DECRETO Nº 15.479

 

 

APROVA OS REGULAMENTOS DOS CONCURSOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2005.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 175 da Lei Orgânica do Município, incentivar o lazer como forma de promoção social, executando programas e projetos culturais e turísticos,

 

CONSIDERANDO ser o Carnaval uma festa popular de alta expressão de cultura, contribuindo de forma direta para a unificação das classes sociais e manifestação artística da população municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os Regulamentos, estabelecendo normas e critérios, para a realização dos concursos durante o CARNAVAL 2005, e que fazem parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão   conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício, e constantes da Lei Municipal nº 5.682, de 26 de janeiro de 2005.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de janeiro de 2005

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO DESFILE DAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS

 

CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO

 

 

Este regulamento se propõe a estabelecer normas e critérios para o Desfile Oficial, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, na categoria “Agremiações Carnavalescas para o ano de 2005.

 

DAS NORMAS:

 

Art. 1º – A concentração será na Praça Pedro Cuevas Junior “em frente a Vieira, em direção a Antiga Estação, na Linha Vermelha, devendo as agremiações se posicionar de acordo com a ordem do desfile, estipulada por sorteio realizado no dia 23 de janeiro de 2005, no Pavilhão da Ilha da Luz, através da Comissão Organizadora com a presença dos Presidentes dos Blocos Carnavalescos.

 

Art. 2º – O desfile terá início impreterivelmente  s 20:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2005, Segunda-feira, saindo do local da concentração.

 

Art. 3º – O tempo de duração do desfile de cada agremiação será no máximo de 40 (quarenta) minutos, com 10 (dez) minutos de tolerância.

 

Art. 4º – Fica estabelecida para efeito de julgamento, o percurso determinado entre a linha de partida e a linha de chegada, que será demarcada a cal.

 

Art. 5º – Fica estabelecido o número de agremiações a desfilar, conforme sorteio com os presidentes das Agremiações no dia 23 de janeiro, no Pavilhão da Ilha da Luz, com participação da Comissão Organizadora do Carnaval, definindo a ordem do desfile dos blocos.

 

Art. 6º – Não será permitido qualquer alteração ou inversão na ordem do desfile, sendo punidas as agremiações que infringirem este dispositivo.

 

Art. 7º – Será de exclusiva competência da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora, a verificação do cumprimento do dispositivo anterior.

 

Art. 8º – Para cada minuto de atraso da agremiação na entrada da avenida para o desfile, a escola perderá 01 (um) ponto na contagem geral dos votos

 

Art. 9º – Recomenda-se a cada agremiação cumprir o que determina a Portaria Nº03/04, da Vara da Infância e Juventude, emitida pela Juíza Angela Cristina Celestino de Oliveira, no que tange a presença de menores nos desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias, que deverá ser feito em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos na referida Portaria.

 

 

DOS IMPEDIMENTOS:

 

Art. 10 – Fica expressamente proibido  s agremiações :

 

I - Fazer durante o desfile suas alas retrocederem;

II - Usar carros de tração animal ou motorizada com alegorias ou puxando alegorias;

III - Utilizar instrumentos de sopro na bateria.

 

 

DOS JULGADORES:

 

Art. 11– A escolha dos jurados é de exclusiva competência da Comissão Organizadora, sendo proibido veto ou impugnação por parte das agremiações

 

Art. 12– A divulgação dos nomes dos jurados será feita momentos antes do início do desfile.

 

Art. 13 – O número de jurados para o desfile será de 02 (dois) para cada quesito, ficando em posições alternadas no palco.

 

Art. 14 – O julgadores atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos quesitos abaixo:

 

I - Bateria;

II - Samba Enredo;

III - Fantasia;

IV - Mestre Sala e Porta Bandeira;

V - Evolução;

VI - Alegorias e Adereços;

VII - Harmonia;

VIII - Comissão de Frente.

 

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Art. 15 – Caso duas ou mais agremiações terminem empatadas, com o mesmo número de pontos, o critério de desempate será o seguinte:

 

I - Maior número de pontos na Bateria;

II - Maior número de pontos no Samba Enredo;

III - Maior número de pontos na Fantasia;

IV - Maior número de pontos no Mestre Sala e Porta Bandeira;

V - Maior número de pontos na Alegoria e Adereços;

VI - Maior número de pontos na Harmonia;

VII - Maior número de pontos na Evolução;

VIII - Maior número de pontos na Comissão de Frente.

 

 

Art. 16 - Os julgadores deverão observar o seguinte:

 

I - As notas deverão ser escritas em números e ainda, entre parênteses, por extenso, devendo qualquer emenda ser ressalvada na folha destinada a aplicação das notas;

II - Na hipótese de deixar de escrever as notas também por extenso, ou não ressalvar a rasura ou emenda na própria folha de aplicação das notas, invalidar-se-ão todas as notas concedidas pelo referido jurado, a todas as agremiações;

III - Serão invalidadas as notas atribuídas a todas as agremiações, caso o julgador deixe de atribuir notas a uma deles;

IV - Se alguma agremiação deixar de apresentar no desfile, o objeto do quesito a ser julgado, o julgador deverá mencionar o fato no mapa de julgamento, justificando dessa forma a não concessão da nota;

V - As agremiações deverão apresentar a seguinte estrutura, no mínimo:

a) Número mínimo de 200 (duzentos) componentes;

b) Alas de Passistas;

c) Bateria;

d) Ala das Baianas;

e) 01 (um) Mestre Sala;

f) 01 (uma) Porta Bandeira;

g) 01 (uma) Comissão de Frente;

h) 02 (dois) Carros Alegóricos.

i)Se a agremiação deixar de cumprir a estrutura mínima exigida, o jurado deverá apontar o fato no mapa de julgamento, cabendo a Comissão Organizadora anular a nota atribuída ao quesito infringido, e, ainda, aplicar   entidade faltosa a pena de desclassificação.

 

DO POSICIONAMENTO DOS JURADOS:

 

Art. 17 – Os jurados deverão se posicionar no Palanque, na Linha Vermelha, na Antiga Estação.

I - Não será permitido nenhum acompanhante para os jurados, com exceção da Cronometrista, que deverá estar presente nos momentos de largada e chegada dos desfilantes, entre as linhas demarcatórias do percurso.

 

DA CRONOMETRAGEM:

 

Art. 18 – A cronometragem contará desde o ingresso na pista, do grupo apresentando a Comissão de Frente, até a ultrapassagem do último figurante da Agremiação, na faixa que delimitará o final da pista.

 

Art. 19 – Caso a agremiação ultrapasse o tempo determinado de desfile, será penalizada com a perda de 02 (dois) pontos na soma geral.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 20 – É de exclusiva competência da Comissão Organizadora do Carnaval 2005;

 

Art. 21 – A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, providenciará o sistema de som e a iluminação local do desfile, bem como determinará o percurso.

 

Art. 22 – Cada agremiação desfilante deverá entregar   Comissão Organizadora, as folhas datilografadas, o roteiro do seu desfile, discriminando as diversas alas que serão apresentadas, até o dia 01 de fevereiro de 2005 (terça-feira), para que se dê prévio conhecimento aos julgadores e   imprensa.

 

Art. 23 – É de competência do titular da Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura presidir a mesa apuradora.

 

Art. 24 – A Comissão Organizadora estará apresentando as notas na terça-feira, dia 08 de fevereiro,  s 17:00 horas, no local do desfile com a presença dos presidentes de cada agremiação.

 

Art. 25 – Fica proibido qualquer representante de agremiação no palanque oficial, incluindo os presidentes, diretores ou componentes. Se houver alguma reclamação por parte das agremiações, esta deverá ser feita por escrito e entregue ao presidente da Comissão Organizadora.

 

Art. 26 – A agremiação que não comparecer no desfile, ficará automaticamente excluído do Carnaval de 2006.

 

DA PREMIAÇÃO:

 

Art. 27 – A agremiação campeã receberá como prêmio o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

Art. 28 – A agremiação vice-campeã receberá como prêmio o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

Art. 29 – A agremiação terceira colocada receberá como prêmio o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

Art. 30 – As agremiações participantes, declaram-se conhecedoras e de acordo com o presente REGULAMENTO, deixando os casos omissos para solução da Comissão Organizadora do Carnaval 2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS

Secretário de Esporte, Lazer e Cultura

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DA RAINHA

 

CARNAVAL “CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO

 

 

Este regulamento se propõe a estabelecer normas e critérios para o concurso oficial da Rainha do Carnaval, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, para o Carnaval 2005.

 

I – Das Normas:

 

a) O concurso acontecerá no Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz.

b) O concurso terá início  s 18:00 horas. Do dia 23 de janeiro (Domingo).

c) Cada candidata terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar individualmente.

d) A candidata poderá se apresentar com a roupa que melhor achar conveniente.

e) A candidata terá que ser maior de idade.

f) O candidato terá que ser bom de samba.

g) A candidata terá que ser comunicativa e simpática.

h) A candidata deverá estar livre para os 05 (cinco) dias de carnaval (04 de fevereiro a 08 de fevereiro), ficando a disposição da comissão organizadora do evento.

i) Cada candidata estará representando um dos Blocos Carnavalescos que estarão participando do desfile de Carnaval 2005.

 

II – Da Premiação:

 

01 – A Rainha do Carnaval escolhido pela Comissão Julgadora, receberá como prêmio:

a) R$ 600,00 (seiscentos reais), pago pela municipalidade;

b) Um Troféu, pago pela municipalidade;

c) Um Pôster do Carnaval 2005, pago pela municipalidade.

 

III – Da Comissão Julgadora:

 

a) A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pela Comissão Organizadora do Carnaval e anunciado momentos antes do concurso.

 

b) A nota atribuída a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas.

 

c) Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o julgador deixe de atribuir nota a uma delas.

 

 

IV – Da Disposição Geral:

 

a) As candidatas participantes do concurso da Rainha do Carnaval 2005, declaram-se conhecedoras e de acordo com o presente REGULAMENTO ESPECFICO, deixando os casos omissos para solução da comissão organizadora do carnaval 2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS

Secretário de Esporte, Lazer e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE FANTASIA

 

CARNAVAL “CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO

 

 

 

Este regulamento se propõe a estabelecer normas e critérios para o concurso oficial de Fantasias – Masculino e Feminino, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, para o Carnaval 2005.

 

 

I – Das Normas:

 

a) O concurso acontecerá no Palanque Oficial na Linha Vermelha, na Antiga Estação Ferroviária, local onde acontecerá todo o Carnaval 2005.

b) O concurso terá início  s 21:00 horas. Do dia 06 de fevereiro (Domingo).

c) Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar individualmente.

d) O candidato poderá se apresentar com a Fantasia que melhor achar conveniente.

e) O candidato terá que ser maior de idade.

f) O candidato terá que ser comunicativo e simpático.

 

 

II – Da Premiação:

 

a) A melhor fantasia escolhida pela Comissão Julgadora, receberá como prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais), mais Placa Comemorativa, pagos pela municipalidade;

 

b) Segundo lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais), mais placa comemorativa, pagos pela municipalidade.

 

 

III – Da Inscrição:

 

a) As inscrições terão seu encerramento até o dia 31 de janeiro de 2005.

 

 

IV - Da Comissão Julgadora:

 

a) A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pela Comissão Organizadora do Carnaval e anunciado momentos antes do concurso.

 

b) A nota atribuída a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas.

 

c) Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o julgador deixe de atribuir nota a um deles.

 

 

V – Da Disposição Geral:

 

a) Os candidatos participantes do concurso de Fantasia, declaram-se conhecedores e de acordo com o presente REGULAMENTO ESPECFICO, deixando os casos omissos para solução da comissão organizadora do carnaval 2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS

Secretário de Esporte, Lazer e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DO REI MÔMO

 

CARNAVAL “CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO

 

 

Este regulamento se propõe a estabelecer normas e critérios para o concurso oficial do Rei Mômo, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, para o Carnaval 2005.

 

 

I – Das Normas:

 

a) O concurso acontecerá no Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz.

b) O concurso terá início  s 18:00 horas. Do dia 23 de janeiro (Domingo).

c) Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar individualmente.

d) O candidato poderá se apresentar com a roupa que melhor achar conveniente.

e) O candidato terá que ter no mínimo 90 (noventa) kilos.

f) O candidato terá que ser maior de idade.

g) O candidato terá que ser bom de samba.

h) O candidato terá que ser comunicativo e simpático.

I) O candidato deverá estar livre para os 05 (cinco) dias de carnaval (04 de fevereiro a 08 de fevereiro), ficando a disposição da comissão organizadora do evento.

j) Cada candidato estará representando um dos Blocos Carnavalescos que estarão participando do desfile de Carnaval 2005.

 

II – Da Premiação:

 

1 – O Rei-Mômo escolhido pela Comissão Julgadora receberá como prêmio:

a) R$ 600,00 (seiscentos reais), pago pela municipalidade;

b) Um Troféu, pago pela municipalidade;

c) Um Pôster do Carnaval 2005, pago pela municipalidade.

 

 

III – Da Comissão Julgadora:

 

a) A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pela Comissão Organizadora do Carnaval e anunciado momentos antes do concurso.

 

b) As notas atribuídas a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas.

 

c) Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o julgador deixe de atribuir nota a um deles.

 

IV – Da Disposição Geral:

 

a) Os candidatos participantes do concurso do Rei-Mômo 2005, declaram-se conhecedores e de acordo com o presente REGULAMENTO ESPECFICO, deixando os casos omissos para solução da comissão organizadora do carnaval 2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS

Secretário de Esporte, Lazer e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DA TERCEIRA IDADE

CARNAVAL “CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO

 

Este regulamento propõe a estabelecer normas e critérios para o concurso oficial da Terceira Idade, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC e em parceria com o Centro de Convivência Vovó Matilde, para o Carnaval 2005.

 

I – Das Normas:

 

a)    O concurso acontecerá no Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz.

b) O concurso terá início  s 18:00 horas. Do dia 23 de janeiro (Domingo).

c) Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar individualmente.

d) O candidato poderá se apresentar com a roupa que melhor achar conveniente.

e) O candidato terá que ter idade superior a 50 anos.

f) O candidato terá que ser bom de samba.

g) Ocandidato terá que ser comunicativo e simpático.

 

II – Da Premiação:

 

01 – O vovô e a vovó do Carnaval 2005 escolhido pela comissão julgadora, receberá como prêmio:

a) R$ 800,00 (oitocentos reais) – sendo R$ 400,00 para o vovô e R$ 400,00 para a vovó, pagos pela municipalidade;

b) Um troféu, pago pela municipalidade;

c) Um pôster do Carnaval 2005, pago pela municipalidade.

 

III – Da Comissão Julgadora:

 

a) A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, e o público presente na Avenida, escolhidos pela Comissão Organizadora do Carnaval e anunciado momentos antes do concurso.

b) As notas atribuídas a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas.

 

c) Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o julgador deixe de atribuir nota a um deles.

 

IV – Da Disposição Geral:

 

a) Os candidatos participantes do concurso do vovô e vovó do Carnaval 2005, declaram-se conhecedores e de acordo com o presente REGULAMENTO ESPECFICO, deixando os casos omissos para solução da comissão organizadora do carnaval 2004.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005.

 

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS

Secretário de Esporte, Lazer e Cultura