REVOGADO
PELO DECRETO Nº 19835/2009
DECRETO Nº 16.762
CRIA COMISSÃO ESPECIAL VISANDO A ANÁLISE DE DOCUMENTOS
PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES EM
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada uma Comissão
Especial, visando a análise de documentos para fins de promoção vertical e de
promoção horizontal para os Servidores Magistério Público Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, que terá a incumbência de proceder a análise e
apreciação dos pedidos para fins de acesso funcional, bem como proceder à
avaliação de desempenho para fins de promoção horizontal dos servidores do
magistério, em conformidade com a Legislação vigente.
Art.
2º A Comissão a que se refere o
Artigo anterior, será constituída pelos seguintes membros:
I - Sônia Luzia Coelho Machado, Secretária Municipal de Educação;
II - Glauber Borges Valadão, Secretário Municipal de Governo;
III - Elisete de Paula Pires, Diretora de Gestão Administrativa;
IV - Paulo César da Rocha, Gerente de Administração de Recursos Humanos;
V - Lucia Pinheiro, Gerente de Educação Fundamental;
VI - Ermínia Tosta de Freitas Godoi, Gerência de Educação Infantil;
VII - Rachel Santana Torres Polini;
VIII - Margarida Helena Vieira
Menezes;
IX - Bárbara Pereira dos
Santos.
Parágrafo
Único. A Presidência
da Comissão caberá a Sônia Luzia Coelho Machado, Secretária Municipal de
Educação, e em caso de ausência, ou qualquer impedimento, será substituída por
Elisete de Paula Pires, Diretora de Gestão Administrativa.
Art.
3º Para fazer jus à promoção
vertical, os ocupantes do cargo de professor do magistério público municipal,
estáveis, efetivos ou celetistas, observados os termos da legislação vigente,
deverão instruir requerimento com cópia autenticada do diploma ou certificado
relacionado à área de Educação e correspondente ao nível pleiteado.
Parágrafo
Único. O diploma ou
certificado apresentado para efeito de progressão funcional deverá conter
ainda: a) indicação da entidade que o expediu; b) especificação da carga
horária do curso (total ou por matérias); c) menção de entrega de monografia,
quando exigida, e respectivo conceito; d) indicação de registro perante o órgão
competente.
Art.
4º Para efeito deste Decreto, a
solicitação de promoção vertical poderá ser feita, junto ao Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal, nos meses de janeiro a julho de cada ano, devendo estar o
requerimento devidamente instruído com a documentação necessária.
Parágrafo
Único. Os pedidos
apresentados posteriormente ao período indicado no caput deste artigo serão
listados para apreciação no ano seguinte, observadas as regras vigentes.
Art.
5º - A comissão decidirá sobre os
pedidos de acesso em prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir de primeiro de
agosto de cada ano, emitindo parecer favorável ou contrário ao atendimento do
pedido.
Parágrafo
Único. Do parecer
contrário ao atendimento do pedido, caberá pedido de reconsideração e recurso,
na forma do artigo 164 e seguintes da Lei 4009/1994, sendo vedada a juntada de
novos documentos aos autos.
Art.
6º A promoção horizontal a que se
refere o artigo 18 da Lei 4000/1994, será precedida de avaliação de desempenho,
na conformidade das fichas de avaliação anexas ao presente decreto.
Parágrafo
Único. Preservado o
caráter objetivo da avaliação, poderão ser adotados critérios diferenciados
para aferição de desempenho dos servidores integrantes dos grupos ocupacionais
de Educação Básica e de Apoio Administrativo à Educação Básica, tendo em vista
a especificidade dos cargos.
Art.
7º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o
Decreto 15.689/2005.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 01 de agosto de 2006.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.