DECRETO Nº 18.540

 

ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-DATACI.

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os artigos do Decreto no 17.377, de 30 de março de 2007 - Estatuto Social da DATACI, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4 º ............................................................................................................

 

§ 2º - A prestação dos serviços de que trata o caput deste artigo, através de convênio ou contrato, a órgãos que não integrem a estrutura da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como a clientes do setor privado, poderá ser realizada a critério do diretor presidente, com anuência do Conselho de Administração, e sem prejuízo do atendimento à Prefeitura e, eventualmente à Câmara Municipal (conforme Lei 6056 de 28/12/07)

 

§ 3º - (Revogado)." (NR)

 

"Art. 12 ...........................................................................................................

 

§ 1º - A indicação de empregado da DATACI para compor o Conselho de Administração, conforme preceitua o artigo 112, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, dar-se-á através de votação direta e secreta, em regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho de Administração da Empresa."

 

"Artigo 13 - O Conselho de Administração deliberará sobre a designação do Diretor Presidente e demais Diretores, submetendo os nomes à aprovação do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. Os demais ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança serão designados para respectivos cargos ou funções pelo Diretor Presidente da Empresa."

 

"Artigo 19 - A remuneração, os direitos e as vantagens dos Diretores da Empresa e demais ocupantes de cargos e funções de confiança serão estabelecidos em ato pelo Conselho de Administração respeitada a legislação vigente."

 

"Artigo 21 - .....................................................................................................

.........................................................................................................................

 

III - Deliberar sobre a estrutura organizacional, composição e remuneração da diretoria executiva, fixação do quadro geral de pessoal, designação de membros da diretoria, do plano de empregos e salários, de gratificações, direitos e vantagens;

.........................................................................................................................

 

XIII - Deliberar sobre o Regulamento Interno da Empresa e suas alterações;

.........................................................................................................................

 

XIV. Deliberar e submeter ao Prefeito Municipal proposta de alteração do Estatuto Social da Empresa para homologação.

 

"Artigo 32 - A Diretoria Executiva será composta por um Diretor Presidente e dois Diretores com as competências e atribuições abaixo:."

 

"Artigo 41 - O ingresso no quadro de pessoal da Empresa, excetuando os cargos de direção superior e as funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, será realizado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

.........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Os cargos e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, cuja as competências e atribuições deverão constar em regulamento próprio da Empresa."

 

Artigo 50 - Os Ocupantes de Cargos em comissão e demais ocupantes de funções de confiança, ao assumirem suas atribuições na empresa, farão declaração de bens.

 

"Artigo 52 - O Regulamento do Modelo de Gestão da empresa e suas alterações posteriores serão aprovados pelo conselho de administração e homologados pelo Prefeito Municipal."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de junho de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim