DECRETO Nº 15.895

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.734, DE 27 DE JULHO DE 2005, E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 4º da Lei Municipal n° 5.734, de 27 de julho de 2005,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 5.734, de 27 de julho de 2005, os profissionais Médicos, Enfermeiros e Odontólogos do Programa Saúde da Família, quando no exercício de suas funções fora do perímetro urbano, farão jus a um adicional a título de Auxílio Transporte/Alimentação, cujo valor não ultrapassará R$400,00 (quatrocentos reais).

 

§ 1º - Fica convencionado que o adicional a título de auxílio transporte/alimentação será pago tomando por base os percursos fixados no anexo I deste Decreto, os quais compreendem percurso ida e volta de cada localidade, com saída da sede da Secretaria Municipal de Saúde até a Unidade de Saúde onde o profissional estiver prestando serviço.

 

§ 2º - Os percursos aqui pactuados são os fornecidos pelo Departamento de Informações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

§ 3º - Os valores apresentados no anexo I serão pagos pelo mês integralmente trabalhado, caso seja inferior em virtude de admissão, demissão ou faltas, o pagamento corresponderá   fração dos dias efetivamente trabalhados.

 

§ 4º - O adicional de trata o caput do artigo não incorporará ao salário, bem como não incidirá para efeito do cálculo de férias e 13º salário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde informará   Supervisão de Recursos Humanos e de Pagamento - SRHP, os profissionais que farão jus ao auxílio transporte/alimentação, com seus respectivos percursos, quilometragem total e o valor a ser pago.

 

Parágrafo Único – A percepção do adicional cessará em virtude de rescisão de contrato ou transferência para Unidade de Saúde dentro do perímetro urbano.

 

Art. 3º - Visando ampliar o padrão de qualidade dos serviços prestados aos munícipes, a Coordenação do Programa Saúde da Família deverá acompanhar os níveis de produtividade e resolutividade dos profissionais, implementando, quando necessário, ações corretivas para possíveis distorções.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão   conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento - Programa do Município para o exercício de 2005 e, ainda, mediante repasse de recursos do Governo Federal para o Programa “Médico de Família, devendo, se necessário, a Secretaria Municipal da Fazenda proceder   suplementação de recursos ou   abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de agosto de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DECRETO N° 15.895, DE 04.08.2005.

 

AUXLIO TRANSPORTE/ALIMENTAÇÃO

 

LOCALIDADE

PERCURSO TOTAL

ida e volta (*)

VALOR AUXLIO

Mês

Vargem Grande de Soturno

30 km

R$ 250,00

Gironda

46 km

R$ 250,00

São Vicente

76 km

R$ 320,00

Itaóca

40 km

R$ 250,00

Gruta

40 km

R$ 250,00

Burarama

80 km

R$ 320,00

Conduru

60 km

R$ 320,00

Córrego dos Monos

30 km

R$ 250,00

Pacotuba

56 km

R$ 320,00

Santa Fé

30 km

R$ 250,00

 

(*) Fonte: SEPLOG/DEINFOR