REVOGADO PELO DECRETO N° 30.297/2021
DECRETO Nº 16.733
DISPÕE
SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de
2006, que Cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;
CONSIDERANDO, ainda, Audiência Pública realizada
no dia 17 de julho de 2006, às 18 horas, no Auditório da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, por fim, a importância do referido Fundo,
que tem por objetivo transferir aos municípios parcela dos recursos da
compensação financeira repassada ao Estado pelo resultado da exploração do
petróleo e do gás natural,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído, nos termos do § 1º do
Art. 7º da Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, o Conselho de Fiscalização
e Acompanhamento da aplicação dos recursos oriundos do Fundo para Redução das
Desigualdades Regionais.
Art. 2º O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento
será composto pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ORGANIZADA
·
Francisco
Carlos Montovanelli – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de
Itapemirim;
·
José Carlos
Moysés Turbay – Diocese
de Cachoeiro de Itapemirim.
II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
·
Glauber
Borges Valadão – Secretário
Municipal de Governo;
·
Jonas Caldara
– Secretário
Municipal da Fazenda;
·
Luiz Mota de
Souza – Secretário
Municipal de Planejamento e Orçamento.
III – REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO DA OAB
·
Dr. Paulo
César da Silva Torres – Advogado.
Art. 2° O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será composto pelos
seguintes membros: (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
-Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de
Itapemirim (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Titular: Francisco Carlos Montovanelli (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Suplente: Marion Cesar Cavalcante de Athayde (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
-Diocese de Cachoeiro de Itapemirim (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Titular: Dimas Mangnago (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Suplente: Jorge De Backer (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
II - REPRESENTANTES DD PODER EXECUTIVO (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
-Secretaria Municipal de Gestão Estratégica (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Titular: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
-Secretaria Municipal de Fazenda (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Titular: Lúcia Berilli Mendes (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Suplente: Ricardo Coelho de Lima (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Titular:
Maurício Luiz Daltio (Redação
dada pelo Decreto nº 24311/2014)
Suplente:
Ricardo Coelho de Lima (Redação
dada pelo Decreto nº 24311/2014)
-Secretaria Municipal de Obras (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Titular: Oral Barros da Silva (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Suplente: Soraya Hatum de Almeida (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
III - REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO DA OAB (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Titular: Wallace Rocha de Abreu (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Suplente: Adílio Domingos dos Santos Neto (Redação
dada pelo Decreto nº 23533/2013)
Art. 3º O Presidente do Conselho será eleito entre
seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único A primeira reunião do Conselho será
presidida pelo Secretário Municipal de Governo.
Art.
4º Após a posse de seus membros, no
prazo de 60 (sessenta) dias, o Conselho deverá elaborar o Regimento Interno que
será instituído por Decreto, depois de aprovado pela maioria de seus membros.
Art. 5º As decisões do Conselho serão encaminhadas
através de Relatório, aprovado pela maioria de seus membros.
Art. 6º A função de conselheiro do Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento não será remunerada, sendo seu exercício
considerado relevante serviço público.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
18 de julho de 2006
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.