DECRETO Nº 15.479 APROVA OS REGULAMENTOS DOS CONCURSOS A SEREM
REALIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2005. O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
que compete ao Poder Público Municipal, na forma
do Art. 175 da Lei Orgânica do Município, incentivar o lazer como forma de
promoção social, executando programas e projetos culturais e turísticos,
CONSIDERANDO ser o Carnaval uma festa popular de alta
expressão de cultura, contribuindo de forma direta para a unificação das
classes sociais e manifestação artística da população municipal, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados os
Regulamentos, estabelecendo normas e critérios, para a realização dos
concursos durante o CARNAVAL 2005, e
que fazem parte integrante deste Decreto. Art. 2º - As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão conta de
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício, e constantes da Lei Municipal nº 5.682, de 26 de janeiro de 2005. Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 26 de
janeiro de 2005
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal
REGULAMENTO
DO DESFILE DAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO Este regulamento se propõe a
estabelecer normas e critérios para o Desfile Oficial, promovido pela Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura, na categoria “Agremiações Carnavalescas para o ano de 2005. DAS NORMAS: Art. 1º – A concentração será na Praça Pedro Cuevas
Junior “em frente a Vieira,
em direção a Antiga Estação, na Linha Vermelha, devendo as
agremiações se posicionar de acordo com a ordem do desfile, estipulada por
sorteio realizado no dia 23 de janeiro de 2005, no Pavilhão da Ilha da Luz,
através da Comissão Organizadora com a presença dos Presidentes dos Blocos
Carnavalescos. Art. 2º – O desfile terá início impreterivelmente
s 20:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2005, Segunda-feira, saindo do
local da concentração. Art.
3º – O tempo de duração do desfile de cada agremiação
será no máximo de 40 (quarenta) minutos, com 10 (dez) minutos de
tolerância. Art. 4º – Fica estabelecida para efeito de julgamento, o
percurso determinado entre a linha de partida e a linha de chegada, que será
demarcada a cal. Art. 5º – Fica estabelecido o número de agremiações a
desfilar, conforme sorteio com os presidentes das Agremiações no dia 23 de
janeiro, no Pavilhão da Ilha da Luz, com participação da Comissão
Organizadora do Carnaval, definindo a ordem do desfile dos blocos. Art. 6º – Não será permitido qualquer alteração ou
inversão na ordem do desfile, sendo punidas as agremiações que infringirem
este dispositivo. Art. 7º – Será de exclusiva competência da Comissão
Organizadora e Comissão Julgadora, a verificação do cumprimento do
dispositivo anterior. Art. 8º – Para cada minuto de atraso da agremiação na
entrada da avenida para o desfile, a escola perderá 01 (um) ponto na
contagem geral dos votos Art. 9º – Recomenda-se a cada agremiação cumprir o que
determina a Portaria Nº03/04, da
Vara da Infância e Juventude, emitida pela Juíza Angela Cristina Celestino
de Oliveira, no que tange a presença de menores nos desfiles, inclusive com
relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias, que deverá ser
feito em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos na
referida Portaria. DOS IMPEDIMENTOS: Art. 10 – Fica expressamente proibido s
agremiações : I - Fazer durante o desfile suas alas retrocederem; II - Usar carros de tração animal ou motorizada com
alegorias ou puxando alegorias; III - Utilizar instrumentos de sopro na bateria. DOS JULGADORES: Art. 11– A escolha dos jurados é de exclusiva
competência da Comissão Organizadora, sendo proibido veto ou impugnação
por parte das agremiações Art. 12– A divulgação dos nomes dos jurados será feita
momentos antes do início do desfile. Art. 13 – O número de jurados para o desfile será de 02
(dois) para cada quesito, ficando em posições alternadas no palco. Art. 14 – O julgadores atribuirão notas de 0 (zero) a 10
(dez) para cada um dos quesitos abaixo: I - Bateria; II - Samba Enredo; III - Fantasia; IV - Mestre Sala e Porta Bandeira; V - Evolução; VI - Alegorias e Adereços; VII - Harmonia; VIII - Comissão de Frente. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Art. 15 – Caso duas ou mais agremiações terminem
empatadas, com o mesmo número de pontos, o critério de desempate será o
seguinte: I - Maior número de pontos na Bateria; II - Maior número de pontos no Samba Enredo; III - Maior número de pontos na Fantasia; IV - Maior número de pontos no Mestre Sala e Porta
Bandeira; V - Maior número de pontos na Alegoria e Adereços; VI - Maior número de pontos na Harmonia; VII - Maior número de pontos na Evolução; VIII - Maior número de pontos na Comissão de Frente. Art. 16 - Os julgadores deverão observar o seguinte: I - As notas deverão ser escritas em números e ainda,
entre parênteses, por extenso, devendo qualquer emenda ser ressalvada na
folha destinada a aplicação das notas; II - Na hipótese de deixar de escrever as notas
também por extenso, ou não ressalvar a rasura ou emenda na própria folha
de aplicação das notas, invalidar-se-ão todas as notas concedidas pelo
referido jurado, a todas as agremiações; III - Serão invalidadas as notas atribuídas a todas
as agremiações, caso o julgador deixe de atribuir notas a uma deles; IV - Se alguma agremiação deixar de apresentar no
desfile, o objeto do quesito a ser julgado, o julgador deverá mencionar o
fato no mapa de julgamento, justificando dessa forma a não concessão da
nota; V - As agremiações deverão apresentar a seguinte
estrutura, no mínimo: a) Número mínimo de 200 (duzentos) componentes; b) Alas de Passistas; c) Bateria; d) Ala das Baianas; e) 01 (um) Mestre Sala; f) 01 (uma) Porta Bandeira; g) 01 (uma) Comissão de Frente; h) 02 (dois) Carros Alegóricos. i)Se a agremiação deixar de cumprir a estrutura mínima
exigida, o jurado deverá apontar o fato no mapa de julgamento, cabendo a
Comissão Organizadora anular a nota atribuída ao quesito infringido, e,
ainda, aplicar entidade faltosa a pena de desclassificação. DO POSICIONAMENTO DOS JURADOS: Art. 17 – Os jurados deverão se posicionar no Palanque,
na Linha Vermelha, na Antiga Estação. I - Não será permitido nenhum acompanhante para os
jurados, com exceção da Cronometrista, que deverá estar presente nos
momentos de largada e chegada dos desfilantes, entre as linhas demarcatórias
do percurso. DA CRONOMETRAGEM: Art. 18 – A cronometragem contará desde o ingresso na
pista, do grupo apresentando a Comissão de Frente, até a ultrapassagem do
último figurante da Agremiação, na faixa que delimitará o final da pista. Art.
19 – Caso a agremiação ultrapasse o tempo determinado de
desfile, será penalizada com a perda de 02 (dois) pontos na soma geral. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS: Art.
20 – É de exclusiva competência da Comissão Organizadora
do Carnaval 2005; Art.
21 – A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, providenciará
o sistema de som e a iluminação local do desfile, bem como determinará o
percurso. Art.
22 – Cada agremiação desfilante deverá entregar
Comissão Organizadora, as folhas datilografadas, o roteiro do seu desfile,
discriminando as diversas alas que serão apresentadas, até o dia 01 de fevereiro
de 2005 (terça-feira), para que se dê prévio conhecimento aos julgadores e
imprensa. Art.
23 – É de competência do titular da Secretaria de Esporte,
Lazer e Cultura presidir a mesa apuradora. Art.
24 – A Comissão Organizadora estará apresentando as notas
na terça-feira, dia 08 de fevereiro, s 17:00 horas, no local do
desfile com a presença dos presidentes de cada agremiação. Art.
25 – Fica proibido qualquer representante de agremiação no
palanque oficial, incluindo os presidentes, diretores ou componentes. Se
houver alguma reclamação por parte das agremiações, esta deverá ser
feita por escrito e entregue ao presidente da Comissão Organizadora. Art.
26 – A agremiação que não comparecer no desfile, ficará
automaticamente excluído do Carnaval de 2006. DA
PREMIAÇÃO: Art.
27 – A agremiação campeã receberá como prêmio o valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu, pagos pela municipalidade. Art.
28 – A agremiação vice-campeã receberá como prêmio o
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade. Art.
29 – A agremiação terceira colocada receberá como prêmio
o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu, pagos pela
municipalidade. Art.
30 – As agremiações participantes, declaram-se
conhecedoras e de acordo com o presente REGULAMENTO, deixando os casos
omissos para solução da Comissão Organizadora do Carnaval 2005. Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005. JOSÉ CARLOS DIAS Secretário de Esporte, Lazer e Cultura REGULAMENTO DO CONCURSO DA RAINHA CARNAVAL “CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO Este regulamento se propõe a
estabelecer normas e critérios para o concurso oficial da Rainha do
Carnaval, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, para o Carnaval 2005. I – Das Normas: a) O concurso acontecerá no Pavilhão de
Eventos da Ilha da Luz. b) O
concurso terá início s 18:00 horas. Do dia 23 de janeiro (Domingo). c)
Cada candidata terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar
individualmente. d) A
candidata poderá se apresentar com a roupa que melhor achar conveniente. e) A
candidata terá que ser maior de idade. f) O
candidato terá que ser bom de samba. g) A
candidata terá que ser comunicativa e simpática. h) A
candidata deverá estar livre para os 05 (cinco) dias de carnaval (04 de
fevereiro a 08 de fevereiro), ficando a disposição da comissão
organizadora do evento. i)
Cada candidata estará representando um dos Blocos Carnavalescos que estarão
participando do desfile de Carnaval 2005.
II – Da Premiação: 01 –
A Rainha do Carnaval escolhido pela Comissão Julgadora, receberá como
prêmio: a) R$
600,00 (seiscentos reais), pago pela municipalidade; b) Um
Troféu, pago pela municipalidade; c) Um
Pôster do Carnaval 2005, pago pela municipalidade. III – Da Comissão Julgadora: a) A
Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pela
Comissão Organizadora do Carnaval e anunciado momentos antes do concurso. b) A
nota atribuída a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo
escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas. c)
Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o
julgador deixe de atribuir nota a uma delas. IV – Da Disposição Geral: a) As
candidatas participantes do concurso da Rainha do Carnaval 2005, declaram-se
conhecedoras e de acordo com o presente REGULAMENTO ESPECFICO, deixando os
casos omissos para solução da
comissão organizadora do carnaval 2005. Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005. JOSÉ CARLOS DIAS Secretário de Esporte, Lazer e Cultura REGULAMENTO DO CONCURSO DE FANTASIA CARNAVAL “CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO Este regulamento se propõe a
estabelecer normas e critérios para o concurso oficial de Fantasias –
Masculino e Feminino, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura –
SELC, para o Carnaval 2005. I – Das Normas: a) O concurso acontecerá no Palanque Oficial
na Linha Vermelha, na Antiga Estação Ferroviária, local onde acontecerá
todo o Carnaval 2005. b) O
concurso terá início s 21:00 horas. Do dia 06 de fevereiro
(Domingo). c)
Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar
individualmente. d) O
candidato poderá se apresentar com a Fantasia que melhor achar conveniente. e) O
candidato terá que ser maior de idade. f) O candidato terá que ser comunicativo e
simpático. II – Da Premiação: a) A
melhor fantasia escolhida pela Comissão Julgadora, receberá como
prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais),
mais Placa Comemorativa, pagos pela municipalidade; b)
Segundo lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais), mais placa comemorativa, pagos
pela municipalidade. III – Da Inscrição: a) As
inscrições terão seu encerramento até o dia 31 de janeiro de 2005. IV - Da Comissão Julgadora: a) A
Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pela
Comissão Organizadora do Carnaval e anunciado momentos antes do concurso. b) A
nota atribuída a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo
escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas. c)
Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o
julgador deixe de atribuir nota a um deles. V – Da Disposição Geral: a) Os
candidatos participantes do concurso de Fantasia, declaram-se conhecedores e
de acordo com o presente REGULAMENTO ESPECFICO, deixando os casos omissos para solução da comissão
organizadora do carnaval 2005. Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005. JOSÉ CARLOS DIAS Secretário de Esporte, Lazer e Cultura REGULAMENTO
DO CONCURSO DO REI MÔMO
CARNAVAL “CACHOEIRO VAI
SAMBAR DE NOVO Este regulamento se propõe a
estabelecer normas e critérios para o concurso oficial do Rei Mômo,
promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, para o Carnaval 2005. I – Das Normas: a) O concurso acontecerá no Pavilhão de
Eventos da Ilha da Luz. b) O
concurso terá início s 18:00 horas. Do dia 23 de janeiro (Domingo). c)
Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar
individualmente. d) O
candidato poderá se apresentar com a roupa que melhor achar conveniente. e) O
candidato terá que ter no mínimo 90 (noventa) kilos. f) O candidato terá que ser maior de idade. g) O
candidato terá que ser bom de samba. h) O
candidato terá que ser comunicativo e simpático. I) O candidato deverá estar livre para os 05
(cinco) dias de carnaval (04 de fevereiro a 08 de fevereiro), ficando a
disposição da comissão organizadora do evento. j)
Cada candidato estará representando um dos Blocos Carnavalescos que estarão
participando do desfile de Carnaval 2005.
II – Da Premiação: 1 –
O Rei-Mômo escolhido pela Comissão
Julgadora receberá como prêmio: a) R$
600,00 (seiscentos reais), pago pela municipalidade; b) Um Troféu,
pago pela municipalidade; c) Um
Pôster do Carnaval 2005, pago pela municipalidade. III – Da Comissão Julgadora: a) A
Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pela
Comissão Organizadora do Carnaval e anunciado momentos antes do concurso. b) As
notas atribuídas a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo
escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas. c)
Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o julgador
deixe de atribuir nota a um deles. IV – Da Disposição Geral: a) Os
candidatos participantes do concurso do Rei-Mômo 2005, declaram-se
conhecedores e de acordo com o presente REGULAMENTO ESPECFICO, deixando os casos omissos para
solução da comissão organizadora do carnaval 2005. Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005. JOSÉ CARLOS DIAS Secretário de Esporte, Lazer e Cultura REGULAMENTO DO CONCURSO DA TERCEIRA IDADE CARNAVAL “CACHOEIRO VAI SAMBAR DE NOVO
Este regulamento propõe a
estabelecer normas e critérios para o concurso oficial da Terceira Idade,
promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC e em parceria com o
Centro de Convivência Vovó Matilde, para o Carnaval 2005. I – Das Normas: a)
O concurso acontecerá no Pavilhão de Eventos
da Ilha da Luz. b) O concurso terá início s 18:00
horas. Do dia 23 de janeiro (Domingo). c)
Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar
individualmente. d) O
candidato poderá se apresentar com a roupa que melhor achar conveniente. e) O candidato terá que ter idade superior a
50 anos. f)
O candidato terá que ser bom de
samba. g) Ocandidato terá que ser comunicativo e
simpático. II – Da Premiação: 01 –
O vovô e a vovó do Carnaval 2005 escolhido pela comissão julgadora,
receberá como prêmio: a) R$ 800,00
(oitocentos reais) – sendo R$ 400,00 para o vovô e R$ 400,00 para a vovó,
pagos pela municipalidade; b) Um
troféu, pago pela municipalidade; c) Um
pôster do Carnaval 2005, pago pela municipalidade. III – Da Comissão Julgadora: a) A
Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, e o público
presente na Avenida, escolhidos pela Comissão Organizadora do Carnaval e
anunciado momentos antes do concurso. b)
As notas atribuídas a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo
escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas. c) Serão invalidadas as notas atribuídas a
todos os candidatos, caso o julgador deixe de atribuir nota a um deles. IV – Da Disposição Geral: a) Os
candidatos participantes do concurso do vovô e vovó do Carnaval 2005, declaram-se
conhecedores e de acordo com o presente REGULAMENTO ESPECFICO, deixando os casos omissos
para solução da comissão organizadora do carnaval 2004. Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de janeiro de 2005. JOSÉ CARLOS DIAS Secretário de Esporte, Lazer e Cultura |