DECRETO
Nº 15.825
SUPRIME O
PARGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DÁ NOVA REDAÇÃO
AO § 4º DO
ARTIGO 3º E ACRESCENTA O § 5º AO MESMO ARTIGO, NO DECRETO Nº 14.116, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2002. O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 205 da Lei nº
5.394, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo único do Artigo 2º, do Decreto nº
14.116, de 30 de dezembro de 2002. Art. 2º - O Parágrafo
4º do Artigo 3º, do Decreto nº 14.116, de 30 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º
- ...................................................................................... ..................................................................................................................................... § 4º - Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, será permitido
reparcelamento do débito remanescente atualizado, exigindo-se o pagamento a
vista da primeira parcela, que será calculada pela seguinte fórmula, no
primeiro reparcelamento: 1ª
Parcela = 5% D + Sd Np D
= débito total (remanescente atualizado) Sd
= saldo devedor = D – 5% Np
= número de parcelas Sd =
valor das demais parcelas Np § 5º - A cada novo reparcelamento o
percentual do débito total que compõe a 1ª parcela será acrescido de mais
cinco por cento (+5%). ..................................................................................................................................... Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 27 de
junho de 2005 ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
Municipal |