DECRETO Nº 17.518

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 9.924, DE 17 DE MARÇO DE 1995 E DO DECRETO N° 13.152, DE 17 DE ABRIL DE 2001, E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos de protocolos n°s 3778/91, de 06/06/91 e 11090/94, de 17/11/94,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado, a partir de 02 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 9.924, de 17 de março de 1995, retificado pelo Decreto n° 13.152, de 17 de abril de 2001, através dos quais foi concedido o benefício de aposentadoria a SENILDA DE LIMA GUIMARÃES, devendo o referido benefício ser concedido por ato do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, com as devidas alterações proferidas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em atendimento ao artigo 18, § 1° e § 2°, da Resolução/TCEES n° 186/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de junho de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal