REVOGADO PELO DECRETO Nº 19913/2009

 

 

DECRETO Nº 18.235

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 17.480, DE 18 DE MAIO DE 2007, DECRETO Nº 16.730, DE 14 DE JULHO DE 2006, E DECRETO Nº. 17.474, DE 14 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O inciso III do Art. 1º do decreto Nº. 17.480, de 18 de maio de 2007, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 º - ...........................................................................

.............................................................................................................

III - Representantes do Poder Executivo:

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Elaine Cristina Rangel Barros Silva

Suplente: Beny Bárbara Soares Silvestre"

.............................................................................................................

 

Art. 2º - O inciso I do Art. 1º do decreto Nº. 16.730, de 14 de julho de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 º - ...........................................................................

I - Representantes do Magistério:

Representantes do Magistério Particular:

Titular: Cristiane Resende Fagundes

Suplente: Rômulo Farias de Oliveira

 

Representantes do Magistério Municipal:

Titular: Elimayra Pessini Machado

Suplente: Eloísa Helena Imperial Polonini"

.............................................................................................................

 

Art. 3º - O inciso IV do Art. 1º do decreto Nº. 17.474, de 14 de maio de 2007, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 º - ...........................................................................

.............................................................................................................

IV - Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Edson Moreira Louzada

Suplente: Maurisete dos Santos Diore"

......................................................................................................"

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de abril de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.