DECRETO Nº 17.753

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 5.928 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 NO QUE DIZ RESPEITO À ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O direito de opção previsto na Lei nº 5.928 de 28 de dezembro de 2006, deverá ser exercido por meio de requerimento-padrão específico fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º  A apresentação de requerimento para efeito de alteração da carga horária, salvo hipótese de conveniência para o serviço público, constitui manifestação irrevogável e irretratável de vontade do servidor, que declara, naquele ato, ter plena ciência das conseqüências da opção feita, quanto a seus direitos e obrigações.

 

Art. 3º  Poderá haver mudança de localização em decorrência da escolha de nova carga horária, sempre no interesse do serviço público, conforme autorização contida nos artigos 31 a 33 da Lei 3995/1994.

 

Parágrafo único. Observada a ordem de classificação em anterior concurso de remoção, poderá o Secretário Municipal de Educação promover, de ofício, a nova localização do servidor.

 

Art. 4º  A manifestação da opção do servidor obedecerá ao disposto em cronograma fixado, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, com vistas a preservar a regularidade do efetivo trabalho escolar.

 

Art. 5º  Fica constituída Comissão Especial para fins de análise dos requerimentos de opção de que trata o artigo primeiro, a ser integrada pelos servidores: Sônia Luzia Coelho Machado, Elizete de Paula Pires, Gilson Batista Soares, Maria Marlene Silva Santos e Bárbara Pereira dos Santos sob a presidência do primeiro.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal