REVOGADO PELO
DECRETO Nº 19473/2009
DECRETO
Nº 18.179
ALTERA
DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 16.733, DE 18 DE JULHO DE 2006.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 16.733, de 18 de julho de 2006,
que dispõe sobre a constituição do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da
Aplicação dos Recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ..........................................................................
Art.
2º - O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será composto pelos seguintes
membros:
I – REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
§
Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim
Titular:
Francisco Carlos Montovanelli
Suplente:
Osmar Hernandes Muniz
§
Diocese de Cachoeiro
de Itapemirim
Titular:
José Carlos Moysés Turbay
Suplente:
Dimas Magnago
II – REPRESENTANTES
DO PODER EXECUTIVO
§
Secretaria Municipal
de Governo
Titular:
Glauber Borges Valadão
Suplente:
Hugo Leonardo Braga Heleno
§
Secretaria Municipal
da Fazenda
Titular:
Jonas Caldara
Suplente:
Maria Estefânia de Souza Moreno
§
Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento
Titular:
Luiz Mota de Souza
Suplente:
Soraya Hatum de Almeida
III – REPRESENTANTE
DA SUBSEÇÃO DA OAB
Titular:
Dr. Paulo César da Silva Torres
Suplente: Dr. Elias
Caldara
............................................................................................................”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de março de 2008.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim