REVOGADO PELO DECRETO N° 30.297/2021

 

DECRETO Nº 16.733

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que Cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;

 

CONSIDERANDO, ainda, Audiência Pública realizada no dia 17 de julho de 2006, às 18 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

CONSIDERANDO, por fim, a importância do referido Fundo, que tem por objetivo transferir aos municípios parcela dos recursos da compensação financeira repassada ao Estado pelo resultado da exploração do petróleo e do gás natural,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituído, nos termos do § 1º do Art. 7º da Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da aplicação dos recursos oriundos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais.

 

Art. 2º O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será composto pelos seguintes membros:

 

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

·           Francisco Carlos Montovanelli – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim;

·           José Carlos Moysés Turbay – Diocese de Cachoeiro de Itapemirim.

 

II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

 

·           Glauber Borges Valadão – Secretário Municipal de Governo;

·           Jonas Caldara – Secretário Municipal da Fazenda;

·           Luiz Mota de Souza – Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento.

 

III – REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO DA OAB

 

·           Dr. Paulo César da Silva Torres – Advogado.

 

Art. 2° O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

-Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Titular: Francisco Carlos Montovanelli (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Suplente: Marion Cesar Cavalcante de Athayde (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

-Diocese de Cachoeiro de Itapemirim (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Titular: Dimas Mangnago (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Suplente: Jorge De Backer (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

II - REPRESENTANTES DD PODER EXECUTIVO (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

-Secretaria Municipal de Gestão Estratégica (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Titular: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

-Secretaria Municipal de Fazenda (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Titular: Lúcia Berilli Mendes (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Suplente: Ricardo Coelho de Lima (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

Titular: Maurício Luiz Daltio (Redação dada pelo Decreto nº 24311/2014)

Suplente: Ricardo Coelho de Lima (Redação dada pelo Decreto nº 24311/2014)

 

-Secretaria Municipal de Obras (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Titular: Oral Barros da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Suplente: Soraya Hatum de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

III - REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO DA OAB (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

Titular: Wallace Rocha de Abreu (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

Suplente: Adílio Domingos dos Santos Neto (Redação dada pelo Decreto nº 23533/2013)

 

Art. 3º O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo único A primeira reunião do Conselho será presidida pelo Secretário Municipal de Governo.

 

Art. 4º Após a posse de seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Conselho deverá elaborar o Regimento Interno que será instituído por Decreto, depois de aprovado pela maioria de seus membros.

 

Art. 5º As decisões do Conselho serão encaminhadas através de Relatório, aprovado pela maioria de seus membros.

 

Art. 6º A função de conselheiro do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço público.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2006

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.