DECRETO Nº 15.825

 

 

SUPRIME O PARGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 3º E ACRESCENTA O § 5º AO MESMO ARTIGO, NO DECRETO Nº 14.116, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 205 da Lei nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo único do Artigo 2º, do Decreto nº 14.116, de 30 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º - O Parágrafo 4º do Artigo 3º, do Decreto nº 14.116, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - ......................................................................................

.....................................................................................................................................

 

§ 4º - Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, será permitido reparcelamento do débito remanescente atualizado, exigindo-se o pagamento a vista da primeira parcela, que será calculada pela seguinte fórmula, no primeiro reparcelamento:

 

1ª Parcela = 5% D + Sd

Np

 

D = débito total (remanescente atualizado)

Sd = saldo devedor = D – 5%

Np = número de parcelas

Sd = valor das demais parcelas

Np

§ 5º - A cada novo reparcelamento o percentual do débito total que compõe a 1ª parcela será acrescido de mais cinco por cento (+5%).

.....................................................................................................................................

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de 2005

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal