Retngulo de cantos arredondados: Logìstica de Transporte

DECRETO N° 16.473

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI prevista nos Art. 44 e 45 da Seção XV do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI integra o Sistema Estruturante de Governança Corporativa e Administração Interna que tem por finalidade a execução de ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam necessárias ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada área funcional de resultados da Administração Municipal, assim como ao controle das atividades exercidas.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

                                                        I.            Quanto   população do Município e   sociedade, os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

                                                      II.            Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades.

                                                    III.            Quanto   responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas dos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

 

Capítulo I I

das competências gerais da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI

 

 

Art. 5º. Compete   Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

                                                        I.                                                                                         Planejamento e organização da administração, logística e da prestação dos serviços internos que sejam necessários ao funcionamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;

                                                      II.                                                                                         Administração dos serviços de transporte e manutenção de veículos e máquinas;

                                                    III.                                                                                         Administração, registro e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura Municipal;

                                                    IV.                                                                                         Organização dos registros e dos cadastros relativos ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal;

                                                      V.                                                                                         Organização, coordenação e processamento dos serviços relacionados a compras de bens e serviços, bem como o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;

                                                    VI.                                                                                         Organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de processos, elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e almoxarifado central;

                                                  VII.                                                                                         Coordenação dos serviços relativos   telefonia, radiocomunicação, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento das Secretarias Municipais;

                                                VIII.                                                                                         Gerenciamento do Centro de Manutenção Urbana – CMU;

                                                   IX.                                                                                         Gerenciamento do refeitório Municipal localizado no Centro de Manutenção Urbana - CMU;

                                                     X.                                                                                         Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas   administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal, assim como assuntos correlatos;

                                                   XI.                                                                                         Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas ao atendimento e orientações ao servidor, pagamentos, benefícios, previdência, encargos e obrigações trabalhistas;

                                                 XII.                                                                                         Realização das atividades de gestão de recursos humanos relativas   medicina do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de licenças com base em atestado médico.

XIII. Planejamento das atividades relativas ao suprimento de materiais, bens e serviços para a Prefeitura Municipal, articulando as Secretarias Municipais e viabilizando a sua aquisição mediante a utilização de métodos que atendam   racionalização administrativa,   economia e promova a redução de custos.

 

XIV. Promoção da aquisição de dos materiais, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades Municipais, utilizando as formas que atendam aos princípios da legalidade, qualidade e economia.

 

XV. Elaboração e acompanhamento dos contratos e dos convênios relativos ao suprimento de materiais, bens e serviços adquiridos pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

XVI. Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

 

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI é composta pela posição do Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

 

Art. 7º. Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

 

Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Art. 8º. Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI

 

 

Art. 9º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

I - A posição de Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos

 

II - Diretoria de Logística de Transporte

a) Gerência de Operações de Transportes

b) Gerência de Manutenção de Veículos

 

III - Diretoria de Serviços Administrativos

a) Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário

b) Gerência de Logística de Serviços

c) Gerência de Almoxarifado Geral

 

IV - Gerência do Centro de Manutenção Urbana – CMU

 

V - Diretoria de Recursos Humanos

a) Gerência de Cargos e Carreiras

b) Gerência de Relações Funcionais

c) Gerência de Pagamentos de Pessoal

d) Gerência de Atendimento ao Servidor

e) Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho

 

VI - Diretoria de Administração Geral

a) Gerência de Contratos e Convênios

b) Gerência de Processos e Documentos

c) Gerência de Atos Oficiais

 

VII - Diretoria de Suprimentos

a) Gerência de Compras de Bens e Serviços

b) Gerência de Cadastro e Processamento

 

VIII - Gerência de Serviços Internos

 

 

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI

 

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI, a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

                                                        I.            Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da Política Pública Municipal em questão;

 

                                                      II.            Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

 

                                                    III.            Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários   execução da Política Pública Municipal;

 

                                                    IV.            Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

                                                      V.            Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

 

                                                    VI.            Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

 

                                                  VII.            Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

 

                                                VIII.            Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins;

 

                                                   IX.            Realização das atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos nos termos dos procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de quem de direito;

 

                                                     X.            Elaboração das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da Secretaria.

 

 

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE

 

 

Art. 12 Compete   Diretoria de Logística de Transporte o cumprimento das seguintes finalidades:

 

 

                                                        I.                  Planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal;

                                                      II.                  Planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;

 

                                                    III.                  Elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;

 

                                                    IV.                  Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

                                                      V.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   administração dos serviços de logísticas de transporte no Município;

 

                                                    VI.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 13 A Diretoria de Logística de Transporte para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

a)      Gerência de Operações de Transportes

 

b)      Gerência de Manutenção de Veículos

 

 

Art. 14 Compete   Gerência de Operações de Transportes o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Planejar as operações de transporte de passageiros e de carga necessárias ao atendimento  s necessidades da Prefeitura Municipal, em suas Secretarias e unidades organizacionais;

 

                                                      II.                  Planejar a logística de operações de transportes para o atendimento  s diversas Secretarias Municipais;

 

                                                    III.                  Organizar a frota de acordo com a classificação dos veículos e a habilitação dos motoristas condutores;

 

                                                    IV.                  Organizar o atendimento específico  s peculiaridades e especificidades de transporte do Prefeito Municipal;

 

                                                      V.                  Organizar o atendimento específico  s necessidades de transporte dos Secretários Municipais;

 

                                                    VI.                  Organizar plano de atendimento  s Secretarias Municipais de acordo com suas necessidades e especificidades, observando prioridades, rotas e objetivos;

 

                                                  VII.                  Organizar e manter cadastro da frota de veículos, com suas características, estado de conservação, manutenções e demais registros que sejam necessários;

 

                                                VIII.                  Controlar e executar a realização e a renovação de emplacamento dos veículos;

 

                                                   IX.                  Organizar e manter cadastro dos motoristas com informações essenciais para o gerenciamento das operações de transporte, especialmente no tocante a exames médicos e renovação de validade da carteira nacional de habilitação;

 

                                                     X.                  Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores do cargo de motoristas para a prestação de serviços   Prefeitura Municipal;

 

                                                   XI.                  Acompanhar o desempenho dos motoristas condutores;

 

                                                 XII.                  Organizar sistema de controle de consumo de combustível por veículo, e, se possível, por condutor, definindo um conjunto de indicadores que possam subsidiar a tomada de decisões gerenciais;

 

                                               XIII.            Providenciar o suprimento tempestivo de combustíveis para a operação da frota de veículos;

 

                                               XIV.            Prever programação específica para a operação de transporte especializado, tipo ambulâncias e outros;

 

                                                 XV.            Realizar estudos e propor alternativas para a racionalização das operações de transporte e renovação da frota de veículos da Prefeitura Municipal;

 

                                               XVI.            Organizar e implantar sistema de avaliação do grau de satisfação de usuário dos serviços de transporte;

 

                                             XVII.            Acompanhar o desempenho de veículos locados e gerenciar a relação contratual com a empresa responsável pelos serviços;

 

                                           XVIII.            Instituir boletim de ocorrência para registros diários sobre o veículo e sua utilização;

 

                                              XIX.            Baixar as normas e os procedimentos necessários ao funcionamento e ao atendimento das atividades de transporte pelas Secretarias Municipais, através de ato do Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;

 

                                                XX.            Orientar diretamente os Gerentes de Serviços Internos das Secretarias quanto aos procedimentos a serem tomados com relação a transporte de passageiros e cargas;

 

                                              XXI.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                            XXII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização das operações de transportes no Município;

 

                                          XXIII.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 15 Compete   Gerência de Manutenção de Veículos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

 

                                                        I.            Executar as atividades necessárias   manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas integrantes da frota da Prefeitura Municipal;

 

                                                      II.            Organizar plano com escala de manutenção preventiva de veículos da frota e máquinas, em conjunto com a Gerência de Transportes;

 

                                                    III.            Executar os serviços de manutenção mecânica, elétrica e demais serviços necessários   revisão geral dos veículos e máquinas de forma a mantê-los em estado de funcionamento com conforto e segurança;

 

                                                    IV.            Organizar as atividades a serem executadas por equipes de trabalho, definidas em função da habilitação dos seus integrantes, dos serviços a serem executados ou mesmo de acordo com a natureza e as características de determinadas Secretarias Municipais, dentre outros fatores;

 

                                                      V.            Prestar serviços de urgência e emergência de socorro aos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;

                                                    VI.            Realizar os serviços de lavagem, lubrificação e conservação dos veículos e máquinas;

 

                                                  VII.            Realizar estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de manutenção de veículos e máquinas;

                                                VIII.            Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção de veículos e máquinas, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;

 

                                                   IX.            Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos profissionais e auxiliares em serviço da Gerência de Manutenção;

 

                                                     X.            Zelar pela manutenção da ordem, asseio, aparência, limpeza, arrumação, dentre outros fatores que são fundamentais para a prestação de serviços de qualidade e satisfação dos usuários;

 

                                                   XI.            Baixar as normas e os procedimentos necessários ao funcionamento e ao atendimento das atividades de manutenção de veículos, através de ato do Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;

 

                                                 XII.            Orientar diretamente aos Gerentes de Serviços Internos das Secretarias quanto aos procedimentos a serem tomados com relação   manutenção de veículos;

 

                                               XIII.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                               XIV.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização da manutenção de veículos no Município;

 

                                                 XV.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção II

DA DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Art. 16 Compete   Diretoria de Serviços Administrativos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.            Realização do gerenciamento do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura Municipal;

 

                                                      II.            Realização da manutenção predial e de equipamentos das Secretarias Municipais;

 

                                                    III.            Prestação de serviços complementares  s Secretarias Municipais;

 

                                                    IV.            Manutenção do Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal;

 

                                                      V.            Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área da saúde;

 

                                                    VI.            Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   administração dos serviços internos no Município;

 

                                                  VII.            Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 17 - A Diretoria de Serviços Administrativos, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.            Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário

 

                                                      II.            Gerência de Logística de Serviços

 

                                                    III.            Gerência de Almoxarifado Geral

 

 

Art. 18 Compete   Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura Municipal;

 

                                                      II.            Adotar as providências para a codificação e plaquetagem dos bens móveis classificados e registrados no cadastro;

 

                                                    III.            Organizar e manter o sistema de transferência de móveis, equipamentos, máquinas, veículos, instalações e demais bens classificados e registrados no cadastro, no interior de uma mesma Secretaria ou para outra;

 

                                                    IV.            Aprovar a reforma ou o reaproveitamento de bens móveis;

 

                                                      V.            Definir a destinação de bens móveis inservíveis ou aqueles classificados como sucatas;

 

                                                    VI.            Manter cadastro, registros e acompanhamento das transformações relativas ao patrimônio imobiliário da Prefeitura, mantendo escrituras, registros oficiais e demais documentos de propriedade, posse, uso e destinação do imóvel;

 

                                                  VII.            Manter cadastro, registros e demais anotações em relação aos imóveis locados pela Prefeitura, acompanhando pagamento de aluguéis, prazos de vencimento de contrato, renovações ou desocupação do imóvel;

 

                                                VIII.            Manter cadastro, registros e demais anotações em relação a imóveis pertencentes   Prefeitura Municipal cedidos para uso de outras instituições, assim como os respectivos termos oficiais de cessão, prazos e finalidades;

 

                                                   IX.            Providenciar a vistoria das condições dos imóveis locados ou cedidos a terceiros, no seu início ou término, elaborando relatório circunstanciado a respeito;

 

                                                     X.            Baixar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal, através de ato do Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;

 

                                                   XI.            Orientar diretamente aos Gerentes de Serviços Internos das Secretarias Municipais quanto aos procedimentos a serem tomados com relação ao gerenciamento de bens móveis e imóveis;

 

                                                 XII.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                               XIII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização do patrimônio mobiliário e imobiliário no Município;

 

                                               XIV.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

 

Art. 19 Compete   Gerência de Logística de Serviços o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de prestação de serviços complementares não previstos nas demais Gerências desta Diretoria,  s Secretarias Municipais;

 

                                                      II.            Organizar planos, programas, projetos, iniciativas ou ações para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, vigilância, fornecimento de energia e água, telefonia fixa e móvel, dentre outros especificamente indicados;

 

                                                    III.            Organizar e manter equipes de profissionais para a realização dos serviços prestados pela Gerência, centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a administração em termos de custos e eficiência;

 

                                                    IV.            Organizar programas de prestação de serviços específicos para determinadas Secretarias Municipais, quando assim for julgado conveniente pela administração, em termos de custos e eficiência;

 

                                                      V.            Prestar serviços de urgência e emergência nas situações em que couber esse tipo de atenção;

 

                                                    VI.            Realizar estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação de serviços complementares  s Secretarias Municipais;

 

                                                  VII.            Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares alocados   prestação de serviços sob a responsabilidade da Gerência;

 

                                                VIII.            Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores e auxiliares a serviço da Gerência;

 

                                                   IX.            Executar as mudanças de localização de unidades organizacionais;

 

                                                     X.            Elaborar estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços sob a responsabilidade da Gerência;

 

                                                   XI.            Baixar as normas e os procedimentos necessários ao funcionamento e ao atendimento das atividades de prestação de serviços complementares, através de ato do Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;

 

                                                 XII.            Orientar diretamente aos Gerentes de Serviços Internos das Secretarias quanto aos procedimentos a serem tomados com relação aos serviços sob a responsabilidade da Gerência;

 

                                               XIII.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

                                               XIV.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização da logística de serviços no Município;

 

                                                 XV.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 20 Compete   Gerência de Almoxarifado Geral o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Executar as atividades relativas ao gerenciamento, manutenção de estoques e segurança do Almoxarifado Geral da Prefeitura;

 

                                                      II.            Elaborar proposta de definição de itens de materiais que devem ser objeto de manutenção em estoque no Almoxarifado Geral para atendimento  s necessidades das Secretarias Municipais;

 

                                                    III.            Elaborar proposta de definição dos procedimentos para requisição e entrega de materiais mantidos em estoque no Almoxarifado Geral;

 

                                                    IV.            Gerenciar o sistema de controle de estoque, adotando as providências que são vinculadas   ocorrência de eventos e acontecimentos, baseadas em indicadores;

 

                                                      V.            Assumir a responsabilidade pela guarda e segurança dos bens e dos materiais mantidos em estoque;

 

                                                    VI.            Zelar pela manutenção da ordem, asseio, aparência, limpeza, arrumação, dentre outros fatores que são fundamentais para a prestação de serviços de qualidade e satisfação dos usuários;

 

                                                  VII.            Baixar as normas e os procedimentos necessários   organização e ao funcionamento do Almoxarifado Geral, através de ato do Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;

 

                                                VIII.            Orientar diretamente os Gerentes de Serviços Internos das Secretarias quanto aos procedimentos a serem tomados com relação   solicitação de materiais estocados no Almoxarifado Geral;

                                                   IX.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                                     X.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização das atividades do Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal;

 

                                                   XI.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

 

Seção III

DA GERÊNCIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO URBANA – CMU

 

 

Art. 21 - Compete   Gerência do Centro de Manutenção Urbana – CMU o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.            Gerenciamento dos serviços, da estrutura física e da infra-estrutura do CMU;

 

                                                      II.            Realização dos serviços de conservação, limpeza, manutenção, ajardinamento, segurança, estacionamento, portaria e outros que sejam necessários ao cumprimento das finalidades do CMU;

 

                                                    III.            Administração dos serviços prestados pelo CMU  s unidades organizacionais que funcionam em suas instalações;

 

                                                    IV.            Administração de serviços específicos prestados pelo CMU  s Secretarias Municipais e a seus servidores;

 

                                                      V.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                                    VI.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização das atividades e o cumprimento das finalidades do Centro de Manutenção Urbana – CMU.

 

                                                  VII.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

 

Art. 22 - Compete   Diretoria de Recursos Humanos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Realização das atividades relativas   administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, lotação, transferências, direitos, vantagens, aposentadoria, gerência de tempo de serviço e registros funcionais dos servidores;

 

                                                      II.                  Realização das atividades de atendimento e orientações ao servidor, pagamento, benefícios, previdência, encargos e obrigações trabalhistas;

 

                                                    III.                  Realização das atividades de medicina do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de licenças médicas com base em atestado;

 

                                                    IV.                  Coordenação das demais licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

                                                      V.                  Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;

 

                                                    VI.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   administração dos serviços de recursos humanos no Município;

 

                                                  VII.                  Execução de finalidades correlatas e relacionadas com a administração de recursos humanos e aos servidores públicos municipais.

 

 

Art. 23 - A Diretoria de Recursos Humanos para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

 

                                                        I.                  Gerência de Cargos e Carreiras;

                                                      II.                  Gerência de Relações Funcionais;

 

                                                    III.                  Gerência de Pagamentos de Pessoal;

 

                                                    IV.                  Gerência de Atendimento ao Servidor;

 

                                                      V.                  Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho.

 

 

Art. 24 - Compete   Gerência de Cargos e Carreira o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Administrar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, relativamente a todos os Quadros de Cargos aprovados pela Prefeitura Municipal, realizando a sua manutenção quanto  s modificações que forem sendo efetuadas;

 

                                                      II.                  Executar o processo de promoção horizontal e demais tipos de ascensão funcional existentes nos diversos Quadros de Cargos;

 

                                                    III.                  Elaborar quadros estatísticos mensais sobre o quantitativo de cargos ocupados em cada Secretaria Municipal;

 

                                                    IV.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

                                                      V.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização dos planos de cargos e carreira no Município;

 

                                                    VI.            Cumprir objetivos correlatos.

 

                                                  VII.            Acompanhar a legislação aplicável aos servidores públicos Municipais em seus diversos tipos de vínculos funcionais;

 

 

Art. 25 - Compete   Gerência de Relações Funcionais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Realizar todas as atividades que digam respeito   dinâmica do relacionamento do servidor com a Prefeitura Municipal, do ingresso no Serviço Público Municipal   aposentadoria;

 

                                                      II.            Manter rigoroso controle sobre os quantitativos de cargos criados e efetivamente ocupados;

 

 

                                                    III.            Executar as atividades para a formalização do ingresso de servidores públicos municipais aprovados em concurso público, ou a admissão em outros vínculos funcionais;

 

                                                    IV.            Preparar declarações, certidões, averbações ou registros funcionais de qualquer natureza relativas   situação do servidor para quaisquer fins ou efeitos, inclusive aposentadoria;

 

                                                      V.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

                                                    VI.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização das relações funcionais no Município;

 

                                                  VII.            Cumprir objetivos correlatos

 

                                                VIII.            Administrar as gratificações atribuídas aos servidores que tenham como base o tempo de serviço, bem como, outras gratificações especificamente autorizadas em lei.

 

                                                   IX.            Administrar, acompanhar e tomar as providências cabíveis para as situações funcionais de exercício de cargos que tenham direito ao pagamento de insalubridade, periculosidade e outras verbas similares.

 

 

Art. 26 Compete   Gerência de Pagamentos de Pessoal o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

 

                                                        I.            Processar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação pertinente;

 

                                                      II.            Proceder  s deduções que forem devidas em função de lei ou decisão judicial, promovendo o seu recolhimento ou pagamento a quem de direito, nos prazos definidos;

 

                                                    III.            Executar o pagamento dos benefícios devidos aos servidores públicos Municipais;

 

                                                    IV.            Executar o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

 

                                                      V.            Elaborar os quadros estatísticos sobre os dispêndios mensais realizados para fins de acompanhamento, avaliação ou replanejamento;

 

                                                    VI.            Projetar gastos com pessoal;

 

                                                  VII.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                                VIII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização do pagamento de pessoal no Município;

 

                                                   IX.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 27 Compete   Gerência de Atendimento ao Servidor o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

 

                                                        I.            Promover o atendimento e o fornecimento de informações aos servidores a respeito da sua relação funcional com a Prefeitura Municipal, orientando-os quanto aos seus direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e obrigações;

 

                                                      II.            Controlar o pagamento de salário família e dos demais benefícios sociais atribuídos aos servidores públicos municipais;

 

                                                    III.            Prestar atendimento personalizado em situações críticas de urgência, emergência ou especiais, ao servidor público Municipal ou a familiares;

 

                                                    IV.            Providenciar pesquisas sobre a situação social dos servidores públicos municipais;

 

                                                      V.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                                    VI.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização do atendimento do servidor no Município;

 

                                                  VII.            Cuidar de objetivos correlatos.

Art. 28 - Compete   Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Realizar as atividades técnicas relativas   medicina do trabalho e   saúde do servidor público Municipal;

 

                                                      II.                  Elaborar estudos, análises, verificações, vistorias, laudos, pareceres e demais atividades que visem preservar, reduzir ou evitar riscos   saúde do Servidor Público Municipal;

 

                                                    III.                  Executar os atendimentos relativos   concessão de licença que tenham como base atestado médico;

 

                                                    IV.                  Realizar as atividades técnicas relativas   engenharia de segurança do trabalho;

 

                                                      V.                  Elaborar estudos, análises, verificações, vistorias, laudos, pareceres e demais atividades que visem preservar, reduzir ou evitar acidentes;

 

                                                    VI.                  Realizar os estudos relativos  s condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e demais riscos que possam comprometer a integridade física do servidor público Municipal;

 

                                                  VII.                  Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

                                                VIII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização das atividades relacionadas   medicina e segurança do trabalho no Município;

 

                                                   IX.            Cuidar de objetivos correlatos.

 

 

Seção V

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

Art. 29 - A Diretoria de Administração Geral tem por finalidades:

 

                                                        I.                  Realização do controle e do acompanhamento de processos e documentos que tramitam pelas diversas Secretarias Municipais;

                                                      II.                  Administração do protocolo central da Prefeitura Municipal;

 

                                                    III.                  Preparação e controle dos contratos e convênios firmados pela Administração Pública Municipal;

 

                                                    IV.                  Realização da publicação dos atos oficiais, mediante a publicação do Diário Oficial do Município;

 

                                                      V.                  Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área da saúde;

 

                                                    VI.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   administração geral no Município;

 

                                                  VII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 30 - A Diretoria de Administração Geral para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.            Gerência de Contratos e Convênios;

 

                                                      II.            Gerência de Processos e Documentos;

 

                                                    III.            Gerência de Atos Oficiais

 

 

Art. 31 Compete   Gerência de Contratos e Convênios o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Redigir minutas de contratos e de convênios a serem firmados pela Administração Pública Municipal;

 

                                                      II.                  Controlar os contratos e os convênios firmados pela Administração Pública Municipal;

 

                                                    III.                  Proceder   orientação dos contratantes e dos convenientes a respeito das exigências legais para a assinatura do contrato ou do convênio;

 

                                                    IV.                  Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

                                                      V.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização de contratos e convênios pelo Município;

 

                                                    VI.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 32 - Compete   Gerência de Processos e Documentos o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Executar a protocolização de documentos e a abertura de processos em cumprimento  s exigências legais dos assuntos tratados;

 

                                                      II.                  Controlar a tramitação de todos os processos e documentos no âmbito da Prefeitura Municipal;

 

                                                    III.                  Orientar e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação;

 

                                                    IV.                  Proceder ao arquivamento definitivo de processos e documentos;

 

                                                      V.                  Administrar o arquivamento e desarquivamento de documentos Administrativos do Município;

 

                                                    VI.                  Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                                  VII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   organização de processos e documentos de natureza administrativa;

 

                                                VIII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 33 - Compete   Gerência de Atos Oficiais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.            Preparar e numerar os atos oficiais a serem firmados pelo Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, encaminhando as cópias aos interessados e controlando-os no que se fizer necessário;

 

                                                      II.            Coligir e organizar os documentos oficiais ou não para agendamento de publicação no Diário Oficial do Município;

 

                                                    III.            Elaborar e diagramar o Diário Oficial do Município;

 

                                                    IV.            Manter arquivo organizado com o nome o endereço dos destinatários e assinantes do Diário Oficial do Município;

 

                                                      V.            Prestar informações e esclarecimentos sobre as atividades efetuadas;

 

                                                    VI.            Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

                                                  VII.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   elaboração e publicação do Diário Oficial do Município;

 

                                                VIII.            Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção VI

DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS

 

 

Art. 34 - Compete   Diretoria de Suprimentos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

 

                                            I.      Planejamento e coordenação do processo de suprimentos de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da administração direta do Poder Executivo Municipal;

                                          II.      Indicação da modalidade de licitação a ser aplicada em cada processo de aquisição de bens, materiais e serviços;

 

                                        III.      Realização dos procedimentos necessários   aquisição de bens, materiais e serviços, observando preços, qualidade e especificações técnicas pertinentes;

 

                                       IV.      Organização do processo de compras de bens, materiais e serviços;

 

                                         V.      Organização de cadastro de fornecedores e prestação de informações sobre compras e condições exigidas em seus editais;

 

                                       VI.      Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

                                     VII.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   aquisição e compra de suprimentos para a Prefeitura Municipal;

 

                                   VIII.      Cumprimento de finalidades correlatas;

 

 

Art. 35 - A Diretoria de Suprimentos para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                            I.      Gerência de Compras e Serviços

 

                                          II.      Gerência de Cadastro e Processamento

 

 

Art. 36 - Compete   Gerência de Compras e Serviços o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                            I.      Proceder  s compras de bens, materiais e serviços necessários ao cumprimento dos objetivos das Secretarias Municipais nos termos da programação prévia aprovada;

 

                                          II.      Organizar a codificação e a padronização dos materiais para compra e orientação dos usuários;

 

                                        III.      Planejar as compras de bens, materiais e serviços para a Prefeitura Municipal;

 

                                       IV.      Planejar e coordenar as compras de bens, materiais e serviços de modo a racionalizar custos, obter eficiência e conseguir melhores preços;

 

                                         V.      Acompanhar e controlar a entrega dos bens, materiais ou serviços no local e nos prazos contratados;

 

                                       VI.      Adotar as providências que sejam necessárias   verificação da qualidade, quantidade, integridade e especificações técnicas constantes do processo de compras e do contrato;

 

                                     VII.      Adotar as providências necessárias ao pagamento das compras de bens, materiais ou serviços efetuadas, verificando e informando sobre a documentação fiscal apresentada;

 

                                   VIII.      Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

                                       IX.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização de compras e serviços no Município;

 

                                         X.      Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 37 - Compete   Gerência de Cadastro e Processamento o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                            I.      Organizar cadastros de fornecedores nos termos da legislação;

 

                                          II.      Expedir certificados de registro de fornecedores;

 

                                        III.      Atender fornecedores e pretendentes em editais de tomada de preços ou concorrentes, prestando-lhes esclarecimentos e informações complementares;

 

                                       IV.      Organizar o processo de compra, cuidando da inserção, verificação e análise da documentação legal e complementar necessária   sua formalização nos termos das normas e dos editais específicos.

 

                                         V.      Adotar as providências necessárias   elaboração, tramitação, assinatura e publicação do contrato de compra de bens, materiais ou serviços, ou seu resumo, se for o caso;

 

                                       VI.      Organizar os processos de compras de bens, materiais ou serviços a serem objeto de pregões eletrônicos presenciais ou não presenciais;

 

                                     VII.      Prestar apoio complementar   Comissão Permanente de Licitações – CPL, por solicitação do seu Presidente, sem prejuízo das atividades da Gerência criada especificamente para essa finalidade;

 

                                   VIII.      Coletar preços de bens, materiais e serviços;

 

                                       IX.      Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

 

                                         X.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização do cadastro fornecedores no Município;

 

                                       XI.      Cumprir objetivos correlatos.

 

 

 

Seção VII

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

 

Art. 38 - A Gerência de Serviços Internos tem as seguintes finalidades:

 

                                                        I.            Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                      II.            Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

                                                    III.            Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

                                                    IV.            Realização de demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

                                                      V.            Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização dos serviços internos no Município;

 

                                                    VI.            Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 39 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Proceder   administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                      II.                  Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

                                                    III.                  Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

                                                    IV.                  Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                      V.                  Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                    VI.                  Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

                                                  VII.                  Administrar os serviços de transporte;

                                                VIII.                  Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                   IX.                  Administrar os serviços de vigilância;

 

                                                     X.                  Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

                                                   XI.                  Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                                 XII.                  Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                               XIII.                  Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;

 

                                               XIV.                  Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

                                                 XV.                  Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

                                               XVI.                  Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

                                             XVII.                  Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

                                           XVIII.                  Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

                                              XIX.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização de serviços internos no Município;

 

                                                XX.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

 

Art. 40 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 41 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

 

Art. 42 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

 

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 43 - As atividades da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

                                                        I.            Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

                                                      II.            Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e

                                                    III.            Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

 

Art. 44 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e a população.

 

 

Art. 45 A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

 

Art. 46 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

 

Art. 47 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

                                                        I.            Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

                                                      II.            Relacionamentos organizacionais necessários;

                                                    III.            Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 48 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

 

Art. 49 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

 

Art. 50 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que podem são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

 

Art. 51 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais;

 

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Art. 52 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 53 - Ao Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 54 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

Art. 55 - Compete ao Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

Art. 56 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 9º)

 

 
Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto:  Nìvel Gerencial e Operacional

Caixa de texto: Nìvel Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nìvel
Institucional e
 Estratégica


anexo II

(A que se refere o Art. 40)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

                    I.                        Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

                  II.                        Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                III.                        Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                IV.                        Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                  V.                        Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal,

                VI.                        Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

              VII.                        Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

            VIII.                        Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

               IX.                        Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

                 X.                        Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

               XI.                        Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

             XII.                        Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

           XIII.                        Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

           XIV.                        Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

             XV.                        Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria administração pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

           XVI.                        Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

         XVII.                        Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

       XVIII.                        Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

          XIX.                        Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

            XX.                        Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

 

 

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 41)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

                    I.Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

                  II.Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                III.Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                IV.Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                  V.Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

                VI.Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria;

              VII.Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

            VIII.Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

               IX.Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

                 X.Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

               XI.Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

             XII.Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

           XIII.Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

           XIV.Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

             XV.Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a   homologação do Secretário Municipal;

           XVI.Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

         XVII.Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

       XVIII.Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

          XIX.Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

            XX.Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

          XXI.Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.

        XXII.Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

      XXIII.Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

      XXIV.Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 42)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

                    I.Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando   execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

                  II.Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

                III.Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;

                IV.Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

                  V.Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência;

                VI.Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

              VII.Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

            VIII.Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.

               IX.Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

                 X.Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

               XI.Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

             XII.Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

           XIII.Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

           XIV.Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

             XV.Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

           XVI.Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.


ANEXO V

(A que se refere o Art. 45)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

Trata dos relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

 

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médios e curtos prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.