REVOGADO
PELO DECRETO N° 18.443/2008
DECRETO N° 16.453
NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.322, de 14 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER passa a ser
integrado pelos seguintes membros, titular e suplente respectivamente:
TITULAR: Elza
Helena Suhett Silva
SUPLENTE: Sebastiana de Oliveira Lima
TITULAR: Maria Laurindo Adão
SUPLENTE: Sônia Maria Cecon Bazoni
TITULAR: Isabel
Melo
SUPLENTE: Marilane
Cypriano Ferreira
TITULAR: Julia
Guimarães Mendonça
SUPLENTE: Maria Helena Henrique
Peixoto
TITULAR: Núbia
Bazeth Silva
SUPLENTE: Ana Cláudia Bazeth Oliveira
TITULAR: Márcia
Leonor Reis Diniz
SUPLENTE: Cláudia Regina Rocha Chaia Ramos
VII – ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DE DEFICIENTES - ASSULCADE
TITULAR: Andréia Dan Mendes Silva
SUPLENTE: Célia Maria Ventura
Abreu
TITULAR: Cláudia
Ribeiro de Moraes Macedo da Silva
SUPLENTE: Hildenez
dos Reis Oliveira
TITULAR: Joyce
Mariano Assumpção Cabral
SUPLENTE: Maria Dalbene
Secchin
TITULAR: Eloaci Pereira
SUPLENTE: Silvia Carla Nascimento
TITULAR: Mirian de Araújo Narciso de
Mello
SUPLENTE: Rosa Marlene dos Santos Viana
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TITULAR: Tânia Vianna Madureira
SUPLENTE: Maria Conceição Pontes Mattos
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (Redação dada pelo Decreto n° 16.618/2006)
Titular: Marilene De
Batista Depes (Redação dada pelo
Decreto n° 16.618/2006)
Suplente: Maria Conceição Pontes Matos (Redação dada pelo Decreto n° 16.618/2006)
TITULAR: Rosângela
Batista Fortunato
SUPLENTE: Neide Leal
Art. 2º - O mandato dos membros
conselheiros, em conformidade com o Art.
4º da Lei nº 5.322, de 14 de maio de 2002, terá a duração
de 04 (quatro) anos, com direito à recondução por mais um período.
Parágrafo único - A nomeação da Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se dará através de ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, após indicação dos seus membros conselheiros.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.958, de 19 de julho de 2002.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de março de 2006.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.