ANEXO I

(A que se refere o Art. 9º)

Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nìvel Gerencial e Técnico – Operacional

Caixa de texto: Nìvel Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nìvel
Polìtico-Institucional e
 Estratégico


anexo II

(A que se refere o Art. 20)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTROLADOR INTERNO DE GOVERNO

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Controladoria Interna de Governo tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Controladoria Interna de Governo, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos Institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

                  II.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Controladoria Interna de Governo, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                III.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Controladoria Interna de Governo, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                IV.            Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Controladoria Interna de Governo, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                  V.            Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Controladoria Interna de Governo;

                VI.            Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Controladoria Interna de Governo; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

              VII.            Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Controladoria Interna de Governo; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Controladoria Interna de Governo; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

            VIII.            Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

               IX.            Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

                 X.            Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Controladoria Interna de Governo, assim como, de grupos de servidores;

               XI.            Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja, dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

             XII.            Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Controladoria Interna de Governo, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

           XIII.            Assinar pela Controladoria Interna de Governo, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

           XIV.            Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Controladoria Interna de Governo, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

             XV.            Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria administração pública municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Controladoria Interna de Governo; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

           XVI.            Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Controladoria Interna de Governo;

         XVII.            Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Controladoria Interna de Governo, que extrapolem a sua competência e autoridade;

       XVIII.            Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

          XIX.            Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

            XX.            Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.


ANEXO III

(A que se refere o Art. 21)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO - CIG

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

                  II.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                III.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                IV.            Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                  V.            Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Controladoria Interna de Governo;

                VI.            Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria;

              VII.            Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Controladoria Interna de Governo ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

            VIII.            Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

                IX.            Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

                  X.            Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

                XI.            Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

              XII.            Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

            XIII.            Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

           XIV.            Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

             XV.            Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a   homologação do Secretário Municipal;

           XVI.            Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

         XVII.            Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

       XVIII.            Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

           XIX.            Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

             XX.            Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

           XXI.            Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

         XXII.            Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

       XXIII.            Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

       XXIV.            Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

 


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 22)

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO - CIG

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando   execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

                  II.            Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

                III.            Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;

                IV.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

                  V.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência;

                VI.            Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

              VII.            Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.

            VIII.            Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

               IX.            Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

                 X.            Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

               XI.            Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

             XII.            Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

           XIII.            Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

           XIV.            Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

             XV.            Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

           XVI.            Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 25)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico:

 

Trata dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura. Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Controladoria Interna de Governo ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Controladoria Interna de Governo como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Controladoria Interna de Governo.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial:

 

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Controladoria Interna de Governo.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Controladoria Interna de Governo. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional:

 

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

 

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

 

DECRETO N° 16.474

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO – CIG.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Controladoria Interna de Governo - CIG prevista nos Art.46 e 47 da Seção XVI do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Controladoria Interna de Governo - CIG integra o Sistema Estruturante de Governança Corporativa e Administração Interna que tem por finalidade a execução de ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada área funcional de resultados da administração Municipal, assim como ao controle das atividades exercidas.

 

Art. 3º - A Controladoria Interna de Governo - CIG está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Controladoria Interna de Governo - CIG está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

                                                        I.                  Quanto   população do Município e   Sociedade, os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

                                                      II.                  Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

 

                                                    III.                  Quanto   responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

 

 

Capítulo II

das competências gerais da Controladoria Interna de Governo - CIG

 

 

Art. 5º - Compete a Controladoria Interna de Governo - CIG, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

                                                        I.                  Realização das atividades relacionadas   área de conhecimento de controladoria de gestão, compreendendo a verificação e análise de documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatórios, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal;

 

                                                      II.                  Realização das atividades relativas ao controle interno da gestão municipal, realizando auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto   administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;

 

                                                    III.                  Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto   legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

 

                                                    IV.                  Avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

 

                                                      V.                  Processamento das atividades relativas   Ouvidoria Municipal, recebendo as solicitações ou denúncias, encaminhando a sua solução aos órgãos responsáveis ou apurando as denúncias, em observância aos limites de autoridade e responsabilidades constantes da legislação;

 

                                                    VI.                  Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

 

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO - CIG

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Controladoria Interna de Governo - CIG é composta pela posição do Controlador Interno de Governo, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO - CIG

 

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Controladoria Interna de Governo - CIG aprovada pela Lei nº 5800 de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo:

 

I - A posição de Controlador Interno do Município

II - Diretoria de Controle Interno

 

III - Gerência de Ouvidoria Municipal

 

IV - Gerência de Apoio da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos

 

V - Gerência de Serviços Internos

 

 

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO - CIG

 

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Controladoria Interna de Governo - CIG, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Controladoria Interna de Governo - CIG a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

                                                        I.      Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da política pública Municipal em questão;

                                                      II.      Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

 

                                                    III.      Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários   execução da política pública municipal;

 

                                                    IV.      Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

 

                                                      V.      Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

 

                                                    VI.      Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

 

                                                  VII.      Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

 

                                                VIII.      Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins;

                                                   IX.      Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO

 

 

Art. 12 - Compete   Diretoria de Controle Interno o cumprimento das seguintes das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Realização das atividades relacionadas   execução do controle interno dos atos praticados pelas unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, no âmbito da administração direta, indireta ou funcional;

 

                                                      II.                  Verificação e análise de documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas, relatórios, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal;

 

                                                    III.                  Realização de auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto   administração direta, indireta ou funcional do Poder Executivo Municipal;

 

                                                    IV.                  Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto   legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

 

                                                      V.                  Avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos programas de Governo e dos Orçamentos do Município;

 

                                                    VI.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao pleno desenvolvimento das atividades de controle interno do Governo Municipal;

 

                                                  VII.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 13 - Compete   Diretoria de Controle Interno o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I.                    Realizar auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto   administração direta, indireta ou funcional do Poder Executivo Municipal;

 

II.                  Executar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades integrantes da administração indireta ou funcional do Município;

 

III.                Realizar a comprovação da legalidade e da avaliação dos resultados quanto   eficácia e   eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da administração direta e nas entidades integrantes da administração indireta ou funcional;

 

IV.                Realizar a comprovação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

V.                  Examinar as demonstrações financeiras, contábeis, orçamentárias e financeiras, por quaisquer que sejam seus objetivos, inclusive notas explicativas e relatórios;

 

VI.                Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta ou funcional, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados   Fazenda Municipal;

 

VII.              Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

 

VIII.            Verificar e proceder ao controle dos custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta ou funcional;

 

IX.               Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas por agentes da administração direta, indireta ou funcional, preparando relatório circunstanciado, submetendo-o   apreciação e decisão do Chefe do Executivo Municipal;

 

X.                 Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   execução do controle interno dos órgãos da administração direta, indireta ou funcional do Município;

 

XI.               Executar objetivos correlatos.

Seção II

DA GERÊNCIA DE OUVIDORIA MUNICIPAL

 

 

Art. 14 - Compete   Gerência de Ouvidoria Municipal o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I.              Realização das atividades de Ouvidoria relativas  s dificuldades e problemas que a população encontra em sua relação com servidores públicos Municipais para a obtenção da prestação de serviços que lhe são garantidos por lei;

 

II.            Realização das atividades de Ouvidoria quanto ao mau funcionamento de equipamentos públicos de responsabilidade do Município colocados   disposição da população no âmbito urbano ou rural;

 

III.          Registro e encaminhamento de denúncias efetuadas pela população quanto   probidade administrativa de servidores públicos municipais no trato e no uso de recursos públicos municipais de qualquer natureza, inclusive financeiros;

 

IV.          Prestação de assistência direta e imediata ao Chefe do Executivo Municipal nos assuntos e providências que sejam atinentes   defesa do patrimônio público e dos interesses dos cidadãos;

 

V.            Criação de mecanismos institucionais que possibilitem o registro de bons serviços prestados   população por servidores públicos municipais;

 

VI.          Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao pleno desenvolvimento das atividades de Ouvidoria Pública Municipal;

 

VII.        Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 15 - Compete   Gerência de Ouvidoria Municipal o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Criar o canal direto para a participação do cidadão nos assuntos sob a responsabilidade do Poder Executivo do Município;

 

                                                      II.                  Instituir, organizar e implantar programas de atendimento ao cidadão mediante a disponibilização de diversos canais de comunicação com a Prefeitura Municipal, em relação aos serviços públicos Municipais prestados;

                                                    III.                  Criar a possibilidade real do acesso do cidadão   administração pública Municipal para reclamar, solicitar, denunciar, sugerir, comentar ou elogiar qualquer fato vinculado   prestação de serviços públicos Municipais;

 

                                                    IV.                  Promover a defesa de direitos e prerrogativas da população contra quaisquer atos ou omissões cometidos por agentes públicos municipais de qualquer nível hierárquico;

 

                                                      V.                  Aprimorar a prestação de serviços públicos Municipais de forma a assegurar ao cidadão melhor qualidade no serviço recebido, segurança, eficiência e satisfação com a atividade pública Municipal;

 

                                                    VI.                  Registrar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes os assuntos objeto de reclamação, denúncia ou elogio, dando prazo para resposta, acompanhando sua tramitação e adotando as providências administrativas que forem cabíveis para cada caso;

 

                                                  VII.                  Responder ou justificar ao cidadão quanto ao andamento ou a solução encontrada para o caso reclamado, denunciado ou que tenha sido objeto de elogio;

 

                                                VIII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   execução das atividades de ouvidoria municipal;

 

                                                   IX.                  Executar objetivos correlatos.

 

Seção III

DA GERÊNCIA DE APOIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Art. 16 - Compete   Gerência de Apoio da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                  I.                        Prestação de apoio administrativo e técnico ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos do Município;

 

                                                II.                        Organização e acompanhamento da tramitação dos processos objeto de apuração de irregularidades cometidas por servidor público Municipal;

 

                                              III.                        Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   prestação de apoio   execução das atividades da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos do Município;

 

                                              IV.                        Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 17 - Compete   Gerência de Apoio da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I.                          Prestar apoio administrativo e técnico aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos do Município – COPIA;

 

II.                        Preparar relatório sobre o conteúdo do processo para análise da COPIA;

 

III.                      Despachar os processos com o Presidente da COPIA, adotando as providências administrativas ou técnicas determinadas para seu encaminhamento processual;

 

IV.                      Analisar os processos encaminhados para análise da COPIA, providenciando a sua instrução naquilo que for necessário para o seu julgamento;

 

V.                        Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inserção de documentos ou informações que sejam pertinentes ao esclarecimento dos fatos contidos em processo administrativo;

 

VI.                      Providenciar os despachos que forem necessários e que estejam em sua alçada de atribuições;

 

VII.                    Manter registros e arquivos sobre os processos, assuntos e servidores públicos Municipais que forem objeto ou alvo de investigação e julgamento da COPIA;

 

VIII.                  Providenciar a emissão de pareceres que forem necessários nos processos disciplinares encaminhados   COPIA;

 

IX.                     Acompanhar a tramitação dos processos, verificando os prazos processuais de andamento de cada um deles;

 

X.                       Convocar servidores públicos Municipais ou testemunhas para prestar depoimento nos autos dos processos;

 

XI.                     Providenciar a publicação no Diário Oficial do Município das deliberações tomadas pela COPIA, quando decididas pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

XII.                   Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   execução das atividades de apoio administrativo e técnico aos trabalhos da COPIA;

 

XIII.                 Executar objetivos correlatos.

 

 

Seção IV

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

Art. 18 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Controladoria Interna de Governo - CIG;

 

                                                      II.                  Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Controladoria Interna de Governo - CIG;

 

                                                    III.                  Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Controlador Interno de Governo;

 

                                                    IV.                  Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Interna de Governo;

 

                                                      V.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 19 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Proceder   administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                      II.                  Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

                                                    III.                  Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Controladoria;

 

                                                    IV.                  Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                      V.                  Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                    VI.                  Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Controladoria;

 

                                                  VII.                  Administrar os serviços de transporte;

 

                                                VIII.                  Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                   IX.                  Administrar os serviços de vigilância;

 

                                                     X.                  Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

                                                   XI.                  Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Controladoria, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                                 XII.                  Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                               XIII.                  Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Controladoria, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;

                                               XIV.                  Manter atualizado o quadro de pessoal da Controladoria Interna de Governo;

 

                                                 XV.                  Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Controladoria Interna de Governo;

 

                                               XVI.                  Organizar e administrar a agenda do Controlador Interno de Governo;

 

                                             XVII.                  Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Controlador Interno de Governo;

 

                                           XVIII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   execução das atividades de serviços internos necessários ao pleno funcionamento da Controladoria Interna de Governo - CIG;

 

                                              XIX.                  Executar objetivos correlatos.

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTROLADOR INTERNO DE GOVERNO, DIRETORES E GERENTES

 

 

 

Art. 20 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos que forem nomeados para o exercício do cargo de provimento em comissão de Controlador Interno de Governo relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Controladoria Interna de Governo e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 21 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 22 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

 

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

Art. 23 - As atividades da Controladoria Interna de Governo - CIG estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

                                                        I.                  Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

                                                      II.                  Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e

 

                                                    III.                  Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

Art. 24 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e a população.

 

Art. 25 - A definição a ser aplicada nos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

 

Art. 26 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 27 - Os relacionamentos organizacionais da Controladoria Interna de Governo - CIG com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

                                                        I.                  Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

 

                                                      II.                  Relacionamentos organizacionais necessários;

 

                                                    III.                  Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 28 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 29 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 30 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 31 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Art. 32 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 33 - Ao Controlador Interno de Governo incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Controladoria Interna de Governo - CIG no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 34 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

 

Art. 35 - Compete ao Controlador Interno de Governo baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 36 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal