O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Decreto n° 16.733/2006 foi constituído em razão do § 1° do artigo 1° da Lei Estadual n° 8.308/2006;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 8.308/2006, que cria o Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, foi totalmente revogada, passando a ser inteiramente disciplinada pela Lei Federal n° 7.990/89, decreta:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 16.733/2006 e suas posteriores alterações, que trata da composição do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos Oriundos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 12 de fevereiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.