DECRETO N° 16.476 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOS. O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70
e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Comunicação Social - SEMCOS prevista nos Art.52 e 53 da Seção XIX do Capítulo IV da Lei nº
5.800, de 28 de dezembro de 2005, definindo as atividades das Diretorias
e das Gerências que a compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS
integra o Sistema Desenvolvimento de Identidade Pública que tem por
finalidade a execução de ações voltadas para a organização política da
sociedade e desenvolvimento de uma ética cidadã de relacionamento nas
comunidades, assim como a realização das articulações que sejam
necessárias e fundamentais ao desenvolvimento do Município e da região,
centradas nos princípios da sustentabilidade e do respeito político aos
grupos de interesses organizados. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS
está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar,
organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas
públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da
Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Comunicação Social - SEMCOS está constituída de modo a atender aos
objetivos constantes dos incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e Sociedade, os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que
sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo I I das competências gerais da Secretaria Municipal de Comunicação
Social - SEMCOS
Art. 5º - Compete Secretaria Municipal de Comunicação
Social - SEMCOS, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante
a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação,
os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo:
I.
Execução da política
de comunicação social do Poder Executivo Municipal;
II.
Realização da
divulgação das ações e dos programas de governo, organizando a
publicidade e a propaganda institucional voltando-se para a conscientização
e o desenvolvimento da cidadania da população;
III.
Realização das
atividades de jornalismo e de assessoria de imprensa do Poder Executivo
Municipal;
IV.
Definição dos meios a
serem utilizados na divulgação das ações Municipais, integrando e
organizando a utilização da mídia eletrônica e impressa;
V.
Realização de pesquisas
de opinião e prestação de assessoria aos Secretários Municipais;
VI.
Organização da
comunicação interna relativa transmissão de informações para os
servidores Municipais;
VII.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOS Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação
Social - SEMCOS é composta pela posição do Secretário Municipal de
Comunicação Social, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis
administrativos referidos neste Decreto. Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional
estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a
execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas
com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares. Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal,
conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL - SEMCOS Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Comunicação – SEMCOS, aprovada pela Lei nº
5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos
incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do
Anexo I: I - A posição de Secretário
Municipal de Comunicação Social II - Diretoria de
Comunicação a)
Gerência de Publicidade e Propaganda b)
Gerência de Jornalismo III - Diretoria de Marketing Institucional a)
Gerência de Pesquisa e Informações b)
Gerência de Marketing Institucional IV - Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E
GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
SEMCOS Art. 10 - Compete Secretaria Municipal de Comunicação
Social - SEMCOS, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a
execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo,
mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e
as normas que regulamentam o assunto: I.
Execução da Política
de Comunicação Social do Poder Executivo Municipal; II.
Realização da
divulgação das ações e dos programas de governo, organizando a
publicidade e a propaganda institucional voltando-se para a conscientização
e o desenvolvimento da cidadania da população; III.
Realização das
atividades de jornalismo e de assessoria de imprensa do Poder Executivo
Municipal; IV.
Definição dos meios a
serem utilizados na divulgação das ações Municipais, integrando e
organizando a utilização da mídia eletrônica e impressa; V.
Realização de pesquisas
de opinião e prestação de assessoria aos Secretários Municipais; VI.
Organização da
comunicação interna relativa transmissão de informações para os
servidores Municipais; VII.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. VIII.
Realização das
atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos
nos termos dos procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de
quem de direito; IX.
Elaboração das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da Secretaria. Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades
finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências
da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS a execução dos
conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a
legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas, compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da política pública municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, necessários execução da política
pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o que foi planejado e organizado previamente, mediante a
aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza,
objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos
aplicáveis.
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos serviços
internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas
finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais
serviços de manutenção e suporte s atividades fins.
IX.
Realização das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO Art. 12 - Compete Diretoria de Comunicação o cumprimento
das seguintes finalidades:
I.
Prestação de assessoria de comunicação ao Chefe do Executivo
Municipal, compreendendo publicidade, propaganda, jornalismo, inclusive
assessoria de imprensa;
II.
Execução da publicidade e da propaganda do Poder Executivo
Municipal;
III.
Prestação de assessoria de comunicação aos Secretários
Municipais, compreendendo divulgação, jornalismo e relações com a mídia;
IV.
Atendimento a jornalistas, prestando informações ou providenciando o
encaminhamento área específica do assunto em pauta;
V.
Promoção dos relacionamentos com os órgãos da mídia;
VI.
Divulgação do Município.
VII.
Desenvolvimento de uma carta de princípios fundamentais sobre a importância
da imagem institucional, promovendo a sua divulgação, no âmbito interno do
Poder Executivo Municipal, incluindo servidores públicos;
VIII.
Execução das atividades que sejam necessárias promoção da
imagem institucional da Prefeitura e do Município junto população
e nos contextos estadual, nacional e internacional, naquilo que couber;
IX.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas realização das políticas de comunicação do Poder
Executivo Municipal;
X.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 13 - A Diretoria de Comunicação para o cumprimento das suas
finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Publicidade e Propaganda
II.
Gerência de Jornalismo Art. 14 - Compete Gerência de Publicidade e Propaganda o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades de publicidade e propaganda planejadas para
divulgação das iniciativas e das ações da Prefeitura Municipal;
II.
Desenvolver e implementar campanhas publicitárias relativas a políticas
públicas da Administração Municipal;
III.
Promover a relação contratual com agências de publicidade,
acompanhando e controlando o cumprimento de obrigações, se for o caso;
IV.
Planejar, coordenar e executar campanhas de divulgação de projetos,
iniciativas e ações Municipais, com vistas ao esclarecimento e/ou
conscientização da população sobre determinados aspectos de políticas
públicas a serem implementadas;
V.
Promover eventos para debate e divulgação de assuntos de interesse
do Município;
VI.
Produzir e editorar eletronicamente materiais e peças publicitárias
de pequeno porte;
VII.
Promover a campanha anual relativa ao IPTU junto sociedade
mediante a utilização das diversas mídias que possam alcançar os
objetivos desejados;
VIII.
Orientar tecnicamente as Secretarias Municipais sobre programas específicos
de divulgação;
IX.
Produzir peças visuais como vídeos, filmes, slides e outros a serem
utilizados pelas Secretarias Municipais;
X.
Viabilizar a publicidade e a propaganda da Prefeitura Municipal
mediante a utilização das possibilidades advindas da comunicação
eletrônica, especialmente o site oficial;
XI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
promoção da publicidade e da propaganda do Município;
XII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 15 - Compete Gerência de Jornalismo o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Executar as atividades relativas área de jornalismo do Poder
Executivo Municipal;
II.
Assessorar e orientar as autoridades administrativas quanto aos
relacionamentos com a imprensa;
III.
Prestar assessoria de imprensa;
IV.
Realizar cobertura jornalística das Secretarias Municipais;
V.
Produzir textos profissionais para aplicação jornalística;
VI.
Elaborar resenhas e clippings do noticiário da imprensa sobre os
assuntos de interesse do Município;
VII.
Promover a interface com a imprensa;
VIII.
Elaborar jornais internos e/ou boletins com as principais notícias da
municipalidade;
IX.
Produzir jornal ou boletins para os servidores públicos municipais;
X.
Organizar e manter arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e
outros elementos de interesse jornalístico;
XI.
Disponibilizar informações da Prefeitura Municipal para a imprensa;
XII.
Atender e marcar entrevistas com jornalistas as diversas mídias.
XIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados realização das
atividades de jornalismo;
XIV.
Cumprir objetivos correlatos. Seção
II DA DIRETORIA DE
MARKETING INSTITUCIONAL Art. 16 - Compete Diretoria de Marketing Institucional o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Prestação
de assessoria na publicidade e da propaganda do Poder Executivo Municipal
como forma de marketing institucional;
II.
Promoção
da divulgação do Município na mídia;
III.
Assessorar
as atividades que sejam necessárias promoção da imagem
institucional da Prefeitura e do Município junto população e nos
contextos estadual, nacional e internacional, naquilo que couber;
IV.
Promover a
carta de princípios para a fundamentação da imagem institucional do Município;
V.
Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
realização das políticas de marketing do Poder Executivo Municipal;
VI.
Cumprimento
de finalidades correlatas. Art. 17 - A Diretoria de Marketing Institucional para o cumprimento
das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Pesquisa e Informações
II.
Gerência de Marketing Institucional Art. 18 - Compete Gerência de Pesquisa e Informações o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar pesquisas que possibilitem a apreciação prévia, o
acompanhamento ou avaliação do impacto de programas, projetos ou temas
junto sociedade;
II.
Manter o banco de dados e de informações sobre as ações do Poder
Executivo Municipal, assim como, sobre informações relevantes do Município,
e sua disponibilização para a mídia e demais órgãos ou instituições
interessadas;
III.
Promover pesquisas de opinião gerais ou específicas junto aos
públicos vinculados a determinados temas ou assuntos de modo a obter dados e
informações para acompanhamento, avaliação, monitoramento ou
reorientação de planos de gestão de políticas públicas específicas;
IV.
Incentivar a produção de pesquisas científicas e/ou trabalhos
acadêmicos sobre assuntos relevantes para o Município;
V. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados realização de pesquisas e
produção de informações sobre o Município;
VI.
Orientar e gerenciar o site oficial da Prefeitura Municipal como
instrumento de comunicação de alto impacto perante a população;
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 19 - Compete Gerência de Marketing Institucional o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Promover a imagem institucional do Município perante a população
mediante a utilização de técnicas e de instrumentos técnicos apropriados;
II.
Organizar a carta de princípios para a fundamentação da imagem
institucional do Município;
III.
Promover a inserção do Município no contexto estadual, nacional e
internacional;
IV.
Instituir e manter instrumentos de marketing institucional voltados
para o público interno da Prefeitura Municipal;
V.
Instituir e manter instrumentos de marketing institucional voltados
para segmentos sociais ou regiões geográficas do Município;
VI.
Organizar, manter e disponibilizar para os interessados registros e
arquivos de textos e imagens sobre o Município, de interesse publicitário e
de divulgação;
VII.
Organizar, manter e disponibilizar arquivos com informações gerais,
sistêmicas, setoriais ou de projetos e iniciativas relevantes, que sejam de
interesse para divulgação, pesquisa e formação da imagem do Município;
VIII.
Dar suporte administrativo Diretoria de Marketing
Institucional no objetivo de cumprir suas finalidades;
IX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
promoção ao marketing institucional do Município;
X.
Cumprir objetivos correlatos. Seção III DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. 20 - Compete Gerência
de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização dos serviços internos de administração de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV.
Execução de serviços de administração financeira da Secretaria;
V.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas prestação de serviços internos Secretaria;
VI.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 21 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos
humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
XVIII.
Adotar as providências para a abertura de processos de despesas,
acompanhando-os até a sua fase de liquidação e pagamento;
XIX.
Elaborar a proposta de Orçamento Anual da Secretaria acompanhando seu
cumprimento e sua execução financeira;
XX.
Controlar os recursos financeiros disponibilizados para pagamentos
diretos de despesas de pequeno porte da Secretaria, nos termos das normas
administrativas sobre o assunto;
XXI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
prestação de serviços internos Secretaria;
XXII.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 22 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Comunicação Social relacionam-se ao cumprimento e
a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Secretaria Municipal e
consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste
Decreto. Art. 23 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem das
ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 24 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no
Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII
DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS Art. 25 - As atividades da Secretaria Municipal de Comunicação
Social - SEMCOS estão categorizadas em níveis administrativos conforme os
incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 26 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art. 27 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos
da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 28 - A aplicação do conceito de relacionamentos
organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a
qualificação e a agilização do atendimento s demandas da
população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade. Art. 29 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal
de Comunicação Social - SEMCOS com as demais Secretarias Municipais,
fundamentais execução das suas atividades, são classificados de
acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 30 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são
aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais
de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 31 - Os relacionamentos organizacionais necessários são
aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de
custos e tempo para a execução das atividades. Art. 32 - Os relacionamentos organizacionais complementares são
aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que
possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 33 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais
obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser
solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos
das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme
ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais. § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a
prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no
parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários
responsáveis pelo assunto. Art. 34 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar
os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 - Ao Secretário Municipal de Comunicação Social incumbe a
responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Comunicação Social - SEMCOS no prazo de 60 dias contados a
partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela
Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 36 - Compete Secretaria Municipal, através
do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim
como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 37 - Compete ao Secretário Municipal de
Comunicação Social baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam
necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das
Diretorias e Gerências da Secretaria. Art. 38 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de março de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |
|
(A que se
refere o Art. 22)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e
controlar a execução de todas as atividades inerentes Secretaria
Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o
seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria
dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os
planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários execução
dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades
e responsabilidades.
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam
inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria
Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de
não aplicação ou aplicação inadequada.
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam
aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços
que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal, cumprindo,
especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores
Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas
s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou
Gerências que compõ
V. Propor
planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.
VI.
Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal, convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa.
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das
Diretorias e Gerências que compõ
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as
Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção,
caso sejam necessárias.
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.
X.
Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de
desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores.
XI. Tomar providências quanto ao desempenho
disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das
Gerências, ou seja, dos seus responsáveis – adotando medidas
administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando
se fizerem necessárias.
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores
que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em
caso de transgressão.
XII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de
acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
XIV.
Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para
todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando
providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento.
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no
ambiente externo ou interno própria administração pública
Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da
Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas
preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de
oportunidades trazidas por esses acontecimentos.
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas
pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal.
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou
do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento
institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e
autoridade.
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes.
XIX.
Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes,
ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos
planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional.
X.
Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se
refere o Art. 23)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOS
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar, dirigir,
gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam
o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, originárias de
autoridades externas ao município, ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:
I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades,
mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades.
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das
atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para
os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais
prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis.
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações
que sejam relativas s distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõ
V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao
Secretário Municipal, assim como,
discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das
Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.
VI. Dirigir a execução de todas as atividades
necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e
organizacionais inerentes Diretoria.
VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação
e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias
– seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo
Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das
Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos
prestados.
VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências
realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em
reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar
funcionalmente ao diretor sem intermediação.
IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos,
programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução
das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação
oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para
atender s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido
detectadas.
X. Executar atividades técnicas e operacionais que não
sejam recomendáveis delegar.
XI. Identificar necessidades de treinamento – seja
individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as
ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a
melhorar o desempenho da Diretoria.
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e
administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão.
XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos
servidores da Diretoria.
XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional –
seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas
administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares.
XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência
para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com
relação s tarefas do cargo, submetendo-a homologação do Secretário
Municipal.
XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria.
XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim
como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes
Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal.
XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria
ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria.
XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado
hierarquicamente em relação s atividades e aos assuntos
desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos,
dando parecer ou providenciando informações.
XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou
racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos,
distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou
regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos
que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais.
XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas
pertinentes sua competência funcional, em relação a todas as
atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos
prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando
as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento.
XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor
e/ou adotar medidas de redução e economicidade.
XXIV. Executar todas as demais ações e providências
complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
organizacionais da Diretoria
ANEXO IV
(A que se
refere o Art. 24)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOS
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar, organizar, coordenar e controlar a
execução de todas as atividades inerentes Gerência, tendo como
base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam
elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades
externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas:
I. Coordenar e integrar as atividades executadas pelos
membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências
com que se relaciona, visando execução das atividades nos exatos
termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor;
o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a
solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência.
II. Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e
adequada forma de execução das atividades.
III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja
vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou
tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência,
repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando,
analisando.
IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado
hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência.
V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo
orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos
não rotineiros relacionados s atividades da Gerência.
VI. Despachar os processos rotineiros s atividades da
Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do
assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados
sobre aquele assunto.
VII. Executar atividades, ou parte delas, que sejam da
natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um
membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo
fato de exercer a sua Gerência.
VIII. Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da
Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura
organizacional e com as demais Gerências.
IX. Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou
instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante
conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina
e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência.
X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de
trabalho aprovados pela Diretoria.
XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de
trabalho para a execução das atividades da Gerência.
XII. Identificar necessidades de treinamento especializado
para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as
com o Diretor ao qual esteja vinculado.
XIII. Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as
atividades da Gerência sejam objetos de discussão ou estejam relacionadas
com o objeto da citada reunião.
XIV. Prestar as informações que se fizerem necessárias para
a elaboração de acompanhamento funcional.
XV. Propor alterações nas normas e nos procedimentos.
XVI. Executar ou coordenar a
execução de todas as atividades referentes Gerência com vistas aos
cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se
refere o Art. 27)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAIS
I - Nível
Administrativo Político-Institucional e Estratégico;
Trata dos relacionamentos da Secretaria da
Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de
órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito desempenho,
concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao
ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações
tecnológicas, processuais ou gerenciais.
Toma decisões de efeitos predominantemente de
médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como
um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das
situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das
articulações sistêmicas que compõ
II – Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial;
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange múltiplas
especializações.
Toma decisões de efeito predominantemente de
médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da
Secretaria Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente,
precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas
que fazem interface com aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional.
Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com
utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível
elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico e uma experiência específicos
na atividade (ou parte dela) que executa.
Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo
e que afetam apenas parte de um sistema ou no
máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações e das
conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.