DECRETO N° 16.467 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -
Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural - SEMDER prevista nos Artigos 30 e 31
da Seção VIII do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de
2006, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem. Art. 2º -
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER integra o Sistema
Estruturante de Promoção Empresarial e Desenvolvimento da Economia que tem
por finalidade a execução de ações que promovam o desenvolvimento
empresarial do Município e a elaboração de projetos para a alavancagem da
economia local, visando a geração de empregos, trabalho, renda e impostos. Art. 3º -
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural - SEMDER está estruturada por este Decreto para o cumprimento da
missão de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a
realização de políticas públicas aprovadas pelo Prefeito Municipal,
objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública
Municipal perante população e sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural - SEMDER está constituída de modo a atender aos
objetivos constantes dos incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e sociedade os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional pelos atos praticados e a verificação dos
resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo
Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, aos servidores e demais prestadores de serviços os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e
internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento dos seus
objetivos.
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetos são norteados
pelo paradigma de responsabilidade social, privilegiando a criação de uma
economia sustentável, que se caracteriza pelo exercício pleno dos direitos
civis e das liberdades políticas pelo povo, acesso aos serviços sociais
básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção
social em especial s pessoas mais carentes, o fomento da capacidade
empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local, acesso a mercados e
disponibilização de recursos sob a forma de créditos. Capítulo I I das competências gerais da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER
Art. 5º -
Compete Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural - SEMDER, para o cumprimento da sua finalidade
institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas,
respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a
execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:
I.
Execução das atividades
que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária,
introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas
tecnologias ou manejo;
II.
Realização de estudos,
diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das
orientações adequadas incorporação dos novos conhecimentos;
III.
Promoção da visão de
futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto s famílias e
comunidades rurais;
IV.
Promoção e desenvolvimento
de atividades relacionadas olericultura, fruticultura, floricultura,
piscicultura, dentre outras;
V.
Promoção da
diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e
comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de
mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;
VI.
Promoção das
articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do
agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do cooperativismo, da
associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras
formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para
os produtos agrícolas locais;
VII.
Promoção e
desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e
pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos
produtores locais;
VIII.
Articulação com as
comunidades do interior do Município de Cachoeiro de Itapemirim visando o
atendimento população naquilo que concerne prestação de
serviços públicos relativos malha viária de estradas vicinais,
pontes e demais equipamentos públicos municipais, bem como
prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados
e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos
cidadãos;
IX.
Organização do setor de
abastecimento local;
X.
Prestação de
assistência técnica aos produtores rurais, complementar quela
oferecida pelos órgãos estaduais;
XI.
Conscientização e
orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto
importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e
degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do
trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
XII.
Execução dos demais
serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural - SEMDER é composta pela posição do Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural, pelas Diretorias e Gerências distribuídas
pelos níveis administrativos referidos neste Decreto. Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional
estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a
execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas
com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional
vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular
nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de
provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares. Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional
vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal,
conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SEMDER Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural - SEMDER aprovada pela Lei
nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos
incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do
Anexo I:
I.
A posição de Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural
II.
Diretoria de Planejamento e
Gestão a) Gerência de Diversificação da Economia Rural
III.
Diretoria de Agronegócio a) Gerência de Agricultura b) Gerência de Pecuária c) Gerência de Feiras, Comercialização e Mercados d) Gerência do Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi e) Gerência do Abatedouro Municipal
IV.
Diretoria de Interior a) Gerência de Relações
Comunitárias e Cooperativismo b) Gerência de Infra-estrutura do
Interior
V.
Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS
DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS
GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das
Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -
SEMDER, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus
conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos
praticados ou não praticados, dizem respeito sua execução em toda
a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências
relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos
produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou
prestação ao usuário. Art. 11 - Para a organização e realização das suas
atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER a
execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo,
respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da política pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da política
pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela
a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins.
IX.
Realização das
atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos
nos termos dos procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de
quem de direito;
X.
Elaboração das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Art. 12 - Compete Diretoria de Planejamento
e Gestão o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Execução das atividades
que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária,
introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas
tecnologias ou manejo;
II.
Realização de estudos,
diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das
orientações adequadas incorporação dos novos conhecimentos;
III.
Elaboração de estatísticas
econômicas e sociais relativas ao interior do Município;
IV.
Introdução da visão de
futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto s famílias e
comunidades rurais;
V.
Promoção das
articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do
agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo e do cooperativismo;
VI.
Promoção de
articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento de
associação de produtores, de arranjos produtivos locais;
VII.
Promoção de atividades
que fomentem a melhoria da produtividade e da qualidade de produtos
agro-pecuários;
VIII.
Identificação,
prospecção e orientação aos produtores com relação a mercados para os
produtos agrícolas locais;
IX.
Organização das feiras
e mercados locais para comercialização e distribuição de produtos
alimentares para a população;
X.
Promoção de estudos
relativos ao abastecimento local.
XI.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento
rural do Município;
XII.
Cumprimento de
finalidades correlatas. Art. 13 - A Diretoria de Planejamento e Gestão, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta da seguinte Gerência:
I.
Gerência de Diversificação da Economia Rural Art. 14 - Compete Gerência de Diversificação da
Economia Rural o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Planejar, em conjunto com as demais Diretorias e Gerências da
Secretaria, as atividades que sejam necessárias ao e desenvolvimento rural
do Município, organizando planos, programas, projetos e iniciativas, de
forma coordenada e integrada;
II.
Realizar diagnósticos integrados ou segmentados, estudos e projetos
que identifiquem a situação real do agronegócio do Município, para fins
da realização de articulações e organização de planos estratégicos
para organização e desenvolvimento do setor;
III.
Realizar estudos que possam identificar a cadeia produtiva do
agronegócio do Município;
IV.
Desenvolver programas de orientação e treinamento de produtores rurais;
V.
Executar outras atividades que sejam oportunas e pertinentes
diversificação da economia rural do Município;
VI.
Executar atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento
das finalidades da Diretoria. Seção II DA DIRETORIA DE AGRONEGÓCIO Art. 15 - Compete Diretoria de Agronegócio
o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Promoção, fomento e
desenvolvimento do agronegócio do Município;
II.
Promoção e
desenvolvimento de atividades relacionadas olericultura,
fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;
III.
Promoção da
diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e
comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de
mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;
IV.
Promoção e
desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e
pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos
produtores locais;
V.
Organização do setor de
abastecimento local;
VI.
Prestação de
assistência técnica aos produtores rurais, complementar quela
oferecida pelos órgãos estaduais;
VII.
Conscientização e
orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto
importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e
degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do
trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
VIII.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento
do setor de agronegócios do Município;
IX.
Cumprimento de
finalidades correlatas. Art. 16 - A Diretoria de Agronegócio para o cumprimento das
suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Agricultura;
II.
Gerência de Pecuária;
III.
Gerência de Feiras, Comercialização e Mercados;
IV.
Gerência do Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi;
V.
Gerência do Abatedouro Municipal; Art. 17 - Compete Gerência de Agricultura o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades
que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do
desenvolvimento da agricultura do Município;
II.
Realizar as atividades
previstas para a implementação da diversificação agrícola do Município;
III.
Realizar as atividades
que possam promover e desenvolver a olericultura, fruticultura, floricultura,
piscicultura, dentre outras culturas específicas e aplicáveis
realidade do Município;
IV.
Executar as ações que
sejam necessárias introdução e ao desenvolvimento da agricultura
orgânica no Município;
V.
Prestar assistência
técnica aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com
aquela oferecida pelos órgãos estaduais;
VI.
Orientar os produtores
rurais e suas famílias quanto preservação do meio ambiente,
especialmente quanto aos mananciais hídricos;
VII.
Promover eventos de
natureza educacional para produtores rurais e suas famílias;
VIII.
Manter estreito
relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município
de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de
recursos;
IX.
Orientar os produtores
rurais quanto segurança do trabalho, especialmente quanto a
utilização de equipamentos de segurança e aplicação de agrotóxicos;
X.
Orientar os produtores
rurais quanto introdução e uso de novas tecnologias aplicadas
agricultura;
XI.
Cumprir outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da
agricultura do Município;
XII.
Cumprir objetivos
correlatos. Art. 18 - Compete Gerência de Pecuária o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades
que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do
desenvolvimento da pecuária do Município;
II.
Realizar as atividades
previstas para a implementação da diversificação da pecuária do Município,
inclusive para a criação e comercialização de animais de pequeno porte,
estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;
III.
Realizar ações que
possam promover e desenvolver a integração da atividade pecuarista com as
demais atividades econômicas das propriedades rurais;
IV.
Executar as ações que
sejam necessárias introdução e ao desenvolvimento de novas
técnicas de trabalho voltadas para a pecuária do Município;
V.
Prestar assistência
técnica aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com
aquela oferecida pelos órgãos estaduais;
VI.
Orientar os produtores
rurais e suas famílias quanto preservação do meio ambiente,
especialmente quanto aos mananciais hídricos;
VII.
Promover eventos de
natureza educacional para produtores rurais e suas famílias;
VIII.
Manter estreito
relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município
de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de
recursos;
IX.
Orientar os produtores
rurais quanto segurança do trabalho, especialmente quanto a
utilização de equipamentos de segurança e aplicação de medicamentos;
X.
Orientar os produtores
rurais quanto introdução e uso de novas tecnologias aplicadas
pecuária;
XI.
Cumprir outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da pecuária
do Município;
XII.
Cumprir objetivos
correlatos. Art. 19 - Compete Gerência de Feiras,
Comercialização e Mercados o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades
que viabilizem os programas de
trabalho que tratem da promoção, da
organização, do incentivo e da realização de feiras de divulgação e de
comercialização de produtos agro-pecuários do Município;
II.
Realizar as atividades
que se voltem para o planejamento, organização e coordenação da
comercialização de produtos agro-pecuários do Município;
III.
Realizar ações que
possam promover e desenvolver a integração de produtores rurais visando
melhoria de produtos, comercialização, logística e competitividade
de produtos locais;
IV.
Executar as ações que
sejam necessárias introdução e ao desenvolvimento de novas
técnicas gerenciais, mercadológicas e de relação com consumidores para os
produtores rurais do Município;
V.
Prestar assistência
técnico-gerencial aos produtores rurais e suas famílias complementar e
integrada com aquelas prestadas por outros organismos;
VI.
Orientar os produtores
rurais e suas famílias quanto aos aspectos de custos, qualidade e relações
com clientes;
VII.
Promover eventos de
natureza educacional para produtores rurais e suas famílias, voltados para a
comercialização e agregação de valor aos produtos locais;
VIII.
Manter estreito
relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município
de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de
recursos;
IX.
Estudar, em conjunto com
a área de turismo, o aproveitamento econômico de regiões ou propriedades
rurais como pólos atrativos de agroturismo;
X.
Promover estudos de
mercado para os produtos agro-pecuários do Município;
XI.
Cumprir outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados promoção e
comercialização dos produtos agro-pecuários locais;
XII.
Cumprir objetivos
correlatos. Art. 20 - Compete Gerência do Centro de Cultura
Natural Augusto Ruschi o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Funcionar como unidade de
referência para produtores rurais para a difusão de tecnologia de cultivo
orgânico de alimentos.
II.
Produzir alimentos
orgânicos para distribuição s entidades filantrópicas;
III.
Funcionar como viveiro de
mudas de plantas ornamentais para utilização nos parques e jardins
Municipais;
IV.
Produzir mudas de
essências nativas da região e de árvores frutíferas para distribuição
para a população;
V.
Produzir mudas para a
formação de florestas plantadas com objetivos comerciais;
VI.
Funcionar como elemento
educativo para alunos da rede municipal de ensino e para a população;
VII.
Cumprir outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento do abatedouro
municipal;
VIII.
Cumprir objetivos
correlatos. Art. 21 - Compete Gerência do Abatedouro Municipal
o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração do Abatedouro Municipal, planejando,
organizando, coordenando, executando e controlando suas atividades internas e
prestação de serviços;
II.
Executar a atividade finalística do Abatedouro Municipal de acordo
com a tecnologia de produção existente e conforme as técnicas recomendadas
para a sua execução;
III.
Gerenciar os recursos humanos alocados ao Abatedouro Municipal,
controlando freqüência e a efetiva permanência em trabalho, assim como
respondendo pela disciplina administrativa no local;
IV.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
ao funcionamento do Abatedouro Municipal;
V.
Cumprir objetivos correlatos. Seção III DA DIRETORIA DE INTERIOR Art. 22 - Compete Diretoria de Interior o
cumprimento das seguintes finalidades: I.
Articulação com as
comunidades do interior do Município visando o atendimento
população naquilo que concerne prestação de serviços públicos
relativos malha viária de estradas vicinais, pontes, energia,
comunicações, transportes e demais equipamentos públicos Municipais; II.
Promoção de
articulações com as comunidades do interior do Município visando
prestação de serviços públicos Municipais disponibilizados para a
população, assim como a sua melhoria, com o objetivo final de ampliação
da qualidade de vida dos cidadãos; III.
Manutenção de
relações específicas e prestação de informações s áreas de
saúde, educação, ação social e meio ambiente, no tocante ao atendimento
s particularidades das comunidades do interior do Município; IV.
Desenvolvimento e
incentivo ao associativismo, cooperativismo e atuação solidária no
interior do Município; V.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento
integrado do interior do Município, abrangendo regiões urbanas dos
distritos e regiões rurais; VI.
Cumprimento de
finalidades correlatas. Art. 23 - A Diretoria de Interior para o cumprimento das
suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Relações Comunitárias e Cooperativismo;
II.
Gerência de Infra-estrutura do Interior; Art. 24 Compete Gerência de Relações
Comunitárias e Cooperativismo o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar a relação oficial da Prefeitura Municipal com as
comunidades do interior do Município, ouvindo seus anseios, tomando
providências, identificando problemas, articulando e encaminhando soluções
junto aos munícipes;
II.
Acompanhar a prestação de serviços públicos Municipais s
comunidades do interior do Município;
III.
Coordenar a prestação de serviços públicos específicos s comunidades
do interior do Município;
IV.
Articular a relação das diversas Secretarias Municipais com as
comunidades do interior, viabilizando o cumprimento das suas finalidades
específicas de modo a atender, quando possível, s características
de cada localidade;
V.
Proceder a relação das comunidades com órgãos Estaduais ou
Federais de atuação local;
VI.
Incentivar e desenvolver o cooperativismo entre produtores rurais;
VII.
Prestar apoio e oferecer orientações s cooperativas de
produtores rurais em funcionamento;
VIII.
Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas
famílias, voltados para o desenvolvimento social e político das comunidades
do interior, especialmente aquelas relativas ao cooperativismo,
associativismo e atuação solidária;
IX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
promoção e ao desenvolvimento social e político das comunidades do
interior do Município;
X.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 25 Compete Gerência de Infra-estrutura do
Interior o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Prestar os serviços
necessários manutenção e conservação dos equipamentos públicos
Municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais
equipamentos associados locomoção de veículos e pedestres;
II.
Acompanhar e adotar as
providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água,
energia, comunicações e demais que estejam serviço das comunidades
do interior do Município;
III.
Cumprir outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados promoção e ao
desenvolvimento social e político das comunidades do interior do Município;
IV.
Cumprir objetivos
correlatos. Seção IV DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. 26 - Compete Gerência de Serviços
Internos o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização das atividades internas de administração de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 27 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;
XVIII.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 28 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural relacionam-se ao cumprimento e
a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Secretaria Municipal e
consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste
Decreto. Art. 29 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem das
ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 30 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no
Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS Art. 31 - As atividades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural - SEMDER estão categorizadas em níveis
administrativos conforme os incisos: I.
Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está
relacionado área de atuação e responsabilidades do Secretário
Municipal; II. Nível Administrativo
Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e III. Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional
que está relacionado, predominantemente, área de atuação das
Gerências. Art. 32 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art. 33 - A definição a ser aplicada aos níveis
administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste
Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 34 - A aplicação do conceito de relacionamentos
organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a
qualificação e a agilização do atendimento s demandas da
população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade. Art. 35 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER com as demais Secretarias
Municipais, fundamentais execução das suas atividades, são
classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo: I. Relacionamentos
organizacionais obrigatórios; II. Relacionamentos
organizacionais necessários; III. Relacionamentos organizacionais
complementares. Art. 36 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios
são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de
mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 37 - Os relacionamentos organizacionais necessários
são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução
de custos e tempo para a execução das atividades. Art. 38 - Os relacionamentos organizacionais complementares
são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que
possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 39 - Os assuntos que sejam pertinentes aos
relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre
Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de
reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais
responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos
Secretários Municipais. § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a
definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da
semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for
objeto de relacionamento obrigatório ou necessário. § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com
base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos
Secretários responsáveis pelo assunto. Art. 40 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os
relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 41 - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural incumbe
a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER no prazo de 60 dias
contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes
definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 42 -
Compete Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias
e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio
necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que
tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências
para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação
em vigor que rege o assunto. Art. 43 - Compete ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Rural baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam
necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das
Diretorias e Gerências da Secretaria. Art. 44 - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim,
15 de março de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |
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anexo II
(A que se refere o Art. 28)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e
controlar a execução de todas as atividades inerentes Secretaria
Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o
seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria
dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os
planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários execução
dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades
e responsabilidades;
II. Cumprir
e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e
aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal,
verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não
aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam
aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços
que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal, cumprindo,
especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores
Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas
distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou
Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as
disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou
correções;
V. Propor
planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal,;
VI.
Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das
Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades
organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja
relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das
Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços
públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e
órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas
ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as
Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção,
caso sejam necessárias;
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X.
Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de
desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;
XI. Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das
Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando
medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou
disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores
que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em
caso de transgressão;
XIII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de
acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XIV.
Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para
todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando
providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares,
em caso de descumprimento;
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no
ambiente externo ou interno própria administração pública
municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da
Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas
preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de
oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas
pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou
do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional
da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX.
Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes,
ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos
planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX.
Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se refere o Art. 29)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar, dirigir,
gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Diretoria, tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam
o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:
I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades,
mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das
atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para
os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais
prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações
que sejam relativas s distribuições das atividades e das tarefas
pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as
disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou
correções;
V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao
Secretário Municipal, assim como,
discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das
Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI. Dirigir a execução de todas as atividades necessárias
para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes
Diretoria;
VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação
e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias
– seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo
Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das
Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;
VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências
realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em
reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar
funcionalmente ao diretor sem intermediação;
XIX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos,
programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução
das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação
oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para
atender s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido
detectadas;
X. Executar atividades técnicas e operacionais que não
sejam recomendáveis delegar;
XI. Identificar necessidades de treinamento – seja
individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo –
discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e
administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão;
XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos
servidores da Diretoria;
XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional –
seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas
administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares;
XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência
para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com
relação s tarefas do cargo, submetendo-a a homologação do
Secretário Municipal;
XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;
XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim
como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes
Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;
XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria
ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado
hierarquicamente em relação s atividades e aos assuntos
desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos,
dando parecer ou providenciando informações;
XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou
racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos,
distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou
regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos
que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas
pertinentes sua competência funcional, em relação a todas as
atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos
prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando
as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor
e/ou adotar medidas de redução e economicidade;
XXIV. Executar todas as demais ações e providências
complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se refere o Art. 30)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar, organizar, coordenar e controlar a
execução de todas as atividades inerentes Gerência, tendo como
base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam
elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades
externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas:
I.
Coordenar e integrar as atividades executadas pelos
membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências
com que se relaciona, visando execução das atividades nos exatos
termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor;
o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a
solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II.
Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e
adequada forma de execução das atividades.
III.
Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja
vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou
tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência,
repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando,
analisando;
IV.
Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado
hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência.
V.
Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo
orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos
não rotineiros relacionados s atividades da Gerência;
VI.
Despachar os processos rotineiros s atividades da
Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do
assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos
aprovados sobre aquele assunto.
VII.
Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza
dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum,
que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer
a sua Gerência;
VIII.
Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da
Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura
organizacional e com as demais Gerências.
IX.
Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou
instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante
conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina
e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
X.
Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de
trabalho aprovados pela Diretoria.
XI.
Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de
trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XII.
Identificar necessidades de treinamento especializado para
os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com
o Diretor ao qual esteja vinculado.
XIII. Participar de
reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam
objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;
XIV. Prestar as
informações que se fizerem necessárias para a elaboração de
acompanhamento funcional.
XV. Propor alterações
nas normas e nos procedimentos;
XVI. Executar ou coordenar
a execução de todas as atividades referentes Gerência com vistas
aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se refere o Art. 33)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível
Administrativo Político-Institucional e Estratégico;
Trata dos relacionamentos da Secretaria da
Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de
órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito desempenho,
concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao
ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações
tecnológicas, processuais ou gerenciais.
Toma decisões de efeitos predominantemente de
médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como
um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das
situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo.
Internamente precisa de uma visão do conjunto
e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.
II – Nível
Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange múltiplas
especializações.
Toma decisões de efeito predominantemente de
médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da
Secretaria Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal.
Internamente, precisa de uma visão do
conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com
aqueles de que participa.
III – Nível
Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.
Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com
utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível
elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico e uma experiência específicos
na atividade (ou parte dela) que executa.
Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo
e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual
participa.
Precisa ter uma visão das relações e das
conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.