DECRETO N° 16.468 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC prevista nos Artigos
32 e 33 da Seção IX do Capítulo IV da Lei nº 5800, de 28 de dezembro
de 2005, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a
compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico - SEMDEC integra o Sistema Estruturante de Promoção Empresarial
e Desenvolvimento da Economia que tem por finalidade a execução de ações
que promovam o desenvolvimento empresarial do Município e a elaboração de
projetos para a alavancagem da economia local, visando geração de
empregos, trabalho, renda e impostos.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico - SEMDEC está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de
planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a
realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo
Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da administração
pública Municipal perante a população e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC está constituída de modo a atender
aos objetivos constantes dos incisos seguintes: I.
Quanto
população do Município e Sociedade, os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilidade funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; II. Quanto ao público interno, servidores e demais
prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito identificação
da contribuição de cada órgão aos resultados finais,
identificação das atividades e s responsabilidades das unidades
organizacionais e dos servidores, assim como identificação dos seus
principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários
para o cumprimento das suas finalidades; III. Quanto Responsabilidade Social, em toda
sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no
fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício
pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso
aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa
rede de proteção social em especial s pessoas mais carentes, acesso
a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o
fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa
local. Capítulo II das competências gerais da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
Art. 5º - Compete Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, para o cumprimento da sua finalidade
institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas,
respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução
dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:
I.
Articulação e
desenvolvimento de projetos estruturantes da economia Municipal, observando a
sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, e possibilidade de
integração em rede e capacitação para a exportação;
II.
Elaboração de
diagnóstico e acompanhamento da economia local;
III.
Elaboração de estudos
de mercado e produção de informações agregadas para os produtores locais;
IV.
Promoção de atividades
voltadas para o desenvolvimento dos setores industrial, do comércio e de
serviços, orientando e capacitando empresários mediante o incentivo ao
empreendedorismo, organização para a qualidade e ao desenvolvimento
sustentável;
V.
Promoção de atividades
voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município,
viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, inclusive o turismo
rural e o agroturismo, qualificando serviços, elaborando projetos e
realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;
VI.
Identificação de fontes
para captação de recursos voltados para o desenvolvimento econômico do
Município;
VII.
Promoção de estudos e
articulações relacionados ao desenvolvimento científico e tecnológico dos
empreendimentos de natureza econômica do Município;
VIII.
Fomento e apoio a eventos
de negócios e divulgação das potencialidades do município;
IX.
Execução dos demais
serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SEMDEC Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC é composta pela posição
do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelas Diretorias e
Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste
Decreto. Art. 7º -
Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir
estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados
vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de
execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos
objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e
serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de
situações. Parágrafo
único - A Diretoria é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida
por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de
cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil,
penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste
Artigo e demais normas legais complementares. Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo
único - A Gerência é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao
Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas
legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SEMDEC Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC aprovada pela Lei
nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos
incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do
Anexo I:
I.
A posição de Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico
II.
Diretoria de Estratégia e
Mercados a) Gerência de Projetos Econômicos b) Gerência de Mercados e
Informações c) Gerência de Ciência e
Tecnologia
III.
Diretoria de Relações
Industriais, Comerciais e Serviços a) Gerência de Relações
Industriais b) Gerência de Relações
Comerciais e de Serviços
IV.
Diretoria de Turismo a) Gerência de Projetos e Eventos b) Gerência de Agroturismo e
Turismo Rural c) Gerência de Qualificação de
Serviços Turísticos
V.
Diretoria de Apoio ao
Empreendedorismo a) Gerência de Crédito ao
Empreendedor
VI.
Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS
DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS
GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das
Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- SEMDEC, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos
de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos
praticados ou não praticados, dizem respeito sua execução em toda
a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências
relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos
produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou
prestação ao usuário. Art. 11 - Para a organização e realização das suas
atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC a
execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo,
respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto:
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da política pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da política
pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela
a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins. IX. Realização das demais atividades que sejam necessárias
ao embasamento,
suporte ou organização das
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE ESTRATÉGIA E MERCADOS Art. 12 - Compete Diretoria de Estratégia
e Mercados o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Desenvolvimento de estratégias de desenvolvimento econômico para o
Município mediante a geração de emprego, renda e impostos, respeitando o
meio ambiente e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população;
II.
Criação de um sistema de informações que possibilite a
identificação das potencialidades de investimentos para a atração de
negócios para o Município;
III.
Prospecção de mercados para os produtos do Município;
IV.
Promoção do desenvolvimento tecnológico das empresas do Município;
V.
Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o
desenvolvimento econômico do Município. Art. 13 - A Diretoria de Estratégia e Mercados, para o
cumprimento de suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I.
Gerência de Projetos Econômicos
II.
Gerência de Mercados e Informações
III.
Gerência de Ciência e Tecnologia Art. 14 - Compete Gerência de Projetos Econômicos
o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações,
iniciativas e demais ações que sejam necessários promoção e ao
desenvolvimento econômico do Município, mantendo todos os relacionamentos,
apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites da
atuação e das responsabilidades Municipais;
II.
Elaborar o plano de desenvolvimento econômico do Município, em
estreito relacionamento com as Secretarias Municipais que tenham algum tipo
de envolvimento no assunto, assim como sua integração aos diversos planos
estratégicos executados no âmbito da Prefeitura Municipal, inclusive o PPA;
III.
Promover a atração de investimentos para o Município;
IV.
Estudar e propor medidas fiscais para a atração ou promoção de
investimentos locais;
V.
Promover estudos sobre a logística e infra-estrutura locais
vinculados ao desenvolvimento econômico do Município;
VI.
Promover eventos relacionados com o desenvolvimento econômico do
Município, em parceria com os órgãos públicos e privados que atuem na
área, assim como com os órgãos da Prefeitura Municipal que tenham
objetivos correlatos;
VII.
Desenvolver os projetos de desenvolvimento econômico de forma
sustentável, em harmonia com o desenvolvimento social, a preservação do
meio ambiente e comprometidos com a melhoria permanente da qualidade de vida
no Município;
VIII.
Desenvolver projetos específicos relativos ao desenvolvimento
econômico do Município;
IX.
Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal relativos sua área de atuação. Art. 15 - Compete Gerência de Mercados e
Informações o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações,
iniciativas e demais ações que sejam necessários identificação,
criação, promoção e/ou desenvolvimento de mercados para colocação dos
produtos do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e
parcerias que sejam necessários, observando os limites da atuação e das
responsabilidades Municipais;
II.
Promover estudos mercadológicos para os produtos locais;
III.
Criar e manter cadastros, banco de dados, informações e estatísticas
relativos s atividades econômicas praticadas no município, assim
como de seus mercados potenciais ou reais;
IV.
Promover a identificação de mercados para os produtos do Município,
estudando e divulgando suas potencialidades e características;
V.
Identificar a cadeia de valor, ou cadeia produtiva, dos produtos
locais, promovendo a sua rastreabilidade em termos de relações, redes
estratégicas, custos, logística e demais características que lhes sejam
próprias e necessárias tomada de decisão empresarial;
VI.
Identificar e divulgar as condições necessárias para a atuação
empresarial em novos mercados para os produtos do Município;
VII.
Promover eventos ou viagens de grupos de empresários que sejam necessários
identificação de mercados para os produtos;
VIII.
Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal relativos sua área de atuação. Art. 16 - Compete Gerência de Ciência e Tecnologia
o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações,
iniciativas e demais ações que sejam necessários promoção da
ciência e da tecnologia aplicadas ao desenvolvimento científico e
tecnológico do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios,
contatos e parcerias que sejam necessários ao cumprimento deste objetivo,
observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;
II.
Promover, mediante a utilização dos meios mais adequados, o
desenvolvimento tecnológico das empresas do Município, ou de empresários,
em termos gerais ou em termos específicos de Arranjos Produtivos Locais;
III.
Manter contatos permanentes com centros de pesquisa e desenvolvimento
científico e tecnológico, públicos, privados ou da sociedade civil,
nacionais ou internacionais, com o objetivo da atualização de informações
relativas sua aplicabilidade, no presente ou no futuro, s
necessidades ou aos projetos de interesse do Município;
IV.
Criar e manter acervo de informações sobre o desenvolvimento científico
e tecnológico;
V.
Promover ou apoiar eventos relacionados ao desenvolvimento científico
e tecnológico;
VI.
Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal relativos sua área de atuação. Seção II DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS Art. 17 - Compete Diretoria de Relações
Industriais, Comerciais e Serviços o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Desenvolvimento de relações com o Setor Industrial do Município e
seus organismos políticos de representação, de modo a contribuir para a
sua modernização, desenvolvimento e ampliação de mercados;
II.
Desenvolvimento de relações com o Setor de Comércio e de Serviços,
assim como com os organismos políticos de representação, de modo a
contribuir para a modernização, desenvolvimento e ampliação de negócios;
III.
Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o
desenvolvimento econômico do Município. Art. 18 - A Diretoria de Relações Industriais, Comerciais
e de Serviços, para o cumprimento de suas finalidades, é composta pelas
seguintes Gerências:
I.
Gerência de Relações Industriais
II.
Gerência de Relações Comerciais e de Serviços Art. 19 - Compete Gerência de Relações
Industriais o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Promover e desenvolver as relações da Administração Pública
Municipal com as empresas, de natureza predominantemente industrial,
instaladas no Município, observando os limites da atuação e das
responsabilidades Municipais;
II.
Promover estudos sobre a realidade e a natureza do Parque Industrial
do Município, de modo a identificar suas características, em termos de
tecnologia, mão de obra, meio ambiente, logística, preparo gerencial e
outros temas aplicáveis;
III.
Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade
Industrial do Município, discutindo-os com a representação política do
setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;
IV.
Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos
órgãos políticos do setor industrial;
V.
Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal relativos sua área de atuação. Art. 20 - Compete Gerência de Relações Comerciais
e de Serviços o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Promover e desenvolver as relações da Administração Pública
Municipal com as empresas, de natureza comercial e/de serviços, instaladas
no Município;
II.
Promover estudos sobre a realidade e a natureza das empresas
comerciais e de serviços, de modo a identificar suas características, em
termos de tecnologia, mão de obra, meio ambiente, logística, preparo
gerencial e outros temas aplicáveis, observando os limites da atuação e
das responsabilidades Municipais;
III.
Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade
comerciais e de serviços do Município, discutindo-os com a representação
política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;
IV.
Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos
órgãos políticos do setor comercial e de serviços;
V.
Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal relativos sua área de atuação. Seção III
DA DIRETORIA DE TURISMO Art. 21 - Compete Diretoria de Turismo o cumprimento
das seguintes finalidades:
I.
Promoção da organização e do desenvolvimento do setor turístico
do Município;
II.
Promoção da atividade turística do Município objetivando a
geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
III.
Promoção e desenvolvimento do Turismo de Negócios no Município;
IV.
Desenvolvimento de projetos e eventos voltados para a organização e
desenvolvimento do turismo no Município;
V.
Organização do agroturismo local;
VI.
Desenvolvimento profissional de empresas e de trabalhadores do setor
turístico do Município;
VII.
Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o
desenvolvimento econômico do Município. Art. 22 - A Diretoria de Turismo, para o cumprimento das
suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Projetos e Eventos
II.
Gerência de Agroturismo e Turismo Rural
III.
Gerência de Qualificação de Serviços Turísticos Art. 23 - Compete Gerência de Projetos e Eventos o
cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações,
iniciativas e demais ações que sejam necessários identificação,
criação, promoção e/ou desenvolvimento das potencialidades turísticas do
Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias
que sejam necessários, observando os limites e as responsabilidades da
atuação Municipal; II.
Promover eventos de fomento ao desenvolvimento turístico do Município; III.
Promover eventos de divulgação de oportunidades turísticas do
Município; IV.
Elaborar e atualizar o inventário turístico do Município; V.
Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade
turística do Município, discutindo-os com a representação política do
setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados; VI.
Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos
órgãos políticos do setor turístico; VII.
Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal relativos sua área de atuação. Art. 24 - Compete Gerência de Agroturismo e Turismo
Rural o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações,
iniciativas e demais ações que sejam necessários identificação,
criação, promoção e/ou desenvolvimento do agroturismo no Município,
mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam
necessários, observando os limites e as responsabilidades da atuação
Municipal;
II.
Promover estudos específicos sobre o fomento do Agroturismo e do
Turismo Rural no Município;
III.
Proceder ao inventário de propriedades rurais, localidades ou
regiões do município que possuam possibilidades de exploração agroturística
ou que sejam apropriadas ao turismo rural no Município;
IV.
Organizar programa de desenvolvimento do agroturismo no Município,
tendo como base a constituição de redes integradas, formação de cadeia
produtiva e/ou desenvolvimento de arranjos produtivos locais envolvendo
propriedades, comunidades ou regiões do Município;
V.
Promover encontros, cursos e eventos voltados para a conscientização
e o desenvolvimento do agroturismo no Município;
VI.
Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos
prestadores de serviços relativos ao agroturismo;
VII.
Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal relativos sua área de atuação. Art. 25 - Compete Gerência de Qualificação de
Serviços Turísticos o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas
e demais ações que sejam necessários identificação, criação,
promoção e/ou desenvolvimento profissional necessários
qualificação dos serviços turísticos do Município, mantendo todos os
relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários,
observando os limites e as responsabilidades da atuação Municipal;
II.
Promover estudos específicos sobre a mão de obra alocada aos
serviços turísticos prestado no âmbito do Município;
III.
Proceder ao levantamento e identificação da mão de obra envolvida
pelos serviços turísticos do Município;
IV.
Organizar programa de desenvolvimento de recursos humanos para o
turismo no Município, observando os limites e as responsabilidades
Municipais;
V.
Promover encontros, cursos e eventos voltados para a conscientização
e o desenvolvimento do turismo no Município;
VI.
Criar e manter selo de qualificação de serviços turísticos;
VII.
Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das
finalidades da Secretaria Municipal relativos sua área de atuação. Seção IV DA DIRETORIA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO Art. 26 - Compete Diretoria de Apoio ao
Empreendedorismo o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Promoção de atividades que se voltem para a formação e
desenvolvimento do espírito empreendedor no Município;
II.
Estímulo criação de empresas e modernização
organizacional e gerencial dos empreendimentos locais;
III.
Promoção da capacitação profissional da mão de obra local;
IV.
Realização de eventos voltados para o desenvolvimento do espírito
empreendedor local;
V.
Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o
desenvolvimento do empreendedorismo do Município. Art. 27 - A Diretoria de Apoio ao Empreendedorismo, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:
I.
Gerência de Crédito ao Empreendedor Art. 28 - Compete Gerência de Crédito ao
Empreendedor o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Fomentar a organização, implantação e o funcionamento de pequenos
negócios no Município;
II.
Administrar o Programa de Crédito Popular Produtivo no Município;
III.
Atender preferencialmente, mediante a aplicação de recursos, a
pessoas físicas que buscam o auto-emprego, empreendedores do setor informal,
trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, artesãos e pequenos
negócios familiares;
IV.
Manter as relações institucionais com as organizações financeiras
patrocinadoras dos programas de crédito;
V.
Captar clientes, analisar propostas e executar as atividades
necessárias concessão de apoio financeiro a pequenos
empreendimentos locais;
VI.
Elaborar e encaminhar as propostas de financiamento para as
instituições financeiras, entrevistando e selecionando proponentes,
visitando locais de produção, assim como efetuando o acompanhamento,
controle e evolução dos empreendimentos nos termos das finalidades do
programa de crédito popular gerenciado;
VII.
Acompanhar e adotar as providências necessárias nos casos de
inadimplência contratual;
VIII.
Cumprir as obrigações do Município assumidas nos convênios
firmados com as instituições mantenedoras dos programas de crédito;
IX.
Executar objetivos correlatos. Seção V DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. 29 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização dos serviços internos de administração de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 30 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandem serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário,
XVIII.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 31 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais do agente político nomeado para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico relacionam-se ao
cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Secretaria Municipal
e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste
Decreto. Art. 32 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se
ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de
atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem das ações
gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 33 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no
Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS Art. 34 - As atividades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - SEMDEC estão categorizadas em níveis
administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo Gerencial
e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 35 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e
população. Art. 36 - A definição a ser aplicada aos níveis
administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste
Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 37 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais
entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação
e a agilidade do atendimento s demandas da população, introduzindo
no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de
execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do
cidadão e da sociedade. Art. 38 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC com as demais Secretarias
Municipais, fundamentais execução das suas atividades, são
classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 39 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios
são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de
mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 40 - Os relacionamentos organizacionais necessários
são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução
de custos e tempo para a execução das atividades. Art. 41 - Os relacionamentos organizacionais complementares
são aqueles que podem ser acessórios aos citados nos artigos anteriores, e
que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 42 - Os assuntos que sejam pertinentes aos
relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre
Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de
reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais
responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos
Secretários Municipais. § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a
definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da
semana § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com
base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos
Secretários responsáveis pelo assunto. Art. 43 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os
relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 44 - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto,
observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 45 - Compete Secretaria Municipal, através
do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim
como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 46 - Compete ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico baixar as a normas, fixando os procedimentos que
sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos
das Diretorias e Gerências da Secretaria. Art. 47 -
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de março de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |
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anexo II
(A que se refere o Art. 31)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Secretaria Municipal tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos
que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam
da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a
assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a
definição das prioridades e responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que
sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da
Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os
casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que
sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal,
cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos
Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam
relativas s distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõ
V.
Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo
Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar,
projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria
Municipal;
VI.
Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal, convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das
Diretorias e Gerências que compõ
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por
dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de
correção, caso sejam necessárias;
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X.
Identificar necessidades de treinamento e propor programas para
melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de
servidores;
XI.
Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores
individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus
responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de
aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos
servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências
imediatas em caso de transgressão;
XIII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas,
de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XIV.
Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos
fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal,
adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam
ocorrendo no ambiente externo ou interno própria administração
pública municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas
atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário,
medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das
normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos
serviços e/ou de desempenho coletivo, que sejam necessárias ao
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua
competência e autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX.
Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros
poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento
dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX.
Executar todas as demais ações e providências complementares que
sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se refere o Art. 32)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar, organizar,
comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades
inerentes Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município,
originárias de autoridades externas ao Município, ou aquelas que dependam
da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se
civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo
fato de não fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas:
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades,
mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das
atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para
os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais
prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações
que sejam relativas s distribuições das atividades e das tarefas
pelas Diretorias ou Gerências que compõ
V.
Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao
Secretário Municipal, assim como,
discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das
Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI.
Dirigir a execução de todas as atividades necessárias
para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes
Diretoria;
VII.
Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação
e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias
– seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo
Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das
Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos
prestados;
VIII.
Orientar a execução das atividades das Gerências
realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em
reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar
funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX.
Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos,
programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução
das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação
oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para
atender s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido
detectadas;
X.
Executar atividades técnicas e operacionais que não
sejam recomendáveis delegar;
XI.
Identificar necessidades de treinamento – seja
individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo –
discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e
administrativa dos servidores que prestem serviços Diretoria,
adotando providências imediatas em caso de transgressão;
XIII.
Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos
servidores da Diretoria;
XIV.
Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional –
seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas
administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares;
XV.
Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência
para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com
relação s tarefas do cargo, submetendo-a a homologação do
Secretário Municipal;
XVI.
Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;
XVII.
Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim
como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes
Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;
XVIII.
Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria
ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX.
Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado
hierarquicamente em relação s atividades e aos assuntos
desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos,
dando parecer ou providenciando informações;
XX.
Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou
racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos,
distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou
regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos
que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
XXI.
Tomar as decisões nos exatos termos das normas
pertinentes sua competência funcional, em relação a todas as
atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII.
Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos
prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando
as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII.
Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou
adotar medidas de redução e economicidade;
XXIV.
Executar todas as demais ações e providências
complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se refere o Art. 33)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC
Atividades,
atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar,
coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam
o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam
originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que
dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades,
atribuições e responsabilidades específicas
I.
Coordenar e integrar as atividades executadas pelos
membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências
com que se relaciona, visando execução das atividades nos exatos
termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor,
o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela, a
solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II.
Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e
adequada forma de execução das atividades;
III.
Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja
vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou
tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência,
repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando,
analisando;
IV.
Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado
hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência;
V.
Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo
orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos
não rotineiros relacionados s atividades da Gerência;
VI.
Despachar os processos rotineiros s atividades da
Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do
assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos
aprovados sobre aquele assunto;
VII.
Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza
dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum,
que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer
a sua Gerência;
VIII.
Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da
Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura
organizacional e com as demais Gerências;
IX.
Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou
instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante
conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina
e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
X.
Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de
trabalho aprovados pela Diretoria;
XI.
Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de
trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XII.
Identificar necessidades de treinamento especializado para
os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com
o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII.
Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as
atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas
com o objeto da citada reunião;
XIV.
Prestar as informações que se fizerem necessárias para
a elaboração de acompanhamento funcional;
XV.
Propor alterações nas normas e nos procedimentos;
XVI.
Executar ou coordenar a execução de todas as atividades
referentes Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se refere o Art. 36)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico:
Trata dos
relacionamentos da Secretaria do Município com outras instituições e dos
relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu
perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da
Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura,
de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais.
Toma decisões de
efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase
sempre, a Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão
abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da
Secretaria Municipal como um todo.
Internamente precisa
de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõ
II – Nível
Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial:
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento
que abrange múltiplas especializações.
Toma decisões de
efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais
sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.
Precisa ter uma visão
das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a
um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal.
Internamente, precisa
de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que
fazem interface com aqueles de que participa.
III – Nível
Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional:
Trata da
execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de
conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo
técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que
executa.
Toma decisões de
efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão
das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz
ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.