DECRETO Nº 19.789

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 11.230, DE 05 DE JANEIRO DE 1998.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 11.230, de 05 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º -........................................................................

 

§ 1º - O Certificado de Vistoria Prévia do Corpo de Bombeiros também é indispensável para a concessão do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais ou de outros de qualquer natureza.

 

§ 2º - Após protocolado no Corpo de Bombeiros o pedido de Certidão de Vistoria, a Prefeitura Municipal poderá conceder o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento por 180 (cento e oitenta) dias.”

......................................................................................................................

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.824/2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de abril de 2009.

 

 

 CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim