DECRETO N° 16.461
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal n°
5.800, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto
Municipal n° 16.279, de 18 de janeiro de 2006, RESOLVE: Capítulo
I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Decreto trata da
regulamentação da Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEME
prevista nos Art. 18 e 19 da Seção II do Capítulo
IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo Decreto n° 16.279, de 18 de janeiro de 2006,
definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de
Educação - SEME integra o Sistema Estruturante de Promoção Humana e
Desenvolvimento Social que tem por finalidade execução de ações que sejam
necessárias promoção humana da população em termos educacionais,
assistência e prevenção saúde, programas sociais de elevação da
dignidade e da cidadania das pessoas, visando o desenvolvimento social da
comunidade. Art. 3º - A Secretaria Municipal de
Educação - SEME está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de
planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a
realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal,
objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública
Municipal perante a população e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Educação - SEME está constituída de modo a
atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes: I. Quanto
população do Município e sociedade, os objetivos dizem
respeito s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas
públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; II. Quanto
ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os
objetivos dizem respeito identificação da contribuição de cada
órgão aos resultados finais, identificação das atividades e
s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores,
assim como identificação dos seus principais relacionamentos
externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento
das suas finalidades. III. Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. CAPTULO II DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade planejar, administrar,
acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos Órgãos competentes que
lhe são subordinados, em articulação com as demais Secretarias Municipais,
e outros Órgãos da esfera administrativa Estadual e Federal, por força de
Convênios ou decorrentes de Legislação pertinente, desempenhando as
seguintes atribuições:
I.
Execução das atividades que
sejam necessárias ao atendimento educacional do Município,
prioritariamente, a educação infantil, o ensino fundamental e inclusão
social via educação, disponibilizando meios, técnicas e estruturas de
apoio ao ensino; II.
Promoção de estabelecimento de
normas para o funcionamento das Unidades de Ensino do Município e dos demais
Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino, em consonância com as
normas gerais estabelecidas pela legislação vigente; III.
Promoção do aprimoramento do
Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, garantindo a
valorização da categoria; IV.
Fiscalização do cumprimento
da obrigatoriedade escolar, em atendimento a legislação em vigor; V.
Promoção da articulação da
Secretaria com outras entidades educacionais e culturais que possam
contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e o nível da cultura
local; VI.
Criação, localização,
transferência, conversão, suspensão e extensão de Unidades de Ensino e
Cursos ligados a Secretaria, obedecidas s leis em vigor; VII.
Promoção da integração,
entrosamento e intercomplementariedade de recursos Educacionais,
convencionais ou não, oficiais ou particulares, no sentido de integrar a
educação ao processo de desenvolvimento; VIII. Estabelecimento
e manutenção de relação com lideranças comunitárias, a fim de que o
ensino seja contextualizado; IX.
Realização da Chamada
Pública Escolar; X.
Realização do Censo Escolar; XI.
Promoção de meios que
garantam o cumprimento das responsabilidades de competência do Município em
relação ao desenvolvimento do ensino; XII. Criação
de incentivos e meios que promovam a melhoria da qualidade de ensino da Rede
Municipal; XIII. Conhecimento,
aplicação, divulgação e cumprimento da Legislação, Normas Técnicas e
Procedimentos definidos pelo poder Executivo Municipal, referentes
competência da Secretaria; XIV. Manutenção
do arquivo das atividades da Secretaria, organizando conforme normas
técnicas, atualizado acessível a quem de direito; XV. Divulgação
de leis, decretos, portarias e regulamentos de Ensino pertinente a normas
administrativas, fiscalizando e fazendo cumprir no âmbito de sua
jurisdição; XVI. Promoção
de meios que viabilizem a elaboração do Plano Municipal de Educação,
Plano Plurianual, Proposta Orçamentária da Secretaria, Planos, Programas e
Projetos visando implantação de políticas educacionais no Município; XVII. Adequação
da rede Física Escolar, com vistas ao atendimento das necessidades
educacionais da população; XVIII. Desenvolvimento
de Cursos de Formação Continuada visando o aperfeiçoamento de Recursos
Humanos pertencentes Secretaria; XIX. Levantamento
de necessidades relativas a pessoal, tomando providências quanto sua
provisão para Secretaria; XX. Estabelecimento
de contatos com órgãos governamentais da esfera municipal, estadual,
federal e outras fontes, visando captação de recursos para prover as
necessidades educacionais, apresentando demonstrativo da aplicação e
prestação de contas desses recursos; XXI. Promoção
e realização de programas educativos; XXII. Promoção
da Inclusão Educacional; XXIII. Promoção
de meios que contribuam para o acesso e permanência escolar; XXIV. Criação
e Promoção do funcionamento de Conselhos Municipais em conformidade com a
legislação vigente; XXV. Execução
dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no
âmbito de atuação; XXVI. Executar
outras atividades correlatas. CAPTULO III DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Educação – SEME é composta pela posição do Secretário Municipal de
Educação, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos
referidos pelo Decreto.
Parágrafo único - Os Conselhos Municipais ligados Educação são
Órgãos Colegiados de Assessoramento ao Secretariado Municipal de
Educação, criados, compostos e regidos através de legislação municipal, cuja
função precípua é contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino,
constituindo uma representação da sociedade civil organizada junto
Secretaria Municipal de Educação, tendo cada um o seu próprio Regimento
Interno, observando-se legislação pertinente em vigor. Art.7º - Considera-se
Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias,
organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos
conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das
tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a
serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços,
assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigido
por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de
cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil,
penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste
Artigo e demais normas legais complementares.
Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.
Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal,
conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades
civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput
deste artigo e demais normas legais complementares. SEÇÃO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEME Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Educação – SEME aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005,
é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo
Organograma Básico que consta do Anexo I:
I - A posição de Secretário
Municipal de Educação II - Diretoria de
Planejamento da Educação a) Gerência de Informatização III - Diretoria de Assuntos Técnico-pedagógicos a) Gerência de
Educação Infantil b) Gerência de Educação
Fundamental c) Gerência de Apoio ao Ensino d) Gerência de Gestão Escolar IV - Diretoria de Auditoria e Documentação Educacional a) Gerência de Regulamentação das Atividades de Ensino V - Diretoria de Logística de Serviços a) Gerência de Suprimentos e Almoxarifados b) Gerência de Patrimônio e Manutenção da Rede Física c) Gerência de Alimentação Escolar d) Gerência de Orçamento e Finanças VI - Diretoria de Gestão e Administração a) Gerência de Administração de Recursos Humanos b) Gerência de Administração da Unidade Central CAPTULO IV DAS
COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME Art. 10 – As atividades desenvolvidas no âmbito das
Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Educação – SEME,
vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de
atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados,
desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou
matérias primas, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade
organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.
Art. 11 – Para a organização e realização das suas
atividades é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da
Secretaria Municipal de Educação – SEME a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo, respeitadas a legislação e
as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da política pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem
solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da
sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou
não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se
desdobra o problema a ser resolvido;
III.
Organização das atividades mediante a definição dos métodos,
técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam
financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários
execução da política pública Municipal;
IV.
Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado
previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu
conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores
técnicos e científicos aplicáveis;
V.
Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução
das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades
durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam
necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos relatórios, periódicos ou finais, que são
previstos em relação s atividades executadas, em cumprimento aos
prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário
Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias
internas ou externas Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao
cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura
necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu
orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e
suporte s atividades fins;
IX.
Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento,
suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade
organizacional. CAPTULO V DAS
COMPETÊNCIAS ESPECFICAS
DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS SEÇÃO I DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO Art. 12 - Compete Diretoria de
Planejamento de Educação o cumprimento das seguintes finalidades: I.
Desenvolvimento e
implementação de planos, programas e projetos educacionais para aplicação
no Município, considerando o contexto, a tecnologia educacional, os recursos
humanos, financeiros e materiais, assim como demais variáveis intervenientes
na sua implementação; II.
Elaboração dos planos
educacionais previstos para a área compreendendo o plano decenal, plano
plurianual e plano anual de educação do Município, em conjunto com as
demais diretorias da Secretaria; III.
Organização e manutenção do
sistema de informações da educação Municipal, coletando e coligindo
dados, produzindo e interpretando relatórios gerenciais, realizando
pesquisas com objetivos específicos, mantendo bases de dados com as
respectivas séries históricas, elaborando projeções, assim como
disponibilizando as informações essenciais para a tomada de decisões
estratégicas, gerenciais e operacionais no âmbito da Secretaria, de modo a
obter uma visão de diagnóstico permanente da situação educacional do
Município; IV.
Coordenação da realização
do Censo Educacional; V.
Coordenação do processo de
informatização da educação; VI.
Coordenação da elaboração do
Planejamento Estratégico; VII.
Elaboração de Minuta visando
alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional da SEME; VIII. Coordenação
da elaboração de indicadores educacionais e divulgação dos mesmos; IX.
Elaboração de Minutas de
convênio, contrato, termos de cooperação, projetos de leis, decretos e
portarias, estabelecendo contato com órgãos competentes para providências; X.
Coordenação da elaboração
da Proposta Orçamentária; XI.
Elaboração do Plano
Plurianual em conjunto com as orientações técnicas da Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento; XII. Coordenação
da elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA; XIII. Realização
do dimensionamento da educação Municipal com base em projeções e na
demanda de matrículas identificando necessidades de construção,
ampliação e reformas da rede física, visando o aumento da oferta de vagas; XIV. Prestação
de assessoramento ao Secretário na elaboração de propostas de leis,
decretos, portarias, normas, procedimentos e demais atos normativos sobre a
educação Municipal; XV. Promoção
da captação de recursos para a educação Municipal junto a fontes
estaduais, nacionais e internacionais, inclusive de organismos não
governamentais, identificando as condições, obtendo informações,
organizando projetos e tomando as providências complementares cabíveis; XVI. Prestação
de assessoria na implantação de órgãos colegiados, de qualquer nível,
inclusive junto s unidades de ensino, que sejam necessários ao pleno
funcionamento da gestão democrática da educação; XVII. Cumprimento
de finalidades correlatas. Art. 13 - A
Diretoria de Planejamento da Educação para o cumprimento das suas
finalidades, é composta pela seguinte Gerência: I.
Gerência de Informatização; Art.
14 - Compete Gerência de
Informatização o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar levantamento de dados
junto aos usuários, colhendo informações dos sistemas em uso, de forma a
propor melhorias no fluxo de informação; II.
Realizar programação e
implementação de novos sistemas; III.
Planejar a realização de
cursos de capacitação para usuários; IV.
Implantar Laboratórios de
Informática em conformidade com as normas adequadas; V.
Coordenar o Projeto de Inclusão
Digital, no que se refere a tecnologia de hardware e software e realizar a
capacitação de pessoal para informatização; VI.
Fornecer assessoramento
referente aquisição de equipamentos de informática, sistemas,
softwares, aplicativos e livros; VII.
Conhecer softwares e hardwares
utilizados, de modo a solucionar os problemas, conhecendo os supridores de
equipamentos e programas, ajudando a tornar os usuários independentes destes
contatos; VIII. Conhecer
sistemas corporativos da entidade como um todo, de forma a proporcionar possíveis
interações entre eles; IX.
Cuidar da segurança e acesso
aos arquivos e informações do sistema; X.
Realizar backup – cópia de
segurança – periodicamente, de acordo com a definição de cada sistema,
de modo a dispor da recuperação, eventualmente necessária, do Banco de
Dados; XI.
Realizar estudos de novas
tecnologias e softwares em uso no mercado de forma a dar suporte aos vários
setores, garantindo sistemas atualizados; XII. Identificar
melhorias nos sistemas aplicativos, realizando as alterações apropriadas; XIII. Manter
o quadro de pessoal (Analistas de Sistemas, Programadores e técnicos de
suporte) atualizado com as novas tecnologias; XIV. Efetuar
levantamento de equipamentos de informática, mantendo controle de patrimônio
e localização atualizados e informando aos órgãos competentes; XV. Implantar
sistemas, acompanhamento e avaliação de resultados; XVI. Oferecer
suporte ao usuário de informática, prestando assistência técnica Unidade
Central – SEME e Unidades de Ensino; XVII. Informatizar
a Administração das Unidades de Ensino, possibilitando geração de
Relatórios Gerenciais e expedição de documentos de alunos; XVIII. Administrar
a Rede da SEME; XIX. Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao
desenvolvimento da educação Municipal; XX. Cumprimento
de finalidades correlatas. Seção II DA DIRETORIA DE ASSUNTOS
TÉCNICO-PEDAGÓGICOS Art. 15 - Compete Diretoria de Assuntos
Técnico-Pedagógicos o cumprimento das seguintes finalidades: I.
Elaboração de planos,
programas, projetos, iniciativas e ações de natureza educacional
aplicáveis ao Município, no seu âmbito de atuação legal e pactuada com
as demais esferas de governo, em observância s condicionantes
estratégicas, gerenciais e operacionais de cunho social, político,
cultural, demográfico, econômico, tecnológico, conceitual e filosófico,
nos termos da legislação vigente; II.
Elaboração dos planos decenal,
plurianual e anual de Educação, assim como projetos específicos, em
conjunto com as demais diretorias da Secretaria, observando a legislação e
as normas técnicas pertinentes; III.
Operacionalização dos planos
decenal, plurianual e anual de Educação, devendo planejar, organizar,
coordenar, acompanhar, produzir relatórios, controlar e praticar demais atos
que sejam necessários sua execução no âmbito dos órgãos da
unidade central e das unidades de ensino integrantes da rede Municipal de ensino; IV.
Planejamento, organização,
coordenação, acompanhamento, controle e avaliação, das atividades
curriculares e técnico-pedagógicas a serem desenvolvidas nas unidades de
ensino, estimulando a realização de projetos que conduzam
eficiência e melhoria da produtividade escolar e da qualidade de
ensino, observando a legislação vigente e demais fatores estratégicos
condicionantes de sua implementação; V.
Desenvolvimento e promoção de
projetos e iniciativas que propiciem a melhoria da gestão das unidades de
ensino, o desenvolvimento sócio-cultural do aluno como parte integrante do
processo educacional e da melhoria das relações com a comunidade; VI.
Realização de estudos,
análises e propostas para a aquisição de materiais didático-pedagógicos,
livros, equipamentos de apoio educacional, assim como demais recursos
didáticos a serem adquiridos e aplicados no âmbito da educação Municipal; VII.
Planejamento, organização,
implantação de sistemas, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação
de informática educativa nos Laboratórios da Rede Municipal de Ensino; VIII. Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao
desenvolvimento das atividades de natureza técnico-pedagógicas da
educação Municipal; IX.
Cumprimento
de finalidades correlatas. Art. 16 - A Diretoria de Assuntos
Técnico-Pedagógicos para o cumprimento das suas finalidades, é composta
pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Educação
Infantil
II.
Gerência de Educação
Fundamental
III.
Gerencia de Apoio ao Ensino
IV.
Gerência de Gestão Escolar Art. 17 - Compete Gerência de
Educação Infantil o cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Executar as atividades que
sejam necessárias ao planejamento, organização, coordenação, acompanhamento
e controle da aplicação da educação infantil no Município; II.
Planejar, organizar, coordenar,
executar, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos e demais
iniciativas educacionais relativas educação infantil no Município; III.
Examinar e propor a aquisição
de materiais didático-pedagógicos, livros, equipamentos e demais recursos
didáticos para serem aplicados na educação infantil do Município; IV.
Promover a realização dos
registros de dados relativos ao desenvolvimento da criança, propondo medidas
de melhoria da qualidade do ensino; V.
Oferecer suporte pedagógico e
orientações técnicas s unidades de ensino infantil; VI.
Promover cursos de formação,
aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional relativos educação
infantil; VII.
Prestar apoio
didático-pedagógico complementar s unidades de ensino infantil; VIII. Planejar,
elaborar, implantar, acompanhar, avaliar, o referencial curricular da Rede
Municipal de Educação, juntamente com todos os atores envolvidos no
processo educativo; IX.
Promover, implementar e
acompanhar instrumentos de avaliação institucional adotando as
providências que sejam necessárias em face aos seus resultados; X.
Acompanhar o desempenho dos
professores da educação infantil com base nos instrumentos técnicos e administrativos
disponíveis; XI.
Cumprimento de outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das
atividades e execução da educação e ensino infantil no Município; XII. Cumprimento
de objetivos correlatos. Art. 18 - Compete Gerência de
Educação Fundamental o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades que
sejam necessárias ao planejamento, organização, coordenação,
acompanhamento e controle da aplicação do ensino fundamental no Município;
II.
Planejar, organizar, coordenar,
executar, acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas, projetos e
demais iniciativas educacionais relativas ensino fundamental no
Município;
III.
Examinar e propor a aquisição
de materiais didático-pedagógicos, livros, equipamentos e demais recursos
didáticos para serem aplicados no ensino Fundamental do Município;
IV.
Promover a realização dos
registros de dados relativos ao desenvolvimento dos alunos, propondo medidas
de melhoria da qualidade do ensino;
V.
Oferecer suporte pedagógico e
orientações técnicas s unidades de ensino fundamental;
VI.
Promover ações de formação,
aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural relativos ao
ensino fundamental;
VII.
Prestar apoio
didático-pedagógico complementar s unidades de ensino fundamental;
VIII.
Planejar, elaborar, implantar,
acompanhar, avaliar, o referencial curricular da Rede Municipal de
Educação, juntamente com todos os atores envolvidos no processo educativo;
IX.
Promover, implementar e
acompanhar instrumentos de avaliação institucional adotando as
providências que sejam necessárias em face aos seus resultados;
X.
Acompanhar o desempenho dos
profissionais do ensino fundamental com base nos instrumentos técnicos e
administrativos disponíveis;
XI.
Cumprimento de outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das
atividades e execução do ensino Fundamental no Município;
XII.
Cumprimento de objetivos
correlatos. Art. 19 - Compete
Gerência de Apoio ao Ensino o cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Desenvolver atividades de apoio
ao ensino, viabilizando meios e instrumentos que promovam e facilitem o
aprendizado no âmbito da rede Municipal de ensino; II.
Promover intercâmbios entre unidades
de ensino da rede Municipal e com organismos da área educacional, cultural e
social de outras esferas de governo ou entidades não governamentais, com a
finalidade de obter acervos ou instrumentos que possam servir de apoio ao
ensino público Municipal; III.
Promover a criação de jornais
internos ou publicações junto s unidades de ensino; IV.
Estimular projetos de pesquisa
que tenham como objeto a melhoria da qualidade do ensino; V.
Promover a organização de
videotecas, assim como implementar a utilização de laboratórios e
materiais didáticos junto s unidades de ensino; VI.
Organizar e manter bibliotecas
nas unidades de ensino, mantendo os contatos necessários junto a editoras,
órgãos públicos e entidades não governamentais para formação de acervo; VII.
Estimular a utilização de
tecnologias inovadoras de ensino junto s unidades de ensino; VIII. Promover
a implantação de aplicativos, sistemas, softwares referente a informática
educativa nos laboratórios de informática junto s unidades de
ensino; IX.
Promover ações que possam
desenvolver potencialidades culturais, artísticas, musicais, desportivas e
sociais dos alunos; X.
Estimular a criação de
grêmios escolares, proceder o acompanhamento adequado; XI.
Promover atividades
sócio-culturais junto s unidades de ensino, organizando as parcerias
necessárias; XII. Manter
contatos com os Conselhos Municipais ligados Educação visando
melhoria da qualidade do ensino; XIII. Administrar
a biblioteca do nível central da Secretaria; XIV. Cumprimento
de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao
desenvolvimento das atividades de apoio ao ensino público Municipal; XV. Cumprimento
de objetivos correlatos. Art. 20 - Compete
Gerência de Gestão Escolar o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar a integração das
unidades de ensino da Rede Municipal entre si e com as unidades
organizacionais do nível central da Secretaria, facilitando a obtenção de
visão sistêmica e conjunta dos planos, programas, projetos, iniciativas e
ações voltadas para o desenvolvimento do ensino público Municipal;
II.
Facilitar a discussão de
problemas e situações comuns s unidades de ensino seja de temas
didático-pedagógicos ou administrativos, visando obtenção de
consenso quanto s soluções encontradas;
III.
Promover encontros, seminários
e eventos que possibilitem a integração das unidades de ensino, numa visão
de sistema Municipal de ensino;
IV.
Promover e coordenar reuniões
de Diretores de unidades de ensino entre si e com diretores e gerentes das
unidades organizacionais do nível central da Secretaria, para a discussão
de situações genéricas ou específicas;
V.
Elaborar diagnósticos
organizacionais da Secretaria e das unidades de ensino;
VI.
Proceder
racionalização de métodos, sistemas e padrões de trabalho que se
relacionem com o processo de ensino;
VII.
Assessorar as unidades de
ensino naquilo que se refere melhoria da gestão organizacional e
administrativa;
VIII.
Organizar sistema de repasse de
informações para as unidades de ensino;
IX.
Atender e orientar as unidades
de ensino em seu relacionamento com as unidades organizacionais do nível
central da Secretaria;
X.
Cumprimento de outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das
atividades e execução da gestão escolar no Município;
XI.
Acompanhar o desempenho dos
diretores das Unidades de Ensino com base em instrumentos técnicos e
administrativos;
XII.
Oferecer suporte
técnico-pedagógico aos CCE das unidades de ensino;
XIII.
Planejar, organizar e coordenar
a execução e o acompanhamento da Avaliação Institucional das unidades de
ensino e da unidade Central;
XIV.
Cumprimento de objetivos
correlatos. Seção
III DA DIRETORIA DE AUDITORIA E
DOCUMENTAÇÃO EDUCACIONAL Art. 21 - Compete Diretoria de Auditoria
e Documentação Educacional o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Execução do acompanhamento,
controle e avaliação do Sistema Municipal de Ensino, utilizando os
métodos, técnicas e procedimentos técnicos, para verificar o cumprimento da
legislação e das normas regulamentares aplicáveis aos níveis de ensino
sob a responsabilidade do Município;
II.
Realização das atividades
relativas estruturação anual das unidades de ensino, no âmbito
interno Secretaria e demais órgãos de outras esferas de governo,
para os fins de organização do calendário escolar, chamada pública de
matrícula escolar, organização curricular, mapa de carga horária,
definição de turnos e horários de funcionamento, dentre outros aspectos
correlatos;
III.
Realização das atividades
relativas organização e manutenção de projetos pedagógicos,
regimentos escolares, escrituração escolar, registros de freqüência,
dentre outros aspectos correlatos;
IV.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento
das atividades de auditoria e documentação da educação municipal;
V.
Realização do dimensionamento
da educação Municipal com base em projeções e na demanda de matrículas,
incluindo-se, nesse processo, o quantitativo de pessoal docente por área de
atuação, as salas de aula necessárias e sua respectiva localização,
assim como das necessidades de ampliação e reformas da rede física;
VI.
Realização das atividades
relativas criação, regularização e funcionamento das unidades de
ensino, bem como de cursos específicos, fornecendo orientações
técnico-pedagógicas, legais e administrativas que forem necessárias;
VII.
Realização das atividades
relativas ao controle do Sistema Municipal de Ensino por meio dos recursos e
instrumentos necessários;
VIII.
Manutenção de arquivos
referentes legislação e documentação educacional;
IX.
Cumprimento de finalidades
correlatas. Art. 22 - A Diretoria
de Auditoria e Documentação Educacional para o cumprimento das suas
finalidades, é composta pela seguinte Gerência:
I.
Gerência de Regulamentação
das Atividades de Ensino; Art. 23 - Compete
Gerência de Regulamentação das Atividades de Ensino o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Proceder
regulamentação das atividades de ensino sob a responsabilidade do Município;
II.
Manter arquivo atualizado da
legislação e das normas aplicáveis educação Municipal, orientando
as unidades de ensino quanto sua aplicação e cumprimento;
III.
Orientar as unidades de ensino
sobre os procedimentos administrativos a serem realizados para a
organização e manutenção de arquivos de documentação escolar para os
fins de garantia de memória, informações e, especialmente, para registro
de direitos de alunos em relação sua situação escolar;
IV.
Orientar a implantação,
organização e funcionamento das secretarias das unidades de ensino;
V.
Acompanhar o cumprimento das obrigações
relativas auditoria e documentação escolar;
VI.
Executar as atividades
necessárias criação e regularização de unidades de ensino;
VII.
Orientar a elaboração do
calendário escolar e acompanhar o seu cumprimento;
VIII.
Realizar o levantamento de
vagas junto s unidades de ensino, para subsidiar a definição de
quantitativo de professores e demais profissionais de educação;
IX.
Proceder orientação,
ao acompanhamento e ao controle dos registros educacionais e administrativos
das unidades de ensino, que sejam necessários administração da
vida escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e das unidades e órgãos
que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
X.
Manter organizado e atualizado
o acervo de registros e informações originários das unidades de ensino,
inclusive de cursos e/ou unidades de ensino extintas;
XI.
Adotar as providências
previstas na legislação e normas aplicáveis quanto ao encaminhamento,
registro ou prestação de informações com base nos registros constantes dos
acervos originários das unidades de ensino;
XII.
Proceder comprovação
da exatidão da documentação recebida das unidades de ensino,
providenciando a sua autenticação para os fins de registro formal da vida
escolar do aluno;
XIII.
Cumprimento de outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das
atividades e execução das finalidades da Diretoria e da Educação
Municipal;
XIV.
Cumprimento de objetivos
correlatos. Seção
IV DA DIRETORIA DE LOGSTICA DE
SERVIÇOS Art. 24 - Compete Diretoria de
Logística de Serviços o cumprimento das seguintes finalidades: I.
Prover a Secretaria da logística
e dos serviços internos de apoio direto e imediato ao desenvolvimento das
atividades de ensino nas unidades da Rede Municipal, que sejam necessários
ao cumprimento das suas finalidades e objetivos, em conformidade com as
normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições
originárias da Secretaria Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos, assim como limitados responsabilidade do Município
assumidas nos convênios firmados com outras esferas de governo; II.
Assessorar o Secretário
Municipal na ordenação das despesas da SEME; III.
Manter informações contábeis
e demonstrativos gerenciais atualizados, referentes aos recursos destinados
Educação; IV.
Realização das atividades
necessárias manutenção e preservação do patrimônio móvel e
imóvel da Secretaria V.
Execução dos procedimentos
necessários aquisição de bens móveis, materiais de consumo,
contratação de serviços, materiais e equipamentos de apoio
técnico-pedagógico ao ensino nas unidades integrantes da Rede Municipal,
assim como demais materiais ou insumos que sejam necessários ao funcionamento
das unidades e dos programas educacionais do Município; VI.
Administração do estoque de
materiais necessários s unidades de ensino e de consumo de qualquer
natureza a ser utilizado na unidade central da Secretaria como nas unidades
de ensino; VII.
Planejamento, organização,
coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
transporte escolar; VIII. Execução
das atividades de transporte de natureza administrativa da Secretaria e
aqueles necessários ao provimento de materiais, equipamentos e demais
necessidades das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal; IX.
Planejamento, organização,
coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos
serviços de referentes alimentação escolar junto s unidades
de ensino; X.
Administrar os serviços de
transporte para atendimento a Merenda Escolar e a Rede Física; XI.
Administrar a liberação de
autorizações de viagem, diárias e demais concessões a servidores; XII. Executar
a administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências
internas e inventários; XIII. Realizar
a administração de bens imóveis, próprios ou locados; XIV. Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao
desenvolvimento das atividades de logística e prestação de serviços de
apoio ao ensino s unidades de ensino do Município; XV. Prover
a Rede Municipal de Ensino do transporte escolar no Município, em absoluto
cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos
aprovados para a sua administração, para que não ocorra solução de
continuidade na prestação desses serviços; XVI. Cumprimento
de finalidades correlatas. Art. 25 - A
Diretoria de Logística de Serviços para o cumprimento das suas finalidades,
é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Suprimentos e
Almoxarifado;
II.
Gerência de Patrimônio e
Manutenção da Rede Física;
III.
Gerência de Alimentação
Escolar;
IV.
Gerência de Orçamento e
Finanças. Art. 26 - Compete
Gerência de Suprimentos e Almoxarifado o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Cuidar da aquisição, guarda,
armazenamento, segurança e estocagem de materiais de qualquer natureza que
sejam necessários ao cumprimento das finalidades e dos objetivos da Educação
Pública Municipal sob a responsabilidade da Secretaria, em absoluta e total
conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos,
alçadas e demais definições ao assunto;
II.
Providenciar a aquisição dos
materiais de consumo e materiais de uso nas unidades de ensino, inclusive os
de apoio ao ensino, necessários execução dos objetivos e das
finalidades das unidades organizacionais do nível central da Secretaria e da
Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as condições,
especificação, padronização e demais requisitos indicados;
III.
Proceder guarda e
estocagem dos materiais em conformidade com a sua natureza e de acordo com as
normas, padrões e recomendações técnicas indicadas;
IV.
Zelar pela conservação dos materiais
guardados ou estocados, segundo as especificações do fabricante e/ou
conforme a sua natureza;
V.
Executar o controle de estoques
dos materiais de uso continuado e permanente;
VI.
Atender s requisições
de materiais em observância s normas, procedimentos e recomendações
aprovadas;
VII.
Organizar e manter cadastro de
fornecedores de materiais ou insumos;
VIII.
Distribuir os materiais quando
necessário, seguindo rigorosamente s normas, padrões e
recomendações provadas;
IX.
Controlar estoques e
providenciar a reposição de acordo com as normas, padrões, procedimentos e
regulamentações aprovadas;
X.
Realizar inventários;
XI.
Cumprimento de outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das
atividades e execução das finalidades da Diretoria e da Educação
Municipal;
XII.
Cumprimento de objetivos
correlatos. Art. 27 - Compete
Gerência de Patrimônio e Manutenção da Rede Física o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Cuidar do patrimônio
mobiliário e imobiliário da Secretaria, em conformidade com a legislação,
normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições
aprovadas;
II.
Organizar e
manter atualizado o cadastro de bens móveis: registros, plaquetagem, movimentação,
baixa, estado de conservação, dentre outros aspectos que caracterizem o
bem;
III.
Organizar e
manter atualizado o cadastro de bens imóveis da Secretaria, inclusive
unidades de ensino, próprios ou locados, em termos de registros,
documentação e demais informações necessárias;
IV.
Proceder
aos levantamentos, verificações e vistorias necessárias aos inventários
de bens móveis;
V.
Manter
atualizado os contratos de locação de imóveis e de bens móveis, quando
existentes, providenciando os devidos reparos, quando for o caso;
VI.
Controlar a
garantia de equipamentos e serviços;
VII.
Organizar e
controlar os contratos relativos a bens imóveis e bens móveis da
Secretaria;
VIII.
Realizar a
manutenção preventiva e/ou corretiva de bens imóveis e móveis da Secretaria;
IX.
Acompanhar
a construção ou a reforma de bens imóveis da Secretaria;
X.
Promover a
reforma ou manutenção patrimonial de unidades de ensino e demais
estabelecimentos vinculados Secretaria;
XI.
Prover os
serviços de vigilância patrimonial e segurança dos bens imóveis da
Secretaria;
XII.
Cumprimento
de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao
desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e em
especial administração do patrimônio imóvel e móvel e da
manutenção predial das unidades de ensino do Município;
XIII.
Cumprimento de objetivos
correlatos.
XIV.
Programar, organizar, atender,
executar, coordenar e controlar a demanda por serviços de transportes;
XV.
Administrar a frota de veículos,
organizando e mantendo registros e documentação relativos
legalização, manutenção, consumo de combustível, equipamentos
obrigatórios, conservação, limpeza de veículos e demais serviços
relacionados frota de veículos;
XVI.
Organizar, coordenar e
controlar a distribuição dos atendimentos pelos motoristas e as suas
escalas de serviços;
XVII.
Programar, organizar,
providenciar, acompanhar e controlar os serviços de manutenção dos veículos,
seja preventiva ou corretiva;
XVIII.
Controlar a freqüência e a
efetiva permanência em trabalho dos motoristas;
XIX.
Programar rotas e controlar o
consumo de combustível;
XX.
Cumprimento de outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das
atividades e execução das finalidades da Diretoria e em especial aqueles
relativos alimentação e ao transporte escolar do Município; Art. 28 - Compete Gerência de
Alimentação Escolar o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Prover a Rede Municipal de
ensino dos gêneros alimentícios necessários alimentação escolar
nas unidades de ensino, em absoluto cumprimento da legislação, normas,
regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua
administração, de modo a atender ao suprimento e ressuprimento de estoques,
para que não ocorra solução de continuidade na prestação desses
serviços;
II.
Controlar os níveis de estoque
e prazo de validade dos gêneros alimentícios, providenciando reposição e
remanejamento, se necessário;
III.
Organizar e controlar o
almoxarifado, realizando distribuição de alimentos para as unidades de
Ensino, nos termos das normas e procedimentos aprovados;
IV.
Planejar, organizar, coordenar,
controlar e avaliar cardápios para alimentação de alunos de Rede Municipal
de Ensino;
V.
Orientar as unidades de ensino
quanto ao armazenamento, controle de estoque, guarda, conservação e demais
requisitos técnicos quanto aos materiais de consumo na alimentação
escolar;
VI.
Prover a Secretaria do
transporte de natureza administrativa e aquele necessário logística
de distribuição de equipamentos, materiais e demais insumos necessários ao
funcionamento das unidades de ensino;
VII.
Cumprimento de objetivos
correlatos. Art. 29 - Compete Gerência de
Orçamento e Finanças o cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Realização da administração
financeira da Secretaria, em conjunto e de acordo com as orientações
técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo o seu
planejamento, organização, coordenação, execução, controle e
avaliação das aplicações de recursos financeiros; II.
Acompanhamento, execução e
modificações que forem necessárias na execução orçamentária; III.
Acompanhamento e controle da
execução orçamentária da SEME, produzindo relatórios e efetuando as demais
atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento da legislação
aplicável. IV.
Realização das atividades
relativas ao cumprimento da legislação que rege a organização e gestão
dos fundos de recursos aplicáveis Educação Municipal, compreendendo
planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento,
controle, verificações, avaliação, produção de relatórios, dentre
outros atos administrativos necessários, de acordo com as orientações da
Secretaria Municipal de Fazenda; V.
Atendimento a todas as
solicitações, auditorias, visitas e demais demandas originárias do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito s
contas da Educação Municipal, em conformidade com as orientações da
Secretaria Municipal de Fazenda; VI.
Elaboração das prestações
de contas de recursos destinados Educação por legislação específica; VII.
Manutenção de registros
contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração de demonstrativos
gerenciais, acompanhamento de saldos bancários, relativos
aplicação de recursos destinados Educação Municipal; VIII. Elaboração,
acompanhamento físico e financeiro, produção de relatórios, execução de
controles, assim como demais atividades necessárias, relativos a contratos,
convênios e outros atos formais em que a Secretaria tenha assumido
compromissos financeiros; IX.
Prestação de assessoria e
orientações aos diversos órgãos da unidade central da Secretaria, assim
como s unidades de ensino, naquilo que diz respeito
aplicação de recursos financeiros, elaboração de relatórios, avaliação
e prestação de contas. X.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
administração financeira e orçamentária da Educação Municipal; XI.
Classificação Contábil de
todas as despesas realizadas pela Secretaria, de acordo com o Orçamento
vigente e dentro das normas estabelecidas pela legislação pertinente; XII. Cumprimento
de finalidades correlatas. Seção
V DA DIRETORIA DE GESTÃO E
ADMINISTRAÇÃO Art. 30 - Compete Diretoria de
Gestão e Administração o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização das atividades de
gestão de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, de
comum acordo com o órgão central de recursos humanos da Prefeitura, em
especial a dos professores integrantes do Magistério Público Municipal, em
conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos,
alçadas aprovadas;
II.
Realização das atividades de
gestão dos serviços internos relativos administração do nível
central da Secretaria;
III.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento
das atividades de gestão de recursos humanos e da prestação de serviços
ao nível central da Secretaria;
IV.
Cumprimento de finalidades
correlatas. Art. 31 - A Diretoria de Gestão e
Administração para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas
seguintes Gerências:
I.
Gerência de Administração de
Recursos Humanos
II.
Gerência de Administração da
Unidade Central Art. 32 - Compete
Gerência de Administração de Recursos Humanos o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Prover a Secretaria Municipal de Educação - SEME dos
serviços de administração de recursos humanos, em conformidade com a
legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas aprovadas;
II.
Manter atualizado o quadro de
pessoal da Secretaria;
III.
Realizar os serviços de
ingresso, admissão, contratação e lotação de servidores no âmbito da
Secretaria;
IV.
Realizar as transferências e
movimentação interna de professores e servidores;
V.
Administrar as relações
funcionais dos servidores da educação, compreendendo o registro e a
concessão de férias, licenças, gerenciamento de tempo de serviço,
concessão de gratificações, vantagens, afastamentos garantidos por lei e
demais prestações devidas ao servidor;
VI.
Coordenar processo de
realização das avaliações de desempenho e promoção de servidores;
VII.
Prestar esclarecimentos,
informações e orientações sobre direitos, vantagens, vencimentos,
remuneração, pagamentos e demais serviços relacionados com pagamentos de
servidores;
VIII.
Prestar esclarecimentos,
informações e orientações relativas a direitos e vantagens vinculadas a
tempo de serviço, inclusive aposentadoria;
IX.
Realizar demais atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada
com os demais órgãos do setor pelo Município;
X.
Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e
execução das finalidades da Diretoria e em especial aqueles relativos
Administração de Recursos Humanos da Secretaria;
XI.
Controlar o protocolo e a
tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria, inclusive
arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação
e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Cumprimento de objetivos
correlatos. Art. 33 - Compete Gerência de
Administração da Unidade Central o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder a prestação de serviços
internos ao nível da unidade central da Secretaria conforme consta deste
artigo;
II.
Executar a administração de
bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e
inventários;
III.
Realizar a administração de
bens imóveis, próprios ou locados;
IV.
Executar a administração de
materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de
informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da
Secretaria;
V.
Proceder
administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;
VI.
Administrar os serviços de
fornecimento de energia, água e telefonia;
VII.
Realizar os serviços de
arquivo passivo, portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que
demandam serviços da Secretaria;
VIII.
Administrar os serviços de
transporte, para veículos de suporte ao atendimento da unidade central;
IX.
Realizar os serviços de
comunicação administrativa;
X.
Administrar os serviços de
vigilância;
XI.
Providenciar a manutenção e
reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas,
instrumentos e utensílios;
XII.
Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e
execução das finalidades da Diretoria e em especial aqueles relativos
administração dos serviços internos do nível central da
Secretaria;
XIII.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo
VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO MUNICIPAL, DIRETORES E
GERENTES Art. 34 - As atividades,
atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos
nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Educação
relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das
estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes
Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão
relacionadas no Anexo II deste Decreto. Art. 35 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos
de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais
inerentes Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão
relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 36 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de
atividades setoriais inerentes Gerência e consistem das ações
gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto. Capítulo
VII DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS
E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS
NVEIS
ADMINISTRATIVOS Art. 37 - As atividades da Secretaria
Municipal de Educação - SEME estão categorizadas em níveis
administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo Político-Institucional
e Estratégico que está relacionado área de atuação e responsabilidades
do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e,
III.
Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional
que está relacionado, predominantemente, área de atuação das
Gerências. Art. 38 - A
aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito
estruturação, ao planejamento, definição de
responsabilidades, execução das atividades, ao acompanhamento e
controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de
serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art. 39 - A definição a ser aplicada
aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do
Anexo V deste Decreto. Seção
II DOS RELACIONAMENTOS
ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 40 - A
aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias
Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização
do atendimento s demandas da população, introduzindo no âmbito do
Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta
de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade. Art. 41 - Os relacionamentos
organizacionais da Secretaria Municipal de Educação - SEME com as demais
Secretarias Municipais, fundamentais execução das suas atividades, são
classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais
obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais
necessários
III.
Relacionamentos organizacionais
complementares. Art. 42 - Os
relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam
solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria
Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 43 - Os
relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram
a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução
das atividades. Art. 44 - Os
relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que podem são
acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria
da qualidade dos serviços prestados. Art. 45 - Os
assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais
obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser
solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos
das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme
ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais. § 1º - Os
Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de
serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria
Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento
obrigatório ou necessário. § 2º - Todas
as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser
definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto. Art. 46 - No
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto,
cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos
obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em
seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Capítulo
VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47 - Ao
Secretário Municipal de Educação incumbe a responsabilidade pela implantação
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEME no
prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando
as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 48 - Compete
Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das
Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio
necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que
tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências
para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação
em vigor que rege o assunto. Art. 49 - Compete ao
Secretário Municipal de Educação baixar as normas, fixando os
procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou
objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria. Art. 50 - Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |