DECRETO Nº 17.753
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 5.928
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 NO QUE DIZ RESPEITO À ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA
OS CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O direito de
opção previsto na Lei nº 5.928 de 28 de dezembro de
2006, deverá ser exercido por meio de requerimento-padrão específico
fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A apresentação
de requerimento para efeito de alteração da carga horária, salvo hipótese de
conveniência para o serviço público, constitui manifestação irrevogável e
irretratável de vontade do servidor, que declara, naquele ato, ter plena
ciência das conseqüências da opção feita, quanto a seus direitos e obrigações.
Art. 3º Poderá haver
mudança de localização em decorrência da escolha de nova carga horária, sempre
no interesse do serviço público, conforme autorização contida nos artigos
Parágrafo único. Observada a ordem de classificação em anterior
concurso de remoção, poderá o Secretário Municipal de Educação promover, de
ofício, a nova localização do servidor.
Art. 4º A manifestação
da opção do servidor obedecerá ao disposto em cronograma fixado, conjuntamente,
pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos, com vistas a preservar a regularidade do efetivo
trabalho escolar.
Art. 5º Fica constituída
Comissão Especial para fins de análise dos requerimentos de opção de que trata
o artigo primeiro, a ser integrada pelos servidores: Sônia Luzia Coelho
Machado, Elizete de Paula Pires, Gilson Batista Soares, Maria Marlene Silva
Santos e Bárbara Pereira dos Santos sob a presidência do primeiro.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20
de agosto de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal