REVOGADO PELO DECRETO Nº 19789/2009

 

DECRETO Nº 15.824

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 11.230, DE 05 DE JANEIRO DE 1998.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 11.230, de 05 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - ...................................................................................

 

§ 1º - O Certificado de Vistoria Prévia do Corpo de Bombeiros também é indispensável para a concessão do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais ou de outros de qualquer natureza.

 

§ 2º - Após protocolado no Corpo de Bombeiros o pedido de Certidão de Vistoria, a Prefeitura Municipal poderá conceder o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento por 90 (noventa) dias.

.....................................................................................................................................

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim