DECRETO Nº 17.518DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº
9.924, DE 17 DE MARÇO DE 1995 E DO DECRETO N° 13.152, DE 17 DE ABRIL DE
2001, E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos de protocolos n°s 3778/91, de 06/06/91 e 11090/94, de 17/11/94, DECRETA: Art. 1º
Fica revogado, a partir de 02 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 9.924, de
17 de março de 1995, retificado pelo Decreto n°
13.152, de 17 de abril de 2001, através dos quais foi concedido o benefício
de aposentadoria a SENILDA DE LIMA
GUIMARÃES, devendo o referido
benefício ser concedido por ato do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, com as
devidas alterações proferidas pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, em atendimento ao artigo 18, § 1° e § 2°, da
Resolução/TCEES n° 186/2003. Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 08 de junho
de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |