DECRETO Nº 15.895 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.734, DE 27 DE JULHO DE 2005, E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 4º da Lei Municipal n° 5.734, de 27 de julho de 2005, DECRETA: Art 1º - Em conformidade com o Art.
2º da Lei Municipal nº 5.734, de 27 de julho de 2005, os profissionais
Médicos, Enfermeiros e Odontólogos do Programa Saúde da Família, quando no exercício de suas funções fora do perímetro urbano, farão jus a um adicional a título de Auxílio Transporte/Alimentação, cujo valor não ultrapassará R$400,00
(quatrocentos reais). § 1º - Fica convencionado que o adicional a título de auxílio
transporte/alimentação será pago tomando por base os percursos fixados no
anexo I deste Decreto, os quais compreendem percurso ida e volta de cada
localidade, com saída da sede da Secretaria Municipal de
Saúde até a Unidade de Saúde onde o profissional estiver prestando
serviço. § 2º - Os percursos aqui pactuados são os fornecidos
pelo Departamento de Informações da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão. § 3º - Os valores apresentados no anexo I serão pagos pelo mês
integralmente trabalhado, caso seja inferior em virtude de admissão,
demissão ou faltas, o pagamento corresponderá fração dos dias
efetivamente trabalhados. § 4º - O adicional de trata o caput do artigo não incorporará ao
salário, bem como não incidirá para efeito do cálculo de férias e 13º
salário. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde informará Supervisão de
Recursos Humanos e de Pagamento - SRHP, os profissionais que farão jus ao
auxílio transporte/alimentação, com seus respectivos percursos,
quilometragem total e o valor a ser pago. Parágrafo Único – A percepção do adicional cessará em
virtude de rescisão de contrato ou transferência para Unidade de Saúde
dentro do perímetro urbano. Art. 3º - Visando ampliar o padrão de qualidade dos serviços prestados aos
munícipes, a Coordenação do Programa Saúde da Família deverá acompanhar
os níveis de produtividade e resolutividade dos profissionais,
implementando, quando necessário, ações corretivas para possíveis
distorções. Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão conta das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento - Programa do Município
para o exercício de 2005 e, ainda, mediante repasse de recursos do Governo
Federal para o Programa “Médico de Família, devendo, se
necessário, a Secretaria Municipal da Fazenda proceder
suplementação de recursos ou abertura de créditos especiais. Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos financeiros
retroativos a 01 de julho de 2005, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 04 de agosto de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal ANEXO I
DECRETO N° 15.895, DE 04.08.2005.
AUXLIO TRANSPORTE/ALIMENTAÇÃO
(*) Fonte: SEPLOG/DEINFOR |