REVOGADO PELO DECRETO Nº 19473/2009

 

DECRETO Nº 18.179

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 16.733, DE 18 DE JULHO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 16.733, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ..........................................................................

 

Art. 2º - O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será composto pelos seguintes membros:

 

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

§              Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim

Titular: Francisco Carlos Montovanelli

Suplente: Osmar Hernandes Muniz

 

§              Diocese de Cachoeiro de Itapemirim

Titular: José Carlos Moysés Turbay

Suplente: Dimas Magnago

 

II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

 

§              Secretaria Municipal de Governo

Titular: Glauber Borges Valadão

Suplente: Hugo Leonardo Braga Heleno

 

§              Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Jonas Caldara

Suplente: Maria Estefânia de Souza Moreno

 

§              Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

Titular: Luiz Mota de Souza

Suplente: Soraya Hatum de Almeida

 

III – REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO DA OAB

Titular: Dr. Paulo César da Silva Torres

Suplente: Dr. Elias Caldara

............................................................................................................”

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de março de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim