DECRETO N° 16.472 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO. O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70
e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006, DECRETA: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO prevista nos Art.42 e 43 da Seção XIV do Capítulo IV da Lei
nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006,
definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -
SEMPLO integra o Sistema Estruturante de Governança Corporativa e
Administração Interna que tem por finalidade a execução de ações
voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam
necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada
área funcional de resultados da administração municipal, assim como ao
controle das atividades exercidas. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -
SEMPLO está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar,
organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas
públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da
Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento - SEMPLO está constituída de modo a atender aos
objetivos constantes dos incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e sociedade, os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e
internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas
finalidades;
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo I I das competências gerais da Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO
Art. 5º - Compete Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento - SEMPLO, para o cumprimento da sua finalidade institucional,
mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a
legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo: § 1º - Os conjuntos de atividades sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO com relação
área de planejamento são os que constam das alíneas deste
parágrafo:
I.
Elaboração do
planejamento estratégico do Município, mediante a organização dos planos,
programas e projetos integrados e articulados com as diversas secretarias
municipais;
II.
Preparação do
orçamento Municipal e dos planos plurianuais da ação Municipal;
III.
Realização das
atividades de desenvolvimento organizacional mediante a implementação das atividades
de organização relativas manutenção da estrutura organizacional,
normas administrativas e legais, assim como os projetos de mudança
organizacional planejada e do sistema de informações de recursos humanos;
IV.
Promoção do
desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa, atuando na sua
capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;
V.
Execução das atividades
de recrutamento e seleção de servidores Públicos Municipais efetivos;
VI.
Promoção das atividades
de captação de recursos para investimento e financiamento de programas e
projetos Municipais, articulando parcerias e acompanhando a sua execução,
assim como a organização dos relatórios de evolução e desenvolvimento
para prestação de contas junto s suas fontes;
VII.
Elaboração do
planejamento urbano do Município, organizando os planos diretores, o plano
urbanístico e a organização viária;
VIII.
Realização das
atividades de licenciamento e fiscalização atinentes ao cumprimento do
Plano Diretor Municipal;
IX.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. § 2º - Os conjuntos de atividades sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO com relação
área de gestão são os que constam das alíneas deste parágrafo:
I.
Elaboração da política
de gestão relativa tecnologia da informação a ser utilizada pela
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Organização e
consolidação das informações de importância estratégica e gerencial
para o Município de Cachoeiro de Itapemirim, envolvendo a produção e
análise de indicadores relevantes para a Administração Municipal;
III.
Realização das
atividades relativas ao geoprocessamento de dados e informações de
importância estratégica para o Município;
IV.
Realização das
atividades de gestão de recursos humanos atinentes administração
de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal,
assim como assuntos correlatos;
V.
Realização das
atividades de gestão de recursos humanos atinentes ao atendimento e
orientações ao servidor, pagamento, benefícios, previdência, encargos e
obrigações trabalhistas;
VI.
Realização das
atividades de gestão de recursos humanos atinentes medicina do
trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de
licenças com base em atestado médico;
VII.
Execução dos demais serviços
públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento - SEMPLO é composta pela posição do Secretário
Municipal de Planejamento e Orçamento, pelas Diretorias e Gerências
distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto. Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional
estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a
execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas
com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão
de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares. Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal,
conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO - SEMPLO Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que
consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma
Básico que consta do Anexo I: I - A posição do Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento II - Diretoria de Planejamento Estratégico a) Gerência
de Planejamento b) Gerência
de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação de Servidores c) Gerência
de Informações Municipais e Geoprocessamento III - Diretoria de Elaboração de Gestão Orçamentária a) Gerência
de Programação e Elaboração do
Orçamento b) Gerência
de Controle da Execução Orçamentária IV - Diretoria de Fiscalização Municipal a) Gerência
de Processamento b) Gerência
de Licenciamento c) Gerência
de Fiscalização V - Diretoria de Projetos a) Gerência de Planos Diretores Municipais b) Gerência de Organização Viária e Urbanismo VI - Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS
GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS
GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO,
vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de
atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados
ou não praticados, dizem respeito sua execução em toda a extensão
da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas
elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade
organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário. Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades
finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências
da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO a execução
dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo,
respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da Política Pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da Política
Pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela
a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins;
IX.
Realização das
atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos
nos termos dos procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de
quem de direito;
X.
Elaboração das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da Secretaria. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 12 - Compete Diretoria de Planejamento Estratégico o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do Município;
II.
Elaboração e acompanhamento de programas e projetos de relevância
estratégica para o Município;
III.
Realização das atividades de desenvolvimento organizacional e
mudança planejada da estrutura organizacional;
IV.
Promoção da capacitação e do desenvolvimento profissional e
pessoal do Servidor Público Municipal;
V.
Realização do recrutamento e da seleção de servidores públicos
Municipais;
VI.
Gestão de informações estratégicas do Município e do
geoprocessamento de dados;
VII.
Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VIII.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas administração das atividades de planejamento estratégico
no Município;
IX.
Cumprimento de finalidades correlatas; Art. 13 - A Diretoria de Planejamento Estratégico, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I.
Gerência de Planejamento;
II.
Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação de
Servidores
III.
Gerência de Informações Municipais e Geoprocessamento Art. 14 - Compete Gerência de Planejamento o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Poder
Executivo Municipal, realizando reuniões, seminários, oficinas de trabalho
e demais eventos que forem necessários;
II.
Proceder aos ajustes anuais no Plano Estratégico do Município;
III.
Acompanhar a execução dos objetivos e cumprimento dos indicadores
previstos nos planos, programas e projetos prioritários do Governo
Municipal;
IV.
Coordenar a elaboração do Plano Plurianual do Município – PPA, em
conformidade com a legislação em vigor, procedendo ao seu acompanhamento e
ajustes que se fizerem necessários;
V.
Orientar e/ou elaborar programas e projetos de relevância
estratégica para o Município;
VI.
Difundir a cultura do planejamento junto s Secretarias
Municipais como instrumento gerencial apropriado profissionalização
da Gestão Pública Municipal;
VII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização do planejamento estratégico do Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 15 - Compete Gerência de Desenvolvimento
Organizacional e Capacitação de Servidores o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional, funcional e
pessoal dos Servidores Públicos Municipais;
II.
Desenvolver projetos de mudança organizacional planejada;
III.
Proceder manutenção da Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal, executando os ajustes que forem necessários;
IV.
Elaborar estudos de dimensionamento de pessoal necessário ao
desenvolvimento das atividades das Secretarias Municipais;
V.
Promover a qualificação permanente dos serviços públicos
municipais, especialmente no que diz respeito ao atendimento, orientações e
prestação de informações população;
VI.
Efetuar estudos para o desenho e o redesenho dos processos de
trabalho;
VII.
Proceder a organização e a aplicação de concursos públicos;
VIII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
IX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização do desenvolvimento organizacional e
capacitação de servidores no Município;
X.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 16 - Compete Gerência de Informações Municipais e
Geoprocessamento o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Manter bases de dados que possibilitem a produção de informações estratégicas
para a tomada de decisão sobre políticas públicas municipais ou subsídio
para o posicionamento em assuntos de relevância institucional para a
Administração Pública Municipal;
II.
Efetuar pesquisas sócio-econômicas sobre a realidade do Município;
III.
Produzir relatórios estatísticos sobre a realidade do Município com
vistas ao acompanhamento de assuntos estrategicamente relevantes;
IV.
Apurar e manter bases de dados universais de interesse da
Administração Pública Municipal;
V.
Atender ao público interessado em informações sobre o Município de
Cachoeiro;
VI.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização de levantamento de Informações Municipais e
Geoprocessamento;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Seção II DA DIRETORIA DE ELABORAÇÃO DE GESTÃO ORÇAMENTARIA Art. 17 - Compete Diretoria de Elaboração e Gestão
Orçamentária o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realizar o Orçamento Municipal;
II.
Realizar o controle da execução orçamentária;
III.
Elaborar estudos, análises e produção de relatórios a respeito do
orçamento e da execução orçamentária;
IV.
Realizar de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento
das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
V.
Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas administração dos serviços de gestão orçamentária no
Município;
VI.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização da elaboração e gestão orçamentária no Município;
VIII.
Cumprir finalidades correlatas; Art. 18 - A Diretoria de Elaboração e Gestão Orçamentária para
o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento;
II.
Gerência de Controle da Execução Orçamentária Art. 19 - Compete Gerência de Programação e Elaboração
do Orçamento o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Elaborar a programação e a elaboração do orçamento Público
Municipal, acompanhando e prestando informações na tramitação para
aprovação junto ao Poder Legislativo Municipal;
II.
Elaborar as propostas de planos plurianuais e de orçamento programa
nos termos e técnicas exigidas pela legislação pertinente;
III.
Elaborar o anteprojeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV.
Proceder programação financeira e o cronograma anual de
desembolso mensal;
V.
Projetar e acompanhar as metas de arrecadação Municipal;
VI.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e federais da área de planejamento e orçamento;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização da programação e elaboração orçamentária no Município;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 20 - Compete Gerência de Controle da Execução
Orçamentária o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar as atividades relativas ao controle da execução
orçamentária, mediante o acompanhamento e controle das cotas das unidades
orçamentárias;
II.
Administrar e controlar os saldos das unidades orçamentárias;
III.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
IV.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
ao controle da execução orçamentária no Município;
V.
Cumprir objetivos correlatos. Seção III DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL Art. 21 - Compete Diretoria de Fiscalização Municipal o
cumprimento das seguintes finalidades: I.
Realizar as atividades relativas fiscalização do cumprimento
das obrigações contidas no Plano Diretor Municipal, Código de Obras e de
Posturas Públicas Municipais e legislação pertinente; II. Executar o licenciamento de
construção de obras civis no Município; III. Processamento da fiscalização
relativa ao cumprimento legislação urbanística. IV. Realizar todas as atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada
pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento
e orçamento; V. Cumprir outras finalidades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas fiscalização ao
Licenciamento e Fiscalização de Obras no Município; VI. Cumprimento de finalidades
correlatas; Art. 22 - A Diretoria de Fiscalização Municipal, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Processamento;
II.
Gerência de Licenciamento;
III.
Gerência de Fiscalização. Art. 23 - Compete Gerência de Processamento o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Realizar a organização, o processamento e o controle da base de
dados que permite a tomada de decisões no processo de fiscalização de
obras e urbanística;
II.
Proceder ao atendimento e ao fornecimento de orientações e
informações sobre os serviços e obrigações relativas s
obrigações previstas na legislação urbanística e demais planos diretores
do Município;
III.
Organizar os processos de licenciamento de obras, encaminhando-os aos
setores que devem opinar sobre o assunto;
IV.
Acompanhar a tramitação do processo com relação ao cumprimento dos
prazos aprovados para esse fim;
V.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização do processamento de licenciamento no Município;
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 24 - Compete Gerência de Licenciamento o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Analisar as solicitações de autorização para execução de obras
no Município em face da sua natureza, finalidades e características em
cumprimento s exigências contidas na legislação, especialmente nos
Planos Diretores Municipais e no Código de Obras;
II.
Solicitar informações complementares que forem necessárias
tramitação do processo e prestar informações complementares ao
solicitante;
III.
Emitir o alvará de licenciamento para a execução da obra;
IV.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
V.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização do licenciamento no Município;
VI.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 25 - Compete Gerência de Fiscalização o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas aos Planos
Diretores Municipais, aos Códigos de Obras e legislação complementar;
II.
Fiscalizar obras licenciadas ou construções em andamento para
verificar a sua conformidade legal;
III.
Levantar e fornecer informações sobre imóveis construídos,
reformados ou modificados para o lançamento no Cadastro Imobiliário do
Município;
IV.
Fiscalizar o estado de utilização, manutenção e conservação de
elevadores e equipamentos de prevenção de incêndio, em consonância com os
demais órgãos fiscalizadores, nos termos da legislação em vigor;
V.
Notificar e lavrar auto de infração nas situações de
inobservância do cumprimento da legislação aplicável, no estrito exercício
do poder de polícia administrativa conferida ao Município, podendo embargar
a realização de obras até a comprovação da sua regularização;
VI.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização da fiscalização no Município;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Seção IV DA DIRETORIA DE PROJETOS Art. 26 - Compete Diretoria de Projetos o cumprimento das
seguintes finalidades:
I.
Elaboração dos planos diretores Municipais;
II.
Realização dos estudos relativos criação e manutenção de
qualidade de vida para os moradores do Município;
III.
Planejamento da organização urbanística do Município;
IV.
Planejamento da organização viária da sede do Município.
V.
Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VI.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas administração dos projetos no Município;
VII.
Cumprimento de finalidades correlatas; Art. 27 - A Diretoria de Projetos, para o cumprimento das suas
finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Planos Diretores Municipais
II.
Gerência de Organização Viária e Urbanismo Art. 28 - Compete Gerência de Planos Diretores Municipais o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Elaborar e acompanhar a organização e a execução de planos
diretores Municipais, procedendo aos ajustes e manutenções que sejam
necessárias;
II.
Acompanhar e analisar o desenvolvimento físico-territorial do Município;
III.
Elaborar programas, projetos e propostas para regularização do uso
do solo;
IV.
Elaborar estudos para planejar a cidade como um sistema integrado de
usos, habitabilidade, cidadania e vida das pessoas;
V.
Realizar estudos de planejamento urbano do Município;
VI.
Planejar a ocupação habitacional em respeito s condições de
topografia, necessidades de serviços públicos e condições econômicas da
comunidade;
VII.
Analisar as situações relativas a tombamento histórico-cultural de
edificações;
VIII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
IX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização dos planos diretores no Município;
X.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 29 - Compete Gerência de Organização Viária e
Urbanismo o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Elaborar planos, programas, projetos, iniciativas e ações
necessárias ao planejamento e organização urbana do Município;
II.
Elaborar planos, programas, projetos, iniciativas e ações
necessárias ao planejamento e organização viária do Município;
III.
Planejar e organizar o sistema de transportes urbanos da sede do
município;
IV.
Proceder a estudos e análises sobre perímetro urbano, expansão
urbana, zoneamento, infra-estrutura, equipamentos públicos, preservação do
meio ambiente, dentre outros aspectos;
V.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação
e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e
Federais da área de planejamento e orçamento;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização da organização viária no Município;
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Seção V DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. 30 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização dos serviços internos de administração de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV.
Realização de demais atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
V.
Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados realização dos serviços internos no Município;
VI.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 31 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos
humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
XVIII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
XIX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização de serviços internos no Município;
XX.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 32 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento relacionam-se ao
cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Secretaria
Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo
II deste Decreto. Art. 33 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem das
ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 34 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no
Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS Art. 35 - As atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
- SEMPLO estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 36 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art. 37 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos
da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 38 - A aplicação do conceito de relacionamentos
organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a
qualificação e a agilidade do atendimento s demandas da população,
introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade. Art. 39 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento - SEMPLO com as demais Secretarias Municipais,
fundamentais execução das suas atividades, são classificados de
acordo com o que consta dos incisos deste Artigo: I – Relacionamentos organizacionais
obrigatórios; II – Relacionamentos
organizacionais necessários; III – Relacionamentos
organizacionais complementares. Art. 40 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são
aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais
de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 41 - Os relacionamentos organizacionais necessários são
aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de
custos e tempo para a execução das atividades. Art. 42 - Os relacionamentos organizacionais complementares são
aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que
possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 43 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos
organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais
devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos
conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos,
conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais. § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a
prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no
parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários
responsáveis pelo assunto. Art. 44 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar
os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 45 - Ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO no prazo de 60
dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as
diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 46 - Compete Secretaria Municipal, através
do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim
como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 47 - Compete ao Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento baixar as a normas, fixando os procedimentos que
sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos
das Diretorias e Gerências da Secretaria. Art. 48 - Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim,
15 de março de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |
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anexo II
(A que se
refere o Art. 32)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam
da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a
assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a
definição das prioridades e responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que
sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da
Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os
casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que
sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal,
cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos
Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam
relativas s distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõ
V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do
Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo
rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a
Secretaria Municipal;
VI. Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII. Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação
das Diretorias e Gerências que compõ
VIII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por
dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de
correção, caso sejam necessárias;
IX. Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X. Identificar necessidades de treinamento e propor programas para
melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de
servidores;
XI. Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das
Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando
medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou
disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos
servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências
imediatas em caso de transgressão;
XIII. Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas,
de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XIV. Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos
fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal,
adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XV. Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam
ocorrendo no ambiente externo ou interno própria Administração
Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas
atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário,
medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI. Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância
das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria
Municipal;
XVII. Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos
serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua
competência e autoridade;
XVIII. Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX. Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros
poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento
dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX. Executar todas as demais ações e providências complementares que
sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se
refere o Art. 33)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais
Planejar, organizar,
comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades
inerentes Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam
da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas
I. Preparar, anualmente, o planejamento das
atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria,
estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam
necessários execução dos objetivos institucionais, definindo
prioridades e responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de
todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do
conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências
cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de
todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos
demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e
orientações que sejam relativas s distribuições das atividades e
das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõ
V. Propor planos, programas e projetos de
trabalhos ao Secretário Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI. Dirigir a execução de todas as atividades
necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e
organizacionais inerentes Diretoria;
VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a
interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias
– seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo
Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das
Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos
prestados;
VIII. Orientar a execução das atividades das
Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os
servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se
relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal,
planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou
execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a
programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa
própria, para atender s necessidades, urgências ou oportunidades que
tenham sido detectadas;
X. Executar atividades técnicas e operacionais
que não sejam recomendáveis delegar;
XI. Identificar necessidades de treinamento –
seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo –
discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal
e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão;
XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho
funcional dos servidores da Diretoria;
XIV. Tomar providências quanto ao desempenho
disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência –
adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo
medidas disciplinares;
XV. Autorizar a movimentação de servidores de
uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis
com relação s tarefas do cargo, submetendo-a homologação
do Secretário Municipal;
XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da
Diretoria;
XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e
rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das
atividades inerentes Diretoria, de comum acordo com o Secretário
Municipal;
XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da
Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que
esteja vinculado hierarquicamente em relação s atividades e aos
assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou
projetos, dando parecer ou providenciando informações;
XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para
economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de
equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou
organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica,
água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos
objetivos organizacionais;
XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das
normas pertinentes sua competência funcional, em relação a todas
as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o
cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na
Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas,
inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim
como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;
XIV. Executar todas as demais ações e
providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos organizacionais da Diretoria.
anexo Iv
(A que se
refere o Art. 34)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO
Atividades,
atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, coordenar
e controlar a execução de todas as atividades inerentes Gerência,
tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu
conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de
autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua
iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os
objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades,
atribuições e responsabilidades específicas
I. Coordenar e integrar as atividades executadas
pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais
Gerências com que se relaciona, visando execução das atividades
nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo
respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada
atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos
interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II. Orientar os membros da Gerência, sobre a
correta e adequada forma de execução das atividades;
III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao
qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de
problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade
da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;
IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja
vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência;
V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja
vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se
tratar de assuntos não rotineiros relacionados s atividades da
Gerência;
VI. Despachar os processos rotineiros s
atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela
seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos
procedimentos aprovados sobre aquele assunto;
VII. Executar atividades, ou parte delas, que
sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como
um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais
pelo fato de exercer a sua Gerência;
VIII. Intermediar, preferencialmente, o
relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a
estrutura organizacional e com as demais Gerências;
IX. Manter relacionamento com órgãos de outros
Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas,
mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da
rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os
programas de trabalho aprovados pela Diretoria;
XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado,
padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XII. Identificar necessidades de treinamento especializado
para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as
com o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII. Participar de reuniões técnicas de
trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou
estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;
XIV. Prestar as informações que se fizerem
necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;
XV.
Propor alterações nas normas e nos procedimentos;
XVI.
Executar ou coordenar a execução de todas as atividades
referentes Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se
refere o Art. 37)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;
Trata dos relacionamentos da Secretaria
Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de
órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito desempenho,
concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao
ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações
tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos
predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a
Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das
situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das
articulações sistêmicas que compõ
II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange múltiplas
especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e
curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria
Municipal.
Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos
externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de
funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do
conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com
aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.
Trata da execução, propriamente dita das
tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja
de nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico e uma experiência
específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de
efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações e das
conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.