DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.336, DE
11 DE JUNHO DE 2002, NO QUE TANGE AOS VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e com fulcro nos §§ 2º e 3º, do Art. 2° da Lei
Municipal n° 5.336/02,
DECRETA:
Art.
1º - Os cargos criados nos incisos I e II do Art. 2º da Lei 5.336, de 11
de junho de 2002, obedecerão ao enquadramento previsto na Lei Municipal
4.000/94 - Plano de Classificação de Cargos Salários da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo
Único – A remuneração de
Médico de Família, Odontólogo de Família, Enfermeiro de Família e Agente de
Saúde, de que trata o inciso II, do Art. 2º da Lei 5.336/02, será o previsto na
Lei Municipal 5.424/03.
I –
Para os cargos previstos na Lei Municipal 4.000/94, a classificação e o
enquadramento serão os seguintes:
a)
Grupo Ocupacional Nível Superior;
CARGO |
Grupo
Salarial |
Classe |
Nível |
Carga
Horária Semanal |
Médico Socorrista |
VI
|
A |
11 |
12 |
Médico
Radiologista |
VI |
A |
11 |
20 |
Médico Ultra-sonografista |
VI |
A |
11 |
20 |
Odontólogo |
VI |
A |
11 |
20 |
Enfermeiro |
VI |
B |
12 |
30 |
Bioquímico
Farmacêutico |
VI |
A |
11 |
24 |
Assistente Social |
VI |
B |
12 |
40 |
b)
Grupo Ocupacional Apoio Técnico
Administrativo;
CARGO
|
Grupo
Salarial |
Classe |
Nível |
Carga
Horária Semanal |
Técnico de Raio-X |
V |
A |
09 |
24 |
Técnico de
Laboratório |
V |
A |
09 |
30 |
Auxiliar de
Enfermagem |
IV |
B |
08 |
40 |
Atendente de
Odontologia |
IV |
A |
07 |
40 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
A |
07 |
40 |
Recepcionista |
III |
A |
05 |
40 |
c)
Grupo Ocupacional Portaria, Transporte e Conservação;
CARGO |
Grupo
Salarial |
Classe |
Nível |
Carga
Horária Semanal |
Motorista |
IV
|
A |
07 |
40 |
Vigia |
I |
B |
02 |
40 |
Servente de
Limpeza |
I |
A |
01 |
40 |
II – Para os cargos relativos ao “Programa
Saúde da Família”, conforme Lei Municipal 5.424/03, a classificação salarial
será a seguinte:
a)
Médico de Família, com
dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e
percebendo salário mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), acrescido
de R$ 900,00 (novecentos reais) de ajuda de custo e/ou moradia;
b) Odontólogo de Família, com dedicação de tempo integral, cumprindo
jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$
1.000,00 (hum mil reais), acrescido de R$ 900,00 (novecentos reais) de ajuda de
custo e/ou moradia;
c) Enfermeiro de Família,
com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta)
horas e percebendo salário mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
acrescido de R$ 900,00 (novecentos reais) de ajuda de custo e/ou moradia;
d) Agente
Comunitário de Saúde, com dedicação exclusiva, cumprindo jornada semanal de
40 (quarenta) horas e percebendo salário de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais).
Art.
2º - As atribuições e/ou
atividades dos cargos ora criados, excluídos os já regulamentados, são os
seguintes:
I
– Médico Radiologista –
Analisar e produzir laudos pela interpretação das imagens geradas nos filmes de
Raio-X.
II
– Médico Ultra-sonografista
– Operar os equipamentos de ultra-sonografia na realização do exame; analisar e
emitir laudos pela interpretação das imagens produzidas.
IV – Atendente de
Odontologia – Recepcionar o
paciente; agendar consultas e preencher fichas individuais; manter em ordem
arquivos e fichários; preparar e conduzir o paciente ao atendimento; auxiliar e
instrumentar o cirurgião-dentista; manipular materiais restauradores; preparar
e esterilizar instrumentais; atuar na educação preventiva, ensinando técnicas
de higiene bucal e escovação; evidenciar placa bacteriana; preparar e revelar
radiografias intra-orais; conservar os equipamentos odontológicos; executar
outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único - O cargo de Técnico de
Raio-X, para todos os efeitos, equipara-se ao cargo de Técnico de Radiologia,
este último criado através da Lei Municipal 4.000/94.
Art.
3º - As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento - Programa do Município para o exercício de 2005 e,
ainda, mediante repasse de recursos do Governo Federal para o Programa “Médico
de Família”, devendo, se necessário, a Secretaria Municipal da Fazenda proceder
à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Art.
4º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de
2005.
Prefeito Municipal