DECRETO Nº 18.259

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI 6095/2008, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROPORCIONAL À EXTENSÃO E COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER CONCEDIDA AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS DO QUADRO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os servidores ou empregados públicos municipais enquadrados no cargo de MÉDICO e ODONTÓLOGO, farão jus ao recebimento de Gratificação Especial Proporcional à Extensão e Complexidade do Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas neste decreto.

 

Art. 2º Para a concessão da gratificação serão considerados os seguintes critérios:

 

I - Assiduidade e pontualidade no que se refere ao atendimento do número de pacientes, procedimentos e exames pré-determinados pela SEMUS em local, data e horário pré-estabelecido com resolução.

 

II - Disciplina no que se refere ao comunicado prévio de qualquer necessidade de afastamento do posto de trabalho e ao atendimento as convocações para participação em cursos, reuniões e afins.

 

III - Compromisso no que se refere a valorização das relações da equipe multiprofissional e da relação com o paciente, considerando a premissa básica de promoção, prevenção e educação para a promoção da saúde.

 

IV - Produtividade no que se refere a execução dos atendimentos de ações da rede municipal de acordo com as diretrizes básicas da SEMUS.

 

Parágrafo Único. Para fins de avaliação do cumprimento dos critérios estabelecidos no artigo 2º serão utilizados os seguintes parâmetros:

 

Art. 3º Os médicos que atuam efetivamente nos serviços de urgência/pronto atendimento receberão gratificação de 100% equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por 4 plantões de 12 horas.

 

Art. 4º Os médicos lotados na rede municipal receberão:

 

I - Gratificação de 100% equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os que atingirem 16 consultas ou mais a cada período de 4 horas diárias. Ao atingir as 16 consultas, não está desobrigado de atender os demais pacientes.

 

II - Gratificação de 60% equivalente a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para os que atingirem 13 consultas a cada período de 4 horas diárias.

 

III - Gratificação de 40% equivalente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para os que atingirem 10 consultas a cada período de 4 horas diárias.

 

IV - Os médicos que deixarem de realizar a totalidade dos procedimentos, consultas, exames ou atividades previstas nos incisos I, II, III do artigo 4º, por motivo justificado ou em razão do cumprimento de outras tarefas de interesse do serviço público municipal, terão sua gratificação estipulada pela Diretoria de Administração de Serviços de Saúde e Diretoria de Unidades de Referência em Saúde.

Inciso alterado pelo Decreto nº 19126/08

 

Art. 5º. Os odontólogos que atendem na rede municipal receberão:

Artigo alterado pelo Decreto nº 19126/08

 

INo atendimento básico:

 

a)     Gratificação de R$ 480,00 (40%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem 15 a 19 procedimentos a cada período de 04 horas;

b)     Gratificação de R$ 720,00 (60%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem de 20 a 25 procedimentos a cada período de 04 horas;

c)     Gratificação de R$ 1.200,00 (100%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem 25 a 30 procedimentos a cada período de 04 horas;

 

II Nos Centros de Especialidades Odontológicas I e II:

 

a)     Periodontia – gratificação de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 06 pacientes a cada período de 04 horas;

b)     Cirurgia - gratificação de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 06 pacientes a cada período de 04 horas;

c)     Endodontia – gratificação de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 04 pacientes a cada período de 04 horas;

d)     Demais Especialidades e atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais - gratificação de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 04 pacientes cada período de 04 horas.

 

Art. 6º. Os odontólogos que deixarem de realizar a totalidade dos procedimentos, exames ou atividades previstas nos incisos I e II do artigo 5º deste decreto, por motivo justificado ou em razão do cumprimento de outras tarefas de interesse do serviço público municipal, terão sua gratificação estipulada pela Diretoria de Promoção e Prevenção em Saúde Bucal que poderá inclusive fazer apuração proporcional.

Artigo alterado pelo Decreto nº 19126/08

 

Art. 7º Os médicos e odontólogos que atuam no Programa Saúde da Família - PSF não farão jus à gratificação de que trata este Decreto.

 

Art. 8º Os médicos e odontólogos que atuam na Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - Diretoria de Recursos Humanos/Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho - em atendimento à saúde do servidor ou empregado público municipal, com as seguintes condições:

 

I - Gratificação de 100% equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para os que atingirem 10 atendimentos ou mais a cada período de 4 horas diárias.

 

II - Gratificação de 60% equivalente a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para que os atenderem 09 atendimentos a cada período de 4 horas diárias.

 

III - Gratificação de 40% equivalente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para os que atenderem 08 atendimentos a cada período de 4 horas diárias.

 

Art. 9º Os médicos e odontólogos que ocupam cargos comissionados ou função gratificada terão direito à gratificação de 100% equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Art. 10 A produtividade será apurada do 1º (primeiro) ao 30° (trigésimo) dia de cada mês e encaminhada até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, à Diretoria de Recursos Humanos (SEMASI).

 

Art. 11 A produtividade será paga aos médicos e odontólogos nas férias e 13º salário, com base na média dos últimos 12 meses ou período efetivamente trabalhado.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor nesta data com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim