ALTERA
DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 11.230, DE 05 DE JANEIRO DE 1998.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo
1º do Decreto nº 11.230, de 05 de janeiro de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - ...................................................................................
§ 1º - O Certificado de Vistoria Prévia do Corpo de Bombeiros
também é indispensável para a concessão do Alvará de Funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e industriais ou de outros de qualquer natureza.
§ 2º - Após
protocolado no Corpo de Bombeiros o pedido de Certidão de Vistoria, a
Prefeitura Municipal poderá conceder o Alvará de Licença para Localização e
Funcionamento por 90 (noventa) dias.
.....................................................................................................................................
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de 2005.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim