DECRETO N° 16.474 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO
– CIG. O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70
e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto trata da
regulamentação da Estrutura Organizacional
da Controladoria Interna de Governo - CIG prevista nos Art.46 e 47 da Seção XVI do Capítulo IV da Lei
nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, definindo as atividades das
Diretorias e das Gerências que a compõem. Art. 2º - A Controladoria Interna de
Governo - CIG integra o Sistema Estruturante de Governança Corporativa e
Administração Interna que tem por finalidade a execução de ações
voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam
necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada
área funcional de resultados da administração Municipal, assim como ao
controle das atividades exercidas. Art. 3º - A Controladoria Interna de Governo - CIG está
estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar,
coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas
públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração
Pública Municipal perante a população e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Controladoria Interna de
Governo - CIG está constituída de modo a atender aos objetivos constantes
dos incisos seguintes:
I.
Quanto população
do Município e Sociedade, os objetivos dizem respeito s
orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos resultados
finais, identificação das atividades e s responsabilidades
das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que
sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo II das competências gerais da Controladoria
Interna de Governo - CIG
Art. 5º - Compete a Controladoria Interna de Governo - CIG, para o
cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de
métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e
as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam
dos incisos deste artigo:
I.
Realização das atividades
relacionadas área de conhecimento de controladoria de gestão,
compreendendo a verificação e análise de documentos, balanços e demais
peças contábeis, prestações de contas, relatórios, contratos, convênios
e outros sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal;
II.
Realização das
atividades relativas ao controle interno da gestão municipal, realizando
auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto
administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
III.
Fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
IV.
Avaliação do
cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Município;
V.
Processamento das
atividades relativas Ouvidoria Municipal, recebendo as solicitações
ou denúncias, encaminhando a sua solução aos órgãos responsáveis ou
apurando as denúncias, em observância aos limites de autoridade e
responsabilidades constantes da legislação;
VI.
Execução dos demais
serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. Capítulo
III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO - CIG Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Controladoria Interna de
Governo - CIG é composta pela posição do Controlador Interno de Governo,
pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos
referidos neste Decreto. Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional
estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a
execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas
com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais
complementares. Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas
a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal,
conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO - CIG Art. 9º - A estrutura organizacional da Controladoria
Interna de Governo - CIG aprovada pela Lei nº 5800 de 28 de dezembro de
2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta
do Anexo: I - A posição de Controlador Interno do Município II - Diretoria de Controle Interno III - Gerência de Ouvidoria Municipal IV - Gerência de Apoio da Comissão Permanente de
Inquéritos Administrativos V - Gerência de Serviços Internos Capítulo
IV DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA
CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO - CIG Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e
Gerências da Controladoria Interna de Governo - CIG, vinculadas ao
cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades,
assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não
praticados, dizem respeito sua execução em toda a extensão da
cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos
fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou
dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao
usuário. Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades
finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências
da Controladoria Interna de Governo - CIG a execução dos conjuntos de
atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação
e as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da política pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da política
pública municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela
a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V.
Coordenação, acompanhamento
e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando
identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando
as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos
objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins;
IX.
Realização das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo
V DAS
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DA
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 12 - Compete Diretoria de Controle Interno o
cumprimento das seguintes das seguintes finalidades:
I.
Realização das
atividades relacionadas execução do controle interno dos atos
praticados pelas unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal, no âmbito da administração direta, indireta
ou funcional;
II.
Verificação e análise
de documentos, balanços e demais peças contábeis, prestações de contas,
relatórios, contratos, convênios e outros sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal;
III.
Realização de
auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou extraordinárias junto
administração direta, indireta ou funcional do Poder Executivo
Municipal;
IV.
Fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
V.
Avaliação do
cumprimento das metas previstas no plano plurianual da execução dos programas de Governo e dos
Orçamentos do Município;
VI.
Cumprimento de outras finalidades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas ao pleno desenvolvimento das atividades de
controle interno do Governo Municipal;
VII.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 13 - Compete Diretoria de
Controle Interno o cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Realizar auditorias e inspeções rotineiras, preventivas ou
extraordinárias junto administração direta, indireta ou funcional
do Poder Executivo Municipal; II.
Executar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional
e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades
integrantes da administração indireta ou funcional do Município; III.
Realizar a comprovação da legalidade e da avaliação dos resultados
quanto eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos da administração direta e nas
entidades integrantes da administração indireta ou funcional; IV.
Realizar a comprovação da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; V.
Examinar as demonstrações financeiras, contábeis, orçamentárias e
financeiras, por quaisquer que sejam seus objetivos, inclusive notas
explicativas e relatórios; VI.
Examinar as prestações de contas dos agentes da administração
direta, indireta ou funcional, responsáveis por bens e valores pertencentes
ou confiados Fazenda Municipal; VII.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução
dos programas de governo e dos orçamentos do Município; VIII.
Verificar e proceder ao controle dos custos e preços dos serviços de
qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta ou
funcional; IX.
Promover a apuração de denúncias formais relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas por agentes da administração
direta, indireta ou funcional, preparando relatório circunstanciado,
submetendo-o apreciação e decisão do Chefe do Executivo Municipal; X.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
execução do controle interno dos órgãos da administração
direta, indireta ou funcional do Município; XI.
Executar objetivos correlatos. Seção II DA GERÊNCIA DE OUVIDORIA
MUNICIPAL Art. 14 - Compete Gerência de Ouvidoria Municipal o cumprimento
das seguintes finalidades: I.
Realização das atividades de Ouvidoria relativas s
dificuldades e problemas que a população encontra em sua relação com
servidores públicos Municipais para a obtenção da prestação de serviços
que lhe são garantidos por lei; II.
Realização das atividades de Ouvidoria quanto ao mau funcionamento
de equipamentos públicos de responsabilidade do Município colocados
disposição da população no âmbito urbano ou rural; III.
Registro e encaminhamento de denúncias efetuadas pela população
quanto probidade administrativa de servidores públicos municipais no
trato e no uso de recursos públicos municipais de qualquer natureza,
inclusive financeiros; IV.
Prestação de assistência direta e imediata ao Chefe do Executivo
Municipal nos assuntos e providências que sejam atinentes defesa do
patrimônio público e dos interesses dos cidadãos; V.
Criação de mecanismos institucionais que possibilitem o registro de
bons serviços prestados população por servidores públicos
municipais; VI.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas ao pleno desenvolvimento das atividades de Ouvidoria Pública
Municipal; VII.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 15
- Compete Gerência de Ouvidoria Municipal o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Criar o canal direto para a participação do cidadão nos assuntos
sob a responsabilidade do Poder Executivo do Município;
II.
Instituir, organizar e implantar programas de atendimento ao cidadão
mediante a disponibilização de diversos canais de comunicação com a
Prefeitura Municipal, em relação aos serviços públicos Municipais
prestados;
III.
Criar a possibilidade real do acesso do cidadão
administração pública Municipal para reclamar, solicitar, denunciar,
sugerir, comentar ou elogiar qualquer fato vinculado prestação de
serviços públicos Municipais;
IV.
Promover a defesa de direitos e prerrogativas da população contra
quaisquer atos ou omissões cometidos por agentes públicos municipais de
qualquer nível hierárquico;
V.
Aprimorar a prestação de serviços públicos Municipais de forma a assegurar
ao cidadão melhor qualidade no serviço recebido, segurança, eficiência e
satisfação com a atividade pública Municipal;
VI.
Registrar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes os
assuntos objeto de reclamação, denúncia ou elogio, dando prazo para
resposta, acompanhando sua tramitação e adotando as providências
administrativas que forem cabíveis para cada caso;
VII.
Responder ou justificar ao cidadão quanto ao andamento ou a solução
encontrada para o caso reclamado, denunciado ou que tenha sido objeto de
elogio;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
execução das atividades de ouvidoria municipal;
IX.
Executar objetivos correlatos. Seção III DA GERÊNCIA DE APOIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITOS
ADMINISTRATIVOS Art. 16 - Compete Gerência de Apoio da Comissão
Permanente de Inquéritos Administrativos o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Prestação de apoio administrativo e técnico ao desenvolvimento dos
trabalhos da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos do Município;
II.
Organização e acompanhamento da tramitação dos processos objeto de
apuração de irregularidades cometidas por servidor público Municipal;
III.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas prestação de apoio execução das atividades da
Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos do Município;
IV.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 17
- Compete Gerência de Apoio da Comissão Permanente de
Inquéritos Administrativos o cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Prestar apoio administrativo e técnico aos trabalhos desenvolvidos pela
Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos do Município – COPIA; II.
Preparar relatório sobre o conteúdo do processo para análise da
COPIA; III.
Despachar os processos com o Presidente da COPIA, adotando as
providências administrativas ou técnicas determinadas para seu
encaminhamento processual; IV.
Analisar os processos encaminhados para análise da COPIA,
providenciando a sua instrução naquilo que for necessário para o seu
julgamento; V.
Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inserção de
documentos ou informações que sejam pertinentes ao esclarecimento dos fatos
contidos em processo administrativo; VI.
Providenciar os despachos que forem necessários e que estejam em sua
alçada de atribuições; VII.
Manter registros e arquivos sobre os processos, assuntos e servidores
públicos Municipais que forem objeto ou alvo de investigação e julgamento
da COPIA; VIII.
Providenciar a emissão de pareceres que forem necessários nos
processos disciplinares encaminhados COPIA; IX.
Acompanhar a tramitação dos processos, verificando os prazos
processuais de andamento de cada um deles; X.
Convocar servidores públicos Municipais ou testemunhas para prestar
depoimento nos autos dos processos; XI.
Providenciar a publicação no Diário Oficial do Município das deliberações
tomadas pela COPIA, quando decididas pelo Chefe do Executivo Municipal; XII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
execução das atividades de apoio administrativo e técnico aos
trabalhos da COPIA; XIII.
Executar objetivos correlatos. Seção IV DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. 18 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais
e serviços necessários ao funcionamento da Controladoria Interna de Governo
- CIG;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Controladoria Interna de Governo - CIG;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Controlador Interno
de Governo;
IV.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Interna de
Governo;
V.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 19 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Controladoria;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandam serviços da Controladoria;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Controladoria, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Controladoria, para os fins
de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Controladoria Interna de
Governo;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Controladoria Interna de Governo;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Controlador Interno de Governo;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Controlador Interno de
Governo;
XVIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
execução das atividades de serviços internos necessários ao pleno
funcionamento da Controladoria Interna de Governo - CIG;
XIX.
Executar objetivos correlatos. Capítulo
VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTROLADOR
INTERNO DE GOVERNO, DIRETORES E GERENTES Art. 20 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos que forem nomeados para o exercício do cargo de provimento
em comissão de Controlador Interno de Governo relacionam-se ao cumprimento e
a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Controladoria Interna de
Governo e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo
II deste Decreto. Art. 21 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem das
ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 22 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no
Anexo IV deste Decreto. Capítulo
VII DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS Art. 23 - As atividades da Controladoria Interna de Governo - CIG
estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 24 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art. 25 - A definição a ser aplicada nos níveis administrativos
da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 26 - A aplicação do conceito de relacionamentos
organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a
qualificação e a agilidade do atendimento s demandas da população,
introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade. Art. 27 - Os relacionamentos organizacionais da Controladoria
Interna de Governo - CIG com as demais Secretarias Municipais, fundamentais
execução das suas atividades, são classificados de acordo com o
que consta dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 28 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são
aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais
de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 29 - Os relacionamentos organizacionais necessários são
aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos
e tempo para a execução das atividades. Art. 30 - Os relacionamentos organizacionais complementares são
aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que
possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 31 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos
organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais
devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos
conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos,
conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais. § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a
prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no
parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários
responsáveis pelo assunto. Art. 32 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar
os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33 - Ao Controlador Interno de Governo incumbe a
responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da
Controladoria Interna de Governo - CIG no prazo de 60 dias contados a partir
da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela
Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 34 - Compete Secretaria Municipal, através
do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como,
adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações
nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 35 - Compete ao Controlador Interno de Governo
baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao
cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e
Gerências da Secretaria. Art. 36 - Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 15 de
março de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |