REVOGADO PELO DECRETO Nº 25834/2015

 

DECRETO Nº. 17.337

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de MOHAMAD SALIM SLAIBI, assim descrito e caracterizado:

 

“Um terreno com cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados (166.666,00m²) correspondentes a três (3) alqueires, dezessete (17) litros e oitocentos e noventa e seis metros quadrados (896,00m²), em abertas e pastos, situado no lugar “Vista Alegre”, antes conhecido por União, desmembrados da Fazenda União, nesta cidade, confrontando pela frente com o Rio Itapemirim, pelos fundos com Alípio Francisco Moreira, pelo lado de baixo com Manoel Marcondes de Souza e pelo lado de cima com Stoessel Guerreiro Tavares, registrado no Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Zona - desta Comarca sob nº. 8352, Livro 2-AS, fls. 152”.

 

Art. 2º - A Desapropriação a que se refere o presente Decreto se destina à implantação de um Centro de Atividades Complementares da Rede Municipal de Educação e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do art. 15, do Decreto-Lei nº. 3365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 16.734, de 18 de julho de 2006.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de março de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.