DECRETO N° 16.468

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC prevista nos Artigos 32 e 33 da Seção IX do Capítulo IV da Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC integra o Sistema Estruturante de Promoção Empresarial e Desenvolvimento da Economia que tem por finalidade a execução de ações que promovam o desenvolvimento empresarial do Município e a elaboração de projetos para a alavancagem da economia local, visando   geração de empregos, trabalho, renda e impostos.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da administração pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

I.                    Quanto   população do Município e   Sociedade, os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilidade funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

II. Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

 

III. Quanto   Responsabilidade Social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

 

Capítulo II

das competências gerais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC

 

 

Art. 5º - Compete   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

 

                                                        I.                  Articulação e desenvolvimento de projetos estruturantes da economia Municipal, observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, e possibilidade de integração em rede e capacitação para a exportação;

 

                                                      II.                  Elaboração de diagnóstico e acompanhamento da economia local;

 

                                                    III.                  Elaboração de estudos de mercado e produção de informações agregadas para os produtores locais;

 

                                                    IV.                  Promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento dos setores industrial, do comércio e de serviços, orientando e capacitando empresários mediante o incentivo ao empreendedorismo,   organização para a qualidade e ao desenvolvimento sustentável;

 

                                                      V.                  Promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, inclusive o turismo rural e o agroturismo, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;

 

                                                    VI.                  Identificação de fontes para captação de recursos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;

 

                                                  VII.                  Promoção de estudos e articulações relacionados ao desenvolvimento científico e tecnológico dos empreendimentos de natureza econômica do Município;

 

                                                VIII.                  Fomento e apoio a eventos de negócios e divulgação das potencialidades do município;

 

                                                   IX.                  Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC é composta pela posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

 

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC

 

 

Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

 

                                                        I.      A posição de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

                                                      II.      Diretoria de Estratégia e Mercados

a) Gerência de Projetos Econômicos

b) Gerência de Mercados e Informações

c) Gerência de Ciência e Tecnologia

 

                                                    III.      Diretoria de Relações Industriais, Comerciais e Serviços

a) Gerência de Relações Industriais

b) Gerência de Relações Comerciais e de Serviços

 

                                                    IV.      Diretoria de Turismo

a) Gerência de Projetos e Eventos

b) Gerência de Agroturismo e Turismo Rural

c) Gerência de Qualificação de Serviços Turísticos

 

                                                      V.      Diretoria de Apoio ao Empreendedorismo

a) Gerência de Crédito ao Empreendedor

 

                                                    VI.      Gerência de Serviços Internos

 

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC

 

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto:

 

 

                             I.      Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da política pública Municipal em questão;

                           II.      Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

                         III.      Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários   execução da política pública Municipal;

                         IV.      Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

                           V.      Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

                         VI.      Elaboração dos relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

                       VII.      Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

                     VIII.      Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins.

IX. Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento,

suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE ESTRATÉGIA E MERCADOS

 

 

Art. 12 - Compete   Diretoria de Estratégia e Mercados o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Desenvolvimento de estratégias de desenvolvimento econômico para o Município mediante a geração de emprego, renda e impostos, respeitando o meio ambiente e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população;

 

                                                      II.                  Criação de um sistema de informações que possibilite a identificação das potencialidades de investimentos para a atração de negócios para o Município;

 

                                                    III.                  Prospecção de mercados para os produtos do Município;

 

                                                    IV.                  Promoção do desenvolvimento tecnológico das empresas do Município;

                                                      V.                  Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município.

Art. 13 - A Diretoria de Estratégia e Mercados, para o cumprimento de suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Projetos Econômicos

 

                                                      II.                  Gerência de Mercados e Informações

 

                                                    III.                  Gerência de Ciência e Tecnologia

 

Art. 14 - Compete   Gerência de Projetos Econômicos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários   promoção e ao desenvolvimento econômico do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;

 

                                                      II.                  Elaborar o plano de desenvolvimento econômico do Município, em estreito relacionamento com as Secretarias Municipais que tenham algum tipo de envolvimento no assunto, assim como sua integração aos diversos planos estratégicos executados no âmbito da Prefeitura Municipal, inclusive o PPA;

 

                                                    III.                  Promover a atração de investimentos para o Município;

 

                                                    IV.                  Estudar e propor medidas fiscais para a atração ou promoção de investimentos locais;

 

                                                      V.                  Promover estudos sobre a logística e   infra-estrutura locais vinculados ao desenvolvimento econômico do Município;

 

                                                    VI.                  Promover eventos relacionados com o desenvolvimento econômico do Município, em parceria com os órgãos públicos e privados que atuem na área, assim como com os órgãos da Prefeitura Municipal que tenham objetivos correlatos;

 

                                                  VII.                  Desenvolver os projetos de desenvolvimento econômico de forma sustentável, em harmonia com o desenvolvimento social, a preservação do meio ambiente e comprometidos com a melhoria permanente da qualidade de vida no Município;

 

                                                VIII.                  Desenvolver projetos específicos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;

 

                                                   IX.                  Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos   sua área de atuação.

 

Art. 15 - Compete   Gerência de Mercados e Informações o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários   identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento de mercados para colocação dos produtos do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;

 

                                                      II.                  Promover estudos mercadológicos para os produtos locais;

 

                                                    III.                  Criar e manter cadastros, banco de dados, informações e estatísticas relativos  s atividades econômicas praticadas no município, assim como de seus mercados potenciais ou reais;

 

                                                    IV.                  Promover a identificação de mercados para os produtos do Município, estudando e divulgando suas potencialidades e características;

 

                                                      V.                  Identificar a cadeia de valor, ou cadeia produtiva, dos produtos locais, promovendo a sua rastreabilidade em termos de relações, redes estratégicas, custos, logística e demais características que lhes sejam próprias e necessárias   tomada de decisão empresarial;

 

                                                    VI.                  Identificar e divulgar as condições necessárias para a atuação empresarial em novos mercados para os produtos do Município;

                                                  VII.                  Promover eventos ou viagens de grupos de empresários que sejam necessários   identificação de mercados para os produtos;

 

                                                VIII.                  Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos   sua área de atuação.

Art. 16 - Compete   Gerência de Ciência e Tecnologia o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários   promoção da ciência e da tecnologia aplicadas ao desenvolvimento científico e tecnológico do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários ao cumprimento deste objetivo, observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;

                                                      II.                  Promover, mediante a utilização dos meios mais adequados, o desenvolvimento tecnológico das empresas do Município, ou de empresários, em termos gerais ou em termos específicos de Arranjos Produtivos Locais;

 

                                                    III.                  Manter contatos permanentes com centros de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, públicos, privados ou da sociedade civil, nacionais ou internacionais, com o objetivo da atualização de informações relativas   sua aplicabilidade, no presente ou no futuro,  s necessidades ou aos projetos de interesse do Município;

 

                                                    IV.                  Criar e manter acervo de informações sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;

 

                                                      V.                  Promover ou apoiar eventos relacionados ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

                                                    VI.                  Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos   sua área de atuação.

 

 

Seção II

DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

 

 

Art. 17 - Compete   Diretoria de Relações Industriais, Comerciais e Serviços o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Desenvolvimento de relações com o Setor Industrial do Município e seus organismos políticos de representação, de modo a contribuir para a sua modernização, desenvolvimento e ampliação de mercados;

 

                                                      II.                  Desenvolvimento de relações com o Setor de Comércio e de Serviços, assim como com os organismos políticos de representação, de modo a contribuir para a modernização, desenvolvimento e ampliação de negócios;

 

                                                    III.                  Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município.

 

 

Art. 18 - A Diretoria de Relações Industriais, Comerciais e de Serviços, para o cumprimento de suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Relações Industriais

 

                                                      II.                  Gerência de Relações Comerciais e de Serviços

 

 

Art. 19 - Compete   Gerência de Relações Industriais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Promover e desenvolver as relações da Administração Pública Municipal com as empresas, de natureza predominantemente industrial, instaladas no Município, observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;

 

                                                      II.                  Promover estudos sobre a realidade e a natureza do Parque Industrial do Município, de modo a identificar suas características, em termos de tecnologia, mão de obra, meio ambiente, logística, preparo gerencial e outros temas aplicáveis;

                                                    III.                  Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade Industrial do Município, discutindo-os com a representação política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;

 

                                                    IV.                  Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor industrial;

 

                                                      V.                  Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos   sua área de atuação.

 

 

Art. 20 - Compete   Gerência de Relações Comerciais e de Serviços o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Promover e desenvolver as relações da Administração Pública Municipal com as empresas, de natureza comercial e/de serviços, instaladas no Município;

 

                                                      II.                  Promover estudos sobre a realidade e a natureza das empresas comerciais e de serviços, de modo a identificar suas características, em termos de tecnologia, mão de obra, meio ambiente, logística, preparo gerencial e outros temas aplicáveis, observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;

 

                                                    III.                  Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade comerciais e de serviços do Município, discutindo-os com a representação política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;

 

                                                    IV.                  Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor comercial e de serviços;

 

                                                      V.                  Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos   sua área de atuação.

 

 

Seção III

DA DIRETORIA DE TURISMO

 

 

Art. 21 - Compete   Diretoria de Turismo o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Promoção da organização e do desenvolvimento do setor turístico do Município;

 

                                                      II.                  Promoção da atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;

 

                                                    III.                  Promoção e desenvolvimento do Turismo de Negócios no Município;

 

                                                    IV.                  Desenvolvimento de projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento do turismo no Município;

 

                                                      V.                  Organização do agroturismo local;

 

                                                    VI.                  Desenvolvimento profissional de empresas e de trabalhadores do setor turístico do Município;

 

                                                  VII.                  Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município.

 

Art. 22 - A Diretoria de Turismo, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Projetos e Eventos

 

                                                      II.                  Gerência de Agroturismo e Turismo Rural

 

                                                    III.                  Gerência de Qualificação de Serviços Turísticos

 

Art. 23 - Compete   Gerência de Projetos e Eventos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I.                    Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários   identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites e as responsabilidades da atuação Municipal;

 

II.                  Promover eventos de fomento ao desenvolvimento turístico do Município;

 

III.                Promover eventos de divulgação de oportunidades turísticas do Município;

 

IV.                Elaborar e atualizar o inventário turístico do Município;

 

V.                  Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade turística do Município, discutindo-os com a representação política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;

 

VI.                Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor turístico;

 

VII.              Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos   sua área de atuação.

 

Art. 24 - Compete   Gerência de Agroturismo e Turismo Rural o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários   identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento do agroturismo no Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites e as responsabilidades da atuação Municipal;

 

                                                      II.                  Promover estudos específicos sobre o fomento do Agroturismo e do Turismo Rural no Município;

 

                                                    III.                  Proceder ao inventário de propriedades rurais, localidades ou regiões do município que possuam possibilidades de exploração agroturística ou que sejam apropriadas ao turismo rural no Município;

 

                                                    IV.                  Organizar programa de desenvolvimento do agroturismo no Município, tendo como base a constituição de redes integradas, formação de cadeia produtiva e/ou desenvolvimento de arranjos produtivos locais envolvendo propriedades, comunidades ou regiões do Município;

                                                      V.                  Promover encontros, cursos e eventos voltados para a conscientização e o desenvolvimento do agroturismo no Município;

 

                                                    VI.                  Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos prestadores de serviços relativos ao agroturismo;

 

                                                  VII.                  Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos   sua área de atuação.

 

Art. 25 - Compete   Gerência de Qualificação de Serviços Turísticos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários   identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento profissional necessários   qualificação dos serviços turísticos do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites e as responsabilidades da atuação Municipal;

 

                                                      II.                  Promover estudos específicos sobre a mão de obra alocada aos serviços turísticos prestado no âmbito do Município;

 

                                                    III.                  Proceder ao levantamento e identificação da mão de obra envolvida pelos serviços turísticos do Município;

 

                                                    IV.                  Organizar programa de desenvolvimento de recursos humanos para o turismo no Município, observando os limites e as responsabilidades Municipais;

 

                                                      V.                  Promover encontros, cursos e eventos voltados para a conscientização e o desenvolvimento do turismo no Município;

 

                                                    VI.                  Criar e manter selo de qualificação de serviços turísticos;

 

                                                  VII.                  Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos   sua área de atuação.

 

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO

 

 

Art. 26 - Compete   Diretoria de Apoio ao Empreendedorismo o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Promoção de atividades que se voltem para a formação e desenvolvimento do espírito empreendedor no Município;

 

                                                      II.                  Estímulo   criação de empresas e   modernização organizacional e gerencial dos empreendimentos locais;

 

                                                    III.                  Promoção da capacitação profissional da mão de obra local;

 

                                                    IV.                  Realização de eventos voltados para o desenvolvimento do espírito empreendedor local;

 

                                                      V.                  Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento do empreendedorismo do Município.

 

 

Art. 27 - A Diretoria de Apoio ao Empreendedorismo, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

                                                        I.                  Gerência de Crédito ao Empreendedor

 

 

Art. 28 - Compete   Gerência de Crédito ao Empreendedor o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Fomentar a organização, implantação e o funcionamento de pequenos negócios no Município;

 

                                                      II.                  Administrar o Programa de Crédito Popular Produtivo no Município;

 

                                                    III.                  Atender preferencialmente, mediante a aplicação de recursos, a pessoas físicas que buscam o auto-emprego, empreendedores do setor informal, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, artesãos e pequenos negócios familiares;

 

                                                    IV.                  Manter as relações institucionais com as organizações financeiras patrocinadoras dos programas de crédito;

 

                                                      V.                  Captar clientes, analisar propostas e executar as atividades necessárias   concessão de apoio financeiro a pequenos empreendimentos locais;

 

                                                    VI.                  Elaborar e encaminhar as propostas de financiamento para as instituições financeiras, entrevistando e selecionando proponentes, visitando locais de produção, assim como efetuando o acompanhamento, controle e evolução dos empreendimentos nos termos das finalidades do programa de crédito popular gerenciado;

 

                                                  VII.                  Acompanhar e adotar as providências necessárias nos casos de inadimplência contratual;

 

                                                VIII.                  Cumprir as obrigações do Município assumidas nos convênios firmados com as instituições mantenedoras dos programas de crédito;

 

                                                   IX.                  Executar objetivos correlatos.

 

 

Seção V

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

 

Art. 29 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                      II.                  Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

                                                    III.                  Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

                                                    IV.            Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 30 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Proceder   administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                      II.                  Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

                                                    III.                  Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

                                                    IV.                  Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                      V.                  Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                    VI.                  Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandem serviços da Secretaria Municipal;

                                                  VII.                  Administrar os serviços de transporte;

 

                                                VIII.                  Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                   IX.                  Administrar os serviços de vigilância;

 

                                                     X.                  Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

                                                   XI.                  Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                                 XII.                  Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                               XIII.                  Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;

 

                                               XIV.                  Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

                                                 XV.                  Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

                                               XVI.                  Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

                                             XVII.                  Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário,

 

                                           XVIII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 31 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais do agente político nomeado para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 32 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 33 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

 

Art. 34 - As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

                                                        I.                  Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

                                                      II.                  Nível Administrativo Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e

 

                                                    III.                  Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

 

Art. 35 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e   população.

 

Art. 36 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

 

Art. 37 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

Art. 38 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

                                                        I.                  Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

 

                                                      II.                  Relacionamentos organizacionais necessários;

 

                                                    III.                  Relacionamentos organizacionais complementares.

 

 

Art. 39 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 40 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 41 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que podem ser acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 42 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

 

Art. 43 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 44 - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 45 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 46 - Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico baixar as a normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 47 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 9º)

 

 

 

 
Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nìvel Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nìvel
Institucional e
 Estratégica

Caixa de texto: Nìvel Gerencial e Operacional


anexo II

(A que se refere o Art. 31)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

                  II.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                III.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                IV.            Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                  V.            Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

                VI.            Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal, convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

              VII.            Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

            VIII.            Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

               IX.            Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

                 X.            Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

               XI.            Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

             XII.            Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

           XIII.            Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

           XIV.            Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

             XV.            Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria administração pública municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

           XVI.            Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

         XVII.            Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou de desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

       XVIII.            Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

          XIX.            Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

            XX.            Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

 

 

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 32)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, originárias de autoridades externas ao Município, ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

                  II.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                III.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                IV.            Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                  V.            Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

                VI.            Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria;

              VII.            Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

            VIII.            Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

               IX.            Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

                 X.            Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

               XI.            Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

             XII.            Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços   Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

           XIII.            Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

           XIV.            Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

             XV.            Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a a homologação do Secretário Municipal;

           XVI.            Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

         XVII.            Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

       XVIII.            Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

          XIX.            Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

            XX.            Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

          XXI.            Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

        XXII.            Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

      XXIII.            Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

      XXIV.            Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 33)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

                    I.            Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando   execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor, o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela, a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

                  II.            Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

                III.            Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;

                IV.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

                  V.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência;

                VI.            Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

              VII.            Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

            VIII.            Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

               IX.            Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

                 X.            Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

               XI.            Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

             XII.            Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

           XIII.            Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

           XIV.            Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

             XV.            Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

           XVI.            Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 36)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico:

 

Trata dos relacionamentos da Secretaria do Município com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

 

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais.

 

Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo.

 

Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial:

 

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

 

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações.

 

Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional:

 

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

 

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa.

 

Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.