DECRETO N° 16.473 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006, DECRETA: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI
prevista nos Art. 44 e 45 da Seção XV do Capítulo
IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006,
definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos - SEMASI integra o Sistema Estruturante de Governança
Corporativa e Administração Interna que tem por finalidade a execução de
ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que
sejam necessárias ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes
a cada área funcional de resultados da Administração Municipal, assim como
ao controle das atividades exercidas. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços
Internos - SEMASI está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de
planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a
realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento
das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a
população e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI está constituída
de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e sociedade, os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito
identificação da contribuição de cada órgão aos resultados
finais, identificação das atividades e s responsabilidades
das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que
sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades.
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada
pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas dos
cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo I I das competências gerais da Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI
Art. 5º. Compete Secretaria Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos - SEMASI, para o cumprimento da sua
finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas
adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas
aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos
deste artigo:
I.
Planejamento e
organização da administração, logística e da prestação dos serviços
internos que sejam necessários ao funcionamento da estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal;
II.
Administração dos
serviços de transporte e manutenção de veículos e máquinas;
III.
Administração, registro
e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura Municipal;
IV.
Organização dos
registros e dos cadastros relativos ao patrimônio imobiliário da Prefeitura
Municipal;
V.
Organização,
coordenação e processamento dos serviços relacionados a compras de bens e
serviços, bem como o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
VI.
Organização e
coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de processos,
elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e almoxarifado
central;
VII.
Coordenação dos
serviços relativos telefonia, radiocomunicação, energia elétrica,
água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento das
Secretarias Municipais;
VIII.
Gerenciamento do Centro
de Manutenção Urbana – CMU;
IX.
Gerenciamento do
refeitório Municipal localizado no Centro de Manutenção Urbana - CMU;
X.
Realização das
atividades de gestão de recursos humanos relativas administração
de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal,
assim como assuntos correlatos;
XI.
Realização das
atividades de gestão de recursos humanos relativas ao atendimento e
orientações ao servidor, pagamentos, benefícios, previdência, encargos e
obrigações trabalhistas;
XII.
Realização das
atividades de gestão de recursos humanos relativas medicina do
trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de
licenças com base em atestado médico. XIII. Planejamento das atividades relativas ao
suprimento de materiais, bens e serviços para a Prefeitura Municipal,
articulando as Secretarias Municipais e viabilizando a sua aquisição
mediante a utilização de métodos que atendam racionalização
administrativa, economia e promova a redução de custos. XIV. Promoção da aquisição de dos materiais,
bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades Municipais,
utilizando as formas que atendam aos princípios da legalidade, qualidade e
economia. XV.
Elaboração e acompanhamento dos
contratos e dos convênios relativos ao suprimento de materiais, bens e
serviços adquiridos pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. XVI. Execução dos demais serviços públicos
Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI é composta pela
posição do Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços
Internos, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis
administrativos referidos neste Decreto. Art. 7º. Considera-se Diretoria a unidade organizacional
estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a
execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas
com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares. Art. 8º. Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme
explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal,
gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o
exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI Art. 9º. A estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI
aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das
alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico
que consta do Anexo I: I - A posição de Secretário Municipal de Administração, Logística
e Serviços Internos II - Diretoria de Logística de Transporte a) Gerência de
Operações de Transportes b) Gerência de
Manutenção de Veículos III - Diretoria de Serviços Administrativos a) Gerência de
Patrimônio Mobiliário e Imobiliário b) Gerência de Logística
de Serviços c) Gerência de
Almoxarifado Geral IV - Gerência do Centro de Manutenção Urbana – CMU V - Diretoria de Recursos Humanos a) Gerência de Cargos e Carreiras b) Gerência de Relações
Funcionais c) Gerência de Pagamentos de
Pessoal d) Gerência de Atendimento ao
Servidor e) Gerência de Medicina e
Segurança do Trabalho VI - Diretoria de Administração Geral a) Gerência de Contratos e
Convênios b) Gerência de Processos e
Documentos c) Gerência de Atos Oficiais VII - Diretoria de Suprimentos a) Gerência de Compras de Bens e Serviços b) Gerência de Cadastro e Processamento VIII - Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS
GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços
Internos - SEMASI, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos
seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos
atos praticados ou não praticados, dizem respeito sua execução em
toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das
providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a
elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até
a sua entrega ou prestação ao usuário. Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades
finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências
da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos -
SEMASI, a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas
deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam
especificamente do assunto.
I.
Realização do planejamento
das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos
periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em
programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da Política Pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da Política
Pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela
a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins;
IX.
Realização das
atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos
nos termos dos procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de
quem de direito;
X.
Elaboração das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da Secretaria. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
DE TRANSPORTE Art. 12 Compete Diretoria de Logística de Transporte o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística
operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal;
II.
Planejamento, organização, execução e acompanhamento das
atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas
da Prefeitura Municipal;
III.
Elaboração de estudos e propostas que possibilitem a
racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística
de transportes e manutenção de veículos e máquinas;
IV.
Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;
V.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas administração dos serviços de logísticas de transporte
no Município;
VI.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. a)
Gerência de Operações de Transportes b)
Gerência de Manutenção de Veículos Art. 14 Compete Gerência de Operações de Transportes o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Planejar as operações de transporte de passageiros e de carga
necessárias ao atendimento s necessidades da Prefeitura Municipal,
II.
Planejar a logística de operações de transportes para o atendimento
s diversas Secretarias Municipais;
III.
Organizar a frota de acordo com a classificação dos veículos e a
habilitação dos motoristas condutores;
IV.
Organizar o atendimento específico s peculiaridades e
especificidades de transporte do Prefeito Municipal;
V.
Organizar o atendimento específico s necessidades de
transporte dos Secretários Municipais;
VI.
Organizar plano de atendimento s Secretarias Municipais de
acordo com suas necessidades e especificidades, observando prioridades, rotas
e objetivos;
VII.
Organizar e manter cadastro da frota de veículos, com suas características,
estado de conservação, manutenções e demais registros que sejam
necessários;
VIII.
Controlar e executar a realização e a renovação de emplacamento
dos veículos;
IX.
Organizar e manter cadastro dos motoristas com informações
essenciais para o gerenciamento das operações de transporte, especialmente
no tocante a exames médicos e renovação de validade da carteira nacional
de habilitação;
X.
Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e
profissional dos servidores do cargo de motoristas para a prestação de
serviços Prefeitura Municipal;
XI.
Acompanhar o desempenho dos motoristas condutores;
XII.
Organizar sistema de controle de consumo de combustível por veículo,
e, se possível, por condutor, definindo um conjunto de indicadores que
possam subsidiar a tomada de decisões gerenciais;
XIII.
Providenciar o suprimento tempestivo de combustíveis para a
operação da frota de veículos;
XIV.
Prever programação específica para a operação de transporte
especializado, tipo ambulâncias e outros;
XV.
Realizar estudos e propor alternativas para a racionalização das
operações de transporte e renovação da frota de veículos da Prefeitura
Municipal;
XVI.
Organizar e implantar sistema de avaliação do grau de satisfação
de usuário dos serviços de transporte;
XVII.
Acompanhar o desempenho de veículos locados e gerenciar a relação
contratual com a empresa responsável pelos serviços;
XVIII.
Instituir boletim de ocorrência para registros diários sobre o veículo
e sua utilização;
XIX.
Baixar as normas e os procedimentos necessários ao funcionamento e ao
atendimento das atividades de transporte pelas Secretarias Municipais,
através de ato do Secretário Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos – SEMASI;
XX.
Orientar diretamente os Gerentes de Serviços Internos das Secretarias
quanto aos procedimentos a serem tomados com relação a transporte de
passageiros e cargas;
XXI.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
XXII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização das operações de transportes no Município;
XXIII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 15 Compete Gerência de Manutenção de Veículos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades necessárias manutenção preventiva e
corretiva dos veículos e máquinas integrantes da frota da Prefeitura
Municipal;
II.
Organizar plano com escala de manutenção preventiva de veículos da
frota e máquinas, em conjunto com a Gerência de Transportes;
III.
Executar os serviços de manutenção mecânica, elétrica e demais
serviços necessários revisão geral dos veículos e máquinas de
forma a mantê-los em estado de funcionamento com conforto e segurança;
IV.
Organizar as atividades a serem executadas por equipes de trabalho,
definidas em função da habilitação dos seus integrantes, dos serviços a
serem executados ou mesmo de acordo com a natureza e as características de
determinadas Secretarias Municipais, dentre outros fatores;
V.
Prestar serviços de urgência e emergência de socorro aos veículos
e máquinas da Prefeitura Municipal;
VI.
Realizar os serviços de lavagem, lubrificação e conservação dos
veículos e máquinas;
VII.
Realizar estudos e propor alternativas para a racionalização das
atividades de manutenção de veículos e máquinas;
VIII.
Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de
manutenção de veículos e máquinas, fazendo observar a disciplina
administrativa nos setores de trabalho;
IX.
Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e
profissional dos profissionais e auxiliares em serviço da Gerência de
Manutenção;
X.
Zelar pela manutenção da ordem, asseio, aparência, limpeza,
arrumação, dentre outros fatores que são fundamentais para a prestação
de serviços de qualidade e satisfação dos usuários;
XI.
Baixar as normas e os procedimentos necessários ao funcionamento e ao
atendimento das atividades de manutenção de veículos, através de ato do
Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos –
SEMASI;
XII.
Orientar diretamente aos Gerentes de Serviços Internos das
Secretarias quanto aos procedimentos a serem tomados com relação
manutenção de veículos;
XIII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
XIV.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização da manutenção de veículos no Município;
XV.
Cumprir objetivos correlatos. Seção II DA DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 16 Compete Diretoria de Serviços Administrativos o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização do gerenciamento do patrimônio mobiliário e
imobiliário da Prefeitura Municipal;
II.
Realização da manutenção predial e de equipamentos das Secretarias
Municipais;
III.
Prestação de serviços complementares s Secretarias
Municipais;
IV.
Manutenção do Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal;
V.
Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos Estaduais e Federais da área da saúde;
VI.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas administração dos serviços internos no Município;
VII.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 17 - A Diretoria de Serviços Administrativos, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário
II.
Gerência de Logística de Serviços
III.
Gerência de Almoxarifado Geral Art. 18 Compete Gerência de Patrimônio Mobiliário e
Imobiliário o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de sistema
de classificação e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura
Municipal;
II.
Adotar as providências para a codificação e plaquetagem dos bens
móveis classificados e registrados no cadastro;
III.
Organizar e manter o sistema de transferência de móveis,
equipamentos, máquinas, veículos, instalações e demais bens classificados
e registrados no cadastro, no interior de uma mesma Secretaria ou para outra;
IV.
Aprovar a reforma ou o reaproveitamento de bens móveis;
V.
Definir a destinação de bens móveis inservíveis ou aqueles
classificados como sucatas;
VI.
Manter cadastro, registros e acompanhamento das transformações
relativas ao patrimônio imobiliário da Prefeitura, mantendo escrituras,
registros oficiais e demais documentos de propriedade, posse, uso e
destinação do imóvel;
VII.
Manter cadastro, registros e demais anotações em relação aos
imóveis locados pela Prefeitura, acompanhando pagamento de aluguéis, prazos
de vencimento de contrato, renovações ou desocupação do imóvel;
VIII.
Manter cadastro, registros e demais anotações em relação a
imóveis pertencentes Prefeitura Municipal cedidos para uso de outras
instituições, assim como os respectivos termos oficiais de cessão, prazos
e finalidades;
IX.
Providenciar a vistoria das condições dos imóveis locados ou
cedidos a terceiros, no seu início ou término, elaborando relatório
circunstanciado a respeito;
X.
Baixar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento de
bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal, através de ato do
Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos –
SEMASI;
XI.
Orientar diretamente aos Gerentes de Serviços Internos das
Secretarias Municipais quanto aos procedimentos a serem tomados com relação
ao gerenciamento de bens móveis e imóveis;
XII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
XIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização do patrimônio mobiliário e imobiliário no Município;
XIV.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 19 Compete Gerência de Logística de Serviços o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de
prestação de serviços complementares não previstos nas demais Gerências
desta Diretoria, s Secretarias Municipais;
II.
Organizar planos, programas, projetos, iniciativas ou ações para a
prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, vigilância,
fornecimento de energia e água, telefonia fixa e móvel, dentre outros
especificamente indicados;
III.
Organizar e manter equipes de profissionais para a realização dos
serviços prestados pela Gerência, centralizadas ou distribuídas, quando
assim for julgado conveniente para a administração em termos de custos e
eficiência;
IV.
Organizar programas de prestação de serviços específicos para
determinadas Secretarias Municipais, quando assim for julgado conveniente
pela administração, em termos de custos e eficiência;
V.
Prestar serviços de urgência e emergência nas situações em que
couber esse tipo de atenção;
VI.
Realizar estudos e propor alternativas para a racionalização das
atividades de prestação de serviços complementares s Secretarias
Municipais;
VII.
Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares alocados
prestação de serviços sob a responsabilidade da Gerência;
VIII.
Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e
profissional dos servidores e auxiliares a serviço da Gerência;
IX.
Executar as mudanças de localização de unidades organizacionais;
X.
Elaborar estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços
sob a responsabilidade da Gerência;
XI.
Baixar as normas e os procedimentos necessários ao funcionamento e ao
atendimento das atividades de prestação de serviços complementares,
através de ato do Secretário Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos – SEMASI;
XII.
Orientar diretamente aos Gerentes de Serviços Internos das
Secretarias quanto aos procedimentos a serem tomados com relação aos
serviços sob a responsabilidade da Gerência;
XIII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e federais da área de serviços internos;
XIV.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização da logística de serviços no Município;
XV.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 20 Compete Gerência de Almoxarifado Geral o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades relativas ao gerenciamento, manutenção de estoques
e segurança do Almoxarifado Geral da Prefeitura;
II.
Elaborar proposta de definição de itens de materiais que devem ser
objeto de manutenção em estoque no Almoxarifado Geral para atendimento
s necessidades das Secretarias Municipais;
III.
Elaborar proposta de definição dos procedimentos para requisição e
entrega de materiais mantidos em estoque no Almoxarifado Geral;
IV.
Gerenciar o sistema de controle de estoque, adotando as providências
que são vinculadas ocorrência de eventos e acontecimentos, baseadas
em indicadores;
V.
Assumir a responsabilidade pela guarda e segurança dos bens e dos
materiais mantidos em estoque;
VI.
Zelar pela manutenção da ordem, asseio, aparência, limpeza,
arrumação, dentre outros fatores que são fundamentais para a prestação
de serviços de qualidade e satisfação dos usuários;
VII.
Baixar as normas e os procedimentos necessários organização
e ao funcionamento do Almoxarifado Geral, através de ato do Secretário
Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI;
VIII.
Orientar diretamente os Gerentes de Serviços Internos das Secretarias
quanto aos procedimentos a serem tomados com relação solicitação
de materiais estocados no Almoxarifado Geral;
IX.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
X.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização das atividades do Almoxarifado Geral da Prefeitura
Municipal;
XI.
Cumprir objetivos correlatos. Seção III DA GERÊNCIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO URBANA – CMU Art. 21 - Compete Gerência do Centro de Manutenção Urbana
– CMU o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Gerenciamento dos serviços, da estrutura física e da infra-estrutura
do CMU;
II.
Realização dos serviços de conservação, limpeza, manutenção,
ajardinamento, segurança, estacionamento, portaria e outros que sejam
necessários ao cumprimento das finalidades do CMU;
III.
Administração dos serviços prestados pelo CMU s unidades
organizacionais que funcionam em suas instalações;
IV.
Administração de serviços específicos prestados pelo CMU s
Secretarias Municipais e a seus servidores;
V.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização das atividades e o cumprimento das finalidades do Centro
de Manutenção Urbana – CMU.
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Seção IV DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Art. 22 - Compete
Diretoria de Recursos Humanos o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Realização das atividades relativas administração de
cargos, carreira, vencimentos, promoção, lotação, transferências,
direitos, vantagens, aposentadoria, gerência de tempo de serviço e
registros funcionais dos servidores;
II.
Realização das atividades de atendimento e orientações ao
servidor, pagamento, benefícios, previdência, encargos e obrigações
trabalhistas;
III.
Realização das atividades de medicina do trabalho, segurança do
trabalho, exames admissionais e concessão de licenças médicas com base em
atestado;
IV.
Coordenação das demais licenças previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
V.
Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos estaduais e federais da área da saúde;
VI.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas administração dos serviços de recursos humanos no Município;
VII.
Execução de finalidades correlatas e relacionadas com a
administração de recursos humanos e aos servidores públicos municipais. Art. 23 - A
Diretoria de Recursos Humanos para o cumprimento das suas finalidades, é
composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Cargos e Carreiras;
II.
Gerência de Relações Funcionais;
III.
Gerência de Pagamentos de Pessoal;
IV.
Gerência de Atendimento ao Servidor;
V.
Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho. Art. 24 - Compete
Gerência de Cargos e Carreira o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Administrar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, relativamente a
todos os Quadros de Cargos aprovados pela Prefeitura Municipal, realizando a
sua manutenção quanto s modificações que forem sendo efetuadas;
II.
Executar o processo de promoção horizontal e demais tipos de
ascensão funcional existentes nos diversos Quadros de Cargos;
III.
Elaborar quadros estatísticos mensais sobre o quantitativo de cargos ocupados
IV.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e federais da área de serviços internos;
V.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização dos planos de cargos e carreira no Município;
VI.
Cumprir objetivos correlatos.
VII.
Acompanhar a legislação aplicável aos servidores públicos
Municipais em seus diversos tipos de vínculos funcionais; Art. 25 - Compete
Gerência de Relações Funcionais o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Realizar todas as atividades que digam respeito dinâmica do relacionamento
do servidor com a Prefeitura Municipal, do ingresso no Serviço Público
Municipal aposentadoria;
II.
Manter rigoroso controle sobre os quantitativos de cargos criados e
efetivamente ocupados;
III.
Executar as atividades para a formalização do ingresso de servidores
públicos municipais aprovados em concurso público, ou a admissão em outros
vínculos funcionais;
IV.
Preparar declarações, certidões, averbações ou registros
funcionais de qualquer natureza relativas situação do servidor para
quaisquer fins ou efeitos, inclusive aposentadoria;
V.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e federais da área de serviços internos;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização das relações funcionais no Município;
VII.
Cumprir objetivos correlatos
VIII.
Administrar as gratificações atribuídas aos servidores que tenham
como base o tempo de serviço, bem como, outras gratificações
especificamente autorizadas em lei.
IX.
Administrar, acompanhar e tomar as providências cabíveis para as
situações funcionais de exercício de cargos que tenham direito ao
pagamento de insalubridade, periculosidade e outras verbas similares. Art. 26 Compete Gerência de Pagamentos de Pessoal o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Processar folhas de pagamento de servidores de qualquer natureza ou vínculos
funcionais, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação
pertinente;
II.
Proceder s deduções que forem devidas em função de lei ou
decisão judicial, promovendo o seu recolhimento ou pagamento a quem de
direito, nos prazos definidos;
III.
Executar o pagamento dos benefícios devidos aos servidores públicos
Municipais;
IV.
Executar o recolhimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias;
V.
Elaborar os quadros estatísticos sobre os dispêndios mensais
realizados para fins de acompanhamento, avaliação ou replanejamento;
VI.
Projetar gastos com pessoal;
VII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e Federais da área de serviços internos;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização do pagamento de pessoal no Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 27 Compete Gerência de Atendimento ao Servidor o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Promover o atendimento e o fornecimento de informações aos
servidores a respeito da sua relação funcional com a Prefeitura Municipal,
orientando-os quanto aos seus direitos, deveres, vantagens, responsabilidades
e obrigações;
II.
Controlar o pagamento de salário família e dos demais benefícios
sociais atribuídos aos servidores públicos municipais;
III.
Prestar atendimento personalizado em situações críticas de
urgência, emergência ou especiais, ao servidor público Municipal ou a
familiares;
IV.
Providenciar pesquisas sobre a situação social dos servidores
públicos municipais;
V.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização do atendimento do servidor no Município;
VII.
Cuidar de objetivos correlatos. Art. 28 - Compete Gerência de Medicina e Segurança do
Trabalho o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar as atividades técnicas relativas medicina do
trabalho e saúde do servidor público Municipal;
II.
Elaborar estudos, análises, verificações, vistorias, laudos,
pareceres e demais atividades que visem preservar, reduzir ou evitar riscos
saúde do Servidor Público Municipal;
III.
Executar os atendimentos relativos concessão de licença que
tenham como base atestado médico;
IV.
Realizar as atividades técnicas relativas engenharia de
segurança do trabalho;
V.
Elaborar estudos, análises, verificações, vistorias, laudos,
pareceres e demais atividades que visem preservar, reduzir ou evitar
acidentes;
VI.
Realizar os estudos relativos s condições de segurança dos
locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas
especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição,
higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e demais riscos
que possam comprometer a integridade física do servidor público Municipal;
VII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e federais da área de serviços internos;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização das atividades relacionadas medicina e
segurança do trabalho no Município;
IX.
Cuidar de objetivos correlatos. Seção V DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 29 - A Diretoria de Administração Geral tem por finalidades:
I.
Realização do controle e do acompanhamento de processos e documentos
que tramitam pelas diversas Secretarias Municipais;
II.
Administração do protocolo central da Prefeitura Municipal;
III.
Preparação e controle dos contratos e convênios firmados pela
Administração Pública Municipal;
IV.
Realização da publicação dos atos oficiais, mediante a
publicação do Diário Oficial do Município;
V.
Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos Estaduais e Federais da área da saúde;
VI.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas administração geral no Município;
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 30 - A Diretoria de Administração Geral para o cumprimento
das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Contratos e Convênios;
II.
Gerência de Processos e Documentos;
III.
Gerência de Atos Oficiais Art. 31 Compete Gerência de Contratos e Convênios o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Redigir minutas de contratos e de convênios a serem firmados pela
Administração Pública Municipal;
II.
Controlar os contratos e os convênios firmados pela Administração
Pública Municipal;
III.
Proceder orientação dos contratantes e dos convenientes a
respeito das exigências legais para a assinatura do contrato ou do
convênio;
IV.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
V.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização de contratos e convênios pelo Município;
VI.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 32 - Compete Gerência de Processos e Documentos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar a protocolização de documentos e a abertura de processos em
cumprimento s exigências legais dos assuntos tratados;
II.
Controlar a tramitação de todos os processos e documentos no âmbito
da Prefeitura Municipal;
III.
Orientar e informar aos interessados em processos e/ou documentos em
tramitação;
IV.
Proceder ao arquivamento definitivo de processos e documentos;
V.
Administrar o arquivamento e desarquivamento de documentos
Administrativos do Município;
VI.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
organização de processos e documentos de natureza administrativa;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 33 - Compete Gerência de Atos Oficiais o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Preparar e numerar os atos oficiais a serem firmados pelo Secretário
Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, encaminhando
as cópias aos interessados e controlando-os no que se fizer necessário;
II.
Coligir e organizar os documentos oficiais ou não para agendamento de
publicação no Diário Oficial do Município;
III.
Elaborar e diagramar o Diário Oficial do Município;
IV.
Manter arquivo organizado com o nome o endereço dos destinatários e
assinantes do Diário Oficial do Município;
V.
Prestar informações e esclarecimentos sobre as atividades efetuadas;
VI.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e federais da área de serviços internos;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
elaboração e publicação do Diário Oficial do Município;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Seção VI DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS Art. 34 - Compete Diretoria de Suprimentos o cumprimento das
seguintes finalidades:
I.
Planejamento e coordenação do processo de suprimentos de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da administração direta
do Poder Executivo Municipal;
II.
Indicação da modalidade de licitação a ser aplicada em cada
processo de aquisição de bens, materiais e serviços;
III.
Realização dos procedimentos necessários aquisição de
bens, materiais e serviços, observando preços, qualidade e especificações
técnicas pertinentes;
IV.
Organização do processo de compras de bens, materiais e serviços;
V.
Organização de cadastro de fornecedores e prestação de
informações sobre compras e condições exigidas em seus editais;
VI.
Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VII.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas aquisição e compra de suprimentos para a Prefeitura
Municipal;
VIII.
Cumprimento de finalidades correlatas; Art. 35 - A Diretoria de Suprimentos para o cumprimento das suas finalidades,
é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Compras e Serviços
II.
Gerência de Cadastro e Processamento Art. 36 - Compete Gerência de Compras e Serviços o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder s compras de bens, materiais e serviços necessários
ao cumprimento dos objetivos das Secretarias Municipais nos termos da
programação prévia aprovada;
II.
Organizar a codificação e a padronização dos materiais para compra
e orientação dos usuários;
III.
Planejar as compras de bens, materiais e serviços para a Prefeitura
Municipal;
IV.
Planejar e coordenar as compras de bens, materiais e serviços de modo
a racionalizar custos, obter eficiência e conseguir melhores preços;
V.
Acompanhar e controlar a entrega dos bens, materiais ou serviços no
local e nos prazos contratados;
VI.
Adotar as providências que sejam necessárias verificação
da qualidade, quantidade, integridade e especificações técnicas constantes
do processo de compras e do contrato;
VII.
Adotar as providências necessárias ao pagamento das compras de bens,
materiais ou serviços efetuadas, verificando e informando sobre a
documentação fiscal apresentada;
VIII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
IX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização de compras e serviços no Município;
X.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 37 - Compete Gerência de Cadastro e Processamento o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Organizar cadastros de fornecedores nos termos da legislação;
II.
Expedir certificados de registro de fornecedores;
III.
Atender fornecedores e pretendentes em editais de tomada de preços ou
concorrentes, prestando-lhes esclarecimentos e informações complementares;
IV.
Organizar o processo de compra, cuidando da inserção, verificação
e análise da documentação legal e complementar necessária sua
formalização nos termos das normas e dos editais específicos.
V.
Adotar as providências necessárias elaboração,
tramitação, assinatura e publicação do contrato de compra de bens,
materiais ou serviços, ou seu resumo, se for o caso;
VI.
Organizar os processos de compras de bens, materiais ou serviços a
serem objeto de pregões eletrônicos presenciais ou não presenciais;
VII.
Prestar apoio complementar Comissão Permanente de
Licitações – CPL, por solicitação do seu Presidente, sem prejuízo das
atividades da Gerência criada especificamente para essa finalidade;
VIII.
Coletar preços de bens, materiais e serviços;
IX.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
X.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização do cadastro fornecedores no Município;
XI.
Cumprir objetivos correlatos. Seção VII DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. 38 - A Gerência de Serviços Internos tem as seguintes
finalidades:
I.
Realização dos serviços internos de administração de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV.
Realização de demais atividades que sejam necessárias ao
cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;
V.
Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados realização dos serviços internos no Município;
VI.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 39 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais
de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários
ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos
humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares
que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
XVIII.
Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de
atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
estaduais e federais da área de serviços internos;
XIX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
realização de serviços internos no Município;
XX.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo
VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 40 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos
relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das
estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes
Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão
relacionadas no Anexo II deste Decreto. Art. 41 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem das
ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 42 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no
Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS Art. 43 - As atividades da Secretaria Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos - SEMASI estão categorizadas em níveis
administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 44 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 46 - A aplicação do conceito de relacionamentos
organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a
qualificação e a agilização do atendimento s demandas da
população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade. Art. 47 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal
de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI com as demais
Secretarias Municipais, fundamentais execução das suas atividades,
são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 48 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são
aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais
de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 49 - Os relacionamentos organizacionais necessários são
aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de
custos e tempo para a execução das atividades. Art. 50 - Os relacionamentos organizacionais complementares são
aqueles que podem são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que
possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 51 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos
organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais
devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos
conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos,
conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais; § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a
prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no
parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários
responsáveis pelo assunto. Art. 52 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar
os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 53 - Ao Secretário Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos - SEMASI no prazo de 60 dias contados a partir da
publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão
de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim. Art. 54 - Compete Secretaria Municipal, através do
seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim
como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 55 - Compete ao Secretário Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos baixar as normas, fixando os
procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou
objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.
Art. 56 -
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim,
15 de março de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |
|
|
anexo II
(A que se refere o Art. 40)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e
controlar a execução de todas as atividades inerentes Secretaria
Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o
seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a
assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a
definição das prioridades e responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que
sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da
Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os
casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que
sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal,
cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos
Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam
relativas s distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõ
V.
Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo
Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar,
projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria
Municipal,
VI.
Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das
Diretorias e Gerências que compõ
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por
dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de
correção, caso sejam necessárias;
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X.
Identificar necessidades de treinamento e propor programas para
melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de
servidores;
XI.
Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos
servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus
responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de
aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos
servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências
imediatas em caso de transgressão;
XIII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas,
de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XIV.
Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos
fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal,
adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam
ocorrendo no ambiente externo ou interno própria administração
pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas
atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário,
medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das
normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos
serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua
competência e autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX.
Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros
poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento
dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX.
Executar todas as demais ações e providências complementares que
sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se refere o Art. 41)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar, dirigir,
gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam
o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas
I.Preparar, anualmente, o planejamento das
atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria,
estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam
necessários execução dos objetivos institucionais, definindo
prioridades e responsabilidades;
II.Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas
as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo
das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis
para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III.Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas
as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais
prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis;
IV.Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e
orientações que sejam relativas s distribuições das atividades e
das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõ
V.Propor planos, programas e projetos de
trabalhos ao Secretário Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI.Dirigir a execução de todas as atividades
necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e
organizacionais inerentes Diretoria;
VII.Gerenciar, articular, facilitar e promover, a
interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais
Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder
Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho;
das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços
públicos prestados;
VIII.Orientar a execução das atividades das
Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os
servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se
relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX.Preparar e propor ao Secretário Municipal,
planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou
execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a
programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa
própria, para atender s necessidades, urgências ou oportunidades que
tenham sido detectadas;
X.Executar atividades técnicas e operacionais
que não sejam recomendáveis delegar;
XI.Identificar necessidades de treinamento –
seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo –
discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII.Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e
administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão;
XIII.Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho
funcional dos servidores da Diretoria;
XIV.Tomar providências quanto ao desempenho
disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência –
adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo
medidas disciplinares;
XV.Autorizar a movimentação de servidores de
uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas
aplicáveis com relação s tarefas do cargo, submetendo-a
homologação do Secretário Municipal;
XVI.Convocar e dirigir reuniões no âmbito da
Diretoria;
XVII.Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e
rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das
atividades inerentes Diretoria, de comum acordo com o Secretário
Municipal;
XVIII.Participar de qualquer
reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da
Diretoria;
XIX.Assessorar o Secretário Municipal a que
esteja vinculado hierarquicamente em relação s atividades e aos
assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou
projetos, dando parecer ou providenciando informações;
XX.Adotar medidas no âmbito da Diretoria para
economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de
equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais,
normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais
suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos
organizacionais;
XXI.Tomar as decisões nos exatos termos das
normas pertinentes sua competência funcional, em relação a todas
as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
XXII.Gerenciar e controlar rigorosamente o
cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na
Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII.Cuidar dos custos
administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e
economicidade;
XXIV.Executar todas as
demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se refere o Art. 42)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA
E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI.
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais
Planejar, organizar, coordenar e controlar a
execução de todas as atividades inerentes Gerência, tendo como
base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam
elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades
externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas
I.Coordenar e integrar as atividades executadas
pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais
Gerências com que se relaciona, visando execução das atividades
nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo
respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada
atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos
interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II.Orientar os membros da Gerência, sobre a
correta e adequada forma de execução das atividades;
III.Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual
esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de
problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade
da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;
IV.Despachar com o Diretor, ao qual esteja
vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência;
V.Despachar com o Diretor, ao qual esteja
vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se
tratar de assuntos não rotineiros relacionados s atividades da
Gerência;
VI.Despachar os processos rotineiros s
atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela
seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos
procedimentos aprovados sobre aquele assunto;
VII.Executar atividades, ou parte delas, que sejam
da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um
membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo
fato de exercer a sua Gerência;
VIII.Intermediar, preferencialmente, o
relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a
estrutura organizacional e com as demais Gerências.
IX.Manter relacionamento com órgãos de outros
Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas,
mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da
rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
X.Cumprir e fazer cumprir os planos e os
programas de trabalho aprovados pela Diretoria;
XI.Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado,
padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XII.Identificar necessidades de treinamento
especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou
discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII.Participar de reuniões técnicas de trabalho,
em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam
relacionadas com o objeto da citada reunião;
XIV.Prestar as informações que se fizerem
necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;
XV.Propor alterações nas normas e nos
procedimentos;
XVI.Executar ou coordenar a execução de todas as
atividades referentes Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus
objetivos.
ANEXO V
(A que se refere o Art. 45)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Nível Administrativo Político-Institucional e
Estratégico;
Trata dos relacionamentos da Secretaria da
Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de
órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito desempenho, concentração
em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e
na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais
ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo
prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das
situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das
articulações sistêmicas que compõ
Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e
Gerencial;
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange múltiplas
especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médios e
curtos prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria
Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente,
precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas
que fazem interface com aqueles de que participa.
Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.
Trata da execução, propriamente dita das
tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja
de nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico e uma experiência específicos
na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos
predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou
no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações e das
conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.