPACI A TÍTULO DE APORTE ANUAL SUPLEMENTAR, PREVISTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 6.910/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO, as diretrizes do Plano de Aportes estabelecido pela Lei Municipal nº. 6.910/2013, que normatiza em seu artigo 12, inciso IX e artigo 15, §§ 7º a 17 a obrigatoriedade do Município em fazer aportes anuais pelo prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos;

 

CONSIDERANDO, que o objetivo dessa obrigatoriedade é manter o Instituto de Previdência do Município equilibrado financeira e atuarialmente, de modo a atender os ditames inscritos no artigo 40, da Constituição Republicana de 1988, também do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 6.910/2013 e ainda, dos artigos 22 a 23 da Orientação Normativa nº. 02/2009, do Ministério da Previdência Social – MPS;

 

CONSIDERANDO, a autorização dada pela Câmara Legislativa Municipal ao Executivo Municipal através do artigo 15 da citada Lei, para fazer transferências de seus ativos ao IPACI a título de aportes suplementares anuais;

 

CONSIDERANDO ainda, as disposições preconizadas nos artigos 26, §2º e 69, inciso IV e VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bem público de uso comum para bem dominical os imóveis identificados abaixo, para efeito de transferência ao Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, sendo:

 

01 – “Uma área de terreno, não edificado, registrado sob a matrícula nº. 8.252 - Livro 2-AS, Fls. 152, medindo cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados (166.666m²), localizado no lugar “Vista Alegre”, antes conhecido por União, desmembrados da Fazenda União, nesta Cidade, confrontando pela frente com o Rio Itapemirim, pelos fundos com Alípio Francisco Moreira, pelo lado de baixo com Manoel Marcondes de Souza e pelo lado de cima com Stoessel Guerreiro Tavares, desapropriada pelo Decreto Municipal nº. 17.337, de 19 de março de 2007.”

 

02 – ”Uma área de terreno urbano, não edificado, registrado sob a matrícula nº. 31.926 - Livro 2, Ficha 01, medindo quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (48,50m) de frente; sessenta e quatro metros e quarenta centímetros (64,40m) de fundos; quarenta e oito metros e quarenta e oito centímetros (48,48m) do lado direito e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros (45,80m) do lado esquerdo, totalizando dois mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados (2.527,45m²), localizado na rua Paulo Babisk, no Distrito de Vargem Grande de Soturno, neste Município, confrontando pela frente com a citada rua, fundos e demais lados a SAMBRA S/A Mármores Brasileiros, desapropriada pelo Decreto Municipal nº. 14.244, de 26 de março de 2003”.

 

Art. 2º Ficam os imóveis acima transferidos ao patrimônio do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, sendo o imóvel do item 01, matrícula nº. 8.252, transferido pelo valor médio de avaliação de R$ 4.436.278,00 (quatro milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais e duzentos e setenta e oito reais) e o do item 02, matrícula nº. 31.926, transferido pelo valor médio de R$ 539.189,17 (quinhentos e trinta e nove mil cento e oitenta e nove reais e dezessete centavos),

 

Art. 3º Ficam transferidos ainda para o Órgão Previdenciário, os imóveis cujas descrições seguem abaixo, sendo o do item 03, matricula nº. 9.280, pelo valor médio de avaliação de R$ 267.095,00 (duzentos e sessenta e sete mil e noventa e cinco reais) e o do item 04, matrícula nº. 13.116, pelo valor médio de avaliação de R$ 96.541,67 (noventa e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos, sendo eles:

 

03 – Um lote de terreno, não edificado, registrado sob a matrícula nº. 9.280 - Livro 2-AZ, Fls. 80, medindo dez metros (10m) de frente; quinze metros (15m) de fundos e mais seus acréscimos correspondentes a cento e vinte e quatro quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados (124,55 m²), totalizando uma área de duzentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados (274,55 m²), localizado na Rua B. Marins, no Morro do Marins, nesta Cidade, confrontando pela frente com a referida rua, pelos fundos com terrenos de José Tanure; pelo lado esquerdo com Antonio Moysés ou quem de direito e, pelo lado direito com a Rua Brahin Antonio Seder, antiga Estrada de Ferro Itapemirim, avaliado pelo valor médio de R$ 267.095,00 (duzentos e sessenta e sete mil e noventa e cinco reais).

 

04 – Uma sala, número 1.101, do Edifício “Itapuã”, com a área útil privativa de quarenta e três mil e quinhentos e vinte e três metros quadrados (43,523m²), mais a área comum de 10,28966m², perfazendo o total de cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e um duzentos e sessenta e seis centésimos de milésimos quadrados (53,81266m²), correspondente a fração ideal de 0,008639, do terreno que mede dezenove metros (19m) de frente pela Rua Cel. Francisco Braga; dezenove metros e quatorze centímetros (19,14m) de fundos para a Praça de Fátima na Avenida Beira Rio; trinta e quatro metros (34m) pela linha lateral esquerda com Murilo Nacib e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (35,50m) pela direita com a passagem pública, registrado sob a matrícula nº. 13.116 - Livro 2-BT, Ficha 116, localizado na Rua Cel Francisco Braga, nesta Cidade, avaliado pelo valor médio de R$ 96.541,67 (noventa e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).

 

Parágrafo único. Para efeito de atender o estabelecido no Plano de Aportes aprovado pelas Leis Municipais 6.435/2010 e 6.910/2013, sendo o custeio referente ao ano de 2015 apurados no valor de R$ 4.957.844,66 (quatro milhões novecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) ficam repassados a totalidade dos valores dos imóveis descritos acima, avaliados no montante de R$ 5.339.103,83 (cinco milhões trezentos e trinta e nove mil cento e três reais e oitenta e três centavos). 

 

Art. 4º Fica o IPACI autorizado a proceder aos meios e medidas necessárias para a realização das transferências dos registros dos referidos imóveis junto aos CRIs competentes.

 

Art. 5º Procedidas às regularizações tratadas no artigo anterior fica reservado ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo período de 03 (três) anos, o direito de uso e exploração do terreno descrito no artigo 1º, subitem 01, deste decreto, para efeito de aceite de aterro.  

 

Art. 6º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.337, de 19 de março de 2007 e Decreto nº 14.244, de 26 de março de 2003.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.