DECRETO N° 16.466 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER – SEMESP. O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70
e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP prevista nos Art.28 e 29 da Seção
VII do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005,
definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP
integra o Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social,
que tem por finalidade a execução de ações que sejam necessárias
promoção humana da população em termos educacionais, assistência a
prevenção saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da
cidadania das pessoas, visando o desenvolvimento social da comunidade. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP está
estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar,
coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas
públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da
administração pública Municipal perante a população e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - SEMESP está constituída de modo a atender aos objetivos
constantes dos incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e Sociedade, os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e
internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas
finalidades.
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo I I das competências gerais da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer - SEMESP
Art. 5º - Compete Secretaria Municipal Esporte e Lazer, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de
métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e
as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam
dos incisos deste artigo:
I.
Realização das
atividades concernentes promoção e ao desenvolvimento do esporte e
do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
II.
Promoção de eventos,
certames e atividades de natureza esportiva e de lazer;
III.
Promoção de programas
relativos prática de esportes pela população;
IV.
Promoção de programas
relativos a atividades de lazer pela população;
V.
Desenvolvimento de
programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as
comunidades do Município;
VI.
Gerenciamento de praças
de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a pratica
esportiva e execução de atividades de lazer;
VII.
Promoção de atividades
de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em
parceria com outras organizações e com os órgãos Municipais que atuam na
área;
VIII.
Execução dos serviços
relativos infra-estrutura operacional e das instalações
necessárias viabilização e realização de eventos esportivos e de
lazer;
IX.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMESP Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - SEMESP é composta pela posição do Secretário Municipal
de Esporte e Lazer, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis
administrativos referidos neste Decreto. Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional
estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a
execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas
com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares. Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal,
conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
- SEMESP Art. 9º -
A estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP aprovada pela Lei
nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos
incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do
Anexo I: I - A posição de Secretário Municipal de Esporte e Lazer II - Diretoria de Atividades
Esportivas a) Gerência de Esportes b) Gerência de Manutenção da
Rede Física de Práticas Esportivas III - Diretoria de Logística de Serviços IV - Gerência de Atividades de
Lazer V - Gerência de Infra-Estrutura Operacional VI - Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMESP Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP, vinculadas ao
cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades,
assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não
praticados, dizem respeito sua execução em toda a extensão da
cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos,
insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da
unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário. Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades
finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP a execução dos
conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a
legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da política pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da política
pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela
a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno
atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins.
IX.
Realização das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS Art. 12 - Compete Diretoria de Atividades Esportivas o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Desenvolvimento da política de esportes do Município, coordenando a
realização de programas, projetos e eventos esportivos especializados
voltados para a população em geral assim como para públicos específicos,
como alunos da rede Municipal de ensino, idosos, portadores de deficiência
física e outros;
II.
Promoção de atividades esportivas junto a entidades e comunidades;
III.
Elaboração de cursos, seminários, palestras e demais eventos que
visem promoção do esporte em suas diversas modalidades;
IV.
Elaboração do calendário anual de atividades esportivas do Município;
V.
Participação nas ações de atração de eventos de natureza
esportiva de âmbito regional, estadual ou nacional para o Município;
VI.
Promoção de intercâmbios esportivos em suas diversas modalidades;
VII.
Prestação de apoio, direto ou indireto, a atletas ou agremiações,
desde que haja a previsão de recursos orçamentários para essa finalidade e
que atenda aos interesses do Município;
VIII.
Elaboração de campeonatos e torneios esportivos;
IX.
Obtenção de parcerias para a promoção e execução de atividades
esportivas;
X.
Gerenciamento das praças esportivas diretamente vinculadas
Secretaria, promovendo a sua manutenção física;
XI.
Cumprimento das obrigações assumidas por convênios ou contratos em
relação utilização de praças esportivas de entidades, escolas e
particulares;
XII.
Promoção de campanhas de conscientização da população sobre a
importância da prática esportiva;
XIII.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas ao desenvolvimento e prática de esportes pela população
do Município;
XIV.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 13 - A Diretoria de Atividades Esportivas, para o cumprimento
das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I.
Gerência de Esportes
II.
Gerência de Manutenção da Rede Física de Práticas Esportivas Art. 14 - Compete Gerência de Esportes o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Realizar as ações que possibilitem a efetiva implantação da política
relativa aos esportes do Município;
II.
Executar as atividades esportivas previstas no calendário de eventos
da Secretaria;
III.
Organizar, coordenar e acompanhar a realização de campeonatos,
torneios e eventos esportivos;
IV.
Incentivar a prática de esportes pela população;
V.
Coordenar e supervisionar a realização de atividades junto s
entidades, comunidades e escolas;
VI.
Adotar as providências necessárias verificação das
condições físicas de atletas amadores e participantes de eventos
esportivos de qualquer natureza, promovidos pela Secretaria;
VII.
Manter os contatos necessários para a realização de parcerias
voltadas para a execução de atividades esportivas;
VIII.
Coordenar e orientar a prática esportiva em comunidades;
IX.
Organizar, coordenar e orientar a realização de atividades
esportivas para segmentos específicos da população, inclusive de pessoas
portadoras de deficiência física ou necessidades especiais;
X.
Realizar cursos, palestras e seminários sobre esportes;
XI.
Analisar, avaliar e emitir parecer sobre projetos encaminhados por
entidades ou comunidades;
XII.
Apoiar e acompanhar o funcionamento de escolinhas de práticas
esportivas;
XIII.
Organizar a prática esportiva em comunidades de baixa renda;
XIV.
Providenciar material esportivo para a prática das suas diversas
modalidades, provendo, inclusive a sua manutenção;
XV.
Adotar as providências necessárias segurança de eventos
esportivos sob a responsabilidade da Secretaria;
XVI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
remoção e ao desenvolvimento do esporte no Município;
XVII.
Executar objetivos correlatos. Art. 15 - Compete Gerência de Manutenção da Rede Física
de Práticas Esportivas o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar o cadastramento da rede física pertencente ao Município,
mesmo aquelas que não estejam sob a responsabilidade direta da Secretaria;
II.
Executar os serviços de recuperação e manutenção de praças
esportivas sob a responsabilidade da Secretaria;
III.
Verificar previamente as condições de segurança de praças
esportivas, tomando as devidas providências acaso verifique alguma
irregularidade que possa comprometer a integridade física das pessoas;
IV.
Providenciar a instalação de equipamentos, aparelhos, instrumentos e
demais serviços de suporte prática esportiva;
V.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
prestação de serviços de infra-estrutura e de manutenção de
praças esportivas do Município;
VI.
Executar objetivos correlatos; Seção II
DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA DE SERVIÇOS Art. 16 – Compete Diretoria de
Logística de Serviços o cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Prover a Secretaria da logística e dos serviços internos de apoio
direto e imediato ao desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer,
que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e objetivos, em
conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e
demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos, assim como limitados
responsabilidade do Município assumidas nos convênios firmados com outras
esferas de governo; II.
Assessorar o Secretário Municipal na ordenação das despesas da
SEMESP; III.
Manter informações contábeis e demonstrativos gerenciais
atualizados; referentes aos recursos destinados ao Esporte e ao Lazer; IV.
Realização das atividades necessárias manutenção e
preservação do patrimônio móvel e imóvel da Secretaria; V.
Execução dos procedimentos necessários aquisição de bens
móveis, materiais de consumo, contratação de serviços, materiais e
equipamentos de apoio ao esporte e ao lazer; VI.
Administração do estoque de materiais necessários s unidades
de atividades esportivas e de lazer; VII.
Execução das atividades de transporte de natureza administrativa da
Secretaria e aqueles necessários ao provimento de materiais, equipamentos e
demais necessidades das unidades de atividades esportivas e de lazer; VIII. Administrar a liberação de
autorizações de viagem, diárias e demais concessões a servidores; IX.
Executar a administração de bens móveis, realizando cadastramentos,
transferências internas e inventários; X.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados; XI.
Cumprimento de finalidades correlatas. Seção III DA GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE LAZER Art. 17 - Compete Gerência de Atividades de Lazer o
cumprimento dos seguintes objetos: I.
Desenvolver a política de lazer e recreação do Município,
coordenando a realização de programas, projetos e eventos especializados
voltados para a população em geral assim como públicos específicos, como
alunos da rede Municipal de ensino, idosos, portadores de deficiência física
e outros; II.
Elaborar e acompanhar a execução de projetos de recreação e lazer
no Município; III.
Promover atividades lazer e recreação junto a entidades e
comunidades; IV.
Patrocinar a aplicação de cursos, seminários, palestras e demais
eventos que visem conscientização da importância do lazer para a
melhoria da qualidade de vida da população; V.
Elaborar o calendário anual de atividades lazer e recreação do
Município; VI.
Participar das ações de atração de eventos relacionados com a
prática do lazer pela população; VII.
Promover intercâmbios em suas diversas modalidades; VIII.
Prestar apoio, direto ou indireto, a grupos e/ou segmento, desde que haja
a previsão de recursos orçamentários para essa finalidade e que atenda aos
interesses do Município; IX.
Organizar e coordenar ruas de lazer; X.
Promover a obtenção de parcerias para a promoção e execução de
atividades lazer e recreação; XI.
Realizar o cumprimento das obrigações assumidas por convênios ou
contratos em relação s atividades específicas de lazer e
recreação; XII.
Promover campanhas de conscientização da população sobre a
importância do lazer e da recreação; XIII.
Promover programas, projetos e eventos relativos ao lazer e
recreação nos distritos e comunidades do interior; XIV.
Realizar atividades de lazer e recreação que envolvam a
participação de pais e filhos; XV.
Identificar e sugerir a criação de áreas de lazer e recreação e a
utilização de áreas de lazer para a comunidade; XVI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização de atividades de lazer e recreação para a população
do Município; XVII.
Executar objetivos correlatos. Seção IV DA GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA OPERACIONAL Art. 18 - Compete Gerência de Infra-Estrutura Operacional o
cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Viabilizar a infra-estrutura operacional para a realização das atividades
finalísticas da Secretaria, incluindo esportes, lazer e recreação; II.
Prover a logística necessária execução das atividades de
esportes, lazer e recreação; III.
Montar e desmontar as estruturas operacionais necessárias
realização das atividades esportivas, recreativas e de lazer; IV.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes, adequados e
necessários ao fornecimento de infra-estrutura operacional para as
atividades esportivas, recreativas e de lazer realizadas no Município; V.
Executar objetivos correlatos; Seção V DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. 19 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização dos serviços internos de administração de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 20 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
XVIII.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 21 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Esporte e Lazer relacionam-se ao cumprimento e a
execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Secretaria Municipal e
consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste
Decreto. Art. 22 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem das
ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 23 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no
Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS Art. 24 - As atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer -
SEMESP estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 25 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art. 26 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos
da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAISArt. 27 - A aplicação do conceito de relacionamentos
organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a
qualificação e a agilização do atendimento s demandas da
população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade. Art. 28 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMESP com as demais Secretarias Municipais,
fundamentais execução das suas atividades, são classificados de
acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 29 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são
aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais
de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 30 - Os relacionamentos organizacionais necessários são
aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de
custos e tempo para a execução das atividades. Art. 31 - Os relacionamentos organizacionais complementares são
aqueles que podem são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam
a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 32 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos
organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais
devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos
conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos,
conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais. § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a
prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no
parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários
responsáveis pelo assunto. Art. 33 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar
os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 34 - Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer incumbe a
responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP no prazo de 60 dias contados a partir
da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela
Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 35 - Compete Secretaria Municipal, através
do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos
legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as
providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos
da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 36 - Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer baixar
as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das
finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da
Secretaria. Art. 37 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim,
15 de março de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |
|
anexo II
(A que se
refere o Art. 21)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam
da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a
assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a
definição das prioridades e responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que
sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da
Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os
casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que
sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal,
cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos
Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas
s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou
Gerências que compõ
V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do
Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo
rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a
Secretaria Municipal;
VI. Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal, convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII. Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação
das Diretorias e Gerências que compõ
VIII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por
dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de
correção, caso sejam necessárias;
IX. Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X. Identificar necessidades de treinamento e propor programas para
melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de
servidores;
XI. Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das
Diretorias, das Gerências, ou seja, dos seus responsáveis – adotando
medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou
disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos
servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências
imediatas em caso de transgressão;
XIII. Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas,
de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XIV. Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos
fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal,
adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XV. Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam
ocorrendo no ambiente externo ou interno própria administração
pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas
atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário,
medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento
de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI. Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância
das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria
Municipal;
XVII. Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos
serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua
competência e autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX. Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros
poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento
dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX. Executar todas as demais ações e providências complementares que
sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se
refere o Art. 22)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER - SEMESP
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar, organizar,
comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que
formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam
da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas:
I. Preparar, anualmente, o planejamento das
atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria,
estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de
todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do
conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências
cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de
todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos
demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e
orientações que sejam relativas s distribuições das atividades e
das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõ
V. Propor planos, programas e projetos de
trabalhos ao Secretário Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI. Dirigir a execução de todas as atividades
necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e
organizacionais inerentes Diretoria;
VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a
interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais
Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder
Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho;
das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços
públicos prestados;
VIII. Orientar a execução das atividades das
Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os
servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se
relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal,
planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou
execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a
programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa
própria, para atender s necessidades, urgências ou oportunidades que
tenham sido detectadas;
X. Executar atividades técnicas e operacionais
que não sejam recomendáveis delegar;
XI. Identificar necessidades de treinamento –
seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo –
discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal
e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão;
XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho
funcional dos servidores da Diretoria;
XIV. Tomar providências quanto ao desempenho
disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência –
adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo
medidas disciplinares;
XV. Autorizar a movimentação de servidores de
uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas
aplicáveis com relação s tarefas do cargo, submetendo-a
homologação do Secretário Municipal;
XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;
XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e
rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das
atividades inerentes Diretoria, de comum acordo com o Secretário
Municipal;
XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da
Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que
esteja vinculado hierarquicamente em relação s atividades e aos
assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou
projetos, dando parecer ou providenciando informações;
XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para
economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de
equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou
organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica,
água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos
objetivos organizacionais;
XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das
normas pertinentes sua competência funcional, em relação a todas
as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o
cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na
Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas,
inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim
como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;
XXIV. Executar todas as demais ações e
providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se
refere o Art. 23)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -
SEMESP
Atividades,
atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, coordenar
e controlar a execução de todas as atividades inerentes Gerência,
tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu
conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de
autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua
iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os
objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades,
atribuições e responsabilidades específicas:
I. Coordenar e integrar as atividades executadas
pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências
com que se relaciona, visando execução das atividades nos exatos
termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor;
o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a
solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II. Orientar os membros da Gerência, sobre a
correta e adequada forma de execução das atividades;
III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao
qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de
problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade
da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo,
estudando, analisando;
IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja
vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência;
V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado,
salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de
assuntos não rotineiros relacionados s atividades da Gerência;
VI. Despachar os processos rotineiros s
atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela
seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos
procedimentos aprovados sobre aquele assunto;
VII. Executar atividades, ou parte delas, que
sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como
um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais
pelo fato de exercer a sua Gerência;
VIII. Intermediar, preferencialmente, o
relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a
estrutura organizacional e com as demais Gerências;
IX. Manter relacionamento com órgãos de outros
Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas,
mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da
rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os
programas de trabalho aprovados pela Diretoria;
XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado,
padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XII. Identificar necessidades de treinamento
especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou
discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII. Participar de reuniões técnicas de
trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou
estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;
XIV. Prestar as informações que se fizerem
necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;
XV. Propor alterações nas normas e nos
procedimentos;
XVI. Executar ou coordenar a execução de todas
as atividades referentes Gerência com vistas aos cumprimentos dos
seus objetivos.
ANEXO V
(A que se
refere o Art. 26)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional
e Estratégico;
Trata dos
relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos
relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu
perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da
Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura,
de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais.
Toma decisões de
efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase
sempre, a Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão
abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da
Secretaria Municipal como um todo.
Internamente precisa
de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõ
II – Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial;
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange múltiplas
especializações.
Toma decisões de efeito predominantemente de
médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da
Secretaria Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal.
Internamente, precisa de uma visão do
conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com
aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional.
Trata da execução,
propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos
especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo
técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que
executa.
Toma decisões de
efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa
ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final)
daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está
inserido.