REVOGADO PELO DECRETO
Nº 25834/2015
DECRETO Nº. 17.337
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de
propriedade de MOHAMAD SALIM SLAIBI,
assim descrito e caracterizado:
“Um terreno
com cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados
(166.666,00m²) correspondentes a três (3) alqueires, dezessete (17) litros e
oitocentos e noventa e seis metros quadrados (896,00m²), em abertas e pastos, situado no lugar “Vista Alegre”, antes conhecido por União,
desmembrados da Fazenda União, nesta cidade, confrontando pela frente com o Rio
Itapemirim, pelos fundos com Alípio Francisco Moreira, pelo lado de baixo com
Manoel Marcondes de Souza e pelo lado de cima com Stoessel Guerreiro Tavares,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Zona - desta Comarca sob nº.
8352, Livro 2-AS, fls. 152”.
Art. 2º - A
Desapropriação a que se refere o presente Decreto se destina à implantação de
um Centro de Atividades Complementares da Rede Municipal de Educação e,
para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma
do art. 15, do Decreto-Lei nº. 3365/41, para fins de imissão provisória de
posse.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 16.734, de 18 de julho de
2006.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de março de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.