DECRETO N° 16.475

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município – PGM prevista nos Art. 48 e 49 da Seção XVII do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município – PGM integra o Sistema Estruturante de Governança Corporativa e Administração Interna que tem por finalidade a execução de ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada área funcional de resultados da administração municipal, assim como ao controle das atividades exercidas.

 

Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município – PGM está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município – PGM está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

                                                        I.                  Quanto   população do Município e   sociedade, os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

                                                      II.                  Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

 

                                                    III.                  Quanto   responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

 

Capítulo II

das competências gerais da Procuradoria Geral DO MUNICÍPIO - PGM

 

Art. 5º - Compete a Procuradoria Geral do Município - PGM, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

                                                        I.                  Representação Judicial e Extra-Judicial do Município, podendo usar dos recursos legalmente permitidos, exceto propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                      II.                  Execução de consultoria e de assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    III.                  Emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;

 

                                                    IV.                  Exame e aprovação prévia de minutas de contratos e convênios e documentos que expressem acordo de vontades;

 

                                                      V.                  Assessoramento técnico-legislativo ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    VI.                  Promoção da cobrança judicial de dívidas com o Município;

 

                                                  VII.                  Atuação nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do Município;

 

                                                VIII.                  Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado, quando necessário;

 

                                                   IX.                  Redigir, examinar e justificar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Regulamentos;

 

                                                     X.                  Orientar e preparar processos administrativos;

                                                   XI.                  Acompanhar a evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais;

 

                                                 XII.                  Execução dos demais serviços Públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de sua atuação.

 

 

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município – PGM é composta pela posição do Procurador Geral do Município, pela Procuradoria Adjunta organizada sob o nível hierárquico de Diretoria, Subprocuradorias equivalente   Gerências e Gerências técnicas específicas distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

 

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município – PGM aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

I - A posição de Procurador Geral do Município

 

II - Procuradoria Adjunta

 

a) Subprocuradoria Tributária

 

b) Subprocuradoria Trabalhista

 

c) Subprocuradoria de Instâncias Superiores

 

d) Subprocuradoria Cível

 

e) Subprocuradoria Administrativa

 

f) Subprocuradoria de Licitações e Contratos

 

g) Subprocuradoria de Processos Legislativos

 

h) Gerência de Apoio Técnico-Jurídico

 

i) Gerência de Cálculos e Controle de Processos

 

 

III - Gerência de Serviços Internos

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DO PROCURADOR GERAL, DA PROCURADORIA ADJUNTA, SUBPROCURADORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

Art. 10 - Compete ao Procurador Geral do Município o cumprimento das atribuições relativas   execução dos objetivos constantes do Artigo 5º, além das que constam dos incisos:

 

                                                        I.                  Receber as citações iniciais, intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados em face do Município, ou nos quais este for chamado a intervir, bem como as notificações de impetrações de Mandado de Segurança;

 

                                                      II.                  Representar e defender os interesses do Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que forem necessários   boa execução desta atribuição, inclusive podendo delegar funções aos subprocuradores da Procuradoria Geral do Município;

 

                                                    III.                  Determinar, após requisitado e autorizado oficialmente pelo Chefe do Executivo Municipal, a proposição de ações judiciais e outras medidas para resguardo dos interesses do Município e autorizar suspensão de processos;

 

 

Seção II

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DA PROCURADORIA ADJUNTA, SUBPROCURADORIAS E GERÊNCIAS

 

 

Art. 11 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Procuradoria Geral do Município - PGM, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

 

Art. 12 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Procuradoria Geral do Município – PGM a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto:

                                                        I.                  Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da Política Pública Municipal em questão;

 

                                                      II.                  Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

 

                                                    III.                  Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários   execução da política Pública Municipal;

 

                                                    IV.                  Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis;

 

                                                      V.                  Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

 

                                                    VI.                  Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

 

                                                  VII.                  Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

 

                                                VIII.                  Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins;

 

                                                   IX.                  Realização das atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos nos termos dos procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de quem de direito;

 

                                                     X.                  Elaboração das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DA PROCURADORIA ADJUNTA, DAS SUBPROCURADORIAS E DAS GERÊNCIAS

 

Seção I

DA PROCURADORIA ADJUNTA

 

 

Art. 13 - Compete ao Procurador Adjunto o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.            Realizar serviços jurídicos de acompanhamento e gerenciamento das atividades das Secretarias Municipais, por indicação do Procurador Geral, reportando-se ao Procurador Geral do Município;

 

                                                      II.            Assessorar a elaboração de peças orçamentárias, acompanhar sua execução, e organizar as documentações daí decorrentes, junto   PGM;

 

                                                    III.            Orientar as atividades das Subprocuradorias e dos Subprocuradores;

 

                                                    IV.            Substituir o Procurador Geral do Município nas suas faltas e impedimentos;

 

                                                      V.            Executar outras atividades de chefia, gerenciamento, consultoria e assessoria determinadas pelo Procurador Geral do Município.

 

Art. 14 - A Procuradoria Adjunta, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das Subprocuradorias indicadas nos incisos deste Artigo, organizadas em nível hierárquico de Gerência:

 

                                                        I.           Subprocuradoria Tributária

 

                                                      II.           Subpocuradoria Trabalhista

 

                                                    III.           Subprocuradoria de Instâncias Superiores

 

                                                    IV.           Subprocuradoria Cível

 

                                                      V.           Subprocuradoria Administrativa

 

                                                    VI.           Subprocuradoria de Licitações e Contratos

 

                                                  VII.           Subprocuradoria de Processos Legislativos

 

Art. 15 - Compete  s Subprocuradorias o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria ao Procurador Geral e ao Procurador Adjunto do Município;

 

                                                      II.                  Exercer a representação judicial do Município em processos específicos por outorga do Procurador Geral;

 

                                                    III.                  Promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante qualquer juízo ou Tribunal e, ainda, perante qualquer instância administrativa;

 

                                                    IV.                  Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança;

 

                                                      V.                  Oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público;

 

                                                    VI.                  Examinar ordens e sentenças judiciais, prestando as orientações  s autoridades administrativas quanto ao seu fiel cumprimento;

 

                                                  VII.                  Examinar previamente a legalidade de contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte;

 

                                                VIII.                  Prestar assistência técnica especializada aos Secretários Municipais sobre questões que envolvam assuntos de interesse do Município;

 

                                                   IX.                  Executar outras atribuições e atividades por solicitação, encaminhamento, orientação ou determinação do Procurador Geral ou do Procurador Adjunto.

 

                                                     X.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e execução das atividades da Subprocuradoria.

 

                                                   XI.                  Cumprir objetivos correlatos.

Parágrafo único - A realização das atribuições que sejam relacionadas ao cumprimento dos objetivos constantes dos incisos deste Artigo estão vinculados   outorga de procuração, com poderes específicos, pelo Procurador Geral do Município.

 

Art. 16 - Compete ao Procurador Geral do Município a definição e a delimitação dos assuntos de responsabilidade de cada uma das Subprocuradorias, em nível de Gerência, criadas por Lei e constantes deste Decreto, podendo estipular ações de execução conjuntas ou complementares, bem como, aprovar procedimentos de substituição ordinária ou extraordinária, quando necessário, de modo a não prejudicar o cumprimento das finalidades e das responsabilidades da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 17 - A Procuradoria Adjunta, para o cumprimento das suas finalidades, é composta ainda pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Apoio Técnico-Jurídico

 

                                                      II.                  Gerência de Cálculos e Controle de Processos

 

 

Art. 18 - Compete   Gerência de Apoio Técnico-Jurídico o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Promover o registro das ações judiciais em que seja parte o Município, bem como, anotar nos referidos registros todas as informações sobre o andamento dos feitos;

 

                                                      II.                  Manter, através de mecanismos próprios, controle dos prazos judiciais, bem como, das audiências em que o Município deva comparecer, enquanto parte ou interessado;

 

                                                    III.                  Manter controle dos dossiês, bem como, dos processos administrativos, utilizando procedimento de carga para as Subprocuradorias e os Procuradores vinculados, e conseqüente anotação nas fichas de registros destes processos e diligências;

 

                                                    IV.                  Solicitar, nos setores competentes, informações necessárias   elaboração das defesas e/ou ações em que o Município seja parte;

 

                                                      V.                  Digitar os expedientes concernentes   defesa judicial ou extrajudicial do Município nos prazos estabelecidos;

 

                                                    VI.                  Organizar e manter arquivo da legislação Municipal;

 

                                                  VII.                  Organizar e manter arquivo da legislação Federal e Estadual que tenham relação imediata com as atividades da Procuradoria, disponibilizada permanentemente para as Subprocuradorias;

                                                VIII.                  Organizar e manter arquivo de legislação específica por orientação das Subprocuradorias;

 

                                                   IX.                  Acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Poder Executivo junto   Câmara Municipal;

 

                                                     X.                  Acompanhar a tramitação de projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal ou de seus membros, mantendo informado o Procurador Geral sobre conteúdo e objetivos, para os fins de posicionamento da Procuradoria Geral, se necessário.

 

                                                   XI.                  Exercer toda e qualquer atividade que tenha finalidade conferir apoio e subsídio técnico  s ações da Procuradoria Geral no que concerne   defesa judicial e/ou representação do Município em juízo.

 

                                                 XII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao apoio técnico-jurídico das Subprocuradorias.

 

                                               XIII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 19 - Compete   Gerência de Cálculos e Controle de Processos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Executar atividades que confiram suporte   cobrança judicial de débitos inscritos em dívida ativa;

 

                                                      II.                  Realizar iniciativas e ações de suporte aos procedimentos concernentes   defesa do Município nas ações fiscais, bem como, o seu ajuizamento;

 

                                                    III.                  Realizar atividades de apoio nos processos que envolvam indenizações, procedendo aos cálculos ou sua conferência e atualizações, com memória de cálculo detalhada sobre cada assunto envolvido;

 

                                                    IV.                  Executar cálculos de qualquer natureza em processos de natureza trabalhista;

 

                                                      V.                  Providenciar as informações e os esclarecimentos técnicos necessários   realização dos cálculos que forem solicitados;

 

                                                    VI.                  Realizar o controle complementar de todos os processos que envolvam valores monetários, acompanhando estágio de evolução e tramitação;

 

                                                              VII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização dos cálculos necessários ao andamento do processo;

                                                            VIII.      Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção II

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

 

Art. 20 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                      II.                  Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

                                                    III.                  Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Procurador Geral do Município;

 

                                                    IV.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 21 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Proceder   administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                      II.                  Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

                                                    III.                  Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                    IV.                  Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                      V.                  Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                    VI.                  Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

                                                  VII.                  Administrar os serviços de transporte;

 

                                                VIII.                  Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                   IX.                  Administrar os serviços de vigilância;

 

                                                     X.                  Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

                                                   XI.                  Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                                 XII.                  Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                               XIII.                  Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;

 

                                               XIV.                  Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

                                                 XV.                  Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

                                               XVI.                  Organizar e administrar a agenda do Procurador Geral do Município;

 

                                             XVII.                  Prestar apoio administrativo ao Procurador Geral do Município.

 

                                           XVIII.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos serviços internos da Procuradoria Geral do Município;

 

                                              XIX.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, PROCURADOR ADJUNTO, SUBPROCURADORES E GERENTES

 

 

 

Art. 22 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Procurador Geral do Município relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 23 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Procurador Adjunto, a nível de Diretor, relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Procuradoria Adjunta e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 24 As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerentes e Subprocuradores relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência ou Subprocuradorias e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

 

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

 

Art. 25 - As atividades da Procuradoria Geral do Município – PGM estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

                                                        I.                  Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

                                                      II.                  Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e

 

                                                    III.                  Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

 

 

Art. 26 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e a população.

 

 

Art. 27 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

 

Art. 28 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços Públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 29 - Os relacionamentos organizacionais da Procuradoria Geral do Município – PGM com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que costa dos incisos deste Artigo:

 

                                                        I.                  Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

                                                      II.                  Relacionamentos organizacionais necessários;

                                                    III.                  Relacionamentos organizacionais complementares.

 

 

Art. 30 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 31 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 32 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 33 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

 

Art. 34 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 35 - Ao Procurador Geral do Município incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município – PGM no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. - 36 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 37 - Compete ao Procurador Geral do Município baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 38 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 9º)

 

 


anexo II

(A que se refere o Art. 22)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

                  II.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                III.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                IV.            Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                  V.            Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

                VI.            Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

              VII.            Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de Governo e demais entidades Públicas ou Privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

            VIII.            Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

               IX.            Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

                 X.            Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

               XI.            Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

             XII.            Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

           XIII.            Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

           XIV.            Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

             XV.            Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

           XVI.            Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

         XVII.            Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao Desenvolvimento Institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

       XVIII.            Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

          XIX.            Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

            XX.            Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.


ANEXO III

(A que se refere o Art. 23)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROCURADOR ADJUNTO, A NÍVEL DE DIRETOR, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

                  II.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

                III.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos Servidores Públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

                IV.            Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

                  V.            Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

                VI.            Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria;

              VII.            Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

            VIII.            Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

               IX.            Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou seja, por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

                 X.            Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

               XI.            Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

             XII.            Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

           XIII.            Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

           XIV.            Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

             XV.            Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a   homologação do Secretário Municipal;

           XVI.            Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

         XVII.            Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

       XVIII.            Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

          XIX.            Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

            XX.            Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

          XXI.            Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

        XXII.            Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

      XXIII.            Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

      XXIV.            Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 24)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES E SUBPROCURADORES, A NÍVEL DE GERENTE, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando   execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

                  II.            Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

                III.            Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;

                IV.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

                  V.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência;

                VI.            Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

              VII.            Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

            VIII.            Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

               IX.            Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

                 X.            Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

               XI.            Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

             XII.            Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

           XIII.            Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

           XIV.            Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

             XV.            Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

           XVI.            Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

 

 

 

 

 


ANEXO V

(A que se refere o Art. 27)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

Trata dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura. Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.