DECRETO Nº 16.033 DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA LEI Nº 4851, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 (ADOÇÃO
DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA: Art. 1º -
Em cumprimento Lei nº 4851, de 29 de outubro
de 1999, a Prefeitura Municipal adotará o seguinte modelo de convênio e
normas a serem cumpridas pelas pessoas físicas ou jurídicas que vierem a
adotar praças ou logradouros públicos: TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E _____________________________,
OBJETIVANDO A ADOÇÃO DE PRAÇA (OU LOGRADOURO PÚBLICO), NA FORMA ABAIXO: O Município de Cachoeiro de Itapemirim, doravante
denominado MUNICÍPIO, neste instrumento representado pelo Prefeito
Municipal, com a presença do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, e
_________________________________, com sede ______________________________________,
nº ___, Bairro ___________________, nesta cidade, representada pelo Sr(a)
___________________________, CPF/CNPJ nº ________________________________, a
seguir denominado ADOTANTE, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de
direito, tendo em vista o disposto na Lei nº 4851,
de 29/11/99, regulamentada por este Decreto, celebrar o presente
convênio, de acordo com as condições constantes nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O ADOTANTE se compromete a executar, sob sua total
responsabilidade e s suas exclusivas expensas, os serviços de
manutenção do (a) __________________, situada no Bairro
______________________, com observância fiel das normas constantes do Anexo
I, parte integrante do presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA
O ADOTANTE poderá executar projetos paisagísticos
elaborados por ele, desde que obrigatoriamente submetidos a prévio exame e
aprovação pela SEMSUR, através de seu Departamento de Parques, Jardins e
Logradouros Públicos, para posterior implantação, isoladamente ou em
conjunto com a PMCI. CLÁUSULA TERCEIRA Casos os projetos paisagísticos venham a ser implantados,
as benfeitorias resultantes serão automaticamente incorporadas ao
Patrimônio do MUNICÍPIO, sem que o ADOTANTE tenha direito a indenização
ou retenção. CLÁUSULA QUARTA O presente convênio tem prazo de duração de 24 (vinte e
quatro) meses consecutivos, a partir da data de sua assinatura, podendo,
entretanto, ser rescindido, a qualquer tempo, por interesse mútuo, ou ser
objeto de prorrogação mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA É permitido ao ADOTANTE fixar no interior da área objeto
deste convênio, em local determinado pela SEMSUR, Placas Educativas e Placas
Indicativas de sua cooperação com o Poder Público, de acordo com as
especificações contidas no item 3 do ANEXO I deste Decreto, respeitados os
padrões arquitetônicos e paisagísticos do local e, ainda, no que couber,
as posturas municipais. CLÁUSULA SEXTA Na hipótese de ocorrerem eventuais perturbações na
área sob cuidados do ADOTANTE, que demandem providências do MUNICÍPIO para
o restabelecimento da normalidade, aquela comunicará o fato imediatamente,
por escrito, SEMSUR. CLÁUSULA SÉTIMA O Departamento de Parques, Jardins e Logradouros Públicos
da SEMSUR, fornecerá todas as instruções necessárias aos trabalhos
inerentes consecução dos objetivos deste Convênio, dirimindo as
dúvidas eventualmente levantadas. CLÁUSULA OITAVA O MUNICÍPIO se reserva o direito de exercer permanente
fiscalização sobre os serviços mencionados na Cláusula Primeira, através
dos seus órgãos afins, especialmente pelo Departamento de Parques, Jardins
e Logradouros Públicos da SEMSUR. CLÁSULA NONA Para efeito do controle pelo MUNICÍPIO, o ADOTANTE
encaminhará SEMSUR cópias autenticadas da nota fiscal e/ou recibo
de prestação de serviços, até 30 (trinta) dias após sua emissão,
comprovando os investimentos autorizados na forma da Cláusula Segunda e as
despesas com a manutenção, discriminando os valores efetivamente
despendidos pelo ADOTANTE no trato do local ou na implantação da área
verde. CLÁUSULA DÉCIMA O MUNICÍPIO colocará a disposição do ADOTANTE plantas
produzidas em seu viveiro, que deverão fazer parte do projeto paisagístico. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA Fica eleito o Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim
para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acaso originadas do presente
Convênio. E, por estarem assim justas e conveniadas, as partes
firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas. Cachoeiro de Itapemirim, ____ de
______________ de _______. _____________________________________ Prefeito Municipal ______________________________________ Secretário Municipal de Serviços
Urbanos _______________________________________ Empresa Conveniada TESTEMUNHAS: 1)
________________________________ NOME: CPF/CNPJ: 2)
________________________________ NOME: CPF/CNPJ: ANEXO I Ao convênio que entre si celebram
o Município de Cachoeiro de Itapemirim, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas,
objetivando a Adoção de Praças e Logradouros. COMPROMISSOS E NORMAS A SEREM CUMPRIDAS POR TERCEIROS PARA A
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E ÁREAS
VERDES: A – RECUPERAÇÃO
DE ÁREAS COM IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PAISAGÍSTICOS 1 – Apresentação do memorial
descritivo do projeto paisagístico, ao Departamento de Parques, Jardins e
Logradouros Públicos, contendo o seguinte: - Apresentação do Projeto - Adotante - Localização da área - Descrição da área verde a ser adotada - Atual infra-estrutura - Infra-estrutura a implantar (Meio-fio, Grades,
Iluminação, Bancos, Irrigação, Lixeiras, etc.) - Jardinagem (Vegetação a ser plantada) - Preparo da área - Cronograma de execução - Planilha de custos etc. 2 – Caso seja necessário a retirada
de espécimes, as mesmas deverão ser encaminhadas ao Departamento de
Parques, Jardins e Logradouros Públicos, para posterior recuperação e
aproveitamento. 3 – As espécies vegetais implantadas
no local passarão a pertencer ao Patrimônio Público. 4 – O terreno a ser trabalhado deverá
ser devidamente limpo, afofado e adubado, de acordo com as técnicas
convencionais de jardinagem. B – MANUTENÇÃO 1 – SERVIÇOS
GERAIS 1.1 – LIMPEZA
GERAL Remoção da área de papéis, plásticos, vidros
quebrados e acondicionamento em sacos plásticos para posterior coleta pelo
Serviço de Limpeza Urbana. 1.1.1 - LIMPEZA DE ÁREAS
PLANTADAS Retirada diária de lixo com espeto, a fim de evitar a
remoção da matéria orgânica e a terra vegetal existente sobre esses
espaços. 1.1.2 - LIMPEZA DE
PASSARELAS Varrição diária e, quando necessário, lavar e esfregar
o piso com vassoura grossa. 1.2 – IRRIGAÇÃO A irrigação deverá ser diária, através de aspersores,
mangueira ou regador. 1.3 – REPAROS Recuperação dos passeios e elementos de proteção de
canteiros danificados, manutenção da pintura em bom estado e dos
equipamentos de recreação será de responsabilidade do ADOTANTE mantenedor. 2 - ÁREAS PLANTADAS 2.1 – MANUTENÇÃO
DE GRAMADOS Retirada de plantas invasoras antes do corte periódico,
que deverá ocorrer sempre que o gramado atingir altura superior a 10 (dez)
cm. Anualmente, entre julho e setembro, todo o gramado deverá ser revestido
por uma camada de 02 (dois) cm. de terra vegetal. 3 – PLACAS DE
IDENTIFICAÇÃO 3.1 – As empresas que adotarem praças
ou logradouros públicos, poderão fixar no local uma placa de identificação,
tamanho 40 x Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 14 de outubro de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |