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LEI N° 5682

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA e  PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2005, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 99.850.555,00 (noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em R$ 16.983.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil reais), totalizando a importância de R$ 116.833.555,00 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

                            I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                  R$   99.850.555,00

 

                                  1 – Receitas Correntes                                               R$   94.112.555,00

 

11- Receita Tributária                                                              R$  16.739.000,00

12- Receita de Contribuições                                                    R$    3.900.000,00

13- Receita Patrimonial                                                            R$       965.000,00

16- Receita de Serviços                                                           R$       340.000,00

17- Transferências Correntes                                                    R$  68.957.555,00

19- Outras Receitas Correntes                                                  R$    3.211.000,00

     

                  2 – Receitas de Capital                                              R$      5.738.000,00

 

21 - Operações de Crédito                                                        R$   1.187.000,00

22 - Alienação de Bens                                                            R$        50.000,00

24 - Transferências de Capital                                                   R$    4.500.000,00

25 - Outras Receitas de Capital                                                 R$           1.000,00

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                           R$    16.983.000,00   

 


Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA    R$      717.000,00         

 

1 – Receitas Correntes                  R$   687.000,00

2 – Receitas de Capital                        R$      30.000,00 m

 

                              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores

do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI        R$   16.266.000,00

 

1 –  Receitas Correntes                      R$  16.196.000,00

2 - Receitas de Capital                        R$        70.000,00

 

 

Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                               R$   99.850.555,00

 


01 - Legislativa                                                           R$    4.583.050,00  

04 - Administração                                                      R$  29.951.005,00

06 - Segurança Pública                                                 R$       777.200,00

08 - Assistência Social                                                 R$    2.884.600,00

09 - Previdência Social                                                 R$    2.485.800,00

10 - Saúde                                                                 R$  16.167.000,00

11 - Trabalho                                                             R$       511.100,00

12 - Educação                                                            R$  20.653.500,00

13 - Cultura                                                               R$       556.650,00

14 – Direitos da Cidadania                                             R$       219.300,00

15 – Urbanismo                                                           R$  10.938.300,00

16 -  Habitação                                                           R$       314.700,00

18 – Gestão Ambiental                                                  R$       753.500,00

19 – Ciência e Tecnologia                                             R$       437.800,00 

20 – Agricultura                                                          R$    1.168.200,00

22 – Indústria                                                             R$    1.128.200,00

23 – Comércio e Serviços                                              R$         97.000,00

26 – Transporte                                                          R$       139.450,00

27 – Desporto e Lazer                                                  R$    1.825.900,00

28 – Encargos Especiais                                                R$    3.658.300,00    

99 – Reserva de Contingência                                        R$       600.000,00

 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                           R$   16.983.000,00  

                                                                            

 

Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA     R$      717.000,00         

                                           

04 – Administração                                                                     R$  717.000,00 

 

Instituto de Previdência  e Assistência dos Servidores do

Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI               R$  16.266.000,00

 

09 – Previdência Social                                                 R$    4.832.500,00 

99 – Reserva de Contingência                                        R$  11.433.500,00

 

Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos  próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

     Empresa de Processamento de Dados do Município de

     Cachoeiro de Itapemirim – DATACI                                   R$  90.900,00       

 

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2005, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado no art. 34 da Lei nº 5626, de 04 de novembro de 2004, preservando e respeitando o mesmo percentual para o Poder Legislativo;

     

II – Transferir recursos para o aumento de capital e desenvolvimento das atividades de Empresas Públicas em que o Município detenha a maioria do capital social;

 

III – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 5626, de 04 de novembro de 2004;

 

IV - Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, para prestação de serviços hospitalares complementares ao atendimento da Rede Básica de Saúde do Município ou outros que por sua natureza sejam considerados essenciais para a saúde da população;

 

V - Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações/Cooperativas de Produtores Rurais ou Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades econômicas ligadas da agroindústria e o incremento à produção;

 

VI – Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Criadores e Produtores do  Estado do Espírito Santo – ACEPES, visando a transferência de recursos para a revitalização do Parque de Exposição “Carlos Caiado Barboza” e, ainda, visando à realização da Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim;

 

VII – Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infraestrutura e dos Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender o seguinte:

 

1.       construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

2.       construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, tanto na área urbana quanto rural;

3.       construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural e, ainda, para subsidiar unidades públicas municipais de saúde em transformadas em unidades públicas estaduais de saúde;

4.       parcerias na manutenção da rede hospitalar do Município integrada pelos Hospitais Evangélico, Infantil e Santa Casa de Misericórdia, inclusive o Instituto do Coração “Dr. Elias Antonio”, evitando-se a redução nos serviços que são oferecidos à população e, consequentemente, minimizando as crises que prejudicam a qualidade dos atendimentos prestados pelas instituições em epígrafe;

5.       construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias estaduais que atendem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção e, ainda, das estradas que atendem aos Distritos da Zona Urbana, inclusive as vicinais;

6.       implantação de projetos culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de integração comunitária e de redução nos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Ação Social e da Criança, Adolescente e Juventude e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

7.       construção de nova delegacia na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, reforma das sedes das corporações estaduais que atendem o Município e ampliação da frota de veículos utilizadas na segurança do cidadão, visando um melhor atendimento e  tranqüilidade no seu cotidiano;

8.       manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade.            

 

VIII - Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo não especificados no inciso anterior e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão. 

 

IX – Firmar convênios com entidades civis sem fins lucrativos e/ou com finalidades filantrópicas, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, cujos recursos estejam consignados nesta proposta orçamentária para o exercício de 2004, ou àquelas que porventura sejam abertos créditos especiais através de legislações específicas no decorrer da execução do orçamento.

 

X – Firmar convênios com empresas públicas ou privadas, em especial a Fundação Vale do Rio Doce e a Petrobrás, buscando parcerias para a implantação de faculdade e/ou ampliação da oferta de cursos superiores;

 

XI – Firmar convênios de parcerias com a Caixa Econômica Federal, empresários e beneficiários, para construção de casas populares no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

XII – Firmar convênio com a Telemar Norte Leste S/A, objetivando parceria para implantação e/ou ampliação da rede de telefonia no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender carências nos diversos bairros da sede e nos distritos;

 

XIII -  Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros e