DECRETO Nº 16.419
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE
COMPRAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, de uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de padronização e modernização compras do município;
CONSIDERANDO a necessidade de programação e organização
para realização de pedidos, visando a maior economia, praticidade e transparência
nos processos licitatórios,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que a partir de 1º de
janeiro de 2006 a Diretoria de Suprimentos ficará responsável pela cotação de
preços e fornecimento de orçamentos de todos os produtos, perecíveis ou não, e
prestarão de serviços de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, qualquer que seja o valor estimado.
Parágrafo único. É
vedado a qualquer Secretaria realizar o seu próprio orçamento,
independentemente do objeto ou da modalidade da aquisição do produto/material,
devendo as mesmas obedecer,
criteriosamente, o cronograma do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Fica criado conforme Anexo I deste decreto o
cronograma de compras que deverá ser seguido rigorosamente por todas as
secretarias.
Parágrafo único. O não cumprimento ao Cronograma do Anexo I,
importará em abertura de Processo Administrativo, onde responderão,
solidariamente, o responsável pela elaboração de pedidos, o Diretor e o
Secretário requisitante.
Art. 3º Fica determinado que os pedidos de materiais
e serviços deverão ser suficientes para suprir a demanda, observados os prazos
para novos pedidos e considerando ainda possíveis atrasos durante os processos
licitatórios;
Art. 4º Fica determinado ainda, que os
pedidos de serviços gráficos, aquisição de medicamento, material de
consumo hospitalar e laboratorial, somente serão autorizados a serem licitados
fora dos prazos previstos no Anexo I, deste Decreto, em virtude de fatos extraordinários,
tais como: epidemia, calamidade pública ou outros fatos atípicos;
Art. 5º As Secretarias que realizam campanhas e eventos períodicos, que necessitem de confecção de camisas
alusivas, bem como outros materiais pertinentes à campanha, deverão enviar
cronograma dos eventos para a Diretoria de Suprimento, no início de cada exercício.
Parágrafo único As secretarias deverão fornecer as quantidades necessárias,
para cada evento com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sob pena
de incursão na previsão do Artigo 2º deste Decreto;
Art. 6º Todas as compras feitas na Modalidade de
dispensa de licitação em razão do valor (Artigo 24, inc. II da Lei nº 8.666/93)
ou inexigibilidade de licitação, só poderão ser efetuadas após anuência da
Diretoria de Suprimentos; do Prefeito Municipal e da Procuradoria Geral do
Município.
Art. 6º Todas as
compras e contratações realizadas por dispensa e inexigibilidade só serão
efetuadas após autorização do secretário competente e deliberação da CAOFI. (Redação dada pelo Decreto nº 27665/2018)
Parágrafo único. As
compras e contratações realizadas por dispensa de licitação em razão do valor
constante dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, só poderão ser
efetuadas após autorização do secretário competente. (Redação dada pelo Decreto nº 27665/2018)
Art. 7º Na hipótese de licitação pela modalidade de Carta
Convite, sendo detectado pela Procuradoria Geral do Município qualquer inobservância
à Lei 8.666/93, a Secretaria só poderão
remeter o processo à Comissão de Licitação após as devidas correções dos vícios
indicados por aquele órgão jurídico e
sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura dos
envelopes com a documentação.
Art. 8º Fica obrigada a Comissão de Licitação, enviar, por
e-mail para a(s) Secretaria(s) vinculada(s) ao objeto do produto/serviço
licitado, cópia da Minuta do Edital, para que a Secretaria pertinente faça a
devida conferência do seu pedido, bem como da especificação correta, devendo
remeter a resposta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
Art. 9º Todos os casos omissos, não previstos por este Decreto,
deverão ser levados ao conhecimento do Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento devendo, após parecer, ser a decisão apreciada pelo Secretário de Governo e pela Procuradoria Municipal.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de
2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
ANEXO I
ESCALA DE ENTREGA DE PARTE
DIÁRIA, CONFORME O OBJETO
MATERIAL DE EXPEDIENTE (Todas
as Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
MATERIAL DE CONSUMO (Todas as
Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Todas as
Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA
(Todas as Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
SERVIÇOS GRÁFICOS (Todas as
Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
FERRAMENTAS (Todas as
Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
MATERIAL ESPORTIVO (Todas as
Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
MATERIAL DIDÁTICO (Todas as
Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
VEÍCULOS (Todas as Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
MATERIAL DE CONSUMO DE
INFORMÁTICA (Todas as Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
(Todas as Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
MÓVEIS EM GERAL (Todas as
Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS,
ÁUDIO E VÍDEO (Todas as Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
ELETRODOMÉSTICOS HOSPITALARES
(SEMUS)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
MATERIAL DE EXPEDIENTE ESCOLAR
(SEME)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
MATERIAL DE CONSUMO
ODONTOLÓGICO (SEMUS)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
UNIFORMES EM GERAL (Todas as
Secretarias)
Pedido Semestral
Prazo de entrega
1º semestre – até 25/01/2006
2º semestre – até 10/07/2006
MERENDA ESCOLAR (SEME)
Pedido Trimestral (três datas por ano)
Prazo de entrega
1º data – até 25/01/2006
2º data – até 10/05/2006
3º data – até 10/09/2006
MEDICAMENTOS (SEMUS)
Pedido Trimestral (três datas por ano)
Prazo de entrega
1º data – até 25/01/2006
2º data – até 10/05/2006
3º data – até 10/09/2006
EVENTOS (Todas as Secretarias)
Pedido Trimestral (três datas por ano)
Prazo de entrega
1º data – até 25/01/2006
2º data – até 10/05/2006
3º data – até 10/09/2006
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (Todas
as Secretarias)
Pedido Trimestral (três datas por ano)
Prazo de entrega
1º data – até 25/01/2006
2º data – até 10/05/2006
3º data – até 10/09/2006