Caixa de texto: Secretário MunicipalCaixa de texto: Diretoria Caixa de texto: Gerências 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


anexo II

(A que se refere o Art. 34)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                                I.      Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

                              II.      Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                            III.      Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                            IV.      Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                              V.      Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

                            VI.      Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

                          VII.      Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

                        VIII.      Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

                           IX.      Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

                             X.      Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

                           XI.      Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

                         XII.      Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

                       XIII.      Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

                       XIV.      Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

                         XV.      Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria administração pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

                       XVI.      Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

                     XVII.      Propor ao Chefe do Executivo Municipal, medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

                   XVIII.      Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

                      XIX.      Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

                        XX.      Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

 

 

 

 

anexo IIi

(A que se refere o Art. 35)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

VI. Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria;

VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

X. Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

XI. Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a   homologação do Secretário Municipal;

XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

XIV. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

anexo Iv

(A que se refere o Art. 36)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.      Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando   execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

                  II.      Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

                III.      Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;

                IV.      Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

                  V.      Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência;

                VI.      Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

              VII.      Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

            VIII.      Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

               IX.      Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

                 X.      Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

               XI.      Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

             XII.      Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

           XIII.      Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

           XIV.      Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

             XV.      Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

           XVI.      Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

anexo v

(A que se refere o Art. 39)

 

DEFINIÇÕES DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

Trata dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

 

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médios e longos prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

 

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médios e curtos prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

 

Exige um preparo técnico e uma experiência específica na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

 

DECRETO N° 16.461

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto Municipal n° 16.279, de 18 de janeiro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEME prevista nos Art. 18 e 19 da Seção II do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo Decreto n° 16.279, de 18 de janeiro de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação - SEME integra o Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social que tem por finalidade execução de ações que sejam necessárias   promoção humana da população em termos educacionais, assistência e prevenção   saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da cidadania das pessoas, visando o desenvolvimento social da comunidade.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação - SEME está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEME está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

I. Quanto   população do Município e   sociedade, os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

II. Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades.

III. Quanto   responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

 

CAPTULO II

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME

 

 

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade planejar, administrar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos Órgãos competentes que lhe são subordinados, em articulação com as demais Secretarias Municipais, e outros Órgãos da esfera administrativa Estadual e Federal, por força de Convênios ou decorrentes de Legislação pertinente, desempenhando as seguintes atribuições:

 

I.              Execução das atividades que sejam necessárias ao atendimento educacional do Município, prioritariamente, a educação infantil, o ensino fundamental e inclusão social via educação, disponibilizando meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino;

 

II.            Promoção de estabelecimento de normas para o funcionamento das Unidades de Ensino do Município e dos demais Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela legislação vigente;

 

III.          Promoção do aprimoramento do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, garantindo a valorização da categoria;

IV.          Fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade escolar, em atendimento a legislação em vigor;

 

V.            Promoção da articulação da Secretaria com outras entidades educacionais e culturais que possam contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e o nível da cultura local;

 

VI.          Criação, localização, transferência, conversão, suspensão e extensão de Unidades de Ensino e Cursos ligados a Secretaria, obedecidas  s leis em vigor;

 

VII.        Promoção da integração, entrosamento e intercomplementariedade de recursos Educacionais, convencionais ou não, oficiais ou particulares, no sentido de integrar a educação ao processo de desenvolvimento;

 

VIII.      Estabelecimento e manutenção de relação com lideranças comunitárias, a fim de que o ensino seja contextualizado;

 

IX.         Realização da Chamada Pública Escolar;

 

X.           Realização do Censo Escolar;

 

XI.         Promoção de meios que garantam o cumprimento das responsabilidades de competência do Município em relação ao desenvolvimento do ensino;

 

XII.       Criação de incentivos e meios que promovam a melhoria da qualidade de ensino da Rede Municipal;

 

XIII.     Conhecimento, aplicação, divulgação e cumprimento da Legislação, Normas Técnicas e Procedimentos definidos pelo poder Executivo Municipal, referentes   competência da Secretaria;

 

XIV.     Manutenção do arquivo das atividades da Secretaria, organizando conforme normas técnicas, atualizado acessível a quem de direito;

 

XV.       Divulgação de leis, decretos, portarias e regulamentos de Ensino pertinente a normas administrativas, fiscalizando e fazendo cumprir no âmbito de sua jurisdição;

 

XVI.     Promoção de meios que viabilizem a elaboração do Plano Municipal de Educação, Plano Plurianual, Proposta Orçamentária da Secretaria, Planos, Programas e Projetos visando   implantação de políticas educacionais no Município;

XVII.   Adequação da rede Física Escolar, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da população;

 

XVIII.    Desenvolvimento de Cursos de Formação Continuada visando o aperfeiçoamento de Recursos Humanos pertencentes   Secretaria;

 

XIX.    Levantamento de necessidades relativas a pessoal, tomando providências quanto sua provisão para Secretaria;

 

XX.      Estabelecimento de contatos com órgãos governamentais da esfera municipal, estadual, federal e outras fontes, visando captação de recursos para prover as necessidades educacionais, apresentando demonstrativo da aplicação e prestação de contas desses recursos;

 

XXI.    Promoção e realização de programas educativos;

 

XXII.  Promoção da Inclusão Educacional;

 

XXIII.    Promoção de meios que contribuam para o acesso e permanência escolar;

 

XXIV.   Criação e Promoção do funcionamento de Conselhos Municipais em conformidade com a legislação vigente;

 

XXV.     Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no âmbito de atuação;

 

XXVI.   Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

CAPTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME

 

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEME é composta pela posição do Secretário Municipal de Educação, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos pelo Decreto.

 

Parágrafo único - Os Conselhos Municipais ligados   Educação são Órgãos Colegiados de Assessoramento ao Secretariado Municipal de Educação, criados, compostos e regidos através de legislação municipal, cuja função precípua é contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino, constituindo uma representação da sociedade civil organizada junto   Secretaria Municipal de Educação, tendo cada um o seu próprio Regimento Interno, observando-se legislação pertinente em vigor.

 

Art.7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigido por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

 

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEME aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

I - A posição de Secretário Municipal de Educação

 

II - Diretoria de Planejamento da Educação

a) Gerência de Informatização

III - Diretoria de Assuntos Técnico-pedagógicos

a) Gerência de Educação Infantil

b) Gerência de Educação Fundamental

c) Gerência de Apoio ao Ensino

d) Gerência de Gestão Escolar

 

IV - Diretoria de Auditoria e Documentação Educacional

a) Gerência de Regulamentação das Atividades de Ensino

 

V - Diretoria de Logística de Serviços

a) Gerência de Suprimentos e Almoxarifados

b) Gerência de Patrimônio e Manutenção da Rede Física

c) Gerência de Alimentação Escolar

d) Gerência de Orçamento e Finanças

 

VI - Diretoria de Gestão e Administração

a) Gerência de Administração de Recursos Humanos

b) Gerência de Administração da Unidade Central

 

 

CAPTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

SEÇÃO I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

 

 

Art. 10 – As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Educação – SEME, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias primas, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

Art. 11 – Para a organização e realização das suas atividades é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Educação – SEME a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

                                                        I.                  Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da política pública Municipal em questão;

                              II.      Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

 

                            III.      Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários   execução da política pública Municipal;

 

                            IV.      Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis;

 

                              V.      Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

 

                            VI.      Elaboração dos relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

 

                          VII.      Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

 

                        VIII.      Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins;

 

                           IX.      Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPTULO V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO

 

 

Art. 12 - Compete   Diretoria de Planejamento de Educação o cumprimento das seguintes finalidades:

I.              Desenvolvimento e implementação de planos, programas e projetos educacionais para aplicação no Município, considerando o contexto, a tecnologia educacional, os recursos humanos, financeiros e materiais, assim como demais variáveis intervenientes na sua implementação;

 

II.            Elaboração dos planos educacionais previstos para a área compreendendo o plano decenal, plano plurianual e plano anual de educação do Município, em conjunto com as demais diretorias da Secretaria;

 

III.          Organização e manutenção do sistema de informações da educação Municipal, coletando e coligindo dados, produzindo e interpretando relatórios gerenciais, realizando pesquisas com objetivos específicos, mantendo bases de dados com as respectivas séries históricas, elaborando projeções, assim como disponibilizando as informações essenciais para a tomada de decisões estratégicas, gerenciais e operacionais no âmbito da Secretaria, de modo a obter uma visão de diagnóstico permanente da situação educacional do Município;

 

IV.          Coordenação da realização do Censo Educacional;

 

V.            Coordenação do processo de informatização da educação;

 

VI.          Coordenação da elaboração do Planejamento Estratégico;

 

VII.        Elaboração de Minuta visando alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional da SEME;

 

VIII.      Coordenação da elaboração de indicadores educacionais e divulgação dos mesmos;

 

IX.         Elaboração de Minutas de convênio, contrato, termos de cooperação, projetos de leis, decretos e portarias, estabelecendo contato com órgãos competentes para providências;

X.           Coordenação da elaboração da Proposta Orçamentária;

 

XI.         Elaboração do Plano Plurianual em conjunto com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

 

XII.       Coordenação da elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA;

 

XIII.     Realização do dimensionamento da educação Municipal com base em projeções e na demanda de matrículas identificando necessidades de construção, ampliação e reformas da rede física, visando o aumento da oferta de vagas;

 

XIV.     Prestação de assessoramento ao Secretário na elaboração de propostas de leis, decretos, portarias, normas, procedimentos e demais atos normativos sobre a educação Municipal;

 

XV.       Promoção da captação de recursos para a educação Municipal junto a fontes estaduais, nacionais e internacionais, inclusive de organismos não governamentais, identificando as condições, obtendo informações, organizando projetos e tomando as providências complementares cabíveis;

 

XVI.     Prestação de assessoria na implantação de órgãos colegiados, de qualquer nível, inclusive junto  s unidades de ensino, que sejam necessários ao pleno funcionamento da gestão democrática da educação;

 

XVII.   Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 13 - A Diretoria de Planejamento da Educação para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

I.               Gerência de Informatização;

 

 

Art. ­­­14 - Compete   Gerência de Informatização o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I.              Realizar levantamento de dados junto aos usuários, colhendo informações dos sistemas em uso, de forma a propor melhorias no fluxo de informação;

 

II.            Realizar programação e implementação de novos sistemas;

 

III.          Planejar a realização de cursos de capacitação para usuários;

 

IV.          Implantar Laboratórios de Informática em conformidade com as normas adequadas;

 

V.            Coordenar o Projeto de Inclusão Digital, no que se refere a tecnologia de hardware e software e realizar a capacitação de pessoal para informatização;

 

VI.          Fornecer assessoramento referente   aquisição de equipamentos de informática, sistemas, softwares, aplicativos e livros;

 

VII.        Conhecer softwares e hardwares utilizados, de modo a solucionar os problemas, conhecendo os supridores de equipamentos e programas, ajudando a tornar os usuários independentes destes contatos;

 

VIII.      Conhecer sistemas corporativos da entidade como um todo, de forma a proporcionar possíveis interações entre eles;

 

IX.         Cuidar da segurança e acesso aos arquivos e informações do sistema;

 

X.           Realizar backup – cópia de segurança – periodicamente, de acordo com a definição de cada sistema, de modo a dispor da recuperação, eventualmente necessária, do Banco de Dados;

 

XI.         Realizar estudos de novas tecnologias e softwares em uso no mercado de forma a dar suporte aos vários setores, garantindo sistemas atualizados;

 

XII.       Identificar melhorias nos sistemas aplicativos, realizando as alterações apropriadas;

 

XIII.     Manter o quadro de pessoal (Analistas de Sistemas, Programadores e técnicos de suporte) atualizado com as novas tecnologias;

 

XIV.     Efetuar levantamento de equipamentos de informática, mantendo controle de patrimônio e localização atualizados e informando aos órgãos competentes;

 

XV.       Implantar sistemas, acompanhamento e avaliação de resultados;

 

XVI.     Oferecer suporte ao usuário de informática, prestando assistência técnica   Unidade Central – SEME e Unidades de Ensino;

 

XVII.   Informatizar a Administração das Unidades de Ensino, possibilitando geração de Relatórios Gerenciais e expedição de documentos de alunos;

 

XVIII.    Administrar a Rede da SEME;

 

XIX.    Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento da educação Municipal;

 

XX.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Seção II

DA DIRETORIA DE ASSUNTOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS

 

Art. 15 - Compete   Diretoria de Assuntos Técnico-Pedagógicos o cumprimento das seguintes finalidades:

I.              Elaboração de planos, programas, projetos, iniciativas e ações de natureza educacional aplicáveis ao Município, no seu âmbito de atuação legal e pactuada com as demais esferas de governo, em observância  s condicionantes estratégicas, gerenciais e operacionais de cunho social, político, cultural, demográfico, econômico, tecnológico, conceitual e filosófico, nos termos da legislação vigente;

II.            Elaboração dos planos decenal, plurianual e anual de Educação, assim como projetos específicos, em conjunto com as demais diretorias da Secretaria, observando a legislação e as normas técnicas pertinentes;

III.          Operacionalização dos planos decenal, plurianual e anual de Educação, devendo planejar, organizar, coordenar, acompanhar, produzir relatórios, controlar e praticar demais atos que sejam necessários   sua execução no âmbito dos órgãos da unidade central e das unidades de ensino integrantes da rede Municipal de ensino;

IV.          Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação, das atividades curriculares e técnico-pedagógicas a serem desenvolvidas nas unidades de ensino, estimulando a realização de projetos que conduzam   eficiência e   melhoria da produtividade escolar e da qualidade de ensino, observando a legislação vigente e demais fatores estratégicos condicionantes de sua implementação;

V.            Desenvolvimento e promoção de projetos e iniciativas que propiciem a melhoria da gestão das unidades de ensino, o desenvolvimento sócio-cultural do aluno como parte integrante do processo educacional e da melhoria das relações com a comunidade;

VI.          Realização de estudos, análises e propostas para a aquisição de materiais didático-pedagógicos, livros, equipamentos de apoio educacional, assim como demais recursos didáticos a serem adquiridos e aplicados no âmbito da educação Municipal;

VII.        Planejamento, organização, implantação de sistemas, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação de informática educativa nos Laboratórios da Rede Municipal de Ensino;

VIII.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades de natureza técnico-pedagógicas da educação Municipal;

IX.                                     Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 16 - A Diretoria de Assuntos Técnico-Pedagógicos para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

                                                        I.            Gerência de Educação Infantil

                                                      II.            Gerência de Educação Fundamental

                                                    III.            Gerencia de Apoio ao Ensino

                                                    IV.            Gerência de Gestão Escolar

 

 

Art. 17 - Compete   Gerência de Educação Infantil o cumprimento dos seguintes objetivos:

I.              Executar as atividades que sejam necessárias ao planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e controle da aplicação da educação infantil no Município;

II.            Planejar, organizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais relativas   educação infantil no Município;

III.          Examinar e propor a aquisição de materiais didático-pedagógicos, livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados na educação infantil do Município;

IV.          Promover a realização dos registros de dados relativos ao desenvolvimento da criança, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino;

V.            Oferecer suporte pedagógico e orientações técnicas  s unidades de ensino infantil;

VI.          Promover cursos de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional relativos   educação infantil;

VII.        Prestar apoio didático-pedagógico complementar  s unidades de ensino infantil;

VIII.      Planejar, elaborar, implantar, acompanhar, avaliar, o referencial curricular da Rede Municipal de Educação, juntamente com todos os atores envolvidos no processo educativo;

IX.         Promover, implementar e acompanhar instrumentos de avaliação institucional adotando as providências que sejam necessárias em face aos seus resultados;

X.           Acompanhar o desempenho dos professores da educação infantil com base nos instrumentos técnicos e administrativos disponíveis;

XI.         Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução da educação e ensino infantil no Município;

XII.       Cumprimento de objetivos correlatos.

 

 

Art. 18 - Compete   Gerência de Educação Fundamental o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Executar as atividades que sejam necessárias ao planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e controle da aplicação do ensino fundamental no Município;

                                                      II.                  Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais relativas   ensino fundamental no Município;

                                                    III.                  Examinar e propor a aquisição de materiais didático-pedagógicos, livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados no ensino Fundamental do Município;

                                                    IV.                  Promover a realização dos registros de dados relativos ao desenvolvimento dos alunos, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino;

                                                      V.                  Oferecer suporte pedagógico e orientações técnicas  s unidades de ensino fundamental;

                                                    VI.                  Promover ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural relativos ao ensino fundamental;

                                                  VII.                  Prestar apoio didático-pedagógico complementar  s unidades de ensino fundamental;

                                                VIII.                  Planejar, elaborar, implantar, acompanhar, avaliar, o referencial curricular da Rede Municipal de Educação, juntamente com todos os atores envolvidos no processo educativo;

                                                   IX.                  Promover, implementar e acompanhar instrumentos de avaliação institucional adotando as providências que sejam necessárias em face aos seus resultados;

                                                     X.                  Acompanhar o desempenho dos profissionais do ensino fundamental com base nos instrumentos técnicos e administrativos disponíveis;

                                                   XI.                  Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução do ensino Fundamental no Município;

                                                 XII.                  Cumprimento de objetivos correlatos.

 

 

Art. 19 - Compete   Gerência de Apoio ao Ensino o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I.              Desenvolver atividades de apoio ao ensino, viabilizando meios e instrumentos que promovam e facilitem o aprendizado no âmbito da rede Municipal de ensino;

II.            Promover intercâmbios entre unidades de ensino da rede Municipal e com organismos da área educacional, cultural e social de outras esferas de governo ou entidades não governamentais, com a finalidade de obter acervos ou instrumentos que possam servir de apoio ao ensino público Municipal;

III.          Promover a criação de jornais internos ou publicações junto  s unidades de ensino;

IV.          Estimular projetos de pesquisa que tenham como objeto a melhoria da qualidade do ensino;

V.            Promover a organização de videotecas, assim como implementar a utilização de laboratórios e materiais didáticos junto  s unidades de ensino;

VI.          Organizar e manter bibliotecas nas unidades de ensino, mantendo os contatos necessários junto a editoras, órgãos públicos e entidades não governamentais para formação de acervo;

VII.        Estimular a utilização de tecnologias inovadoras de ensino junto  s unidades de ensino;

VIII.      Promover a implantação de aplicativos, sistemas, softwares referente a informática educativa nos laboratórios de informática junto  s unidades de ensino;

IX.         Promover ações que possam desenvolver potencialidades culturais, artísticas, musicais, desportivas e sociais dos alunos;

X.           Estimular a criação de grêmios escolares, proceder o acompanhamento adequado;

XI.         Promover atividades sócio-culturais junto  s unidades de ensino, organizando as parcerias necessárias;

XII.       Manter contatos com os Conselhos Municipais ligados   Educação visando   melhoria da qualidade do ensino;

XIII.     Administrar a biblioteca do nível central da Secretaria;

XIV.     Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades de apoio ao ensino público Municipal;

XV.       Cumprimento de objetivos correlatos.

 

 

Art. 20 - Compete   Gerência de Gestão Escolar o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Realizar a integração das unidades de ensino da Rede Municipal entre si e com as unidades organizacionais do nível central da Secretaria, facilitando a obtenção de visão sistêmica e conjunta dos planos, programas, projetos, iniciativas e ações voltadas para o desenvolvimento do ensino público Municipal;

 

                                                      II.                  Facilitar a discussão de problemas e situações comuns  s unidades de ensino seja de temas didático-pedagógicos ou administrativos, visando   obtenção de consenso quanto  s soluções encontradas;

 

                                                    III.                  Promover encontros, seminários e eventos que possibilitem a integração das unidades de ensino, numa visão de sistema Municipal de ensino;

 

                                                    IV.                  Promover e coordenar reuniões de Diretores de unidades de ensino entre si e com diretores e gerentes das unidades organizacionais do nível central da Secretaria, para a discussão de situações genéricas ou específicas;

 

                                                      V.                  Elaborar diagnósticos organizacionais da Secretaria e das unidades de ensino;

 

                                                    VI.                  Proceder   racionalização de métodos, sistemas e padrões de trabalho que se relacionem com o processo de ensino;

 

                                                  VII.                  Assessorar as unidades de ensino naquilo que se refere   melhoria da gestão organizacional e administrativa;

 

                                                VIII.                  Organizar sistema de repasse de informações para as unidades de ensino;

 

                                                   IX.                  Atender e orientar as unidades de ensino em seu relacionamento com as unidades organizacionais do nível central da Secretaria;

 

                                                     X.                  Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução da gestão escolar no Município;

 

 

                                                   XI.                  Acompanhar o desempenho dos diretores das Unidades de Ensino com base em instrumentos técnicos e administrativos;

 

                                                 XII.                  Oferecer suporte técnico-pedagógico aos CCE das unidades de ensino;

 

                                               XIII.                  Planejar, organizar e coordenar a execução e o acompanhamento da Avaliação Institucional das unidades de ensino e da unidade Central;

 

                                               XIV.                  Cumprimento de objetivos correlatos.

 

 

Seção III

DA DIRETORIA DE AUDITORIA E DOCUMENTAÇÃO EDUCACIONAL

 

Art. 21 - Compete   Diretoria de Auditoria e Documentação Educacional o cumprimento das seguintes finalidades:

                                                        I.                  Execução do acompanhamento, controle e avaliação do Sistema Municipal de Ensino, utilizando os métodos, técnicas e procedimentos técnicos, para verificar o cumprimento da legislação e das normas regulamentares aplicáveis aos níveis de ensino sob a responsabilidade do Município;

 

                                                      II.                  Realização das atividades relativas   estruturação anual das unidades de ensino, no âmbito interno   Secretaria e demais órgãos de outras esferas de governo, para os fins de organização do calendário escolar, chamada pública de matrícula escolar, organização curricular, mapa de carga horária, definição de turnos e horários de funcionamento, dentre outros aspectos correlatos;

                                                    III.                  Realização das atividades relativas   organização e manutenção de projetos pedagógicos, regimentos escolares, escrituração escolar, registros de freqüência, dentre outros aspectos correlatos;

 

                                                    IV.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades de auditoria e documentação da educação municipal;

 

                                                      V.                  Realização do dimensionamento da educação Municipal com base em projeções e na demanda de matrículas, incluindo-se, nesse processo, o quantitativo de pessoal docente por área de atuação, as salas de aula necessárias e sua respectiva localização, assim como das necessidades de ampliação e reformas da rede física;

 

                                                    VI.                  Realização das atividades relativas   criação, regularização e funcionamento das unidades de ensino, bem como de cursos específicos, fornecendo orientações técnico-pedagógicas, legais e administrativas que forem necessárias;

 

                                                  VII.                  Realização das atividades relativas ao controle do Sistema Municipal de Ensino por meio dos recursos e instrumentos necessários;

 

                                                VIII.                  Manutenção de arquivos referentes   legislação e documentação educacional;

 

                                                   IX.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 22 - A Diretoria de Auditoria e Documentação Educacional para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

                                                         I.                 Gerência de Regulamentação das Atividades de Ensino;

 

 

Art. 23 - Compete   Gerência de Regulamentação das Atividades de Ensino o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Proceder   regulamentação das atividades de ensino sob a responsabilidade do Município;

                                                      II.                  Manter arquivo atualizado da legislação e das normas aplicáveis   educação Municipal, orientando as unidades de ensino quanto   sua aplicação e cumprimento;

 

                                                    III.                  Orientar as unidades de ensino sobre os procedimentos administrativos a serem realizados para a organização e manutenção de arquivos de documentação escolar para os fins de garantia de memória, informações e, especialmente, para registro de direitos de alunos em relação   sua situação escolar;

 

                                                    IV.                  Orientar a implantação, organização e funcionamento das secretarias das unidades de ensino;

 

                                                      V.                  Acompanhar o cumprimento das obrigações relativas   auditoria e documentação escolar;

 

                                                    VI.                  Executar as atividades necessárias   criação e regularização de unidades de ensino;

 

                                                  VII.                  Orientar a elaboração do calendário escolar e acompanhar o seu cumprimento;

 

                                                VIII.                  Realizar o levantamento de vagas junto  s unidades de ensino, para subsidiar a definição de quantitativo de professores e demais profissionais de educação;

 

                                                   IX.                  Proceder   orientação, ao acompanhamento e ao controle dos registros educacionais e administrativos das unidades de ensino, que sejam necessários   administração da vida escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e das unidades e órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino;

 

                                                     X.                  Manter organizado e atualizado o acervo de registros e informações originários das unidades de ensino, inclusive de cursos e/ou unidades de ensino extintas;

 

                                                   XI.                  Adotar as providências previstas na legislação e normas aplicáveis quanto ao encaminhamento, registro ou prestação de informações com base nos registros constantes dos acervos originários das unidades de ensino;

 

                                                 XII.                  Proceder   comprovação da exatidão da documentação recebida das unidades de ensino, providenciando a sua autenticação para os fins de registro formal da vida escolar do aluno;

 

                                               XIII.                  Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e da Educação Municipal;

 

                                               XIV.                  Cumprimento de objetivos correlatos.

 

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE LOGSTICA DE SERVIÇOS

 

Art. 24 - Compete   Diretoria de Logística de Serviços o cumprimento das seguintes finalidades:

I.              Prover a Secretaria da logística e dos serviços internos de apoio direto e imediato ao desenvolvimento das atividades de ensino nas unidades da Rede Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e objetivos, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, assim como limitados   responsabilidade do Município assumidas nos convênios firmados com outras esferas de governo;

II.            Assessorar o Secretário Municipal na ordenação das despesas da SEME;

III.          Manter informações contábeis e demonstrativos gerenciais atualizados, referentes aos recursos destinados   Educação;

IV.          Realização das atividades necessárias   manutenção e preservação do patrimônio móvel e imóvel da Secretaria

V.            Execução dos procedimentos necessários   aquisição de bens móveis, materiais de consumo, contratação de serviços, materiais e equipamentos de apoio técnico-pedagógico ao ensino nas unidades integrantes da Rede Municipal, assim como demais materiais ou insumos que sejam necessários ao funcionamento das unidades e dos programas educacionais do Município;

VI.          Administração do estoque de materiais necessários  s unidades de ensino e de consumo de qualquer natureza a ser utilizado na unidade central da Secretaria como nas unidades de ensino;

VII.        Planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação do transporte escolar;

VIII.      Execução das atividades de transporte de natureza administrativa da Secretaria e aqueles necessários ao provimento de materiais, equipamentos e demais necessidades das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal;

IX.         Planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos serviços de referentes   alimentação escolar junto  s unidades de ensino;

X.           Administrar os serviços de transporte para atendimento a Merenda Escolar e a Rede Física;

XI.         Administrar a liberação de autorizações de viagem, diárias e demais concessões a servidores;

 

XII.       Executar a administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

XIII.     Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

XIV.     Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades de logística e prestação de serviços de apoio ao ensino  s unidades de ensino do Município;

XV.       Prover a Rede Municipal de Ensino do transporte escolar no Município, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, para que não ocorra solução de continuidade na prestação desses serviços;

XVI.     Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 25 - A Diretoria de Logística de Serviços para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Suprimentos e Almoxarifado;

                                                      II.                  Gerência de Patrimônio e Manutenção da Rede Física;

                                                    III.                  Gerência de Alimentação Escolar;

                                                    IV.                  Gerência de Orçamento e Finanças.

 

 

Art. 26 - Compete   Gerência de Suprimentos e Almoxarifado o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Cuidar da aquisição, guarda, armazenamento, segurança e estocagem de materiais de qualquer natureza que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e dos objetivos da Educação Pública Municipal sob a responsabilidade da Secretaria, em absoluta e total conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições ao assunto;

                                                      II.                  Providenciar a aquisição dos materiais de consumo e materiais de uso nas unidades de ensino, inclusive os de apoio ao ensino, necessários   execução dos objetivos e das finalidades das unidades organizacionais do nível central da Secretaria e da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as condições, especificação, padronização e demais requisitos indicados;

                                                    III.                  Proceder   guarda e estocagem dos materiais em conformidade com a sua natureza e de acordo com as normas, padrões e recomendações técnicas indicadas;

                                                    IV.                  Zelar pela conservação dos materiais guardados ou estocados, segundo as especificações do fabricante e/ou conforme a sua natureza;

                                                      V.                  Executar o controle de estoques dos materiais de uso continuado e permanente;

                                                    VI.                  Atender  s requisições de materiais em observância  s normas, procedimentos e recomendações aprovadas;

                                                  VII.                  Organizar e manter cadastro de fornecedores de materiais ou insumos;

                                                VIII.                  Distribuir os materiais quando necessário, seguindo rigorosamente  s normas, padrões e recomendações provadas;

                                                   IX.                  Controlar estoques e providenciar a reposição de acordo com as normas, padrões, procedimentos e regulamentações aprovadas;

                                                     X.                  Realizar inventários;

                                                   XI.                  Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e da Educação Municipal;

                                                 XII.                  Cumprimento de objetivos correlatos.

 

 

Art. 27 - Compete   Gerência de Patrimônio e Manutenção da Rede Física o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Cuidar do patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;

                                                      II.                  Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis: registros, plaquetagem, movimentação, baixa, estado de conservação, dentre outros aspectos que caracterizem o bem;

                                                    III.                  Organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis da Secretaria, inclusive unidades de ensino, próprios ou locados, em termos de registros, documentação e demais informações necessárias;

                                                    IV.                  Proceder aos levantamentos, verificações e vistorias necessárias aos inventários de bens móveis;

                                                      V.                  Manter atualizado os contratos de locação de imóveis e de bens móveis, quando existentes, providenciando os devidos reparos, quando for o caso;

                                                    VI.                  Controlar a garantia de equipamentos e serviços;

                                                  VII.                  Organizar e controlar os contratos relativos a bens imóveis e bens móveis da Secretaria;

                                                VIII.                  Realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de bens imóveis e móveis da Secretaria;

                                                   IX.                  Acompanhar a construção ou a reforma de bens imóveis da Secretaria;

                                                     X.                  Promover a reforma ou manutenção patrimonial de unidades de ensino e demais estabelecimentos vinculados   Secretaria;

                                                   XI.                  Prover os serviços de vigilância patrimonial e segurança dos bens imóveis da Secretaria;

                                                 XII.                  Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e em especial   administração do patrimônio imóvel e móvel e da manutenção predial das unidades de ensino do Município;

                                               XIII.                  Cumprimento de objetivos correlatos.

                                               XIV.                  Programar, organizar, atender, executar, coordenar e controlar a demanda por serviços de transportes;

                                                 XV.                  Administrar a frota de veículos, organizando e mantendo registros e documentação relativos   legalização, manutenção, consumo de combustível, equipamentos obrigatórios, conservação, limpeza de veículos e demais serviços relacionados   frota de veículos;

                                               XVI.                  Organizar, coordenar e controlar a distribuição dos atendimentos pelos motoristas e as suas escalas de serviços;

                                             XVII.                  Programar, organizar, providenciar, acompanhar e controlar os serviços de manutenção dos veículos, seja preventiva ou corretiva;

                                           XVIII.                  Controlar a freqüência e a efetiva permanência em trabalho dos motoristas;

                                              XIX.                  Programar rotas e controlar o consumo de combustível;

                                                XX.                  Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e em especial aqueles relativos   alimentação e ao transporte escolar do Município;

 

Art. 28 - Compete   Gerência de Alimentação Escolar o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Prover a Rede Municipal de ensino dos gêneros alimentícios necessários   alimentação escolar nas unidades de ensino, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, de modo a atender ao suprimento e ressuprimento de estoques, para que não ocorra solução de continuidade na prestação desses serviços;

                                                      II.                  Controlar os níveis de estoque e prazo de validade dos gêneros alimentícios, providenciando reposição e remanejamento, se necessário;

                                                    III.                  Organizar e controlar o almoxarifado, realizando distribuição de alimentos para as unidades de Ensino, nos termos das normas e procedimentos aprovados;

                                                    IV.                  Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar cardápios para alimentação de alunos de Rede Municipal de Ensino;

                                                      V.                  Orientar as unidades de ensino quanto ao armazenamento, controle de estoque, guarda, conservação e demais requisitos técnicos quanto aos materiais de consumo na alimentação escolar;

                                                    VI.                  Prover a Secretaria do transporte de natureza administrativa e aquele necessário   logística de distribuição de equipamentos, materiais e demais insumos necessários ao funcionamento das unidades de ensino;

                                                  VII.                  Cumprimento de objetivos correlatos.

 

Art. 29 - Compete   Gerência de Orçamento e Finanças o cumprimento dos seguintes objetivos:

I.              Realização da administração financeira da Secretaria, em conjunto e de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo o seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;

II.            Acompanhamento, execução e modificações que forem necessárias na execução orçamentária;

 

III.          Acompanhamento e controle da execução orçamentária da SEME, produzindo relatórios e efetuando as demais atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável.

 

IV.          Realização das atividades relativas ao cumprimento da legislação que rege a organização e gestão dos fundos de recursos aplicáveis   Educação Municipal, compreendendo planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle, verificações, avaliação, produção de relatórios, dentre outros atos administrativos necessários, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

V.            Atendimento a todas as solicitações, auditorias, visitas e demais demandas originárias do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito  s contas da Educação Municipal, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

VI.          Elaboração das prestações de contas de recursos destinados   Educação por legislação específica;

 

VII.        Manutenção de registros contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração de demonstrativos gerenciais, acompanhamento de saldos bancários, relativos   aplicação de recursos destinados   Educação Municipal;

 

VIII.      Elaboração, acompanhamento físico e financeiro, produção de relatórios, execução de controles, assim como demais atividades necessárias, relativos a contratos, convênios e outros atos formais em que a Secretaria tenha assumido compromissos financeiros;

 

IX.         Prestação de assessoria e orientações aos diversos órgãos da unidade central da Secretaria, assim como  s unidades de ensino, naquilo que diz respeito   aplicação de recursos financeiros, elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas.

 

X.           Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   administração financeira e orçamentária da Educação Municipal;

 

XI.         Classificação Contábil de todas as despesas realizadas pela Secretaria, de acordo com o Orçamento vigente e dentro das normas estabelecidas pela legislação pertinente;

XII.       Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Seção V

DA DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

Art. 30 - Compete   Diretoria de Gestão e Administração o cumprimento das seguintes finalidades:

                                                        I.                  Realização das atividades de gestão de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, de comum acordo com o órgão central de recursos humanos da Prefeitura, em especial a dos professores integrantes do Magistério Público Municipal, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas aprovadas;

 

                                                      II.                  Realização das atividades de gestão dos serviços internos relativos   administração do nível central da Secretaria;

 

                                                    III.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades de gestão de recursos humanos e da prestação de serviços ao nível central da Secretaria;

 

                                                    IV.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 31 - A Diretoria de Gestão e Administração para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

                                                        I.                  Gerência de Administração de Recursos Humanos

 

                                                      II.                  Gerência de Administração da Unidade Central

 

 

Art. 32 - Compete   Gerência de Administração de Recursos Humanos o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Prover a Secretaria Municipal de Educação - SEME dos serviços de administração de recursos humanos, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas aprovadas;

 

                                                      II.                  Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria;

 

                                                    III.                  Realizar os serviços de ingresso, admissão, contratação e lotação de servidores no âmbito da Secretaria;

 

                                                    IV.                  Realizar as transferências e movimentação interna de professores e servidores;

 

                                                      V.                  Administrar as relações funcionais dos servidores da educação, compreendendo o registro e a concessão de férias, licenças, gerenciamento de tempo de serviço, concessão de gratificações, vantagens, afastamentos garantidos por lei e demais prestações devidas ao servidor;

 

                                                    VI.                  Coordenar processo de realização das avaliações de desempenho e promoção de servidores;

 

                                                  VII.                  Prestar esclarecimentos, informações e orientações sobre direitos, vantagens, vencimentos, remuneração, pagamentos e demais serviços relacionados com pagamentos de servidores;

 

                                                VIII.                  Prestar esclarecimentos, informações e orientações relativas a direitos e vantagens vinculadas a tempo de serviço, inclusive aposentadoria;

 

                                                   IX.                  Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada com os demais órgãos do setor pelo Município;

 

                                                     X.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e em especial aqueles relativos   Administração de Recursos Humanos da Secretaria;

 

                                                   XI.                  Controlar o protocolo e a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                                 XII.                  Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                               XIII.                  Cumprimento de objetivos correlatos.

 

Art. 33 - Compete   Gerência de Administração da Unidade Central o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Proceder a prestação de serviços internos ao nível da unidade central da Secretaria conforme consta deste artigo;

 

                                                      II.                  Executar a administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                    III.                  Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

                                                    IV.                  Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria;

 

                                                      V.                  Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                    VI.                  Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                  VII.                  Realizar os serviços de arquivo passivo, portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria;

 

                                                VIII.                  Administrar os serviços de transporte, para veículos de suporte ao atendimento da unidade central;

 

                                                   IX.                  Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                     X.                  Administrar os serviços de vigilância;

 

                                                   XI.                  Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

                                                 XII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e em especial aqueles relativos   administração dos serviços internos do nível central da Secretaria;

 

                                               XIII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 34 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Educação relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 35 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 36 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

 

Capítulo VII

DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS

 

 

Art. 37 - As atividades da Secretaria Municipal de Educação - SEME estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

                                                        I.                  Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

                                                      II.                  Nível Administrativo Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e,

 

                                                    III.                  Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

 

Art. 38 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e a população.

 

Art. 39 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

 

Art. 40 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

 

Art. 41 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Educação - SEME com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

                                                        I.            Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

                                                      II.            Relacionamentos organizacionais necessários

                                                    III.            Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 42 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 43 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 44 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que podem são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 45 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Art. 46 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 47 - Ao Secretário Municipal de Educação incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEME no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 48 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 49 - Compete ao Secretário Municipal de Educação baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal