REVOGADO PELO DECRETO Nº 19913/2009
DECRETO Nº 18.235
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 17.480, DE 18 DE MAIO DE 2007, DECRETO Nº 16.730, DE
14 DE JULHO DE 2006, E DECRETO Nº. 17.474, DE 14 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE
SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O
inciso III do Art. 1º do decreto Nº. 17.480, de 18 de maio de 2007, passa
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º -
...........................................................................
.............................................................................................................
III - Representantes do Poder Executivo:
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elaine Cristina Rangel Barros Silva
Suplente: Beny Bárbara Soares Silvestre"
.............................................................................................................
Art. 2º - O
inciso I do Art. 1º do decreto Nº. 16.730, de 14 de julho de 2006, passa
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º -
...........................................................................
I - Representantes do Magistério:
Representantes do Magistério Particular:
Titular: Cristiane Resende Fagundes
Suplente: Rômulo Farias de Oliveira
Representantes do Magistério Municipal:
Titular: Elimayra Pessini Machado
Suplente: Eloísa Helena Imperial Polonini"
.............................................................................................................
Art. 3º - O
inciso IV do Art. 1º do decreto Nº. 17.474, de 14 de maio de 2007, passa
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º -
...........................................................................
.............................................................................................................
IV - Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Edson Moreira Louzada
Suplente: Maurisete dos Santos Diore"
......................................................................................................"
Art. 4º -
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.