DECRETO Nº 18.540
ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-DATACI.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º -
Os artigos do Decreto no 17.377, de 30 de março de
2007 - Estatuto Social da DATACI, a seguir mencionados, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4 º
............................................................................................................
§ 2º - A prestação dos serviços de que trata o caput deste
artigo, através de convênio ou contrato, a órgãos que não integrem a estrutura
da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como a clientes do setor
privado, poderá ser realizada a critério do diretor presidente, com anuência do
Conselho de Administração, e sem prejuízo do atendimento à Prefeitura e,
eventualmente à Câmara Municipal (conforme Lei 6056 de 28/12/07)
§ 3º - (Revogado)." (NR)
"Art. 12
...........................................................................................................
§ 1º - A indicação de
empregado da DATACI para compor o Conselho de Administração, conforme preceitua
o artigo 112, parágrafo
2º da Lei Orgânica Municipal, dar-se-á através de votação direta e secreta, em
regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho de Administração da Empresa."
"Artigo 13 - O Conselho de Administração deliberará sobre a
designação do Diretor Presidente e demais Diretores, submetendo os nomes à
aprovação do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Os demais ocupantes de cargos em comissão ou funções de
confiança serão designados para respectivos cargos ou funções pelo Diretor
Presidente da Empresa."
"Artigo 19 - A remuneração, os direitos e as vantagens dos Diretores
da Empresa e demais ocupantes de cargos e funções de confiança serão
estabelecidos em ato pelo Conselho de Administração respeitada a legislação
vigente."
"Artigo 21 -
.....................................................................................................
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................
XIII
- Deliberar sobre o Regulamento Interno da Empresa e suas alterações;
.........................................................................................................................
"Artigo 32 - A Diretoria Executiva será composta por um Diretor
Presidente e dois Diretores com as competências e atribuições abaixo:."
"Artigo 41 - O ingresso no quadro de pessoal da Empresa, excetuando
os cargos de direção superior e as funções de confiança, de livre nomeação e
exoneração, será realizado mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos.
.........................................................................................................................
Parágrafo único. Os cargos e as funções de confiança destinam-se apenas
às atribuições de direção, chefia e assessoramento, cuja as competências e
atribuições deverão constar em regulamento próprio da Empresa."
Artigo
50 - Os Ocupantes de
Cargos em comissão e demais ocupantes de funções de confiança, ao assumirem
suas atribuições na empresa, farão declaração de bens.
"Artigo 52 - O Regulamento do Modelo de Gestão da empresa e suas
alterações posteriores serão aprovados pelo conselho de administração e
homologados pelo Prefeito Municipal."
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Bernardino
Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de junho de 2008.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim