DECRETO
Nº 15.657 APROVA O
REGULAMENTO DO I CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS MARCIAIS
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao
Poder Público Municipal, na forma do Art. 175 da Lei Orgânica do Município,
incentivar o lazer como forma de promoção social, executando programas e
projetos culturais e turísticos,
CONSIDERANDO
que o referido
concurso contribuirá de forma direta para a unificação das classes sociais
e manifestação artística da população municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento,
estabelecendo normas e critérios, para a realização do I Concurso de Fanfarras e Bandas Marciais
de Cachoeiro de Itapemirim, e que faz parte integrante deste Decreto. Art.
2º - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão conta de dotações
orçamentárias vigentes no presente exercício, e constantes da Lei Municipal nº 5.682, de 26 de janeiro de 2005. Art.
3º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 2005
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
Municipal
I CONFABACI – Concurso de Fanfarras e
Bandas Marciais de Cachoeiro de Itapemirim-ES 2005 REGULAMENTO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE Artigo 1º - Denominado I CONFABACI - Concurso de Fanfarras e Bandas Marciais de Cachoeiro de Itapemirim – ES, que tem por finalidade, promover o desenvolvimento da técnica musical, elevar os laços de amizade entre as escolas e estudantes, criar pela primeira vez em nosso município uma troca de informações sem fins competitivos entre instrutores e regentes, fomentando a criação de novas corporações, bem como incentivo a formação de novos músicos. Visando também um maior conhecimento da arte musical como veículo de extraordinária valia para o entretenimento, educação, formação disciplinar e cidadã de nossa juventude, ao mesmo tempo em que aglutina e entretém nossa população. II – DA ORGANIZAÇÃO Artigo 2º - A organização, direção e coordenação técnica do I CONFABACI, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura e da Comissão Organizadora com o apoio da Federação de Fanfarras e Bandas do Estado do Espírito Santo. III – DO LOCAL E DATA DO CONCURSO Artigo 3º - O concurso será realizado na Linha Vermelha,
Cachoeiro de Itapemirim – Estado do Espírito Santo, no dia 26 de junho de IV – DA PARTICIPAÇÃO Artigo 4º - Poderão participar do I CONFABACI - Concurso de Fanfarras e Bandas Marciais de Cachoeiro de Itapemirim – ES, todas as corporações musicais que se enquadre nas categorias técnicas do presente regulamento, que sejam ligadas rede oficial ou particular de ensino, entidades que sejam ligadas a prefeituras e/ou filiadas as federações de seus estados de origem. V – DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO Artigo 5º - A inscrição se dará pelo envio da ficha de inscrição devidamente preenchida, até as 18:00 horas, do dia 20 de Maio de 2005, via correio, fax ou e-mail. Parágrafo único – Serão aceito após o prazo final de inscrição, as fichas que forem enviadas via correio no dia 20 de Maio de 2005. Artigo 6º - A confirmação de participação da corporação musical se dará pelo envio da ficha de inscrição ou o comparecimento de um dos responsáveis da Fanfarra ou Banda Marcial, no congresso técnico dia 07 de Maio de 2005, s 14:00 horas na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, onde serão tratados todos os assuntos atinentes a esse concurso e as eventuais alterações, para essa primeira edição. Artigo 7º - A Comissão Organizadora terá como local para recebimento das inscrições o seguinte endereço: Secretaria Municipal de
Esporte Lazer e Cultura Praça Dr. Luiz Tinoco da Fonseca, 01 Guandu Cachoeiro de Itapemirim
- Espírito Santo CEP: 29300-789 Fone/Fax: (28) 3155-5221 – 3155-5331 E-mail: selc@cachoeiro.es.gov.br VI – DAS CATEGORIAS Artigo 8º - Todas as Fanfarras e Bandas Marciais competirão em igualdade de condições, dentro de suas categorias. 1) Fanfarra Simples Tradicional 2) Fanfarra Com Gatilho 3) Fanfarra Com 01 Pisto 4) Banda Marcial Parágrafo único – Cada categoria deverá ter no mínimo 03 (três), a fim de que a mesma seja considerada oficialmente e o máximo de 05 (cinco) participantes. Artigo 9º - As Fanfarras e Bandas Marciais são compostas de instrumentos melódicos, de percussão e instrumentos facultativos que lhe dão as características peculiares. Parágrafo único – As Fanfarras Simples Tradicionais, Fanfarras Com gatilho, Fanfarras com 01 Pisto e as Bandas Marciais serão caracterizadas pelos instrumentos melódicos utilizados. Artigo 10º - Os instrumentos de percussão que prestam a quaisquer das categorias mencionados no presente regulamento são: bombos, surdo mor ou médio, caixas de guerra, tenor, clara, de repique, pratos e acessórios de percutir. Artigo 11º - Os instrumentos serão divididos por melódicos característicos, de percussão e facultativos. Parágrafo 1º - Fanfarra
Simples Tradicional a) Instrumentos Melódicos Característico: cornetas, clarins, cornetões, todos lisos (sem válvulas) e de qualquer tonalidade ou formato. b) Instrumentos de Percussão: tambores, prato suspenso, atabaques, rom-tom-tom, e acessórios de percutir. c) Instrumentos Facultativos: liras de 25 teclas, cujo som obedeça aos mesmos intervalos harmônicos dos instrumentos melódicos característicos. Parágrafo 2º - Fanfarra Com Gatilho a) Instrumentos Melódicos Característicos: todos os instrumentos da categoria anterior, bombardinos, baixo-tubas, melofones, mas que utilizem recursos manuais e mecânicos, como abertura ou movimento de embolo ou gatilho. b) Instrumentos de Percussão: todos os instrumentos da categoria anterior mais tímpanos, xilofones, campanas tubulares, baterias isentos de qualquer recurso ou complemento eletro eletrônico. c) Instrumentos Facultativos: atabaques e acessórios de percurtir. Parágrafo 3º - Fanfarra Com 01 Pisto a) Instrumentos Melódicos Característicos: todos os instrumentos das categorias anteriores, mas que utilizem recursos manuais e mecânicos com um pisto nas cornetas, cornetões, bombardinos, melofones, flughorns e baixo-tubas. b) Instrumentos de Percussão: os mesmos da categoria anterior, mas isentos de qualquer recurso eletro eletrônico. c) Instrumentos Facultativos: atabaques e acessórios de percutir. Parágrafo 4º - Banda Marcial a) Instrumentos melódicos Característicos: família dos trompetes, família dos trombones, baixo-tubas, saxhorns e bombardinos. b) Instrumentos de Percussão: os mesmos das categorias anteriores, isentos de recurso eletro eletrônicos. c) Instrumentos Facultativos: marimbas, trompas, glockenspiel e outros de percutir. Artigo 12º - Nas Fanfarras e Bandas Marciais a quantidade de instrumentos de percussão não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do total de integrantes da corporação musical (elementos tocando). VII – DAS CORPORAÇÕES Artigo 13º - As corporações musicais deverão portar: Pavilhão Nacional obrigatoriamente com sua guarda de honra, em posição de destaque conforme a Lei 5.700/71, baliza(s), mor ou corpo coreográfico (facultativo), desde que o mesmo não ultrapasse o percentual de 40% (quarenta por cento) da Banda ou Fanfarra. Parágrafo 1º - Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deve compor movimentos coreográficos. Parágrafo 2º - Serão desclassificas as corporações que não portar o Pavilhão Nacional. Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo, implicará na desclassificação sumária da corporação. Artigo 14º - Todas as corporações musicais participantes do I CONFABACI - Concurso de Fanfarras e Bandas Marciais de Cachoeiro de Itapemirim – ES, deverão portar faixa, estandarte ou distintivo que as identifique. Parágrafo 1º - A identificação deverá está visível frente da corporação no início da apresentação e perante os jurados dos aspectos musicais. Parágrafo 2º - A falta da identificação implicará na perda 10% (dez por cento) do total de pontos adquiridos pela corporação. VIII – DO JULGAMENTO DAS CORPORAÇÕES Artigo 15º - Todas as corporações musicais participantes serão avaliadas por uma Comissão Julgadora especializada, escolhidos criteriosamente pela Comissão Organizadora, composta por 05 (cinco) jurados no Aspecto Musical e 04 (quatro) jurados no Aspecto Apresentação. Artigo 16º - O Aspecto Musical compor-se dos itens: a) Afinação b) Harmonia c) Melodia d) Ritmo e) Arranjo/Adaptação/Transcrição Artigo 17º - O Aspecto Apresentação compor-se dos itens: a) Disciplina b) Alinhamento e Cobertura c) Marcha e Garbo d) Uniformidade e Instrumental e) Apresentação Artigo 18º - A observação de cada item faz-se da seguinte maneira: I – Aspecto Musical a) AFINAÇÃO – Será avaliada a afinação do instrumentos melódicos e rítmicos durante o período de julgamento, isolados, em naipes e no conjunto. b) HARMONIA – Será avaliada a estrutura acordal e vertical da composição em contraste com a melodia e o contraponto, que formam parte da estrutura horizontal bem como sua sonoridade. c) MELODIA – Será avaliadas a interpretação, a expressão, a dinâmica, a técnica e a dificuldade melódica do repertório apresentado. d) RITMO – Será avaliada a constância rítmica, a métrica dos instrumentos melódicos e de percussão, sua precisão,equilíbrio e criatividade. e) ARRANJO/ADAPTAÇÃO/TRANSCRIÇÃO – Será avaliada a criatividade, a inovação dentro dos parâmetros lógicos musicais, o equilíbrio harmônico e rítmico, de acordo com a realidade do conjunto, sem prejuízo da composição original. I – Aspecto Apresentação a) DISCIPLINA – As Fanfarras e Bandas Marciais estarão sendo observadas chegada a nossa cidade, durante e após a apresentação pelos fiscais selecionados pela Comissão Organizadora. b) ALINHAMENTO E COBERTURA – A Fanfarra ou Banda Marcial, durante a sua locomoção será avaliada quanto o alinhamento horizontal e quanto a cobertura as filas verticais. c) MARCHA E GARBO – Durante o deslocamento será observada a movimentação das pernas e pés, com a devida anatomia, sincronismo e marcialidade, bem como a expressão facial e corporal (postura) que o conjunto ostenta. d) UNIFORMIDADE E INSTRUMENTAL – Será observada a uniformidade da indumentária do conjunto bem como o seu estado de conservação, harmonização do conjunto e conservação do instrumental. e) APRESENTAÇÃO – Será observada a exibição das partes que forma um todo do conjunto (linha de frente / corporação).
Artigo 19º - Na avaliação das corporações musicais a
Comissão Julgadora dará notas de Parágrafo único – As planilhas dos jurados possuirão campo para que os mesmos emitam opiniões detalhadas quanto s notas atribuídas conforme o critério de cada um. Artigo 20º - Em caso de empate, o critério a ser adotado para desempate será de acordo com os seguintes itens dos aspecto musical: Afinação, harmonia, melodia, ritmo e arranjo/adaptação/transcrição. Na persistência de empate, passará para o aspecto apresentação nos itens: disciplina, alinhamento e cobertura, marcha e garbo, uniformidade e instrumental e por último apresentação. IX – DA LINHA DE FRENTE Artigo 21º - A linha de frente é composta de escudos, estandartes, brasões da corporação, flâmulas (inclusive a identificação citada no artigo 14º), corpo coreógrafo, baliza(s), balizador(s) e mor ou comandante. Artigo 22º - O número de integrantes da linha de frente não poderá ser superior ao número de integrantes do corpo musical. Artigo 23º - A uniformidade dos integrantes deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical.
X – DO JULGAMENTO DO CORPO COREOGRÁFICO Artigo 24º - Todas as corporações musicais terão seu corpo coreográfico avaliados por uma Comissão Julgadora especializada, constituída especificamente para esse fim, escolhida pela Comissão Organizadora. Artigo 25º - Serão avaliados os seguintes itens, com notas de a) Garbo b) Marcha c) Alinhamento e Cobertura d) Criatividade e) Dificuldade Técnica f) Formação g) Evolução h) Uniformidade i) Expressão Facial Artigo 26º - Os itens referidos no artigo anterior serão avaliados nos seguintes aspectos: a) GARBO – Será observada a expressão corporal (postura) dos integrantes do conjunto quer individual ou coletivamente, bem como o comportamento dos componentes no conjunto. b) MARCHA – Será observada o sincronismo e marcialidade dos movimentos dos pés, pernas e braços, assim como a precisão dos passos no desenvolvimento da marcha. c) ALINHAMENTO E COBERTURA – Será observado quanto precisão do alinhamento e cobertura. d) CRIATIVIDADE – Serão observados a variação e inovação das formas plásticas, a estética inovadora dos desenhos coreográficos, dos passos dos movimentos com acessórios, com a devida característica marcial. e) DIFICULDADE TÉCNICA – Serão observadas o grau de dificuldade apresentado pelo corpo coreográfico durante a execução da coreografia, através de seus passos, movimentos e formas. f) FORMAÇÃO – Serão observados a variedade de formas e figuras descritas no espaço, bem como as diversificações de movimentos, direções variedade no espaço e a criatividade dos desenhos coreográficos. g) EVOLUÇÃO – Serão observadas as formas variadas de deslocamento e o desenvolvimento progressivo do grupo para as formações, a diversificação e criatividade de evolução apresentada. h) UNIFORMIDADE – Será observada a uniformidade da indumentária bem como seu estado de conservação, harmonização do conjunto e a conservação do material utilizado para a apresentação, tais como: bandeira, mastro, rifles, escudos, estandartes, etc. i) EXPRESSÃO FACIAL – Será observada o semblante dos integrantes do conjunto a seriedade, graciosidade e comunicabilidade durante a apresentação. Parágrafo único – Em caso de empate, o critério a ser adotado para desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: garbo, marcha, alinhamento e cobertura, criatividade, dificuldade técnica, formação, uniformidade e expressão facial. Na persistência será mantida a premiação equivalente a colocação. XI – DA BALIZA Artigo 27º - A Corporação Musical poderá ter várias balizas sendo que apenas 01 (uma) será avaliada, pois a apresentação é individual. Artigo 28º - O responsável pela linha de frente ou o regente deverá apontar qual a baliza que se submeterá a julgamento, antes do início da execução da peça musical. Artigo 29º - A baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não cavado. Artigo 30º - Em nenhum momento a baliza poderá se interpor entre o regente e o corpo musical durante a apresentação deste perante a Comissão Julgadora. Artigo 31º - A baliza não poderá ser integrante de uma parte ou toda a coreografia do corpo coreográfico. Artigo 32º - O não cumprimento do disposto nos artigos 27º a 32º, implicará na desclassificação da baliza. XII – DO JULGAMENTO DA BALIZA Artigo 33º - Todas as Corporações Musicais terão suas balizas avaliadas por uma Comissão Julgadora especializada, constituída especialmente para esse fim, escolhida criteriosamente pela Comissão Organizadora. Artigo 34º - Cada baliza será avaliada nos seguintes itens, com
notas de a) Harmonia de Movimentos b) Expressão Corporal c) Garbo e Uniformidade d) Graciosidade e) Criatividade f) Comunicabilidade Parágrafo 1º - Os itens referidos acima serão avaliados no seguinte aspecto: a) HARMONIA DE MOVIMENTOS – Será observada a harmonia entre todos os movimentos por ela executados. b) EXPRESSÃO CORPORAL – Será observada a expressão corporal traduzida através dos seus movimentos. c) GARBO E UNIFORMIDADE – Será observada a postura corporal da baliza , bem como o seu comportamento na apresentação, a conservação da indumentária e harmonização com o conjunto. d) GRACIOSIDADE – Será observada a graciosidade e encanto transmitido pela baliza. e) CRIATIVIDADE – Será observada a variação e inovação das formas plásticas, a estética inovadora dos desenhos e dos movimentos com acessórios. f) COMUNICABILIDADE – Será observada a comunicação da baliza com o publico. Parágrafo único – Deverão apresentar 03 (três) elementos acrobáticos (Ex: estrela, rondada, flic, mortais e ou reversões), mínimo de 02 (dois) materiais de G.R.D. – Ginástica Rítmica Desportiva (Ex: arco, fita, bola, maça, corda), executar 03 (três) movimentos com a outra mão que não a determinante, mínimo de 02 (dois) lançamentos para cada material utilizado e 01 (um) exercício de flexibilidade (Ex: espacatos). Artigo 35º - Em caso de empate, o critério a ser adotado para desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: harmonia de movimentos, expressão corporal, garbo e uniformidade, graciosidade, criatividade e comunicabilidade. XIII – DO JULGAMENTO DO REGENTE Artigo 36º - Os regentes ou maestros de cada corporação serão avaliados por uma Comissão Julgadora especializada, especialmente constituída para esse fim, composta por até dois jurados, que os julgará nos seguintes itens: a) Domínio Musical b) Técnica de Regência c) Precisão de Movimentos d) Postura e) Equilíbrio f) Comando de Grupo Artigo 37º - O regente ou maestro deverá está destacado do
conjunto, não portar instrumento algum, cabendo-lhe exclusivamente o comando
e a regência de sua Fanfarra ou Banda Marcial. Artigo 38º - Em caso de empate, considerará vencedor, o regente
que obtiver a maio nota acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem:
domínio musical, técnica de regência, precisão dos movimentos, postura,
equilíbrio e comando de grupo. Persistindo o empate, será realizado um
sorteio pela Comissão Julgadora. XIV – DO REGENTE MOR OU COMANDANTE Artigo 39º - Cabe ao regente mor fazer os movimentos de evolução com a Fanfarra ou Banda Marcial e fazer a entrega da corporação para o regente ou maestro titular. Artigo 40º - O regente mor deverá estar devidamente trajado com a roupa de gala, como a banda marcial ou fanfarra. Artigo 41º - Ao fazer a entrega da Corporação Musical ao regente ou maestro, o regente mor poderá estar em seu movimento marcial em torno da corporação, ou ficar posicionado ao lado da mesma. Artigo 42º - O regente mor não poderá participar do Corpo Coreógrafo (linha de frente). Artigo 43º - O não cumprimento dos artigos 39º a 42º, implicará em desclassificação do regente mor. XV – DO JULGAMENTO DO REGENTE MOR Artigo 44º - Todas as corporações terão seu regente mor avaliado por uma Comissão Julgadora especializada, constituída especificamente para esse fim. Artigo 45° - Cada regente mor será avaliado nos seguintes itens, com notas de 05 (cinco) a 10 (dez): a) Condução da Corporação Musical b) Comando da Evolução c) Marcha e Garbo d) Uniformidade Artigo 46º - Não serão avaliados os seguintes movimentos do regente mor: ginástica rítmica, acrobacia, nenhum tipo de dança, cabendo só a ele a condução da corporação. Artigo 47º - Em caso de empate, o critério a ser adotado para desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: condução da Corporação Musical, comando da evolução, marcha e garbo, uniformidade. XVI – DA APRESENTAÇÃO Artigo 48º - As Corporações Musicais participantes desfilarão num trecho pré-determinado, onde serão avaliadas no aspecto apresentação, cuja distância não terá menos de cinqüenta metros (50m) e não excederá aos cento e vinte metros (120m) demarcados pela Comissão Organizadora. Será obrigatório a execução de uma peça musical, de preferência de estilo marcial na locomoção da corporação até a Comissão Julgadora do aspecto musical. Parágrafo único – A Corporação Musical que não cumprir o presente artigo perderá integralmente as notas do aspecto apresentação. Artigo 49º - Cada corporação disporá de um tempo máximo de quinze minutos (15 min), acionados a partir do momento em que a corporação se posicionar de frente a Comissão Julgadora do aspecto musical. Incluídos também o tempo de retirada da corporação. Parágrafo único – A corporação que exceder o tempo máximo determinado pela Comissão Organizadora, perderá um (01) ponto de cada jurado, por minuto excedido.
Artigo 50º - A ordem de apresentação se dará de acordo com o
sorteio realizado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no dia
07 de maio de Parágrafo 1º - O conjunto que se apresentar fora de sua categoria, perderá 02 (dois) pontos por jurado. Parágrafo 2º - O conjunto que se apresentar fora da ordem na sua categoria, perderá 01 (um) ponto por jurado. Parágrafo 3º - O conjunto inscrito que não comparecer, ficará caso não informe Comissão Organizadora em tempo hábil (mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do evento), automaticamente impedido de participar no ano seguinte. Parágrafo único – Fica determinantemente proibida a troca da ordem de apresentação na concentração por qualquer motivo com ou sem o conhecimento da direção do concurso. Artigo 51º - As categorias se apresentarão na seguinte ordem: a) Fanfarra Com Gatilho b) Fanfarra Com 01 Pisto c) Fanfarra Simples Tradicional d) Banda Marcial Artigo 52º - As corporações deverão obedecer rigorosamente autorização dada pela Direção para início de sua apresentação. Artigo 53º - A Comissão Organizadora disporá de um espaço apropriado para as corporações posicionarem os instrumentos de percussão e acessórios necessários a sua apresentação. XVII – DA PREMIAÇÃO Artigo 54° - Todas as corporações participantes receberão um belíssimo certificado pela sua participação. Artigo 55º – Em cada categoria técnica a premiação se dará da seguinte forma: Parágrafo 1º - Serão ofertados troféus aos 03 (três) primeiros colocados de cada categoria técnica. Parágrafo 2º - Serão ofertados troféus aos dois primeiros colocados em corpo coreógrafo de cada categoria técnica. Parágrafo 3º - Serão ofertados troféus a baliza campeã de cada categoria técnica. Parágrafo 4º - Serão ofertados troféus ao regente ou maestro campeão de cada categoria técnica. Parágrafo 5º - Serão ofertados troféus ao regente mor campeão de cada categoria técnica. Parágrafo 6º - Será ofertado um (01) troféu a campeã Geral do concurso, na soma de todos os pontos. XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 56º - As Fanfarras ou Bandas Marciais deverão estar formadas em colunas no mínimo de 04 (quatro) integrantes. Artigo 57º - Não será admitido nas imediações do local do evento, por parte dos componentes das corporações, o consumo de bebidas alcoólicas, qualquer espécie de drogas, narcóticos ou afins ou ainda procedimentos contra a ordem disciplinar. Caso qualquer das irregularidades ocorra, a corporação será desclassificada sumariamente lavrando-se em planilhas as ocorrências. Artigo 58º - Não poderá ser utilizado pelos concorrentes qualquer tipo de instrumento ou aparelho eletrônico sob pena de desclassificação da corporação. Artigo 59° - Os integrantes das corporações musicais inscritas não poderão participar de mais de uma entidade da mesma categoria técnica, do referido concurso. Artigo 60º - Os acompanhantes das corporações ou entidades musicais, portando acessórios ou não, deverão ser identificados por crachás, camisetas ou bonés constando o nome da entidade, para se posicionar em ocasião da preparação do grupo musical. Artigo 61º - A cidade sede do I CONFABACI oferecerá alimentação adequada aos participantes (no dia 26 de junho), alojamento quando necessário, em casos muitos especiais, atendimento médico hospitalar e outras instalações para acomodação dos participantes ainda que em breve estadia. Sendo orientado pelos recepcionistas do concurso. Parágrafo 1º - As corporações deverão comunicar com antecedência o dia, a data e a hora de chegada a cidade. Parágrafo 2º - Os alojamentos estarão disponíveis a partir das 22:00 horas do dia 25 de junho e até as 16:00 horas do dia 26 de junho de 2005. Ressalvados os casos especiais. Parágrafo 3º - Ao chegar a Cachoeiro de Itapemirim-ES, os responsáveis pela corporação deverão ser recebidos ou contactar a Coordenação do concurso para adquirir informações de horários, alojamento e alimentação. Parágrafo único – Todas as Fanfarras e Bandas Marciais deverão estar presentes em Cachoeiro de Itapemirim-ES, no mínimo uma (01) hora antes do início do concurso. Ressalvados os casos especiais. Artigo 62º - As corporações situadas a mais de seiscentos quilômetros da cidade sede, receberão alojamento cabendo-lhes providenciar por sua responsabilidade colchonetes, roupa de cama e banho para todos os componentes. Parágrafo único – Os coordenadores da corporação serão responsáveis pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios, etc. Mantendo e entregando limpa as instalações, podendo ainda ser penalizado pecuniariamente por danos causados ao patrimônio público ou particular. Artigo 63º - Após as suas respectivas apresentações, fica determinantemente proibido o retorno das corporações aos alojamentos que estavam. Tendo que acomodar todos os seus pertencer com sigo antes de se conduzirem ao local de apresentação. Artigo 64º - As despesas de transporte correrão sempre por conta das corporações participantes do concurso. Artigo 65º - A Comissão Organizadora do presente concurso reserva-se do direito de veiculação, de maneira que lhe convier, de material fotográfico, gravações de vídeo, DVD e áudio, preservando sempre a menção do nome da entidade que dele participar. Parágrafo único – Em qualquer caso, a veiculação será feita com intuito exclusivo de pesquisa, divulgação gratuita do trabalho, de evolução técnica-instrumental apresentada pela entidade ou a titulo de documentação. Artigo 66° - O regente ou maestro, dirigente, músico ou qualquer integrante de qualquer corporação, que tenha comportamento inadequado ou incompatível com os objetivos do concurso, tentando desacreditar ou denegrir qualquer membro das comissões julgadoras, técnica ou organizadora terá sua corporação musical a qual pertença desclassificada automaticamente, e dependendo do caso (ameaça, calúnia, difamação ou injúria) será elaborado um boletim de ocorrência na Delegacia Policial para que os trâmites caminhem judicialmente. Artigo 67º - os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso sobre suas decisões. Os problemas ocorridos antes e durante o concurso envolvendo dúvidas pertinentes a itens do regulamento ou corporações participantes deverão ser encaminhados por escrito em folha timbrada fornecida pela Comissão Organizadora aos interessados e deverá ser entregue a direção do concurso antes do resultado da categoria da corporação envolvida.
COMISSÃO
ORGANIZADORA David Evangelista dos Santos Isaias Silva Pereira Maximiano da Silva Neto Eduardo Sabra REALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim através da: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura Secretaria Municipal de Educação COLABORADORES FANFAJUMA – Fanfarra Juracy Magalhães FAWRE – Fanfarra Wilson Resende Fanfarra José Taveira APOIO FFABEES – Federação de Fanfarras e Bandas do Estado do Espírito Santo FFABERJ – Federação de Fanfarras e Bandas do Estado do Rio de Janeiro NUTREIF – Núcleo Técnico de Regentes, Instrutores e Coreógrafos de Fanfarras e Bandas
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