DECRETO N° 16.467

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER prevista nos Artigos 30 e 31 da Seção VIII do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER integra o Sistema Estruturante de Promoção Empresarial e Desenvolvimento da Economia que tem por finalidade a execução de ações que promovam o desenvolvimento empresarial do Município e a elaboração de projetos para a alavancagem da economia local, visando a geração de empregos, trabalho, renda e impostos.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER está estruturada por este Decreto para o cumprimento da missão de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Prefeito Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante   população e   sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

                                                  I.                                                                                               Quanto   população do Município e   sociedade os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional pelos atos praticados e a verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

                                                II.                                                                                               Quanto ao público interno, aos servidores e demais prestadores de serviços os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento dos seus objetivos.

                                              III.                                                                                               Quanto   responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetos são norteados pelo paradigma de responsabilidade social, privilegiando a criação de uma economia sustentável, que se caracteriza pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelo povo, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local, acesso a mercados e disponibilização de recursos sob a forma de créditos.

 

 

 

Capítulo I I

das competências gerais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER

 

Art. 5º - Compete   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

                                                        I.                  Execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;

                                                      II.                  Realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas   incorporação dos novos conhecimentos;

                                                    III.                  Promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto  s famílias e comunidades rurais;

                                                    IV.                  Promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas   olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;

                                                      V.                  Promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;

                                                    VI.                  Promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;

                                                  VII.                  Promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

                                                VIII.                  Articulação com as comunidades do interior do Município de Cachoeiro de Itapemirim visando o atendimento   população naquilo que concerne   prestação de serviços públicos relativos   malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais, bem como   prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos;

                                                   IX.                  Organização do setor de abastecimento local;

                                                     X.                  Prestação de assistência técnica aos produtores rurais, complementar  quela oferecida pelos órgãos estaduais;

                                                   XI.                  Conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto   importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;

                                                 XII.                  Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER é composta pela posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER

 

Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

                                                        I.      A posição de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural

 

                                                      II.      Diretoria de Planejamento e Gestão

a) Gerência de Diversificação da Economia Rural

 

                                                    III.      Diretoria de Agronegócio

a) Gerência de Agricultura

b) Gerência de Pecuária

c) Gerência de Feiras, Comercialização e Mercados

d) Gerência do Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi

e) Gerência do Abatedouro Municipal

                                                    IV.      Diretoria de Interior

a) Gerência de Relações Comunitárias e Cooperativismo

b) Gerência de Infra-estrutura do Interior

 

                                                      V.      Gerência de Serviços Internos

 

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER

 

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

                                                        I.                  Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da política pública Municipal em questão;

                                                      II.                  Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

                                                    III.                  Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários   execução da política pública Municipal;

                                                    IV.                  Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

                                                      V.                  Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

                                                    VI.                  Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

                                                  VII.                  Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

                                                VIII.                  Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins.

                                                   IX.                  Realização das atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos nos termos dos procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de quem de direito;

                                                     X.                  Elaboração das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Art. 12 - Compete   Diretoria de Planejamento e Gestão o cumprimento das seguintes finalidades:

                                                        I.                  Execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;

                                                      II.                  Realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas   incorporação dos novos conhecimentos;

                                                    III.                  Elaboração de estatísticas econômicas e sociais relativas ao interior do Município;

                                                    IV.                  Introdução da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto  s famílias e comunidades rurais;

                                                      V.                  Promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo e do cooperativismo;

                                                    VI.                  Promoção de articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento de associação de produtores, de arranjos produtivos locais;

                                                  VII.                  Promoção de atividades que fomentem a melhoria da produtividade e da qualidade de produtos agro-pecuários;

                                                VIII.                  Identificação, prospecção e orientação aos produtores com relação a mercados para os produtos agrícolas locais;

                                                   IX.                  Organização das feiras e mercados locais para comercialização e distribuição de produtos alimentares para a população;

                                                     X.                  Promoção de estudos relativos ao abastecimento local.

                                                   XI.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento rural do Município;

                                                 XII.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 13 - A Diretoria de Planejamento e Gestão, para o cumprimento das suas finalidades, é composta da seguinte Gerência:

                                                        I.                  Gerência de Diversificação da Economia Rural

 

Art. 14 - Compete   Gerência de Diversificação da Economia Rural o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Planejar, em conjunto com as demais Diretorias e Gerências da Secretaria, as atividades que sejam necessárias ao e desenvolvimento rural do Município, organizando planos, programas, projetos e iniciativas, de forma coordenada e integrada;

 

                                                      II.                  Realizar diagnósticos integrados ou segmentados, estudos e projetos que identifiquem a situação real do agronegócio do Município, para fins da realização de articulações e organização de planos estratégicos para organização e desenvolvimento do setor;

 

                                                    III.                  Realizar estudos que possam identificar a cadeia produtiva do agronegócio do Município;

 

                                                    IV.                  Desenvolver programas de orientação e treinamento de produtores rurais;

 

                                                      V.                  Executar outras atividades que sejam oportunas e pertinentes   diversificação da economia rural do Município;

 

                                                    VI.                  Executar atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Diretoria.

 

 

Seção II

DA DIRETORIA DE AGRONEGÓCIO

 

 

Art. 15 - Compete   Diretoria de Agronegócio o cumprimento das seguintes finalidades:

                                                        I.                  Promoção, fomento e desenvolvimento do agronegócio do Município;

                                                      II.                  Promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas   olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;

                                                    III.                  Promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;

                                                    IV.                  Promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

                                                      V.                  Organização do setor de abastecimento local;

                                                    VI.                  Prestação de assistência técnica aos produtores rurais, complementar  quela oferecida pelos órgãos estaduais;

                                                  VII.                  Conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto   importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;

                                                VIII.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento do setor de agronegócios do Município;

                                                   IX.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

Art. 16 - A Diretoria de Agronegócio para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

                                                        I.                  Gerência de Agricultura;

 

                                                      II.                  Gerência de Pecuária;

 

                                                    III.                  Gerência de Feiras, Comercialização e Mercados;

 

                                                    IV.                  Gerência do Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi;

 

                                                      V.                  Gerência do Abatedouro Municipal;

 

 

Art. 17 - Compete   Gerência de Agricultura o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Executar as atividades que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do desenvolvimento da agricultura do Município;

                                                      II.                  Realizar as atividades previstas para a implementação da diversificação agrícola do Município;

                                                    III.                  Realizar as atividades que possam promover e desenvolver a olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras culturas específicas e aplicáveis   realidade do Município;

                                                    IV.                  Executar as ações que sejam necessárias   introdução e ao desenvolvimento da agricultura orgânica no Município;

                                                      V.                  Prestar assistência técnica aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquela oferecida pelos órgãos estaduais;

                                                    VI.                  Orientar os produtores rurais e suas famílias quanto   preservação do meio ambiente, especialmente quanto aos mananciais hídricos;

                                                  VII.                  Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias;

                                                VIII.                  Manter estreito relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;

                                                   IX.                  Orientar os produtores rurais quanto   segurança do trabalho, especialmente quanto a utilização de equipamentos de segurança e aplicação de agrotóxicos;

                                                     X.                  Orientar os produtores rurais quanto   introdução e uso de novas tecnologias aplicadas   agricultura;

                                                   XI.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da agricultura do Município;

                                                 XII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 18 - Compete   Gerência de Pecuária o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Executar as atividades que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do desenvolvimento da pecuária do Município;

                                                      II.                  Realizar as atividades previstas para a implementação da diversificação da pecuária do Município, inclusive para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;

                                                    III.                  Realizar ações que possam promover e desenvolver a integração da atividade pecuarista com as demais atividades econômicas das propriedades rurais;

                                                    IV.                  Executar as ações que sejam necessárias   introdução e ao desenvolvimento de novas técnicas de trabalho voltadas para a pecuária do Município;

                                                      V.                  Prestar assistência técnica aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquela oferecida pelos órgãos estaduais;

                                                    VI.                  Orientar os produtores rurais e suas famílias quanto   preservação do meio ambiente, especialmente quanto aos mananciais hídricos;

                                                  VII.                  Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias;

                                                VIII.                  Manter estreito relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;

                                                   IX.                  Orientar os produtores rurais quanto   segurança do trabalho, especialmente quanto a utilização de equipamentos de segurança e aplicação de medicamentos;

                                                     X.                  Orientar os produtores rurais quanto   introdução e uso de novas tecnologias aplicadas   pecuária;

                                                   XI.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da pecuária do Município;

                                                 XII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 19 - Compete   Gerência de Feiras, Comercialização e Mercados o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Executar as atividades que viabilizem os programas de trabalho que tratem da promoção, da organização, do incentivo e da realização de feiras de divulgação e de comercialização de produtos agro-pecuários do Município;

                                                      II.                  Realizar as atividades que se voltem para o planejamento, organização e coordenação da comercialização de produtos agro-pecuários do Município;

                                                    III.                  Realizar ações que possam promover e desenvolver a integração de produtores rurais visando   melhoria de produtos, comercialização, logística e competitividade de produtos locais;

                                                    IV.                  Executar as ações que sejam necessárias   introdução e ao desenvolvimento de novas técnicas gerenciais, mercadológicas e de relação com consumidores para os produtores rurais do Município;

                                                      V.                  Prestar assistência técnico-gerencial aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquelas prestadas por outros organismos;

                                                    VI.                  Orientar os produtores rurais e suas famílias quanto aos aspectos de custos, qualidade e relações com clientes;

                                                  VII.                  Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias, voltados para a comercialização e agregação de valor aos produtos locais;

                                                VIII.                  Manter estreito relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;

                                                   IX.                  Estudar, em conjunto com a área de turismo, o aproveitamento econômico de regiões ou propriedades rurais como pólos atrativos de agroturismo;

                                                     X.                  Promover estudos de mercado para os produtos agro-pecuários do Município;

                                                   XI.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   promoção e   comercialização dos produtos agro-pecuários locais;

 

                                                 XII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 20 - Compete   Gerência do Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Funcionar como unidade de referência para produtores rurais para a difusão de tecnologia de cultivo orgânico de alimentos.

                                                      II.                  Produzir alimentos orgânicos para distribuição  s entidades filantrópicas;

                                                    III.                  Funcionar como viveiro de mudas de plantas ornamentais para utilização nos parques e jardins Municipais;

                                                    IV.                  Produzir mudas de essências nativas da região e de árvores frutíferas para distribuição para a população;

                                                      V.                  Produzir mudas para a formação de florestas plantadas com objetivos comerciais;

                                                    VI.                  Funcionar como elemento educativo para alunos da rede municipal de ensino e para a população;

                                                  VII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento do abatedouro municipal;

 

                                                VIII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 21 - Compete   Gerência do Abatedouro Municipal o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Proceder   administração do Abatedouro Municipal, planejando, organizando, coordenando, executando e controlando suas atividades internas e prestação de serviços;

 

                                                      II.                  Executar a atividade finalística do Abatedouro Municipal de acordo com a tecnologia de produção existente e conforme as técnicas recomendadas para a sua execução;

 

                                                    III.                  Gerenciar os recursos humanos alocados ao Abatedouro Municipal, controlando freqüência e a efetiva permanência em trabalho, assim como respondendo pela disciplina administrativa no local;

 

                                                    IV.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento do Abatedouro Municipal;

 

                                                      V.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção III

DA DIRETORIA DE INTERIOR

 

Art. 22 - Compete   Diretoria de Interior o cumprimento das seguintes finalidades:

I.                    Articulação com as comunidades do interior do Município visando o atendimento   população naquilo que concerne   prestação de serviços públicos relativos   malha viária de estradas vicinais, pontes, energia, comunicações, transportes e demais equipamentos públicos Municipais;

II.                  Promoção de articulações com as comunidades do interior do Município visando   prestação de serviços públicos Municipais disponibilizados para a população, assim como a sua melhoria, com o objetivo final de ampliação da qualidade de vida dos cidadãos;

III.                Manutenção de relações específicas e prestação de informações  s áreas de saúde, educação, ação social e meio ambiente, no tocante ao atendimento  s particularidades das comunidades do interior do Município;

IV.                Desenvolvimento e incentivo ao associativismo, cooperativismo e   atuação solidária no interior do Município;

V.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento integrado do interior do Município, abrangendo regiões urbanas dos distritos e regiões rurais;

VI.                Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 23 - A Diretoria de Interior para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

                                                        I.                  Gerência de Relações Comunitárias e Cooperativismo;

 

                                                      II.                  Gerência de Infra-estrutura do Interior;

 

 

Art. 24 Compete   Gerência de Relações Comunitárias e Cooperativismo o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Executar a relação oficial da Prefeitura Municipal com as comunidades do interior do Município, ouvindo seus anseios, tomando providências, identificando problemas, articulando e encaminhando soluções junto aos munícipes;

 

                                                      II.                  Acompanhar a prestação de serviços públicos Municipais  s comunidades do interior do Município;

 

                                                    III.                  Coordenar a prestação de serviços públicos específicos  s comunidades do interior do Município;

 

                                                    IV.                  Articular a relação das diversas Secretarias Municipais com as comunidades do interior, viabilizando o cumprimento das suas finalidades específicas de modo a atender, quando possível,  s características de cada localidade;

                                                      V.                  Proceder a relação das comunidades com órgãos Estaduais ou Federais de atuação local;

 

                                                    VI.                  Incentivar e desenvolver o cooperativismo entre produtores rurais;

 

                                                  VII.                  Prestar apoio e oferecer orientações  s cooperativas de produtores rurais em funcionamento;

 

                                                VIII.                  Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias, voltados para o desenvolvimento social e político das comunidades do interior, especialmente aquelas relativas ao cooperativismo, associativismo e atuação solidária;

 

                                                   IX.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   promoção e ao desenvolvimento social e político das comunidades do interior do Município;

 

                                                     X.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 25 Compete   Gerência de Infra-estrutura do Interior o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Prestar os serviços necessários   manutenção e conservação dos equipamentos públicos Municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais equipamentos associados   locomoção de veículos e pedestres;

                                                      II.                  Acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que estejam   serviço das comunidades do interior do Município;

                                                    III.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   promoção e ao desenvolvimento social e político das comunidades do interior do Município;

                                                    IV.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção IV

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

 

Art. 26 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

                                                        I.                  Realização das atividades internas de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                      II.                  Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

                                                    III.                  Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

                                                    IV.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 27 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Proceder   administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                      II.                  Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

                                                    III.                  Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                    IV.                  Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                      V.                  Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                    VI.                  Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

                                                  VII.                  Administrar os serviços de transporte;

 

                                                VIII.                  Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                   IX.                  Administrar os serviços de vigilância;

 

                                                     X.                  Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

                                                   XI.                  Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                                 XII.                  Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                               XIII.                  Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;

                                               XIV.                  Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

                                                 XV.                  Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

                                               XVI.                  Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

                                             XVII.                  Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;

 

                                           XVIII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 28 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 29 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 30 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

 

Art. 31 - As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

I.                    Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

II. Nível Administrativo Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e

III. Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

 

Art. 32 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e a população.

Art. 33 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 34 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

Art. 35 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

I. Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

 

II. Relacionamentos organizacionais necessários;

 

III. Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 36 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 37 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 38 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 39 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Art. 40 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 41 - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDER no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 42 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 43 - Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 44 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

(A que se refere o Art.9º)

 
Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nìvel Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nìvel Gerencial e OperacionalCaixa de texto: Nìvel
Institucional e
 Estratégica


anexo II

(A que se refere o Art. 28)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas   distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal,;

VI. Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

VII. Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

VIII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

IX. Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

X. Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

XI. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

XIII. Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

XIV. Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

XV. Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria administração pública municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

XVI. Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

XVII. Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

XVIII. Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

XIX. Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

XX. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

 

 

 


ANEXO III

(A que se refere o Art. 29)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

 

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

VI. Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria;

VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

XIX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

X. Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

XI. Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a a homologação do Secretário Municipal;

XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

XXIV. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 30)

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEMDER

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I.                    Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando   execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

II.                  Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades.

III.                Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;

IV.               Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência.

V.                 Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência;

VI.               Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto.

VII.             Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

VIII.           Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.

IX.               Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

X.                 Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria.

XI.               Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

XII.             Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado.

XIII.     Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

XIV.     Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional.

XV. Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

XVI.     Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.


ANEXO V

(A que se refere o Art. 33)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

Trata dos relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

 

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais.

 

Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo.

 

Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

 

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações.

 

Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

 

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa.

 

Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.