DECRETO Nº 16.419

 

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE COMPRAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, de uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de padronização e modernização compras do município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de programação e organização para realização de pedidos, visando a maior economia, praticidade e transparência nos processos licitatórios,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinado que a partir de 1º de janeiro de 2006 a Diretoria de Suprimentos ficará responsável pela cotação de preços e fornecimento de orçamentos de todos os produtos, perecíveis ou não, e prestarão de serviços de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, qualquer que seja o valor estimado.

 

Parágrafo único.  É vedado a qualquer Secretaria realizar o seu próprio orçamento, independentemente do objeto ou da modalidade da aquisição do produto/material, devendo as mesmas  obedecer, criteriosamente, o cronograma  do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º Fica criado conforme Anexo I deste decreto o cronograma de compras que deverá ser seguido rigorosamente por todas as secretarias.

 

Parágrafo único. O não cumprimento ao Cronograma do Anexo I, importará em abertura de Processo Administrativo, onde responderão, solidariamente, o responsável pela elaboração de pedidos, o Diretor e o Secretário requisitante.

 

Art. 3º Fica determinado que os pedidos de materiais e serviços deverão ser suficientes para suprir a demanda, observados os prazos para novos pedidos e considerando ainda possíveis atrasos durante os processos licitatórios;

 

Art. 4º Fica determinado ainda, que os pedidos de serviços gráficos, aquisição de medicamento, material de consumo hospitalar e laboratorial, somente serão autorizados a serem licitados fora dos prazos previstos no Anexo I, deste Decreto, em virtude de fatos extraordinários, tais como: epidemia, calamidade pública ou outros fatos atípicos;

 

  

Art. 5º As Secretarias que realizam campanhas e eventos períodicos, que necessitem de confecção de camisas alusivas, bem como outros materiais pertinentes à campanha, deverão enviar cronograma dos eventos para a Diretoria de Suprimento, no início de cada exercício.

 

Parágrafo único As secretarias deverão fornecer as quantidades necessárias, para cada evento com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sob pena de incursão na previsão do Artigo 2º deste Decreto;

 

 

Art. 6º Todas as compras feitas na Modalidade de dispensa de licitação em razão do valor (Artigo 24, inc. II da Lei nº 8.666/93) ou inexigibilidade de licitação, só poderão ser efetuadas após anuência da Diretoria de Suprimentos; do Prefeito Municipal e da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 6º Todas as compras e contratações realizadas por dispensa e inexigibilidade só serão efetuadas após autorização do secretário competente e deliberação da CAOFI. (Redação dada pelo Decreto nº 27665/2018)

 

Parágrafo único. As compras e contratações realizadas por dispensa de licitação em razão do valor constante dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, só poderão ser efetuadas após autorização do secretário competente. (Redação dada pelo Decreto nº 27665/2018)

 

Art. 7º Na hipótese de licitação pela modalidade de Carta Convite, sendo detectado pela Procuradoria Geral do Município qualquer inobservância  à Lei 8.666/93, a Secretaria só poderão remeter o processo à Comissão de Licitação após as devidas correções dos vícios indicados por aquele órgão jurídico  e sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura dos envelopes com a documentação.

 

Art. 8º Fica obrigada a Comissão de Licitação, enviar, por e-mail para a(s) Secretaria(s) vinculada(s) ao objeto do produto/serviço licitado, cópia da Minuta do Edital, para que a Secretaria pertinente faça a devida conferência do seu pedido, bem como da especificação correta, devendo remeter a resposta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

 

Art. 9º Todos os casos omissos, não previstos por este Decreto, deverão ser levados ao conhecimento do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento devendo, após parecer, ser a decisão apreciada pelo Secretário  de Governo e pela Procuradoria Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

ANEXO I

 

ESCALA DE ENTREGA DE PARTE DIÁRIA, CONFORME O OBJETO

 

MATERIAL DE EXPEDIENTE (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

MATERIAL DE CONSUMO (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

SERVIÇOS GRÁFICOS (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

FERRAMENTAS (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

MATERIAL ESPORTIVO (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

MATERIAL DIDÁTICO (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

VEÍCULOS (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMÁTICA (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

MÓVEIS EM GERAL (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ÁUDIO E VÍDEO (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

ELETRODOMÉSTICOS HOSPITALARES (SEMUS)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

MATERIAL DE EXPEDIENTE ESCOLAR (SEME)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO (SEMUS)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

UNIFORMES EM GERAL (Todas as Secretarias)

 

Pedido Semestral

Prazo de entrega

 

1º semestre – até 25/01/2006

2º semestre – até 10/07/2006

 

MERENDA ESCOLAR (SEME)

 

Pedido Trimestral (três datas por ano)

Prazo de entrega

 

1º data – até 25/01/2006

2º data – até 10/05/2006

3º data – até 10/09/2006

 

MEDICAMENTOS (SEMUS)

 

Pedido Trimestral (três datas por ano)

Prazo de entrega

 

1º data – até 25/01/2006

2º data – até 10/05/2006

3º data – até 10/09/2006

 

EVENTOS (Todas as Secretarias)

 

Pedido Trimestral (três datas por ano)

Prazo de entrega

 

1º data – até 25/01/2006

2º data – até 10/05/2006

3º data – até 10/09/2006

 

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (Todas as Secretarias)

 

Pedido Trimestral (três datas por ano)

Prazo de entrega

 

1º data – até 25/01/2006

2º data – até 10/05/2006

3º data – até 10/09/2006